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4651650 #
Numero do processo: 10380.003173/95-41
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - LINCENÇA-PRÊMIO - constituem-se rendimentos tributáveis as verbas recebidas a título de licença-prêmio indenizada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43803
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Valmir Sandri

4649439 #
Numero do processo: 10283.000508/2002-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ/CSLL – DECADÊNCIA – CTN, ART. 150, § 4º - Para efeitos de contagem do prazo decadencial, aos lançamentos de IRPJ e de CSLL aplica-se a regra do art. 150, § 4º do CTN. PAF – ARGÜIÇÃO DE NULIDADES – IMPROCEDÊNCIA – Tendo havido no lançamento e no Termo de Constatação a correta descrição das infrações, tanto que a recorrente bem as compreendeu e as contestou, não tem cabimento as nulidades suscitadas. IRPJ – ISENÇÃO/REDUÇÃO – LUCRO DA EXPLORAÇÃO – CÁLCULO - O cálculo do lucro da exploração não pode ser ajustado por despesas indedutíveis lançadas na apuração do lucro real, muito menos por valores não comprovados. IRPJ – ISENÇÃO – DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS – RESERVAS DISPONÍVEIS – MANUTENÇÃO – Provado nos autos do processo, sobretudo em diligência requerida pelo colegiado, que a recorrente possuía em seu patrimônio reservas de lucros disponíveis em montante superior ao da reserva de capital formada pelo valor do IRPJ isento, não pode subsistir a acusação de que esta fora distribuída. CSLL – DECORRÊNCIA – Mantido o auto de infração de IRPJ, por decorrência, deve-se manter o lançamento de CSLL.
Numero da decisão: 107-08.693
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e ACOLHER a preliminar de decadência de IRPJ para as exigências relativas aos anos de 1996 e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do relator e, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência de CSLL no ano de 1996, vencidos os Conselheiros Albertina Silva Santos de Lima, Luiz Marfins Valero e Marcos Vinicii Neder de Lima.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Natanael Martins

4652267 #
Numero do processo: 10380.012844/96-36
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CSL – 1996 – Pela IN 21/97, consolidada pela de n 73/97 “os créditos decorrentes de pagamento indevido, ou a maior que o devido, de tributos e contribuições da mesma espécie e destinação constitucional, inclusive quando resultante de reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória, poderão ser utilizados, mediante compensação, para pagamento de débitos da própria pessoa jurídica, correspondente a períodos subsequentes, desde que não apurados em procedimento de ofício, independentemente de requerimento”. Recurso provido.
Numero da decisão: 105-12919
Decisão: Por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega, que negava provimento.
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza

4649978 #
Numero do processo: 10283.006054/94-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÃO AO FINSOCIAL - Legítima a exação incidente sobre receita de prestação de serviços de instituições de ensino, considerando que a contribuição ao FINSOCIAL não está ao abrigo da imunidade prevista no art. 150, VI, da CF/88, por constituir modalidade diversa de tributo que não se enquadra na de imposto. TRD - Incabível a vigência retroativa da incidência de juros calculados pela TRD, no período de fevereiro a julho de 1991, a teor do disposto no art.30 da Lei nº 8.218/91. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05512
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência a incidência da TRD excedente a 1% (um por cento) ao mês, no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4650553 #
Numero do processo: 10305.001857/96-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – DEDUTIBILIDADE – A despesa com a Contribuição Social instituída pela Lei nr. 7.689/88 é dedutível na apuração do Lucro Real (IN SRF 198/88 e MAJUR), mesmo que se trate de imposto apurado em revisão ex ofício, caso contrario estaria a administração tributária agindo em desacordo com a sua própria orientação. CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O PATRIMÔNIO LÍQUIDO – ADIANTAMENTO PARA AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL – Os adiantamentos efetuados pelos acionistas ou quotistas, destinados especificamente para aumento de capital, podem ser corrigidos monetariamente desde sua entrada nos cofres da pessoa jurídica, uma vez provado cumprimento objetivo, o que se dá com o registro da nova expressão do capital social no órgão competente. CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE INVESTIMENTO – Obrigatoriedade em face do que dispõe o artigo 347 do RIR/80, observando-se os cálculos efetuados na ação fiscal, porque não contrariados pelo sujeito passivo. Há de ser levado em consideração, todavia, a reserva oculta de correção monetária formada a partir do primeiro exercício tributado, que se constitui em parcela do PATRIMÔNIO líquido da pessoa jurídica, em idêntico valor à receita de correção monetária tributada ex ofício. CORREÇÃO MONETÁRIA – DIFERENÇA IPC/BTNF – Improcede a glosa da diferença verificada o IPC e o BTNF no ano de 1990 – Lei 7.799/89 e Ato Declaratório CST 230/90, dado que a modificação dos índices de correção monetária ocorridas no ano-base, além de contrariar o disposto nos artigos 104, I e 144 do CTN, provocou aumento fictício do resultado da pessoa jurídica. INVESTIMENTO EM COLIGADAS – EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL – A apuração do resultado da pessoa jurídica em participações societária pelo critério de avaliação com base no patrimônio líquido da investida está prevista no artigo 258 do RIR/80, que prevê, também, em seu artigo 262, que o resultado obtido deverá ser excluído na apuração do lucro real, quando positivo, ou nele incluído, quando negativo, permanecendo inalterado o lucro sujeito ao imposto se a pessoa jurídica deixou de apurar contabilmente o resultado em participações pelo regime de equivalência. I.R. FONTE – ILL – Dado que o lucro líquido apurado no balanço da pessoa jurídica não implica, a priori, qualquer da espécies de disponibilidade versadas no artigo 43 do C.T.N., não há que se falar em ocorrência de fato gerador do Imposto de Renda na Fonte previsto no artigo 35 da Lei nr. 7.713/88, salvo se o contrato social prever a imediata distribuição dos lucros apurados no balanço. PIS/FATURAMENTO – Os decretos-leis nrs. 2.445/88 e 2.449/88, que introduziram modificações na Lei Complementar nr. 07/70, a partir de fatos geradores ocorridos após o mês de julho/88, foram declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, e tiveram sua execução suspensa pelo Sendo Federal, através da Resolução nr. 49, de 09.10.95. FINSOCIAL FATURAMENTO – Tem por base de incidência a receita bruta de vendas de mercadorias e de mercadorias e serviços, excluindo-se da base de cálculo as reservas de reavaliação de investimentos por não se enquadrarem no conceito de receita bruta da pessoa jurídica. COFINS – Tem por base de incidência a receita bruta de vendas de mercadorias e de mercadorias e serviços, excluindo-se da base de cálculos as reservas de reavaliação de investimentos, por não se enquadrarem no conceito de receita bruta da pessoa jurídica. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – Tratando-se lançamento reflexo, o julgamento do processo principal faz coisa julgada no decorrente, devendo a exigência ser ajustada ao que foi decidido naquele processo. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-91.884
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Raul Pimentel

4650111 #
Numero do processo: 10283.007459/2001-58
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - O prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente ou em valor maior que o devido; extingue-se após o transcurso do prazo de cinco anos, contado da data da extinção do crédito tributário - arts. 165 I e 168 I da Lei 5172 de 25 de outubro de 1966 (CTN).
Numero da decisão: 105-15.928
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt e Roberto Bekierman (Suplente Convocado).
Nome do relator: José Clóvis Alves

4652509 #
Numero do processo: 10380.026286/99-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Aug 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/09/1989 a 31/10/1991 Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL. DIREITO RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. O direito de pleitear a restituição/compensação do FINSOCIAL decorre de o contribuinte ter seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso a publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995, e não do exercício do direito obtido na via judicial, que lhe é menos favorável. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37.959
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, retomando-se os autos à Repartição de Origem para apreciação das demais questões de mérito, nos termos do voto do relator. A Conselheira Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro votou pela conclusão. Vencidas as Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Mércia Helena Trajano D'Amorim e Judith do Amaral Marcondes Armando que negavam provimento. O Conselheiro Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado declarou-se impedido.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado

4652081 #
Numero do processo: 10380.010114/2003-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONAL1DADE. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO. SÚMULA N°212007. Nos termos da Súmula n° 2/2007, "O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária", como o de suposto caráter confiscatório da multa de oficio. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. RITO PRÓPRIO. Não compete aos Conselhos de Contribuintes se pronunciarem sobre pedido de compensação, exceto em sede de recurso voluntário interposto contra decisão da primeira instância que apreciou manifestação de inconformidade relativa ao pedido, sendo que eventuais excessos de recolhimentos devem ser aproveitados pelo contribuinte por meio do procedimento próprio, em vez de empregados para redução dos valores lançados. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGALIDADE. SÚMULA N° 3. Nos termos da Súmula n° 3/2007, do Segundo Conselho de Contribuintes, é legitimo o emprego da taxa Selic como juros moratórios. Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.269
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara /1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4649134 #
Numero do processo: 10280.004385/96-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE- DECORRÊNCIA - A solução dada ao processo matriz, relativo ao imposto de renda pessoa jurídica, aplica-se ao litígio decorrente em tema de Imposto de Renda na Fonte. MULTAS. APLICAÇÃO RETROATIVA - Aplica-se ao fato pretérito, objeto de processo ainda não definitivamente julgado, a legislação tributária que imponha penalidade menos gravosa do que a prevista na legislação vigente à época da sua ocorrência.(Publicado no D.O.U, de 01/12/97)
Numero da decisão: 103-18948
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso p/reduzir a multa de lançamento "ex officio" de 100% (cem por cento) para 75% (setenta e cinco por cento).
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4651896 #
Numero do processo: 10380.006247/2003-17
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO – EMPRESA INATIVA – Não cabe a aplicação da multa por atraso na entrega da declaração quando o contribuinte é sócio de empresa inapta e o mesmo não se enquadra em qualquer outra hipótese prevista na lei que implique na obrigatoriedade de sua entrega. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15207
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti