Numero do processo: 13707.000998/2002-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. ATO DECLARATÓRIO. NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE SUPERADA. Deve ser superada a mitigação ao direito de ampla defesa do contribuinte, quando, apesar da dificuldade em conhecer o débito exigido, logrou, no curso do processo comprovar que tal débito já se encontrava quitado desde o seu vencimento. Inteligência do artigo 59 do PAF (Decreto 70235/72).
SIMPLES. NÃO CONFIGURAÇÃO DO FATO ENSEJADOR DA EXCLUSÃO DO CONTRIBUINTE NO SIMPLES. Comprovado por documento indiscutível que a empresa Recorrente não deixou de pagar tributos, não resta evidenciado o fato ensejador de sua exclusão do SIMPLES.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32602
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 13710.000078/00-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - PARECER COSIT Nº 4/99 - O Parecer COSIT nº 4/99 concede o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165 de 31.12.98.
O contribuinte, portanto, segundo o Parecer, poderá requerer a restituição do indébito do imposto de renda incidente sobre verbas percebidas por adesão à PDV até dezembro de 2003, razão pela qual não há que se falar em decurso do prazo no requerimento do Recorrente feito em 1999.
PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de desligamentos voluntários são meras indenizações, motivo pelo qual não há que se falar em incidência do imposto de renda da pessoa física, sendo a restituição do tributo recolhido indevidamente direito do contribuinte.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.261
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva
Numero do processo: 13706.001908/99-67
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PDV - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO POR APOSENTADORIA INCENTIVADA - RESTITUIÇÃO PELA RETENÇÃO INDEVIDA - DECADÊNCIA TRIBUTÁRIA INAPLICÁVEL - Aposentadoria - início do prazo de decadência tributária - Uma vez comprovada a existência do programa de incentivo às saídas voluntárias, mesmo que por aposentadoria, e incluídas todas as verbas indenizatórias, o prazo decadencial somente se inicia quando o contribuinte pôde exercer efetivamente seu direito à restituição - Pedido Procedente .
Numero da decisão: 106-11593
Decisão: Por maioria de votos, afastar a decadência do direito de pedir do recorrente e determinar a remessa dos autos à Repartição de origem para apreciação do mérito. Vencido o Conselheiro Dimas Rodrigues de Oliveira, que considerou decadente o direito de pedir do Recorrente e os Conselheiros Luiz Fernando Oliveira de Moraes e Romeu Bueno de Camargo que davam provimento ao Recurso.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 13678.000030/99-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE IPI RELATIVO A INSUMOS APLICADOS EM PRODUTO FINAL ISENTO, NÃO TRIBUTADO OU TRIBUTADO À ALÍQUOTA ZERO. IMPOSSIBILIDADE LEGAL. A não-cumulatividade do imposto é efetivada pelo sistema de crédito atribuído ao contribuinte, do imposto relativo a produtos entrados no seu estabelecimento, para ser abatido do que for devido pelos produtos dele saídos, num mesmo período. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16451
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 13802.001452/95-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MICROEMPRESA - DESQUALIFICAÇÃO - ARBITRAMENTO DE LUCROS - COEFICIENTE - O sujeito passivo que realiza a prestação de serviços de intermediação de negócios imobiliários não é estabelecimento microempresário a teor da legislação de regência e assim não faz jus a benefícios especiais de tributação. Na falta de escrituração o caminho apropriado para apuração do lucro tributável é o arbitramento de lucros, sendo certo que o coeficiente de arbitramento corresponde a 30% em todo o período sem a possibilidade de agravamento.
Publicado no DOU nº 233, de 06/12/04.
Numero da decisão: 103-21759
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para uniformizar o percentual de arbitramento dos lucros em 30% (trinta por cento).
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 13706.000687/99-64
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - O direito à restituição do imposto de renda na fonte referente a Programas de Desligamento Voluntário-PDV, deve observar o prazo decadencial de 5 (cinco) anos previsto no art. 168,I, do Código Tributário Nacional, tendo como termo inicial a publicação do Ato Declaratório SRF n º 3/99.
RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Demissão Voluntária são considerados como verbas de natureza indenizatória, não abrangidas no cômputo do rendimento bruto, por conseguinte não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.506
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: César Benedito Santa Rita Pitanga
Numero do processo: 13637.000067/97-33
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Confirmada a existência de contradição no Acórdão, devem ser acolhidos os embargos de declaração opostos, a fim de se proceder à retificação do julgado.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE – OMISSÃO DE RECEITAS – A tributação prevista no art. 44 da Lei 8.541/92 tem natureza de penalidade, aplicando-se retroativamente o artigo 36 da Lei 9.249/95, que o revogou. Em conseqüência, tratando-se de ato não definitivamente julgado, o lucro apurado no ano de 1993, referente às receitas não declaradas, não se sujeita à incidência na fonte.
Embargos de declaração acolhidos.
Numero da decisão: 108-06038
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, para retificar a ementa e o voto do Acórdão n.º 108-05.883, de 19/10/99, mantendo-se todavia a decisão nele consubstanciada.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 13805.000585/97-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ
OMISSÃO DE RECEITA - SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO- Não tendo restado caracterizada a acusação de suprimentos de numerário sem lastro em documentos comprobatórios, deve ser cancelada a exigência.
Recurso de ofício a que se nega provimento
Numero da decisão: 101-93426
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13688.000548/2004-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Data do fato gerador: 01/07/1970
Empréstimo compulsório. Resgate de obrigações da Eletrobrás.
Ainda que o empréstimo compulsório sobre a energia elétrica tenha natureza tributária, a Secretaria da Receita Federal não administra tais valores nem é dotada de competência para promover o resgate de obrigações da Eletrobrás. (Súmula 3°CC6).
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3101-000.125
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES
Numero do processo: 13706.001665/98-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IRPF - RECURSO INTEMPESTIVO - EX. 1993 - Não se conhece do recurso apresentado após o prazo legal previsto no artigo 33 do Decreto n.° 70235, de 06 de março de 1972.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-44737
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
