Numero do processo: 10880.019491/98-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: INCENTIVOS FISCAIS – Para a concessão ou o reconhecimento de qualquer incentivo ou benefício fiscal relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, considera-se atendida a condição de comprovação da quitação de tributos e contribuições federais se, no curso do processo, o contribuinte junta certidões que, no momento da respectiva juntada, estivessem válidas.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-94.808
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10855.000470/00-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. Havendo decisão judicial declaratória de inconstitucionalidade, conta-se os 05 (cinco) anos a partir do trânsito em julgado da decisão proferida em ação direta ou da publicação da Resolução do Senado Federal que suspende a execução da lei declarada inconstitucional, no caso de controle difuso. Na aplicação deste último prazo há que se atentar para o devido respeito à coisa julgada, ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito. PIS/FATURAMENTO. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo da Contribuição ao PIS, eleita pela Lei Complementar nº 7/70, art. 6º, parágrafo único (" A contribuição de julho será calculada com base no faturamento de janeiro, a de agosto com base no faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente"), permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir desta, " o faturamento do mês anterior" passou a ser considerado para a apuração da base de cálculo da Contribuição ao PIS.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.677
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria dc votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira (Relator), quanto à semestralidade. Designado o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto para redigir o acórdão.
Nome do relator: José Roberto Vieira
Numero do processo: 10875.002232/00-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI - CRÉDITOS REFERENTES A INSUMOS UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS EXPORTADOS - RESSARCIMENTO - A escrituração como custo do valor do IPI referente às aquisições de insumos utilizados na fabricação de produtos exportados não impede o ressarcimento do crédito desse imposto, sobretudo se o sujeito passivo, ao escriturar extemporaneamente o crédito do imposto, reverteu a contabilização do valor do IPI de cstos para a conta de resultado denominado "recuperação de despesas". Recurso provido.
Numero da decisão: 202-14257
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10855.001090/2001-48
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – Transcorridos cinco anos a contar do fato gerador quer tenha havido homologação expressa, quer pela homologação tácita, está extinto o direito a fazenda promover o lançamento de ofício, para cobrar imposto não recolhido, ressalvados os casos de dolo, fraude ou simulação.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.856
Decisão: Acordam os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por
maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Manoel Antonio Gadelha Dias.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho
Numero do processo: 10875.003121/99-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – Consoante jurisprudência firmada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica era constituído na modalidade de lançamento por declaração, até o advento da Lei n° 8.383/91. A partir de 1° de janeiro de 1992, o referido imposto passou a ser exigido mensalmente, na modalidade de lançamento por homologação, aplicando-se o disposto no artigo 150, § 4° do Código Tributário Nacional.
IRPJ – LUCRO ARBITRADO – DETERIORAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS – CASO FORTUITO – Se por ocasião da elaboração das declarações de rendimentos e sua apresentação nos respectivos prazos, o sujeito passivo tinha a escrituração contábil e a documentação em ordem, a deterioração posterior em virtude de inundação, não pode dar causa a arbitramento de lucro fundada na recusa de apresentação dos mesmos livros e documentos, já que não há indícios de que o sujeito passivo tenha deixado de tomar as cautelas necessárias para evitar o caso fortuito ou de força maior.
Preliminar acolhida e recurso provido.
Numero da decisão: 101-93224
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência para fatos geradores ocorridos até 01 de dezembro de 1994 e, no mérito, DAR provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10860.001359/99-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/1989 a 30/09/1995
Ementa: REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DECADÊNCIA.
O prazo de decadência para o pedido de restituição do PIS recolhido com base nos DLs nºs 2.445 e 2449, ambos de 1988, é de cinco anos, contados da data da publicação da Resolução nº 49/95, do Senado.
BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE.
Até o mês de fevereiro de 1999, a base de cálculo do PIS é o faturamento do sexto mês anterior ao do fato gerador, sem correção monetária.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-17.779
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso
para reconhecer o direito a restituição do PIS no valor equivalente a 8.032,60 Ufirs. Vencida a Conselheira Nadja Rodrigues Romero, quanto à decadência.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10860.004689/2002-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. LANÇAMENTO. QUESTIONAMENTO. FALTA DE PROVAS.
Quando não são trazidos elementos de prova destinados a fundamentar as alegações da parte, as mesmas não produzem efeito.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.406
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 10880.005465/94-04
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF - NULIDADES – Incomprovada violação às regras do artigo 142 do CTN, dos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235/1972, não há que se falar em nulidade do lançamento, do procedimento que lhe deu origem, ou do documento que formalizou a exigência fiscal.
PAF - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS OU ATOS NORMATIVOS - Compete ao Poder Judiciário declarar a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos porque se presumem constitucionais ou legais todos os atos emanados do Poder Legislativo. Assim, cabe a autoridade administrativa apenas promover a aplicação da norma nos estritos limites do seu conteúdo.
PAF - DECADÊNCIA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO - O Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas, antes do advento da lei nº 8.383 de 30/12/91, era um tributo sujeito a lançamento por declaração, operando-se o prazo decadencial a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Antecipa-se a contagem do prazo de caducidade se houver notificação de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento ou entrega da declaração de rendimentos.
IRPJ – MÚTUO. ENCARGOS FINANCEIROS. ADIANTAMENTO PARA FUTURO AUMENTO DE CAPITAL.São indedutíveis para apuração do lucro real os encargos financeiros decorrentes de empréstimos obtidos pela pessoa jurídica, cujo montante é repassado sem ônus à empresa coligada, por serem despesas não necessárias à manutenção de sua atividade. A desobrigação de reconhecer a correção monetária quando os recursos são fornecidos para futuro aumento de capital na empresa coligada não torna despesa não necessária em despesa necessária de que trata o art. 191 do RIR/80.
IRPJ – DESPESAS CONCEITO – Para fins do imposto de renda (artigo 242 e parágrafos do RIR/1994, 191 do RIR/80) a despesa se justifica se atender aos critérios cumulativos de necessidade, razoabilidade e efetividade, além de guardar compatibilidade com a receita produzida. São aceitáveis as comprovações feitas com notas fiscais idôneas, coincidentes em datas e valores.
JUROS DE MORA E TAXA SELIC - Incidem juros de mora e taxa SELIC, em relação aos débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional.
IRPJ - IMPOSTO A RESTITUIR - NULIDADE.-A não consideração do imposto a restituir, apurado na declaração de rendimentos no cálculo do lançamento de ofício não acarreta sua nulidade, dado que subsiste a possibilidade de considerar no crédito tributário lançado, o crédito passível de restituição apontado no quadro 15 da linha 19 da DIRPJ/1989 de fl. 32.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-09.042
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para considerar no crédito tributário lançado, o crédito passível de restituição apontado no quadro 15 da linha 19 da DIRPJ/1989 de; f1. 32, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10880.018741/98-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/12/1992 a 31/12/1992, 31/03/1993 a 30/11/1993, 31/01/1994 a 28/02/1994, 30/04/1994 a 31/08/1997
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
Verificada a omissão do Acórdão quanto à análise de matéria, equivocadamente tida pela Câmara como não impugnada, é de se acolher os embargos de declaração para re-ratificar a decisão então prolatada.
DECADÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. LEVANTADA DE OFÍCIO. CINCO ANOS CONTADOS DO FATO GERADOR.
Embora a matéria já tivesse sido enfrentada por esta Terceira Câmara, foi a ela devolvida em face dos embargos de declaração acolhidos parcialmente, e considerados decaídos os lançamentos correspondentes aos períodos de apuração anteriores aos cinco anos contados da ciência do lançamento, em face da edição da Súmula Vinculante nº 08, do STF, que considerou inconstitucional o artigo 45, I, da Lei nº 8.212, de 1991.
MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. AÇÃO JUDICIAL EM QUE NÃO SE OBTEVE PROVIMENTO EM FASE ALGUMA. ARTIGO 62 DA LEI Nº 9.430, DE 1996. NÃO CABIMENTO.
Em nenhuma das fases processuais da ação judicial impetrada pela autuada obteve ela medida liminar ou tutela antecipada de sorte a poder se valer da regra insculpida no artigo 62 da Lei nº 9.430, de 1996.
Embargos Acolhidos em Parte com Re-ratificação do Acórdão.
Numero da decisão: 203-13489
Decisão: I) Por maioria de votos, afastou-se a decadência. Vencido o Conselheiro Mauro Wasilewski (Suplente), que reconhecia a decadência da Cofins para parte dos períodos autuados; e II) no mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10880.029068/91-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – IMPROCEDÊNCIA – Não corre prescrição contra a Fazenda enquanto suspensa a exigibilidade do crédito tributário na pendência de reclamação e impugnação administrativa do contribuinte.
IRPJ – SUBAVALIAÇÃO DE ESTOQUES – POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO – A subavaliação de estoques tem por efeito acarretar o diferimento da tributação do lucro para o exercício seguinte, e, em conseqüência, a postergação do pagamento do imposto, sendo cabível, portanto, o auto de infração que exige a parcela ainda devida do tributo.
POSTERGAÇÃO DO IMPOSTO – IMPUTAÇÃO – A imputação constitui, apenas, procedimento de cálculo matemático para apurar o montante do imposto que deixou de ser pago no exercício de competência, sendo deduzida a parcela correspondente ao pagamento levado a efeito em exercício posterior.
LANÇAMENTOS DECORRENTES
PIS/DEDUÇÃO – O decidido no mérito quanto ao IRPJ, pela redução do lucro tributável, por decorrência, também deve ser decidido no lançamento a título de Contribuição para o PIS, modalidade Dedução do IRPJ.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE – A presunção de transferência do patrimônio da pessoa jurídica para seus sócios, não se aplica no caso de tributação pela postergação no pagamento do imposto em decorrência da subavaliação dos estoques de matérias-primas.
Numero da decisão: 101-95.106
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar a exigência do IR-Fonte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
