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5661545 #
Numero do processo: 18471.001181/2007-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2002 DECADÊNCIA - PAGAMENTO ANTECIPADO - ART. 150, § 4º, DO CTN - APLICABILIDADE - IRPF - SÚMULA 38 DO CARF- APLICABILIDADE. O STJ tem entendimento consolidado, REsp 973733/SC, no sentido de que o prazo quinquenal previsto no art. 150, § 4º, do CTN é aplicado aos tributos sujeitos a lançamento por homologação quando houver o pagamento antecipado. Conforme Súmula nº 38 do CARF, “O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário”. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. PREVISÃO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2001. A Lei Complementar nº 105/2001 permite a quebra do sigilo por parte das autoridades e dos agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente. ORIGEM DOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS - COMPROVAÇAO INDIVIDUALIZADA - ART. 42, § 3º, LEI Nº 9.430/96. Deve o contribuinte comprovar individualizadamente a origem dos depósitos bancários feitos na em sua conta corrente, identificando-os como decorrentes de renda já oferecida à tributação ou como rendimentos isentos/não tributáveis, conforme previsão do § 3º do art. 42 da Lei nº 9.430/96. ART. 150 RIR/99 - EQUIPARAÇÃO DE PESSOA FÍSICA À TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS - ATIVIDADE EMPRESARIAL - COMPROVAÇÃO - NECESSIDADE. Deve o contribuinte comprovar que desempenha atividade comercial, em nome próprio e com fim de lucro, a justificar a equiparação da tributação da pessoa física à jurídica, prevista no art. 150, II, do RIR/99. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-002.784
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, QUANTO A PRELIMINAR DE PROVA ILÍCITA POR QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO: Por maioria de votos, rejeitar a preliminar. Vencidos os Conselheiros RAFAEL PANDOLFO e PEDRO ANAN JUNIOR, que acolhem a preliminar. QUANTO AS DEMAIS PRELIMINARES: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares. QUANTO AO MÉRITO: Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da omissão apurada o valor de R$488,389,68. Vencidos os Conselheiros RAFAEL PANDOLFO e PEDRO ANAN JUNIOR, e proviam em maior extensão e a Conselheira DAYSE FERNANDES LEITE (Suplente convocada), que negava provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro ANTONIO LOPO MARTINEZ. (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez – Presidente e Redator designado (Assinado digitalmente) Rafael Pandolfo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Lopo Martinez (Presidente), Marcio de Lacerda Martins, Rafael Pandolfo, Pedro Anan Junior, Dayse Fernandes Leite (Suplente convocada) e Odmir Fernandes (Suplente convocado). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Fábio Brun Goldschmidt.
Nome do relator: Rafael Pandolfo

5725361 #
Numero do processo: 10283.001726/2004-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Exercício: 1999 IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO DESEMBARAÇO ADUANEIRO. APLICAÇÃO DA PENA DE PERDIMENTO PREVISTA NO DECRETO-LEI Nº 37/66, ART. 105, INCISO VI. INAPLICABILIDADE DA MULTA PREVISTA NA LEI Nº. 4.502/64, ART. 83, INCISO I. NULIDADE MATERIAL CONFIGURADA. As mercadorias importadas com falsificação de documentos necessários ao desembaraço aduaneiro (fatura comercial) sujeitam-se à aplicação da pena de perdimento, convertida em multa quando não localizadas, conforme previsto no inciso IV e nos §§ 1º e 3º do art. 23 do Decreto-lei nº. 1.455/76 c/c o inciso VI do art. 105 do Decreto-lei nº. 37/66, não sendo de aplicar ao caso a multa prevista no art. 83, inciso I, da Lei nº 4.502/64, hipótese em que resta configurada nulidade por vício material. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3202-001.340
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Jr. declarou-se impedido. Participou do julgamento a conselheira Maria Inez Caldeira Pereira da Silva Murgel. Fez sustentação oral pela recorrente o advogado Dr. Flávio de Sá Munhoz, OAB/SP nº 131.441. Luís Eduardo Garrossino Barbieri – Presidente-substituto. Charles Mayer de Castro Souza - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luís Eduardo Garrossino Barbieri (presidente-substituto), Maria Inez Caldeira Pereira da Silva Murge, Charles Mayer de Castro Souza, Tatiana Midori Migiyama, Paulo Roberto Stocco Portes e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

5684915 #
Numero do processo: 10950.905412/2012-02
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 30/11/2003 CONTRIBUIÇÃO PIS/COFINS. EXCLUSÃO DOS VALORES DECORRENTES DE VENDAS INADIMPLIDAS. IMPOSSIBILIDADE. Para as pessoas jurídicas em geral as exclusões da base de cálculo estão todas discriminadas em Lei, assim os valores decorrente de vendas inadimplidas não podem ser excluídas da base de cálculo. CONTRIBUIÇÃO COFINS/PIS. VENDAS INADIMPLIDAS APLICAÇÃO DE DECISÃO DO STF NA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. Nos termos regimentais, reproduz-se as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na sistemática de repercussão geral. Assim sendo, não se pode equiparar as vendas inadimplidas com as hipótese de cancelamento de vendas. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-004.530
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes – Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Marcos Antônio Borges, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Paulo Sérgio Celani, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira e Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo.
Nome do relator: FLAVIO DE CASTRO PONTES

5682547 #
Numero do processo: 18471.003847/2008-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Oct 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/2003 a 30/11/2003 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÕES - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS - - NÃO IMPUGNAÇÃO EXPRESSA - CONCORDÂNCIA COM OS LANÇAMENTOS NÃO QUESTIONADOS - Não havendo impugnação expressa quanto aos pontos objeto do recurso, presume-se a concordância da recorrente com a Decisão de Primeira Instância. Controvérsia não instaurada. SEGURADOS - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS - CONTRIBUIÇÃO NÃO DESCONTADA NA ÉPOCA PRÓPRIA Houve discriminação clara e precisa dos fatos geradores, possibilitando o pleno conhecimento pela recorrente. A contratação de trabalhadores autônomos, contribuintes individuais, é fato gerador de contribuições previdenciárias, que atinge simultaneamente dois contribuintes: a empresa e o segurado. Nos termos do § 5º do art. 33: “O desconto de contribuição e de consignação legalmente autorizadas sempre se presume feito oportuna e regularmente pela empresa a isso obrigada, não lhe sendo lícito alegar omissão para se eximir do recolhimento, ficando diretamente responsável pela importância que deixou de receber ou arrecadou em desacordo com o disposto nesta Lei.” Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-003.624
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Elias Sampaio Freire - Presidente Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim e Ricardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

5709253 #
Numero do processo: 10925.902320/2009-74
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2006 COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS COM CRÉDITOS DE ESTIMATIVAS APURADAS. IMPOSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS COM SALDO NEGATIVO APURADO. ADMISSIBILIDADE. Não é possível a compensação de débitos com créditos de estimativas apuradas, sendo admissível, porém, a sua compensação com saldo negativo apurado no ano-calendário correspondente àquelas estimativas.
Numero da decisão: 1803-002.404
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Cármen Ferreira Saraiva – Presidente (assinado digitalmente) Sérgio Rodrigues Mendes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Cármen Ferreira Saraiva, Meigan Sack Rodrigues, Sérgio Rodrigues Mendes, Fernando Ferreira Castellani, Antônio Marcos Serravalle Santos e Arthur José André Neto.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES

5699048 #
Numero do processo: 16643.000217/2010-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 31 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2005 Ementa: DESISTÊNCIA DO RECURSO VOLUNTÁRIO. Não se conhece de recurso interposto no prazo legal, quando, posteriormente, o contribuinte vem aos autos desistir de questionar administrativamente a matéria litigada no recurso voluntário apresentado.
Numero da decisão: 1301-001.594
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, recurso não conhecido em razão de desistência. (documento assinado digitalmente) VALMAR FONSECA DE MENEZES Presidente (documento assinado digitalmente) Valmir Sandri Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Cristiane Silva Costa (Suplente Convocada) e Carlos Augusto de Andrade Jenier. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior.
Nome do relator: VALMIR SANDRI

5684930 #
Numero do processo: 10880.909835/2006-16
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/1998 a 31/07/2003 INDÉBITO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA A CARGO DO CONTRIBUINTE. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE GENÉRICA. O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o direito ou o fato que o modifica, extingue ou que lhe serve de impedimento, devendo prevalecer a decisão administrativa que não reconheceu o direito creditório e não homologou a compensação quando o contribuinte não se desincumbe a contento de sua tarefa. Soma-se à fragilidade do conjunto probatório a desorganização da defesa que juntou todos os documentos em um processo, patrocinando uma espécie de manifestação de inconformidade genérica, onde o julgador é quem deve procurar a prova para cada um dos créditos postulados.
Numero da decisão: 3803-006.414
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria, em negar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Jorge Victor Rodrigues que convertia o julgamento em diligência. Corintho Oliveira Machado - Presidente e Relator. EDITADO EM: 27/10/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Samuel Luiz Manzotti Riemma, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Belchior Melo de Sousa, Jorge Victor Rodrigues e Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

5689251 #
Numero do processo: 13981.000053/2005-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 31/01/2005, 31/03/2005 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (DCOMP). HOMOLOGAÇÃO PARCIAL. O reconhecimento da certeza e liquidez de parte do crédito financeiro informado na Dcomp implica homologação das compensações dos débitos tributários declarados até o limite do valor suplementar reconhecido na fase recursal. Recurso Voluntário Provido em Parte. Mantém-se a glosa dos créditos apurados sobre os custos/despesas com demais insumos por falta de identificação de suas naturezas e da demonstração de seus empregos no processo produtivo. CRÉDITO. JUROS/MULTAS. PAGAMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. As despesas com juros moratórios e multa de mora incidentes no pagamento, a destempo, da conta de energia elétrica, consumida no processo produtivo, não geram créditos passíveis de desconto da contribuição apurada sobre o faturamento mensal e/ ou de ressarcimento/compensação do saldo credor trimestral. CRÉDITO. DESPESA. ARRENDAMENTO MERCANTIL. APROVEITAMENTO. PROVA. INEXISTÊNCIA. VEDAÇÃO. É vedado o aproveitamento de créditos sobre despesa de arrendamento mercantil, para as qual não foi comprovada sua vinculação com o bem arrendado e a respectiva despesa incorrida, no período mensal e, ainda, sua correlação com o valor informado no Dacon. CRÉDITO. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÕES. APROVEITAMENTO. Os encargos de depreciação de bens utilizados no processo produtivo (exaustores, ventiladores de transporte, filtros de manga; e ciclones) geram créditos da contribuição. CRÉDITO. INSUMO. IMPORTAÇÃO. REQUISITO. APROVEITAMENTO. CONDIÇÃO. O aproveitamento de crédito sobre importação de bens está condicionado ao atendimento dos requisitos fixados na legislação, sendo que, em relação à importação de máquinas e equipamentos, o crédito deve ser apurado sobre os encargos de depreciação e não sobre o custo de aquisição do bem.
Numero da decisão: 3301-002.329
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. A conselheira Fábia Regina Freitas se declarou impedida. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente. (assinado digitalmente) José Adão Vitorino de Morais - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López, José Adão Vitorino de Morais, Andrada Márcio Canuto Natal e Antônio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS

5739407 #
Numero do processo: 10880.676034/2009-10
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2005 ESTIMATIVAS. PAGAMENTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO/ COMPENSAÇÃO. Súmula CARF nº 84: Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação. Afastado o óbice que serviu de fundamento legal para a não homologação da compensação pleiteada, e, não havendo análise, pelas autoridades a quo, quanto ao aspecto quantitativo do direito creditório alegado e compensação objeto do PERDCOMP, deve ser analisado o pedido de restituição/compensação à luz dos elementos que possam comprovar o direito creditório
Numero da decisão: 1803-002.395
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso (assinado digitalmente) CARMEN FERREIRA SARAIVA - Presidente. (assinado digitalmente) ARTHUR JOSÉ ANDRÉ NETO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: CARMEN FERREIRA SARAIVA (Presidente), SÉRGIO RODRIGUES MENDES, ARTHUR JOSÉ ANDRÉ NETO, ANTÔNIO MARCOS SERRAVALLE SANTOS, MEIGAN SACK RODRIGUES e FERNANDO FERREIRA CASTELLANI.
Nome do relator: ARTHUR JOSE ANDRE NETO

5648807 #
Numero do processo: 11330.001137/2007-41
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/1996 a 31/12/1996 PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do decreto-lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário, devendo ser aplicado o art. 150, parágrafo 4º ou Art. 173, I do CTN nos casos de tributos sujeitos ao lançamento por homologação. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2403-002.659
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso em face do reconhecimento da decadência total por quaisquer dos critérios do Código Tributário Nacional. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Marcelo Magalhães Peixoto – Relator Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Magalhães Peixoto, Ivacir Júlio de Souza, Daniele Souto Rodrigues, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro e Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO