Numero do processo: 10380.901761/2008-72
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3803-000.508
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, para que a repartição de origem certifique se os débitos compensados foram declarados em DCTF antes da compensação. Vencido o conselheiro Corintho Oliveira Machado. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Belchior Melo de Sousa.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente e Relator
(assinado digitalmente)
Belchior Melo de Sousa - Redator Designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, Victor Rodrigues e Samuel Luiz Manzotti Riemma.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 19515.005642/2009-70
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2005
PIS E COFINS. DEPÓSITOS JUDICIAIS. INSUFICIÊNCIA. DEDUÇÃO INDEVIDA DE RECEITAS FINANCEIRAS. FALTA DE DEPÓSITO DA MULTA DE MORA.
Comprovado em diligência que não houve dedução indevida de receitas financeiras das bases de cálculo da contribuição, o cálculo de imputação dos depósitos judiciais deve ser refeito para considerar nos cálculos a base de cálculo apurada pelo contribuinte.
DEPÓSITO JUDICIAL. MULTA DE MORA.
O depósito judicial efetuado após o trintídio estabelecido no art. 63, § 2º da Lei nº 9.430/96 deve incluir não só os juros de mora, mas também a multa de mora, sob pena de ser considerado insuficiente para suspender a exigibilidade do crédito tributário. Neste caso a exigibilidade e a multa de ofício recairão somente sobre a parcela do crédito tributário não coberta pelo depósito judicial.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3403-003.540
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para julgar improcedente a acusação de que o contribuinte teria excluído receitas financeiras das bases de cálculo, devendo a autoridade administrativa incumbida da liquidação deste julgado elaborar novo cálculo de imputação considerando as bases de cálculo e valores apurados pelo contribuinte no DACON, a fim de verificar se persistem diferenças decorrentes da falta de depósito em juízo da multa de mora. Persistindo eventuais diferenças nos depósitos judiciais, a multa de ofício e a exigibilidade do crédito tributário só recairão sobre os valores não cobertos pelos depósitos judiciais. Sustentou pela recorrente o Dr. Guilherme de Macedo Soares, OAB/DF 35.220.
(Assinado com certificado digital)
Antonio Carlos Atulim Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Jorge Freire, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 10980.721483/2013-70
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2009
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS A TÍTULO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. AFASTAMENTO DA MULTA QUALIFICADA.
Afasta-se a qualificação da multa de ofício qualificada quando verificado que as condutas de prática de sonegação fiscal descritas pelo auto de infração não se relacionam com o lançamento referente à constatação de omissão de rendimentos recebidos a título de atualização monetária.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2802-003.186
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para afastar a qualificação da multa de ofício incidente sobre o imposto de renda apurado em virtude da constatação de omissão de rendimentos recebidos a título de atualização monetária, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente.
(assinado digitalmente)
Jaci de Assis Junior - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, Vinícius Magni Verçoza (suplente), Ronnie Soares Anderson, e Nathalia Correia Pompeu (suplente). Ausente, justificadamente, a Conselheira Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: Jaci de Assis Junior
Numero do processo: 10283.005967/2007-97
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
SALDO NEGATIVO DE IRPJ - COMPENSAÇÃO - FATO SUPERVENIENTE
1 - Ficou comprovada a ausência de majoração de custos na DIPJ/07 em relação à escrituração contábil.
2 - Superveniência de auto de infração de IRPJ (PRL-60) após despacho decisório, para o mesmo ano-calendário, com decisão negativa à contribuinte, nesta instância, com recurso especial admitido. Ausência de certeza e liquidez do crédito postulado nesta instância. Negativa de provimento ao recurso. Destino final da lide que guarda dependência com decisão sobre o recurso especial no processo do auto de infração.
Numero da decisão: 1103-001.148
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Aloysio José Percínio da Silva- Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Takata - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcos Shigueo Takata, André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Breno Ferreira Martins Vasconcelos e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA
Numero do processo: 11065.720506/2012-42
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/07/2010
SIMPLES. ADESÃO. NÃO COMPROVAÇÃO
Não demonstrada a adesão ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, são devidas as contribuições patronais à Seguridade Social.
JUROS CALCULADOS À TAXA SELIC. APLICABILIDADE.
A cobrança de juros está prevista na legislação tributária federal, desse modo foi correta a aplicação do índice pela fiscalização previdenciária.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-004.145
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
assinado digitalmente
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente.
assinado digitalmente
Oséas Coimbra - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima, Oséas Coimbra Júnior, Gustavo Vettorato, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Eduardo de Oliveira e Ricardo Magaldi Messetti.
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR
Numero do processo: 18471.000442/2006-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 28/02/1999 a 28/02/2003
RECURSO DE OFÍCIO. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTOS. DÉBITOS CONFESSADOS NO REFIS.
É de se rejeitar o recurso de ofício na medida em que foram localizados os pagamentos e os correspondentes débitos declarados no Refis. Pagamentos e parcelamentos efetuados antes do lançamento.
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE.
Não há que se cogitar de nulidade quando o auto de infração preenche os requisitos legais, o processo administrativo proporciona plenas condições à interessada de contestar o lançamento e inexiste qualquer indício de violação às determinações contidas no art. 142 do CTN ou nos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235, de 1972.
NULIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
Não há que se falar em nulidade da decisão de primeira instância quando ela foi proferida por autoridade competente, sem preterição do direito de defesa e elaborada com observância do disposto no art. 31 do Decreto 70.235/72.
DECADÊNCIA DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO.
Havendo pagamento antecipado, o prazo decadencial é contado de cinco anos a partir da ocorrência do fato gerador, ressalvado a prática de dolo, fraude ou simulação.
BASE DE CÁLCULO. SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. REGIME CUMULATIVO. VALORES DE INTERCONEXÃO PAGOS A OUTRAS OPERADORAS. INDEDUTIBILIDADE.
Os valores pagos pelas empresas de telecomunicações a outras operadoras de telefonia a título de interconexão não são excluídos da base de cálculo do PIS e Cofins, que nessa atividade continuam submetidos ao regime cumulativo, onde vigora a incidência bis in idem e os custos não são dedutíveis.
PIS E COFINS. 4ª CONTA. TRIBUTAÇÃO. EXCLUSÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
Para exclusão de valores da receita tributável do PIS e da Cofins é necessário que o contribuinte faça prova irrefutável destes valores. No caso o contribuinte deixou de atender intimação realizada em diligência específica determinada pelo CARF para demonstração da apuração de valores a serem deduzidos a título do que denominou de 4ª Conta.
PIS E COFINS. RECEITAS PROVENIENTES DE ÓRGÃOS PÚBLICOS. EXCLUSÃO DE TRIBUTAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO DIFERIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
Para exclusão de valores da receita tributável do PIS e da Cofins é necessário que o contribuinte faça prova irrefutável destes valores. No caso o contribuinte deixou de atender intimação realizada em diligência específica determinada pelo CARF para demonstração da apuração de valores que teriam sido diferidos a título de receitas contratadas com órgãos públicos.
ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 3º DA LEI Nº 9.718/98.
Por questões de ordem cogente, e nos termos do art. 62-A do RICARF, e tendo o STF declarado a inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, deve se reconhecer a exclusão de outras receitas da base de cálculo do PIS e da Cofins, cujo fundamento legal seja o dispositivo acima citado.
DARF. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
Tendo sido comprovado que o pagamento foi efetuado antes do lançamento deve ser afastada a sua exigência em face da extinção do crédito tributário. Art. 156, inc. I do CTN.
Recurso de Ofício Negado
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 3301-002.504
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao Recurso de Ofício. Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao Recurso Voluntário para:a) reconhecer a decadência relativa aos fatos geradores de fev/99 a mai/2001; b) afastar a tributação dos valores recebidos a título de indenização de seguro nos meses de junho a outubro/2001; e c) cancelar o lançamento relativo à Cofins do fato gerador de fevereiro/2003. Vencidas as conselheiras Mônica Elisa de Lima e Fábia Regina Freitas que davam provimento parcial em maior extensão. Fez sustentação oral, pela recorrente, o advogado Douglas Guidini Odorizzi, OAB/SP 207535. O conselheiro Sidney Eduardo Stahl declarou-se impedido.
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
Andrada Márcio Canuto Natal - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Fábia Regina Freitas, Luiz Augusto do Couto Chagas, Mônica Elisa de Lima e Andrada Márcio Canuto Natal.
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL
Numero do processo: 18471.002130/2008-61
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2005
SIMPLES. OMISSÃO DE RECEITA. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. INOCORRÊNCIA.
Não há que se falar em quebra de sigilo bancário quando o próprio contribuinte fornece as informações financeiras utilizadas pela fiscalização para constituição do crédito tributário.
INCONSTITUCIONALIDADE. ARTS. 5º e 6º DA LC N° 105/01. SÚMULA 02 DO CARF.
A Súmula 02 do CARF e o art. 64 do RICARF obstam a análise de questões atinentes à inconstitucionalidade.
OMISSÃO DE RECEITA. ART. 42 DA LEI N° 9.430/96. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. PRESUNÇÃO LEGAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INEXISTÊNCIA.
A presunção de omissão de receita constante do art. 42 da Lei n. 9.430/96 não viola o princípio da legalidade. Trata-se de presunção legal relativa que exige a comprovação, pelo fisco, do fato presuntivo (depósitos bancários), que leva à conclusão de existência do fato presumido (receita e de rendimentos), a saber, o fato imponível tributário. Ao contribuinte é dado afastar tal presunção mediante comprovação de que não houve omissão de receitas.
MULTA. 75% SOBRE O TRIBUTO NÃO RECOLHIDO. 50%. INAPLICABILIDADE.
Na hipótese de insuficiência de recolhimento apurada em lançamento de ofício deve ser aplicada a multa de 75% sobre o valor do tributo não recolhido.
TAXA SELIC. SÚMULA 04 DO CARF.
Deve ser mantida a aplicação da taxa Selic, nos termos da Súmula n. 4 do CARF.
Numero da decisão: 1801-002.251
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Alexandre Fernandes Limiro - Relator.
Participaram da sessão de julgamento, os conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Fernando Daniel de Moura Fonseca, Neudson Cavalcante Albuquerque, Alexandre Fernandes Limiro, Rogério Aparecido Gil, Ana de Barros Fernandes Wipprich
Nome do relator: ALEXANDRE FERNANDES LIMIRO
Numero do processo: 10530.724534/2009-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE
Período de apuração: 11/08/2006 a 18/04/2008
CIDE. IMPORTAÇÃO DE NAFTA PARA FINS PETROQUÍMICOS.
REDUÇÃO. ALÍQUOTA ZERO.
A partir de 30/12/2003, as importações de nafta para fins petroquímicos, independentemente de quem era o importador, são tributadas à alíquota zero.
ATO ADMINISTRATIVO DE LANÇAMENTO. ÔNUS DA PROVA.
O lançamento tributário é o ato administrativo que constitui o direito subjetivo do Fisco (autor) de exigir o crédito tributário (fato constitutivo) e, assim, nesse caso é seu o ônus da prova.
O art. 332 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente no processo administrativo tributário, estabelece as regras do ônus probatório: àquele que pleiteia um direito tem a incumbência de prová-lo; a parte contrária pode reagir a essa pretensão, refutando-a, igualmente, com provas.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3202-001.465
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido. Fez sustentação oral, pela recorrente, o advogado Marcos Vinicius Neder, OAB/SP nº 309.079.
Assinado digitalmente
IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES OLIVEIRA- Presidente.
Assinado digitalmente
TATIANA MIDORI MIGIYAMA - Relatora.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres Oliveira (Presidente), Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama (Relatora).
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA
Numero do processo: 15504.013684/2009-52
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
PREVIDENCIÁRIO. AFERIÇÃO INDIRETA. DECADÊNCIA. LEGISLAÇÃO CONTEMPORÂNEA.NULIDADE.OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.DESOBRIGAÇÃO.
Os créditos tributários das contribuições previdenciárias serão constituídos pelo procedimento especial de aferição indireta, quando restar comprovado o previsto no § 6º, do art. 33, da Lei n° 8.212/91, que no exame da escrituração contábil e, não de ou, de qualquer outro documento da empresa, a fiscalização constatou que a contabilidade não registra o movimento real de remuneração dos segurados a seu serviço, do faturamento e do lucro, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário.
Conforme Súmula CARF nº 99, Para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4°, do CTN, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração.
Na forma do at. 144 do Código Tributário Nacional- CTN , o lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
O art. 61 do Decreto 70.235/72, preceitua que diante de fatos que a ensejar, é prerrogativa do relator declarar a nulidade.O parágrafo único do art. 168, da lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, subsidiariamente, determina que as nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz quando as encontrar provadas não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.
Sendo desobrigado da obrigação principal, a obrigação acessória vinculada resta também desobrigada.
Processo Anulado
Numero da decisão: 2403-002.615
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Em preliminar: por unanimidade de votos , em reconhecer a decadência dos lançamentos para as competências 07/2004 e anteriores, com base no art. 150, § 4º, do CTN. No mérito por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para determinar a nulidade do processo por vício material. Vencido o conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro . O conselheiro Carlos Alberto Mees Stringari votou pelas conclusões.
CARLOS ALBERTOMEES STRINGARI - Presidente.
IVACIR JÚLIO DE SOUZA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto, Marcelo Freitas de Souza Costa e Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA
Numero do processo: 11516.000627/2005-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/10/2002 a 01/06/2004
DIF - Papel Imune
Período: 4º/ Trimestre de 2002 a 2º/ Trimestre de 2004
DIF - Papel - Imune MULTA - INCIDÊNCIA LEI Nº 11.945/2009- A multa pela apresentação em atraso da DIF Papel Imune, incide uma única vez no montante de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por trimestre inadimplido, tendo em vista que a empresa é optante do SIMPLES.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3301-002.579
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Voluntário, nos termos do Relatório e do Voto que fazem parte integrante do presente.
RODRIGO DA COSTA PÔSSAS - Presidente.
FÁBIA REGINA FREITAS - Relator.
NOME DO REDATOR - Redator designado.
EDITADO EM: 16/03/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Luiz Augusto do Couto Chagas, Monica Elisa de Lima, Andrada Marcio Canuto Natal, Sidney Eduardo Stahl e Fábia Regina Freitas (Relatora).
Nome do relator: FABIA REGINA FREITAS
