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4869335 #
Numero do processo: 10735.001358/2002-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/02/1992 a 30/04/2002 PER/DCOMP. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. EXCLUSÃO DA MULTA DE MORA. REPERCUSSÃO GERAL - ART. 543-C DO CPC. ART. 62-A DO RICARF - O instituto da denúncia espontânea não é aplicável quando se trata de mero atraso no pagamento de obrigações tributárias já conhecidas do órgão fazendário, sendo esse o entendimento consolidado nas decisões proferidas pelo STJ na sistemática da repercussão geral, portanto de aplicação obrigatória no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. Recurso Voluntário Negado Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3302-001.371
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: FRANCISCO DE SALES RIBEIRO DE QUEIROZ

4869397 #
Numero do processo: 13227.720730/2011-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício prejudicial, não há que se falar em nulidade do lançamento. DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESUNÇÃO LEGAL. Desde 1º de janeiro de 1997, caracteriza-se como omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta bancária, cujo titular, regularmente intimado, não comprove, com documentos hábeis e idôneos, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Preliminar rejeitada Recurso negado
Numero da decisão: 2201-002.039
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso. Assinatura digital Maria Helena Cotta Cardozo – Presidente Assinatura digital Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator EDITADO EM: 18 de abril de 2013. Participaram da sessão: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Rayana Alves de Oliveira França e Ricardo Anderle (suplente convocado). Ausente justificadamente o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4849824 #
Numero do processo: 13888.720672/2008-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2004 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Não está inquinado de nulidade o auto de infração lavrado por autoridade competente e que não tenha causado preterição do direito de defesa, efetuado em consonância com o que preceitua o art. 142 do Código Tributário Nacional, especialmente se o sujeito passivo, em sua defesa, demonstra pleno conhecimento dos fatos que ensejaram a sua lavratura, exercendo, atentamente, o seu direito de defesa. ITR - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL - EXCLUSÃO DESNECESSIDADE DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. O recorrente foi autuado pelo fato de ter excluído da base de cálculo do ITR área de preservação permanente e reserva legal sem prévio ato declaratório ambiental. A Medida Provisória 2.166, de 24 de agosto de 2001, ao inserir o parágrafo 7, ao artigo 10 da Lei 9.393, de 1996, dispensa a apresentação do contribuinte, de ato declaratório do IBAMA, com a finalidade de excluir da base de cálculo do ITR as áreas de preservação permanente e de reserva legal, ressalvada a possibilidade da Administração Tributária demonstrar a falta de veracidade da declaração do contribuinte. Quando o contribuinte for intimado e conseguir demonstrar através de provas inequívocas, como por exemplo, averbação no registro de imóveis ou laudo de avaliação assinado por profissional competente o que deve prevalecer é a verdade material Preliminar rejeitada. Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-001.739
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada pela Recorrente e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos dos votos do Relator e do Redator Designado. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann (Relator) e Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, que negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Pedro Anan Junior.
Nome do relator: NELSON MALLMANN

4842592 #
Numero do processo: 10935.720205/2011-89
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2007 PRELIMINAR. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. AFRONTA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. LANÇAMENTO. Não se observa nos autos nenhuma afronta a princípios constitucionais, sobretudo os que regem o exercício da Administração Pública. O lançamento obedece à regra do art. 142, do Código Tributário Nacional. O caso reporta ainda ao art. 42 da Lei n° 9.430/96. Não se identifica nenhuma hipótese de nulidade de que trata o art. 59 do Decreto n° 70.235/72, tendo o lançamento respeitado as regras do art. 10 da mesma norma. CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA. Por estarem todos os documentos e argumentos devidamente esclarecidos nos autos, e ainda, pela falta de motivação e carência na peça recursal das exigências previstas no art. 16 do Decreto n° 70.235/72, é de se indeferir o pedido de diligência. EXCLUSÃO DE VALORES QUE NÃO CORRESPONDEM A RECEITA. VENDA DE VEÍCULOS. CORRELAÇÃO DA PROVA. As provas juntadas aos autos não foram devidamente correlacionadas à exigência instruída pelos extratos bancários, impedindo a salvaguarda em favor da recorrente. MULTA. APLICAÇÃO DO PERCENTUAL. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. OMISSÃO DE RECEITAS. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. A prática reiterada de omissão de receitas, identificada através da conciliação entre a obrigação acessória entregue e o lançamento de ofício, caracteriza dolo, passível de qualificação da multa a 150% na forma em que prevê o art. 44, §1° da Lei n° 9.430/96. A insuficiência de recolhimento, quando do lançamento de ofício, impõe ao sujeito passivo a penalidade de 75%, na forma do art. 44, I, da mesma Lei.
Numero da decisão: 1802-001.591
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (ASSINADO DIGITALMENTE) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente. (ASSINADO DIGITALMENTE) Marciel Eder Costa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (presidente da turma), Marciel Eder Costa, Marco Antonio Nunes Castilho, Nelso Kichel, Jose de Oliveira Ferraz Correa e Gustavo Junqueira Carneiro Leao.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

4864006 #
Numero do processo: 16327.914060/2009-13
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 31/03/2003 PROVA. ERRO DE FATO. DCTF. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. Cabe ao contribuinte o ônus da prova em relação ao erro no preenchimento da DCTF, sob pena de não ser homologada a compensação declarada. Deve ser desprovido o recurso quando não restar demonstrado o pagamento a maior do tributo.
Numero da decisão: 3803-004.017
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Belchior Melo de Sousa - Presidente (assinado digitalmente) Juliano Eduardo Lirani - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Juliano Eduardo Lirani, Hélcio Lafetá Reis, Belchior Melo de Sousa, Jorge Victor Rodrigues, João Alfredo Eduão Ferreira e José Luiz Feistauer de Oliveira.
Nome do relator: JULIANO EDUARDO LIRANI

4864047 #
Numero do processo: 13502.901088/2009-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 30/04/2004 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (DCOMP). HOMOLOGAÇÃO. A homologação de compensação de débito fiscal, efetuada pelo próprio sujeito passivo, mediante a apresentação de Declaração de Compensação (Dcomp), está condicionada à certeza e liquidez do crédito financeiro declarado. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-001.823
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente (assinado digitalmente) José Adão Vitorino de Morais - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Possas, Maria Teresa Martínez López, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Andrada Márcio Canuto Real e Fábia Regina Freitas.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS

4842608 #
Numero do processo: 11030.001730/2009-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. COMPENSAÇÃO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. O contribuinte poderá deduzir do imposto apurado no ajuste anual o imposto retido na fonte sobre os rendimentos declarados, desde que apresente documentação hábil e idônea que comprove a efetiva retenção. 13o SALÁRIO. TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE. DEDUÇÃO DO IMPOSTO APURADO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. IMPOSSIBILIDADE. Somente poderá ser deduzido do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual o imposto retido na fonte sobre os rendimentos que compuseram a base de cálculo do referido ajuste. O 13o salário é rendimento tributado exclusivamente na fonte e, portanto, o imposto retido na fonte sobre esses rendimentos não poderá ser deduzido do imposto apurado no referido ajuste.
Numero da decisão: 2202-002.265
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga – Presidente Substituta e Relatora Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antonio Lopo Martinez, Rafael Pandolfo, Márcio de Lacerda Martins (Suplente convocado), Fábio Brun Goldschmidt, Pedro Anan Junior e Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga.
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA

4872409 #
Numero do processo: 10620.001143/2003-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999, 2000, 2001 IRPF - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - LEI 9.430, DE 1996 - COMPROVAÇÃO Estando as Pessoas Físicas desobrigadas de escrituração, os recursos com origem comprovada servem para justificar os valores depositados ou creditados em contas bancárias, independentemente de coincidência de datas e valores. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2101-002.121
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. GILVANCI ANTÔNIO DE OLIVEIRA SOUSA - Relator. EDITADO EM: 20/03/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), José Raimundo Tosta Santos, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa (Relator), Célia Maria de Souza Murphy, Eivanice Canario da Silva, Alexandre Naoki Nishioka.
Nome do relator: GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA

4876532 #
Numero do processo: 10875.900257/2006-21
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL Ano-calendário: 2002 Os processos que retornarem de diligência, os com embargos de declaração opostos e os conexos, decorrentes ou reflexos serão distribuídos ao mesmo relator, independentemente de sorteio.
Numero da decisão: 1302-000.810
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, declinar da competência em favor da 3ª Turma Ordinária da 1ª Câmara da 1ª Seção de Julgamento do CARF.
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO

4841937 #
Numero do processo: 16004.000187/2006-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2001 DESPESAS MÉDICAS - FALTA DE COMPROVAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO Nos termos do art. 8°, § 2ª, III, da Lei n" 9.250, de 1995, somente são aceitas as deduções das despesas médicas devidamente comprovadas. Nos casos em que o sujeito passivo não apresenta recibo ou outra prova de pagamento, mantém-se a glosa da dedução. Embargos de Declaração admitidos para, admitindo-lhes efeitos infringentes, re-ratificar o acórdão embargado para que dele conste que o resultado do julgamento, em relação ao mérito, foi negar provimento, unânime. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 2201-000.786
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos, sem modificação do resultado do julgamento
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA