Numero do processo: 10840.002997/2001-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/09/1991 a 31/10/1995
Ementa: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PAGAMENTOS A MAIOR. DECRETOS-LEIS NºS 2.445 E 2.449, DE 1988, E MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/1995. PRAZO DECADENCIAL.
O prazo para requerer a restituição/compensação dos pagamentos efetuados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 é de 5 (cinco) anos, iniciando-se no momento em que eles se tornaram indevidos com efeitos erga omnes, ou seja, na data da publicação da Resolução nº 49, do Senado Federal, em 10/10/1995. Os indébitos decorrentes de pagamentos realizados sob a égide da Medida Provisória nº 1.212/1995 têm seu prazo decadencial iniciado em 16/08/1999, data da publicação da decisão do STF proferida na ADIn nº 1.417-0/DF.
BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE.
A base de cálculo do PIS, até a entrada em vigor da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador.
APURAÇÃO DOS INDÉBITOS
Se o valor da contribuição devida com base na LC nº 7/70, mesmo com a utilização do critério da semestralidade, é maior que o valor pago com fundamento na MP nº 1.212/95, inexiste direito à restituição pleiteada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.723
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao
recurso.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 10850.002032/2002-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FALTA DE REQUISITO ESSENCIAL PARA A ADMISSIBILIDADE DO RECURSO.
INTEMPESTIVIDADE.
A ciência do acórdão proferido pela 1ª Turma de Julgamento da DRJ/Ribeirão Preto/SP se deu em 15/01/2003, e somente em 18/02/2003 foi protocolado o recurso voluntário, após o exaurimento do prazo legal. A repartição fiscal de origem lavrou, devidamente, em 17/02/2003 o termo de perempção.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 303-31.644
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário por intempestivo, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10845.000135/2003-48
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA - DECLARACÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA ENTREGUE A DESTEMPO. Não confirmada a participação do sujeito passivo no quadro societário de empresa como sócio ou titular, a exigência de multa por atraso na entrega da declaração de ajuste anual deve ser cancelada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.586
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 10835.000680/98-71
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS – REGIME DE MICROEMPRESA – REPRESENTANTE COMERCIAL – ADN CST 24/89 – DESENQUADRAMENTO -ILEGALIDADE – A atividade de representante comercial, pelo regime jurídico a que se sujeita, não se assemelha à atividade de corretagem, pelo que a empresa pode se sujeitar ao regime jurídico atribuído às microempresas, razão pela qual não pode subsistir lançamento de COFINS lavrado em face do seu desenquadramento daquele regime favorecido. Precedentes da CSRF e do E. STJ (Súmula 184).
Numero da decisão: 107-08.167
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10850.001435/95-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - LEI NR. 8.847/94 - INCONSTITUCIONALIDADE - À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102, inciso I, a , e inciso III, b, da Constituição Federal. VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm - A autoridade administrativa competente poderá rever, com base em Laudo Técnico emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado, o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm que vier a ser questionado. CONTRIBUIÇÕES À CNA - A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do Sindicato representativo da mesma categoria ou profissão (CLT, art.igo 579). Até ulterior disposição legal, a cobrança das contribuições para o custeio das atividades dos sindicatos rurais será feita juntamente com o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, pelo mesmo órgão arrecadador (ADCT, artigo 10). Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-71675
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10840.001805/98-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - LEGALIDADE - Legalmente introduzida no mundo jurídico a Contribuição ao PIS, desde que sob a vigência da Lei Complementar nº 07/70 e daí em diante sob o comando da Medida Provisória nº 1.212/95. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07614
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros que davam provimento de ofício quanto ao item da semestralidade, Antonio Augusto Borges Torres, Adriene Maria de Miranda e Maria Teresa Martínez López, que apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10840.001374/97-47
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - APURAÇÃO ANUAL DA OMISSÃO - A partir do ano-calendário de 1989, a omissão de rendimentos determinada por acréscimo patrimonial não justificado, apurado anualmente, contraria o disposto no artigo 2° da Lei n° 7.713. Assim, para o ano-calendário de 1992, a determinação do acréscimo patrimonial considerando o conjunto anual de operações não pode prosperar, uma vez que na determinação da omissão, as mutações patrimoniais devem ser levantadas, mensalmente, confrontando-as com os rendimentos do respectivo mês, com transporte para os períodos seguintes dos saldos positivos de recursos, pelo seu valor nominal, independentemente de comprovação por parte do contribuinte, evidenciando, dessa forma, o valor mensal da omissão a ser tributado, em conformidade com o que dispõe o art. 2° da Lei n° 7.713 de 1988.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17549
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 10835.001248/00-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. COISA JULGADA. A exclusão do ordenamento jurídico de normas inquinadas de ilegalidade e de inconstitucionalidade produz efeito ex tunc e restabelece a eficácia das normas indevidamente alteradas e a legislação não atingida, nos termos da sentença prolatada.
LC Nº 7/70. Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP 1.212/95, quando, a partir dos efeitos desta (fev/96), a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 203-08.061
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Cristina Roza da Costa (Relatora), Renato Scalco Isquierdo e Otacilio Dantas Cartaxo, que negavam provimento quanto à semestralidade de oficio. Designada a
Conselheira Maria Teresa Martinez Lopez para redigir o acórdão
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10850.000820/00-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - ARBITRAMENTO DO VALOR DE BENS (AERONAVES) - Em havendo nos autos prova documental que revela discrepâncias com os valores arbitrados pelo fisco, estes não devem ser aceitos. Em arbitramento que envolva avaliação técnica deve a autoridade fiscal observar rigor idêntico ao exigido dos contribuintes em situações semelhantes, por exemplo, para retificação de valores lançados em declaração de bens e para integralização de capital social em bens. ARBITRAMENTO DOS CUSTOS DE MANUTENÇÃO DE AERONAVES - O arbitramento dos custos de manutenção das aeronaves, efetuado a partir de documentos (cadernetas de manutenção) produzidos pelo Recorrente, deve ser mantido posto haver observado critério técnico ao relacionar custos com horas e freqüências de vôo. Se o Recorrente nega a veracidade dos registros lançados em tais documentos, cabe-lhe o ônus da prova.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45356
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 10830.007720/93-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Sacolas Plásticas de uso não prolongado. As sacolas plásticas descartáveis se classificam na posição 3923.21.01.00.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.246
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
