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7710455 #
Numero do processo: 10932.720095/2012-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009, 2010 DECADÊNCIA. APERFEIÇOAMENTO DO LANÇAMENTO AUTO DE INFRAÇÃO ORIGINÁRIO. O aperfeiçoamento do lançamento, de acordo com o que dispõe a legislação em regência, especificamente o artigo 142 do CTN, se deu no momento da lavratura do Auto de Infração originário, através da devida ciência do contribuinte. In casu, a diligência fiscal serviu apenas para elucidar eventuais dúvidas da autoridade julgadora de primeira instância. NULIDADE DO LANÇAMENTO. NÃO EXISTÊNCIA Após a determinação da diligência requerendo esclarecimentos, foi efetuado o relatório de diligência explicitando de maneira pormenorizada a motivação da acusação fiscal, não havendo que se falar em nulidade. SUJEITO PASSIVO DA RELAÇÃO TRIBUTÁRIA. PESSOA FÍSICA. Uma vez constatados depósitos de origem não comprovada em conta bancária da pessoa física, o auto de infração deve ser lavrado contra esta, pois reveste-se da condição de sujeito passivo da obrigação, nos termos do art. 121 do Código Tributário Nacional. SIGILO BANCÁRIO. PROCEDIMENTO FISCAL. O Supremo Tribunal Federal definiu a questão em sede de Repercussão Geral no RE n° 601.314, e consolidou a tese: O art. 6° da Lei Complementar 105/01 não ofende o direito ao sigilo bancário, pois realize a igualdade em relação aos cidadãos, por meio do princípio da capacidade contributiva, bem como estabelece requisitos objetivos e o traslado do dever de sigilo da esfera bancária para a fiscal. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM PARCIALMENTE COMPROVADA. Presume-se omissão de rendimentos os valores depositados em conta bancária para os quais o titular não comprove a origem dos recursos. Os depósitos cuja origem não tributada foi devidamente identificada devem ser excluídos da autuação. DEDUÇÃO. VALORES INFORMADOS NAS DECLARAÇÕES DO CONTRIBUINTE E JÁ TRIBUTADOS. FALTA DE PROVAS. Inexistência de coincidência entre os documentos apontados pelo contribuinte e as declarações, não sendo possível acolher as deduções pretendidas pelo contribuinte, por falta de provas.
Numero da decisão: 2401-006.085
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, afastar a decadência. No mérito, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir o rendimento de R$ 32.506,00 no ano-calendário 2008 e R$ 43.822,80 no ano-calendário 2009, relativos a rendimentos declarados já oferecidos à tributação. Vencidos os conselheiros Andréa Viana Arrais Egypto (relatora) e Matheus Soares Leite, que declaravam a decadência. Designado para redigir o voto vencedor, quanto à decadência, o conselheiro Rayd Santana Ferreira. (Assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente. (Assinado digitalmente) Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora. (Assinado digitalmente) Rayd Santana Ferreira - Redator Designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess, Matheus Soares Leite, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto e Miriam Denise Xavier (Presidente). Ausentes as Conselheiras Luciana Matos Pereira Barbosa e Marialva de Castro Calabrich Schlucking.
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO

7718007 #
Numero do processo: 19515.004185/2007-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu May 02 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005 IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. RELAÇÃO INDIVIDUALIZADA. INTIMAÇÃO PRÉVIA AO LANÇAMENTO. NECESSIDADE. REQUISITO MATERIAL EXIGIDO EM LEI. NULIDADE. Para a lavratura de lançamento com base na presunção de omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários sem origem comprovada, a legislação exige, como condição necessária, a regular intimação do contribuinte para a comprovação, com documentação hábil e idônea, da origem dos depósitos bancários elencados de forma individualizada. Esta intimação deve ser prévia à autuação fiscal a fim de conceder a oportunidade efetiva de se comprovar a origem dos recursos antes do lançamento. O fato de não existir, antes da lavratura do auto de infração, a relação individualizada de depósitos investigados pela autoridade fiscal, ou, ainda, de ocorrer a intimação seguida de imediato lançamento, sem prazo para comprovar a origem, acarreta vício material tendo como consequência a nulidade do lançamento. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. FLUXO FINANCEIRO MENSAL. CONSIDERAÇÃO DE SALDO DISPONÍVEL EM MESES ANTERIORES. POSSIBILIDADE. O fluxo financeiro de origens e aplicações de recursos será apurado, mensalmente, considerando-se todos os ingressos e dispêndios realizados no mês pelo contribuinte. Para fins de renda declarada disponível deve ser considerado o saldo positivo disponível no mês anterior, sob pena de não restar configurada a comprovação, por parte da autoridade lançadora, dos gastos e aplicações em montante superior aos recursos e origens.
Numero da decisão: 2201-005.086
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente. (assinado digitalmente) Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Débora Fófano dos Santos, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Douglas Kakazu Kushiyama, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Suplente Convocada), Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente). Ausente o conselheiro Daniel Melo Mendes Bezerra.
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM

7724329 #
Numero do processo: 10166.015179/2007-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon May 06 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2003 IRPF. RENDIMENTO. PERITO OU ESPECIALISTA ONU OU AGÊNCIAS. ISENÇÃO. A Receita Federal do Brasil está impedida de constituir ou exigir créditos tributários relativos à incidência do IRPF sobre os rendimentos do trabalho recebidos por peritos de assistência técnica contratados no Brasil para atuarem como consultores da ONU ou de suas Agências Especializadas, nem inscrevê-los em Dívida Ativa da União, devendo, ainda, rever de ofício os lançamentos e as inscrições já efetuadas, respeitados os prazos que limitam o exercício de direitos por parte dos contribuintes, em razão das disposições expressas no REsp nº 1.306.393/DF, julgado pelo STJ na sistemática prevista no art. 543-C do Código de Processo Civil (CPC), e tendo em vista a Nota PGFN/CRJ nº 1.549, de 2012. ÔNUS DA PROVA. DISTRIBUIÇÃO. O ônus da prova para desconstituição do crédito lançado é do contribuinte beneficiário. DECADÊNCIA. Sendo a decadência matéria de ordem pública, deve ser conhecida de ofício.
Numero da decisão: 2402-007.188
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário para, na parte conhecida, também por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, excluindo-se da base de cálculo do tributo lançado o valor referente à renda recebida da Unesco. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira- Presidente. (documento assinado digitalmente) Paulo Sergio da Silva - Relator. Participaram ainda da sessão de julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira (Presidente), Gregório Rechmann Junior, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luís Henrique Dias Lima, Maurício Nogueira Righetti, Paulo Sergio da Silva, Fernanda Melo Leal (suplente convocada) e Wilderson Botto (suplente convocado). Ausente a Conselheira Renata Toratti Cassini, substituída pelo conselheiro Wilderson Botto.
Nome do relator: PAULO SERGIO DA SILVA

7724375 #
Numero do processo: 10380.006667/2009-99
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon May 06 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1001-001.148
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos do presente processo. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Sergio Abelson- Presidente. (assinado digitalmente) José Roberto Adelino da Silva - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sérgio Abelson (Presidente), José Roberto Adelino da Silva e Andréa Machado Millan.
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA

7760897 #
Numero do processo: 13811.000503/2003-33
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed May 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR DE ESTIMATIVA MENSAL. ANÁLISE DO CRÉDITO NA PERSPECTIVA DE SALDO NEGATIVO. POSSIBILIDADE. Os recolhimentos a título de estimativa são referentes, no seu conjunto, a um mesmo período (ano-calendário), e embora a contribuinte tenha indicado como crédito a ser compensado nestes autos apenas a estimativa de julho/2002, e não o saldo negativo total do ano, o pagamento reivindicado como indébito corresponde ao mesmo período anual (2002) e ao mesmo tributo (IRPJ) do saldo negativo que seria restituível/compensável. Há que se considerar ainda que em muitos outros casos com contextos fáticos semelhantes ao presente, os contribuintes, na pretensão de melhor demonstrar a origem e a liquidez e certeza do indébito, indicavam como direito creditório o próprio pagamento (DARF) das estimativas que geravam o excedente anual, em vez de indicarem o saldo negativo constante da DIPJ. Tais considerações levam a concluir que a indicação do crédito como sendo uma das estimativas mensais (antecipação), e não o saldo negativo final, não pode ser obstáculo ao pleito da contribuinte. Os autos devem ser devolvidos à Delegacia de origem, para que sejam reexaminadas as declarações de compensação, tratando do crédito na perspectiva de saldo negativo de IRPJ no ano-calendário de 2002.
Numero da decisão: 9101-004.200
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento parcial, com retorno dos autos à Unidade de Origem, para que sejam reexaminadas as declarações de compensação, tratando do crédito na perspectiva de saldo negativo de IRPJ no ano-calendário de 2002, vencidos os conselheiros André Mendes de Moura e Viviane Vidal Wagner, que lhe negaram provimento. (assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo - Presidente. (assinado digitalmente) Rafael Vidal de Araujo - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Luis Fabiano Alves Penteado, Viviane Vidal Wagner, Lívia De Carli Germano, Daniel Ribeiro Silva (suplente convocado), Adriana Gomes Rêgo (Presidente). Ausente o conselheiro Demetrius Nichele Macei, substituído pelo conselheiro Daniel Ribeiro Silva.
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO

7717954 #
Numero do processo: 10680.926804/2009-29
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu May 02 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 Ementa: COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO A MAIOR DE ESTIMATIVA DE IRPJ. VALOR TOTAL PAGO UTILIZADO NA APURAÇÃO DO SALDO NEGATIVO DO ANO. CRÉDITO NÃO RECONHECIDO. Não há como aceitar o pagamento de estimativa como indevido ou a maior quando este foi totalmente utilizado na apuração do saldo negativo de IRPJ apurado ao final do período anual.
Numero da decisão: 1001-001.143
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Sérgio Abelson – Presidente (assinado digitalmente) Andréa Machado Millan - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sérgio Abelson, Andréa Machado Millan, e Jose Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: ANDREA MACHADO MILLAN

7708514 #
Numero do processo: 16327.904444/2008-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Data do fato gerador: 23/09/2003 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE DO ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. É nula, por preterição do direito de defesa, a decisão que deixa de enfrentar todos os argumentos deduzidos na impugnação que sejam essenciais à solução da lide administrativa, à luz do que determina o art. 59, II, do Decreto 70.235, de 1972.
Numero da decisão: 2201-004.865
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar suscitada de ofício pelo Conselheiro Relator, para considerar nula, por cerceamento do direito de defesa, a decisão proferida em sede de 1ª instância e determinar o retorno dos autos à Delegacia de Julgamento para que emita nova decisão, oportunidade em que todos os temas tratados na impugnação deverão ser analisados pelo colegiado administrativo. (assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Douglas Kakazu Kushiyama, Debora Fofano, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO

7775162 #
Numero do processo: 10850.904934/2009-10
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jun 06 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2005 a 30/04/2005 DCOMP NÃO HOMOLOGADA. ERRO DE PREENCHIMENTO DA DCTF. Em verificação fiscal da DCOMP transmitida, apurou-se que não existia crédito disponível para se realizar a compensação pretendida, vez que o pagamento indicado na DCOMP já havia sido utilizado para quitação de outro débito. ÔNUS DA PROVA DO CRÉDITO RECAI SOBRE O CONTRIBUINTE. Como se pacificou a jurisprudência neste Tribunal Administrativo, o ônus da prova é devido àquele que pleiteia seu direito. Portanto, para fato constitutivo do direito de crédito o contribuinte deve demonstrar de forma robusta ser detentor do crédito.
Numero da decisão: 3003-000.286
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Marcos Antônio Borges - Presidente. (assinado digitalmente) Müller Nonato Cavalcanti Silva - Relator. (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Antônio Borges (presidente da turma), Vinícius Guimarães, Márcio Robson Costa e Müller Nonato Cavalcanti Silva.
Nome do relator: MULLER NONATO CAVALCANTI SILVA

7747677 #
Numero do processo: 10925.720900/2013-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon May 20 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006 LIMITES DO LITÍGIO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos dos arts. 14 a 17 do Decreto nº 70.235/72, a fase litigiosa do processo administrativo fiscal somente se instaura se apresentada impugnação ou manifestação de inconformidade contendo as matérias expressamente contestadas, as quais determinam os limites do litígio. A competência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, nos termos do art. 25 do Decreto nº 70.235/72, circunscreve-se ao julgamento de "recursos de ofício e voluntários de decisão de primeira instância, bem como recursos de natureza especial”, de sorte que tudo que escape a este espectro de atribuições não deve ser apreciado por este Conselho, incluindo-se toda a matéria não impugnada ou não recorrida. PIS/COFINS. RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA CARF N. 125. Súmula CARF nº 125: No ressarcimento da COFINS e da Contribuição para o PIS não cumulativas não incide correção monetária ou juros, nos termos dos artigos 13 e 15, VI, da Lei nº 10.833, de 2003. O entendimento veiculado pelo Recurso Especial nº 1.035.847, julgado pela sistemática de recursos repetitivos, que diz respeito ao ressarcimento de créditos de IPI, não pode ser estendido para o ressarcimento de créditos das contribuições sociais não cumulativas (PIS/Cofins), eis que, para estas há vedação legal expressa de atualização monetária, o que não ocorre para o IPI. Recurso Voluntário negado na parte conhecida
Numero da decisão: 3402-006.448
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do Recurso Voluntário e, na parte conhecida, negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Rodrigo Mineiro Fernandes e Cynthia Elena de Campos.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

7771179 #
Numero do processo: 10925.002068/2009-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF Exercício: 2006, 2007, 2008, 2009 IRRF. IMPOSTO RETIDO E NÃO RECOLHIDO. RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES DA FUNDAÇÃO NÃO CONFIGURADA. NECESSÁRIA COMPROVAÇÃO DE INFRAÇÃO À LEI OU AO ESTATUTO SOCIAL. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO SUJEITO PASSIVO QUE EFETUOU A RETENÇÃO NA FONTE DO TRIBUTO. Não se pode responsabilizar os administradores da entidade pela ausência de recolhimento do IRRF sem que se cumpram os requisitos do artigo 135, III, do CTN. Inteligência da Súmula 430 do STJ. Configuração da responsabilidade exclusiva da fonte pagadora, à luz do Parecer Normativo n.º 01/2002 da Receita Federal do Brasil. REPASSE DO IRRF. OBRIGAÇÃO QUE INDEPENDE DO GOZO DA IMUNIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. O repasse do IRRF é obrigação da Fundação e independe do gozo da imunidade. Eventual violação aos princípios do devido processo legal, contraditório e da ampla defesa em relação à suspensão da imunidade deve ser reconhecida em sede própria. Observância, no caso em exame, dos aludidos princípios. FUNDAÇÃO INSTITUÍDA, MAS NÃO MANTIDA, PELO MUNICÍPIO ART. 158 DA CONSTITUIÇÃO. DESTINAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO PARA A UNIÃO. Considera-se mantida pelo Município a Fundação cujo custeio das atividades dependa, de forma preponderante, de recursos providos pelo Poder Público Municipal. Se esta condição não é verificada, não se perfaz a hipótese do art. 158, I, da Constituição, devendo o produto do IRRF incidente sobre os rendimentos pagos, a qualquer título, pela Fundação, ser repassado à União e não ao Município. Recurso dos administradores provido e recurso da fundação negado.
Numero da decisão: 2101-002.036
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso, para reconhecer a ilegitimidade passiva de Genesio Teo e Antonio Carlos de Souza, cancelando, em relação a eles, a exigência fiscal e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA