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4690081 #
Numero do processo: 10950.002885/96-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA IMPOSTO DE RENDA NA FONTE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO AVALIAÇÃO DE ESTOQUES - Não cabe a exigência de contabilidade de custo integrado e coordenado com a escrituração comercial quando tratar-se de produto agrícola extrativo. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-92932
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido

4690438 #
Numero do processo: 10980.001185/94-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - Na transitoriedade constitucional do FINSOCIAL , art. 56 do ADCT, até sua extinção, conforme prefixado no artigo 13 da Lei Complementar nº 70/91, é inexigível sua cobrança a alíquotas distintas daquela definida pelo Decreto-Lei nº 1.940/82, dada a declarada inconstitucionalidade de sua alteração, conforme Acórdão do STF no RE nº 150764-1/PE, de 16/12/92. ENCARGOS DA TRD - Por força do disposto no artigo 101 do Código Tributário Nacional e no § 4º do artigo 1º da Lei de Introdução do Código Civil, inaplicável no período de fevereiro a julho de 1991, quando entrou em vigor a Lei nº 8.218/91. MULTA DE OFÍCIO - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 30/06/91, reduz-se a penalidade aplicada ao percentual determinado pelo artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96, conforme determina o artigo 106, II, do CTN. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-73066
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4692158 #
Numero do processo: 10980.010387/2003-21
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAF - NULIDADES – Provada ausência de violação às regras dos artigos 142 do CTN, 10 e 59 do Decreto 70.235/1972, não há que se falar em nulidade, do lançamento, do procedimento fiscal que lhe deu origem, ou do documento que formalizou a exigência fiscal. PAF - COMPENSAÇÃO - PROCEDIMENTO DE OFÍCIO - o artigo 16 da IN SRF 21 de 1997, determina que a autoridade competente para conhecimento da matéria referente à compensação de valores de ofício lançados, com supostos indébitos, será aquela da Unidade Jurisdicionante. A forma de compensação seguirá o comando do parágrafo 3º do artigo 12 deste diploma legal. IRPJ E REFLEXOS – SALDO CREDOR DE CAIXA – A forma utilizada pelo autuante (no saldo final de cada período excluir os valores não comprovados pelo sujeito passivo) não configura erro na forma de apuração do ilícito. Tanto o passivo fictício como o suprimento sem comprovação refletem diretamente na conta caixa e são espécies do mesmo gênero, “omissão de receitas. IRPJ/CSL – CONTABILIZAÇÃO DE NOTAS FISCAIS EM 10% DO VALOR DE FACE – PROCEDIMENTO RECORRENTE – QUALIFICAÇÃO DA MULTA – Havendo prática reiterada, na contabilização de várias notas fiscais em apenas 10% do valor de face, tipificada se encontra a normatividade do artigo 1º. da Lei 8137/1991, cabendo a multa capitulada no item II do artigo 44 da Lei 9430/1996. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Aplica-se a exigência dita reflexa, o que foi decidido quanto à exigência matriz pela íntima relação de causa e efeito existente. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.313
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4693301 #
Numero do processo: 11020.000015/97-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - I) COMPENSAÇÃO - RECURSO VOLUNTÁRIO - Em atenção ao direito de acesso ao duplo grau de jurisdição, constitucionalmente amparado, é de se admitir o recurso voluntário interposto em razão de pedido de compensação negado na instância singular. II) COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS DE IPI COM DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Inadmissível por falta de lei específica, nos termos do art. 140 do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10134
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4690132 #
Numero do processo: 10950.003429/2001-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - A Lei nº 8.212/91 estabeleceu o prazo de dez anos para a decadência da Contribuição para o PIS. Além disso, o STJ pacificou o entendimento de que o prazo decadencial previsto no artigo 173 do CTN somente se inicia após transcorrido o prazo previsto no artigo 150 do mesmo diploma legal. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 203-09.193
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martinez Lopez, Mauro Wasilewski, César Piantavigna e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4688859 #
Numero do processo: 10940.000811/2001-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2000 a 31/08/2000 Ementa: BASE DE CÁLCULO. RECEITA. CRÉDITO DO ICMS. O valor do ICMS registrado extemporaneamente não representa entrada de receita e não integra a base de cálculo do PIS. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. TRATAMENTO FISCAL. RECEITA TRIBUTÁVEL A receita relativa ao crédito presumido do IPI de que trata a Lei nº 9.363/96 deverá ser apurada em função da ocorrência de exportação ou venda a empresa comercial exportadora com fim específico de exportação, e contabilizada como receita operacional, deverá ser oferecida à tributação do PIS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DE RECEITAS DE EXPORTAÇÃO. ERRO MANIFESTO. Procede-se à correção na apuração da base de cálculo, em face da inclusão indevida de receitas de exportação nas vendas de mercado interno. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-79.494
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Maurício Taveira e Silva, José Antonio Francisco e Josefa Maria Coelho Marques que negaram a exclusão do ICMS extemporâneo da base de cálculo.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Walber José da Silva

4689875 #
Numero do processo: 10950.001891/00-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA - Não é de competência do julgador administrativo apreciar argumentos de constitucionalidade ou legalidade. Ao escusar-se de tal responsabilidade, agiu corretamente o julgador de primeira instância, não havendo que se falar em nulidade da decisão. LOCAL DE VERIFICAÇÃO DAS FALTAS COMETIDAS PELO CONTRIBUINTE - Ao mencionar que o local da lavratura do Auto de Infração é aquele no qual são apuradas as irregularidades quanto às obrigações tributárias do contribuinte, não quis o legislador, através do artigo 10 do Decreto 70.235/72, dizer ser aquele, necessariamente, o estabelecimento do mesmo. OMISSÃO DE RECEITAS - ARBITRAMENTO - AUSÊNCIA DE LIVROS FISCAIS - É obrigação acessória do sujeito passivo a mantença e escrituração regular de seus livros fiscais. Recurso conhecido e não provido. (DOU 05/04/02)
Numero da decisão: 103-20832
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4691885 #
Numero do processo: 10980.009124/92-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NULIDADE- Exigência de imposto de renda originada de ação fiscalizatória realizada na área de IPI mediante procedimento de auditoria de produção. O julgamento, pelo Segundo Conselho, quanto à apreciação da auditoria de produção, constitui prejudicial de julgamento do litígio do Imposto de Renda pelo Primeiro Conselho. Declara-se a nulidade do Acórdão que não observou essa preliminar, acarretando julgamentos divergentes, quanto à prova, pela Segunda Instância ordinária do processo administrativo fiscal federal. OMISSÃO DE RECEITAS- Os valores correspondentes a saídas não escrituradas, apuradas mediante auditoria de produção, caracterizam omissão de receita. Acatado o índice de quebras pleietado pelo sujeito passivo, reduz-se a matéria tributável. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-93567
Decisão: Por unanimidade de votos, declarar a nulidade do Acórdão nr. 101-89.391, de 11/6/96 e dar provimento parcial ao recurso para reduzir a matéria tributável para Cr$...
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4691255 #
Numero do processo: 10980.006271/2002-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RECURSO “EX OFFICIO” – IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – SUPRIMENTOS DE CAIXA – PRESUNÇÃO LEGAL – Os suprimentos de numerário efetuados à pessoa jurídica por pessoa física estranha ao quadro societário (não relacionada no art. 282 do RIR/99), não se enquadram entre aqueles capazes de inverter o ônus da prova em relação à origem e a efetiva entrega. Assim, não é cabível o lançamento de ofício por presunção legal a título de omissão de receitas pela falta de comprovação da origem e efetiva entrega do numerário. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-94.470
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio", nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4690655 #
Numero do processo: 10980.002488/2004-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS - DCTF. INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE Não cabe às autoridades administrativas se manifestarem sobre inconstitucionalidade/ilegalidade de leis ou atos administrativos, matéria que é da competência exclusiva do Poder Judiciário, nos exatos termos do art. 102 da Constituição Federal de 1988. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO Não há que se falar em nulidade do Auto de Infração quando o mesmo descreve claramente os fatos ocorridos, identifica o enquadramento legal que fundamenta a exigência, é lavrado por servidor competente e contém todos os requisitos previstos no art. 10 do Decreto nº 70.235/72. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. A cobrança de multa por atraso na entrega de DCTF tem previsão legal e deve ser efetuada pelo Fisco, uma vez que a atividade de lançamento é vinculada e obrigatória. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea não é aplicável às obrigações acessórias, que tratam-se de atos formais criados para facilitar o cumprimento das obrigações principais, embora sem relação direta com a ocorrência do fato gerador. Nos termos do art. 113 do CTN, o simples fato da inobservância da obrigação acessória converte-a em obrigação principal, relativamente à penalidade pecuniária. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37159
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares argüidas pela recorrente e no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO