Numero do processo: 11020.908107/2008-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. SALDO CREDOR DO IPI. COMPENSAÇÃO DE SALDO REMANESCENTE COMPROVADAMENTE EXISTENTE. POSSIBILIDADE.
Comprovado que parte do saldo credor de IPI objeto de pedido de ressarcimento não foi objeto de absorção através de utilização em meses subsequentes, é cabível deferir seu ressarcimento, homologando compensações efetivadas com o referido crédito.
Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3402-002.674
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente
(assinado digitalmente)
João Carlos Cassuli Junior - Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os conselheiros MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA, FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D ECA, ALEXANDRE KERN, FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA e ELAINE ALICE ANDRADE LIMA, Chefe da Secretaria, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR
Numero do processo: 19647.004531/2005-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Exercício: 2001
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. EXCLUSÃO DA MULTA MORATÓRIA. CABIMENTO.
A denúncia espontânea resta configurada na hipótese em que o contribuinte, após efetuar a declaração parcial do débito tributário (sujeito a lançamento por homologação) acompanhado do respectivo pagamento integral, retifica-a (antes de qualquer procedimento da Administração Tributária), noticiando a existência de diferença a maior, cuja quitação se dá concomitantemente.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. CABIMENTO.
A compensação ou quaisquer outras formas de adimplemento de obrigação são formas de pagamento que acarretam a extinção da obrigação. Sendo forma de pagamento, a compensação atende ao exigências do artigo 138 do CTN.
Numero da decisão: 1302-001.673
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencido(a) o(a) Conselheiros(as) Waldir Veiga Rocha e Alberto Pinto Souza Júnior.
(documento assinado digitalmente)
Alberto Pinto Souza Júnior - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Hélio Eduardo de Paiva Araújo - Relator.
EDITADO EM: 20/03/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Júnior, Waldir Veiga Rocha, Márcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade e Hélio Eduardo de Paiva Araújo
Nome do relator: HELIO EDUARDO DE PAIVA ARAUJO
Numero do processo: 11128.005830/2003-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 08/10/1998, 29/10/1998
VALORAÇÃO ADUANEIRA. DESCLASSIFICAÇÃO DO VALOR DE TRANSAÇÃO. UTILIZAÇÃO DE MÉTODOS SUBSTITUTIVOS DO AVA. Verificada a imprestabilidade dos elementos utilizados para a comprovação do valor aduaneiro declarado, com base no método do Valor de Transação, será esse apurado com base em método substitutivo, observada a ordem seqüencial estabelecida no Acordo de Valoração Aduaneira.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-01.233
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Mara Cristina Sifuentes
Numero do processo: 10935.004859/2010-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2009
NÃO CUMULATIVIDADE. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. ABONO DE JUROS.
O ressarcimento de saldos credores da contribuição social não cumulativa não enseja atualização monetária nem juros sobre os respectivos valores.
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
CRÉDITAMENTO. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. REQUISITOS.
A tomada de créditos calculados sobre as despesas de depreciação de bens incorporados ao ativo imobilizado está condicionada à sua utilização na produção de bens destinados à venda.
Registro, abraçadeiras, válvulas, lámina incandedescente, conectores, disjuntores, computadores, periféricos, móveis, utensílios, automóveis Fiat Siena e Palio, destinados ao Ativo Permanente, não ensejam a tomada de créditos porque não guardam relação de pertinência ou essencialidade com o processo produtivo de ovos férteis e pintos de 1 dia.
CREDITAMENTO. AQUISIÇÕES NÃO GRAVADAS. IMPOSSIBILIDADE.
A aquisição de bens sujeitos à alíquota zero ná dá direito a crédito das Contribuição não cumulativa sob qualquer título.
Numero da decisão: 3402-002.681
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo DEça, João Carlos Cassuli Júnior e Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva, que autorizaram a tomada de crédito como insumo sobre as aquisições de pintos recriados e pintos de 1 dia não destinadas à revenda.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Kern Relator
Participaram ainda do julgamento os conselheiros Maria Aparecida Martins de Paula, João Carlos Cassuli Júnior e Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 11060.002692/2010-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2008
APLICAÇÃO DA TAXA DE JUROS SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.VEDAÇÃO.
É vedado o afastamento pelo CARF de dispositivo prescrito em lei com base em alegação de inconstitucionalidade. Aplicação da Súmula CARF nº 02.
IRRF. PAGAMENTO A TERCEIRO SEM COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO OU DE SUA CAUSA.
Havendo pagamento a terceiro, e não comprovada a operação ou sua causa, é correta a tributação exclusiva na fonte, nos termos do art. 61 da Lei nº 8.981/95.
Numero da decisão: 1302-001.691
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Alberto Pinto Souza Junior - Presidente.
(assinado digitalmente)
Eduardo de Andrade - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior (presidente da turma), Waldir Veiga Rocha, Eduardo de Andrade e Hélio Eduardo de Paiva Araújo. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Márcio Rodrigo Frizzo.
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE
Numero do processo: 16004.001024/2007-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jun 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
INEXISTENCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. Não há cerceamento de defesa pela primeira instância quando não há a juntada tempestiva do Livro Caixa, documento que não se encontra nos autos.
IRPJ - LUCRO ARBITRADO - APURAÇÃO TRIMESTRAL. Inexiste nulidade pelo lançamento trimestral do lucro arbitrado, uma vez que esse é o ditame legal.
INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE DE LEIS. FALTA DE COMPETÊNCIA. No termos da Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária que institua a presunção legal de omissão de receitas ou incidência da TAXA SELIC como juros moratórios.
NÃO OCORRÊNCIA DE DECADÊNCIA. Inaplicável o art. 150, §4º. do CTN quando verificado a utilização dolosa de expedientes com a finalidade de não realizar o pagamento de tributos sabidamente devidos.
MULTA QUALIFICADA. Aplicável a multa qualificada diante de evidente intuito de fraude/sonegação do contribuinte.
Numero da decisão: 1102-001.177
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares, e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
João Otávio Oppermann Thomé - Presidente
(assinado digitalmente)
Francisco Alexandre dos Santos Linhares - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre Dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto, Antonio Carlos Guidoni Filho e João Otávio Oppermann Thomé.
Nome do relator: FRANCISCO ALEXANDRE DOS SANTOS LINHARES
Numero do processo: 13936.000053/2006-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2005
CRÉDITO DE IPI. INSUMOS.
O direito ao crédito de IPI é restrito aos insumos do processo produtivo, assim definidos na legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados.
RESSARCIMENTO DE IPI. INSUMOS. ATIVO IMOBILIZADO.
O direito à utilização do crédito está subordinado ao cumprimento das condições estabelecidas para cada caso e das exigências previstas para sua escrituração no Regulamento do IPI.
O contribuinte não pode creditar-se do IPI na aquisição de bens pertencentes ao ativo imobilizado, tampouco quanto aos produtos que não se integrem nem sejam consumidos na operação de industrialização.
RESSARCIMENTO DE IPI. INSUMOS. MATERIAL DE EMBALAGEM. INSUBSISTÊNCIA PROBATÓRIA.
Embora esteja contemplado na legislação o direito ao creditamento, a aquisição de material de embalagem não restou demonstrada nos autos.
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3102-002.414
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
[assinado digitalmente]
RICARDO PAULO ROSA - Presidente.
[assinado digitalmente]
MARIA DO SOCORRO FERREIRA AGUIAR - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Luiz Feistauer de Oliveira, Andréa Medrado Darzé, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz e Ricardo Vieira de Carvalho Fernandes.
Nome do relator: MARIA DO SOCORRO FERREIRA AGUIAR
Numero do processo: 10925.000808/2005-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jul 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 1989, 1990, 1991, 1992
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EFEITOS INFRINGENTES.
Apurada omissão no voto condutor do aresto embargado, deve a mesma ser sanada, nos termos do art. 65 do Regimento Interno deste Conselho, ainda que a sua análise implique em outorgar efeitos infringentes ao julgado embargado.
ILL. COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. LEGITIMIDADE.
Restando comprovado nos autos que em decorrência de cisão parcial efetuada na empresa originalmente detentora de créditos de ILL (já reconhecidos através de processo administrativo próprio), a Embargante passaria a ser a titular deste direito creditório, deve ser reconhecida a sua legitimidade para pleitear a compensação pretendida.
Numero da decisão: 2102-002.247
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em CONHECER dos embargos de declaração, vencida a Conselheira Núbia Matos Moura que não conhecia. No mérito, por unanimidade de votos, em ACOLHÊ-LOS com efeitos infringentes, para retificar o Acórdão nº 2102-00.390 e CONHECER do Recurso Voluntário então interposto, para lhe DAR provimento, determinando ainda o retorno dos autos à DRFB de origem a fim de que analise a compensação pretendida. Acompanhou o julgamento a Dra. Priscila Gonzalez Cunha, OAB-RJ nº 129.297, em prol do embargante.
Assinado Digitalmente
Giovanni Christian Nunes Campos - Presidente
Assinado Digitalmente
Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora
EDITADO EM: 23/08/2012
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos (Presidente), Rubens Mauricio Carvalho, Nubia Matos Moura, Atilio Pitarelli, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Carlos André Rodrigues Pereira Lima.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
Numero do processo: 11817.000146/2004-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 01/06/2004
MULTA POR FALSIFICAÇÃO DE SELOS. DECISÃO JUDICIAL. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA UNICIDADE DE JURISDIÇÃO.
Em razão do princípio da unicidade de jurisdição, havendo decisão judicial absolvendo o sujeito passivo do crime de falsificação de selos, não pode prevalecer a cobrança da multa prevista na legislação do IPI para a mesma infração.
MULTA POR VENDER OU EXPOR À VENDA MERCADORIA SEM SELO OU COM SELO REUTILIZADO. MERCADORIAS APREENDIDAS EM DEPÓSITO. AUSÊNCIA DE SUBSUNÇÃO DO FATO À NORMA.
Comprovado que as mercadorias do sujeito passivo foram apreendidas em seu depósito, não deve ser aplicada a multa cujo fato gerador é a venda ou a exposição à venda de mercadoria sem selo ou com selo reutilizado, uma vez que não há subsunção do fato à norma.
Numero da decisão: 3201-001.905
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
JOEL MIYAZAKI - Presidente.
DANIEL MARIZ GUDINO - Relator.
CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Redator designado para formalizar o acórdão (Despacho de designação emitido pelo Presidente da 2ª Câmara da 3ª Seção do CARF).
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: JOEL MIYAZAKI (Presidente), CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO, ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO, WINDERLEY MORAIS PEREIRA, LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES e DANIEL MARIZ GUDINO.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
Numero do processo: 13864.720006/2013-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
LANÇAMENTO. IRPJ. CSLL. FALTA DE RECOLHIMENTO E DE DECLARAÇÃO EM DCTF. EFEITOS DAS DECLARAÇÕES.
A partir do ano-calendário 1999, a DIPJ - Declaração de Informações da Pessoa Jurídica não é mais considerada instrumento para declaração de créditos tributários, razão pela qual os débitos não recolhidos e não informados na DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais devem ser exigidos com os acréscimos aplicáveis ao lançamento de ofício.
MULTA DE OFÍCIO. A aplicação da penalidade nos lançamentos de ofício é determinada no art. 44 da Lei n° 9.430, de 1996.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. A apreciação de questionamentos relacionados a ilegalidade e inconstitucionalidade da legislação tributária não é de competência da autoridade administrativa, sendo exclusiva do Poder Judiciário.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
Nos termos da legislação em vigor, os juros serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.
Numero da decisão: 1102-001.188
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares, indeferir o pedido de diligência, e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
João Otávio Oppermann Thomé - Presidente.
(assinado digitalmente)
João Carlos de Figueiredo Neto - Relator.
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: José Evande Carvalho Araújo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto, Antonio Carlos Guidoni Filho e João Otávio Oppermann Thomé.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO
