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4672630 #
Numero do processo: 10825.001888/2001-47
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO SOBRE LUCRO LÍQUIDO - COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - O prazo para o contribuinte pleitear a restituição/compensação do imposto pago indevidamente sobre o lucro líquido - ILL é de cinco anos contados da data em que seu direito foi legalmente reconhecido, através da Resolução do Senado Federal nº 82, de 18 de novembro de 1996. Pleito após cinco anos daquela publicação é considerado decadente. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.156
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4672314 #
Numero do processo: 10825.000866/97-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - É perempto o recurso protocolizado após trinta dias da ciência da decisão recorrida. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-07188
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4673029 #
Numero do processo: 10830.001049/99-29
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos a título de adesão aos planos de desligamento voluntário, admitida a restituição de valores recolhidos em qualquer exercício pretérito. PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos ou programas de demissão voluntária são meras indenizações, reparando o beneficiário pela perda involuntária do emprego. Tratando-se de indenização, não há que se falar em hipótese de incidência do imposto de renda. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.541
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4670290 #
Numero do processo: 10805.000417/97-67
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ E CSLL – DEDUÇÃO DE VARIAÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA A MAIOR –CONVERSÃO PARA UFIR. Se constatado que a contribuinte realizou dedução a maior de variação de correção monetária em razão de conversão de valores de operações de empréstimos com valores não corretos de UFIR, é de ser mantida o Lançamento de Ofício. MULTA – DECRETO-LEI Nº 1967/82 – NÃO APLICAÇÃO – LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Em ocorrendo Lançamento de Ofício, não se poderia aplicar a multa do art. 17 do DL nº 1967/82.
Numero da decisão: 107-08.050
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para restabelecer a exigência da glosa de correção monetária, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Octávio Campos Fischer

4672234 #
Numero do processo: 10825.000525/96-57
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - O princípio da anterioridade alcança somente os tributos e não os acréscimos legais. JUROS DE MORA - Os juros de mora são cobrados de acordo com a legislação vigente no período entre o fato gerador e a quitação do débito. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11443
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno, Romeu Bueno de Camargo e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira

4669932 #
Numero do processo: 10783.003813/92-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DESPESAS. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO. PROVISÕES INDEVIDAS. Para a descaracterização da operação de arrendamento mercantil, não basta a observação da insignificância do valor residual, deve, na espécie, ser provada infração à legislação reguladora da matéria, o que não foi o foco da presente autuação. DECADÊNCIA. Em que pese fatos geradores relativos ao período de 24/10/1983 a 31/10/1985 só terem sido declarados na DIRPJ/1987, o que, em tese, caracterizaria a postergação de resultado daquele período, o direito do Fisco lançar os valores correspondentes a essa postergação já estava decaído quando da ciência à contribuinte do auto de infração. OMISSÃO DE RECEITA. PASSIVO FICTÍCIO. A falta de comprovação de valores mantidos no passivo, enseja à presunção de que houve omissão das receitas correspondentes. LEGISLAÇÃO, VIGÊNCIA. ENCARGOS RELATIVOS À TRD. Fica subtraída a aplicação do disposto no art. 3º da Lei nº 8.212/91, no período compreendido entre 04 de fevereiro a 29 de junho de 1991, conforme disposição do art. 1º da IN/SRF nº 032/97. DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS – Comprovada a aquisição de bem por valor notoriamente superior ao de mercado, procedente a glosa do custo contabilizado quando da baixa do bem. Negado provimento aos recursos voluntário e de ofício. Publicado no D.O.U. nº 87 de 08 de maio de 2007.
Numero da decisão: 103-22.443
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento (Relator) que o provia parcialmente para excluir da tributação a verba autuada a título de "distribuição disfarçada de lucros _ DDL", e por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Márcio Machado Caldeira.
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4673180 #
Numero do processo: 10830.001435/2003-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Ao cumprimento de obrigação acessória, consistente na entrega da declaração de ajuste anual, após decorrido o prazo legal para o seu adimplemento, não se aplica o benefício da denúncia espontânea a que se refere o art. 138 do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21000
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4671235 #
Numero do processo: 10820.000531/99-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO - O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo no caso de pagamento espontâneo de tributo indevido, ou maior do que o devido, em face da legislação tributária aplicável, nos termos do art. 165, I, do CTN (Lei nº 5.172/66). EMPRESAS VENDEDORAS DE MERCADORIAS E MISTAS - Os pedidos de restituição de FINSOCIAL recolhido em alíquotas superiores a 0,5%, protocolizados até a data da publicação do Ato Declaratório SRF nº 096/99 - 30.11.99-, quando estava em pleno vigor o entendimento do Parecer COSIT Nº 58/98, segundo o qual o prazo decadencial de 05 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendido o da MP nº 1.110/95, publicada em 31.08.95, devem ser decididos conforme entendimento ao citado Parecer. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75119
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4672858 #
Numero do processo: 10830.000575/2001-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SIMPLES. DÉBITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA. PARCELAMENTO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. O parcelamento do débito e seu cumprimento suspendem a exigibilidade do crédito tributário. Não se exclui da opção ao SIMPLES a empresa que obteve parcelamento de seus débitos e não está inadimplente com as respectivas parcelas. RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30718
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES

4668930 #
Numero do processo: 10768.015560/98-64
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jun 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Jun 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO ESPECIAL – ADMISSIBILIDADE – RECURSO DE OFÍCIO A decisão de primeira instância favorável ao sujeito passivo, acima do limite de alçada, constitui o primeiro momento de um ato complexo, cujo aperfeiçoamento requer manifestação do Conselho de Contribuintes quando aprecia recurso de ofício. Nesse caso, o Tribunal não decide recurso simplesmente complementa o ato complexo. A decisão de primeira instância que exonera crédito tributário abaixo do limite de alçada é definitiva, enquanto a decisão em valor acima do limite deve ser confirmada pelo Conselho de Contribuintes para se tornar definitiva (art. 42 do Decreto nº 70.235/72). Recurso Especial interposto pela Procuradoria é impróprio para desafiar acórdão não-unânime proferido em remessa ex officio.
Numero da decisão: CSRF/01-05.228
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira da Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber (Relator), José Clovis Alves, Mário Junqueira Franco Junior e Manoel Antonio Gadelha Dias.Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcos Vinícius Neder de Lima.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber