Numero do processo: 10650.000415/2004-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF. ATIVIDADE RURAL. O exercício da atividade rural tem regramento específico. O tratamento fiscal atribuído à alienação da terra nua é a apuração do ganho de capital, nos termos da Instrução Normativa SRF 84/2001. As benfeitorias realizadas devem receber o tratamento fiscal de “despesa” no mês do efetivo pagamento, abatendo a receita bruta respectiva, que será oferecida à tributação. No momento posterior, por ocasião da alienação, os valores das benfeitorias que antes eram uma despesa, se reverte em receita decorrente da operação de venda, montante que deverá compor o resultado da receita bruta, base de cálculo da atividade rural. Lei 8.023 de 1.990, art. 4º, parágrafos 1º e 2º, e artigo 5º e na Lei 8.383 e 1.991, art.14. No RIR/99 art. 61 a 63 e art. 71.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.537
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10630.001194/2006-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO DE RENDA – DECLARAÇÃO RETIFICADORA - SALDO ANUAL APURADO NA ORIGINAL – Recolhido o saldo de tributo a pagar apurado na declaração de ajuste anual original, este constitui antecipação do devido na correspondente retificadora. A prova desses créditos deve compor o processo para que seja possível o confronto dos dados e a compensação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.967
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE e CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termo do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10630.000225/95-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA E À CONTAG - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2 da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04519
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento o recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10675.003978/2003-03
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF - NULIDADES - É válido o lançamento fiscal quando não presentes as hipóteses elencadas no art. 59 do Decreto nº 70.235/72 que regula o Processo Administrativo Fiscal (PAF). Não obstante, havendo exigência em desconformidade com o art. 142 do Código Tributário Nacional, seu valor deve ser excluído do montante autuado.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF - Questões ligadas ao descumprimento do escopo do MPF devem ser resolvidas no âmbito do processo administrativo disciplinar e não tem o condão de tornar nulo o lançamento tributário que atendeu aos ditames do art. 142 do CTN.
IRPJ/CSLL - REALIZAÇÃO DA MAIS VALIA REPRESENTADA PELA ALIENAÇÃO OU CESSÃO DO AVIAMENTO - RENDA NOVA - TRIBUTAÇÃO - O aviamento, atributo da sociedade empresária, traduzido na capacidade de gerar lucros é mais valia que só se realiza na venda do estabelecimento ou na transferência a terceiros, nos casos em que isso é possível. Realizado, é renda nova do alienante ou do cedente, tributável, portanto, pelo imposto de renda.
IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - TRAVA DE 30% - ENTENDIMENTO PACIFICADO - É pacífica e consolidada a jurisprudência deste Colegiado no sentido de que, a partir de 1º de janeiro de 1995, os prejuízos fiscais acumulados e os formados a partir daquela data só podem reduzir o lucro real em, no máximo, 30% (trinta por cento). Não cabe ao julgador administrativo pronunciar-se sobre alegações de inconstitucionalidade de leis legitimamente inseridas no ordenamento jurídico nacional.
IRPJ - EXIGÊNCIA TRIBUTÁRIA SEM A CERTEZA NECESSÁRIA - Não restando provado nos autos a alegada baixa de bens, sem realização da reserva especial a que alude o art. 2º da Lei nº 8.200/91, a exigência não deve prevalecer.
Numero da decisão: 107-08.440
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para excluir a parcela de correção monetária de R$221.161,72 e NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar
o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10660.000279/99-61
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. NORMAS PROCESSUAIS. RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTO DE CABIMENTO. Não é de se conhecer do Recurso Especial estribado em existência de decisão divergente quando esta divergência não restar demonstrada ante o paradigma invocado.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.838
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10630.000248/95-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA E À CONTAG - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2 da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04118
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10640.000287/2004-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - GLOSA DE DESPESA COM INSTRUÇÃO DE DEPENDENTE - Campo destinado à informação da quantidade de dependentes não preenchido - Comprovada, ainda que em sede de recurso voluntário, a efetividade e legitimidade da despesa com instrução de filha é de se afastar a glosa.Princípio da verdade material que se sobrepõe ao do formalismo excessivo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.630
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10650.001751/2002-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Se o contribuinte faz prova de que no período fiscalizado não mais fazia parte do quadro societário de pessoa jurídica, inexiste a obrigatoriedade da entrega da declaração de rendimentos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.707
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que negavam provimento.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar
Numero do processo: 10665.001067/99-79
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: AÇÃO JUDICIAL - A propositura, pelo contribuinte, contra a Fazenda, de ação judicial, por qualquer modalidade processual, antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, importa a renúncia às instâncias administrativas.
MULTA DE OFÍCIO - Cabível o lançamento de multa de oficio quando o crédito tributário já não se achar mais suspenso por medida liminar em mandado de segurança.
Numero da decisão: 105-13.861
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos: 1 - na parte questionada judicialmente, NÃO CONHECER do recurso; 2 - na parte discutida exclusivamente na esfera administrativa, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado.
Nome do relator: Maria Amélia Fraga Ferreira
Numero do processo: 10640.000491/00-62
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI - COMPENSAÇÃO - INSUMOS TRIBUTADOS À ALÍQUOTA-ZERO - INOCORRÊNCIA DE CRÉDITO. Por falta de previsão legal, não há a possibilidade de manutenção, creditamento e posterior compensação de valores de IPI relativos à aquisição de insumos adquiridos com tributação à alíquota-zero. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-14705
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
