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4651447 #
Numero do processo: 10380.000256/2001-32
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. PIS - RESTITUIÇÃO - SEMESTRALIDADE- Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a data em que passou a viger as modificações introduzidas pela Medida Provisória n º 1.212/95 (29/02/1996), é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-14765
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta

4651061 #
Numero do processo: 10315.720001/2005-05
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Ano-calendário: 1996, 1997, 1998, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 NORMAS PROCESSUAIS - MATÉRIA PRECLUSA. Questão não provocado o debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, com a apresentação da petição impugnatória inicial, e que somente vem a ser demandada na petição de recurso, constitui matéria preclusa, da qual não se toma conhecimento. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2202-000.135
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por matérias preclusa.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Ali Zraik Junior

4651583 #
Numero do processo: 10380.002267/2002-38
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: APERFEIÇOAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO – NULIDADE - Descabe o aperfeiçoamento do auto de infração após a impugnação da exigência pelo sujeito passivo, sendo nulo o auto complementar assim lavrado. Em tal situação cumpre ao julgador de primeira instância julgar o lançamento impugnado, compondo o litígio assim formado.
Numero da decisão: 107-07.246
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ANULAR o processo a partir do auto de infração complementar inclusive, para que seja julgado o litígio formado pela impugnação do auto de infração primitivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4652445 #
Numero do processo: 10380.017419/99-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ARGÜIÇÃO DE NULIDADE. Não é nulo o auto de infração que contém os requisitos contidos no art. 10 do Decreto nº 70.235/72. O contribuinte teve assegurado o contraditório e não encontrou dificuldade para a sua ampla defesa. COFINS. As diferenças entre os valores do faturamento mensal da empresa e aquilo declarado junto à Administração Tributária, apuradas com base nos Livros Fiscais de Apuração de ICMS, nas Guias de Informação Mensal (ICMS) e nas DR-IRPJ, autorizam o Fisco a exigir de ofício a COFINS sobre as parcelas da receita não declarada. Não há que se falar em prova emprestada, visto que os Livros e documentos referente ao ICMS integram o documentário fiscal da empresa, pois não foram contestados os valores da base de cálculo apurados na ação fiscal. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-13634
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO

4648517 #
Numero do processo: 10245.000145/94-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA . INFRAÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. Conquanto o Termo de Responsabilidade seja título hábil a conferir certeza e liquidez ao crédito tributário, é inescapável para aperfeiçoamento de sua exigibilidade que se observe, quanto aos créditos tributários da União, o rito processual previsto no Decreto 70.235/72, com estrita observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa assegurados constitucionalmente. No presente caso não houve julgamento em primeira instância administrativa, sendo direito do contribuinte o duplo grau de jurisdição quanto ao exame da matéria de mérito que buscou caracterizar inadimplência e prática de infrações. RETORNAR À PRIMEIRA INSTÂNCIA PARA APRECIAÇÃO DO MÉRITO.
Numero da decisão: 303-32.018
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, devolver os autos à autoridade competente para proferir a decisão de primeira instância, determinando que seja seguido o rito previsto no Decreto 70.235/72, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama e Sérgio de Castro Neves, que davam provimento ao recurso voluntário.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4652095 #
Numero do processo: 10380.010407/2004-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EQUIPARAÇÃO DE PESSOA FÍSICA A PESSOA JURÍDICA - ATIVIDADE MERCANTIL - Demonstrado que a pessoa física exercia com habitualidade atividade mercantil, deve a fiscalização, de ofício, promover a sua inscrição no CNPJ como Pessoa Jurídica, de modo a estabelecer a exata sujeição passiva e proceder ao lançamento dos tributos pertinentes. ILEGITIMIDADE PASSIVA - ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - Não comprovada a associação dos depósitos bancários realizados na conta conjunta da pessoa física e seu cônjuge com qualquer atividade da pessoa jurídica – firma individual – caracteriza erro na identificação do sujeito passivo a tributação nesta última, por acarretar conseqüências que ultrapassam os limites do lançamento tributário.
Numero da decisão: 105-16.738
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães, Waldir Veiga Rocha e Marcos Vinícius Barros Ottoni (Suplente Convocado).
Nome do relator: Irineu Bianchi

4650651 #
Numero do processo: 10314.000446/98-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. Roubo de carga, à mão armada, no transporte em Trânsito Aduaneiro, caracteriza como excludente da responsabilidade do importador/transportador (art. 480 do R.A.) pela falta de mercadoria apurada em vistoria aduaneira. Precedentes. Recurso provido.
Numero da decisão: 303-32.715
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman e Anelise Daudt Prieto, que negavam provimento.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4650516 #
Numero do processo: 10305.001338/94-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS PELA REDE BANCÁRIA (ART. 7, § 3 DO CTN) - RESPONSABILIDADE - A Lei pode atribuir, de modo expresso, a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, excluindo a responsabilidade do contribuinte, ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da obrigação tributária. Demonstrado que a fraude se concretizou no banco arrecadador, sem conhecimento ou participação do contribuinte, e, levando-se em conta que a arrecadação de Receitas Federais é um serviço público, a responsabilidade pelo débito não quitado é, inequivocamente, do banco arrecadador, (art. 37, § 6, da Constituição Federal; art. 7, § 3, do Código Tributário Nacional). É de se declarar nula a decisão recorrida, em face do cerceamento do direito de defesa, por negação ao pedido de realização de perícia regularmente formulado. Recurso a que se dá provimento para anular o processo, a partir da decisão recorrida, inclusive.
Numero da decisão: 201-71979
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Anulou-se a decisão para que seja feita uma nova perícia.
Nome do relator: Geber Moreira

4650031 #
Numero do processo: 10283.006628/99-93
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRF - ANTECIPAÇÃO DO DEVIDO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - FALTA DE RETENÇÃO - AÇÃO FISCAL APÓS O ANO-BASE DO FATO GERADOR - BENEFICIÁRIOS IDENTIFICADOS - EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA PELO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO - Se a previsão da tributação na fonte se dá por antecipação do imposto devido na declaração de ajuste anual e se a ação fiscal ocorrer após o ano-base da ocorrência do fato gerador, incabível a constituição de crédito tributário através do lançamento de imposto de renda na fonte na pessoa jurídica pagadora dos rendimentos. O lançamento, a título de imposto de renda, se for o caso, deverá ser efetuado em nome do contribuinte, beneficiário do rendimento, exceto no regime de exclusividade do imposto na fonte. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - RETENÇÃO NA FONTE - FALTA DE RECOLHIMENTO - RESPONSABILIDADE - Não se estende à beneficiária dos rendimento que suportou o ônus do imposto retido na fonte, o descumprimento à legislação de regência cometido pela fonte pagadora - pessoa jurídica - no que se refere ao recolhimento do valor descontado. Desta forma, a falta de recolhimento, do imposto de renda retido na fonte, sujeitará o infrator ao lançamento de ofício e as penalidades da lei. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-18220
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência tributária o item 001 do Auto de Infração - Trabalho sem Vínculo de Emprego (composto dos subitens 01.01; 01.02 e 01.03 - Falta de Retenção e Recolhimento do Imposto de Renda retido na Fonte Sobre Trabalho Sem Vínculo de Emprego.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4648709 #
Numero do processo: 10280.000398/2003-90
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. As atividades previstas no contrato de constituição da empresa e posteriores alterações não são necessariamente desenvolvidas por profissionais que dependam de habilitação profissional específica. Considerando a qualificação profissional dos sócios e a documentação trazida aos autos pelo contribuinte (notas ficais emitidas, livros de registro dos empregados e folhas de pagamento), temos uma pequena metalúrgica que presta serviços que não exigem conhecimento técnico ou superior comprovado. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-34.019
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Luiz Carlos Maia Cerqueira (Suplente).
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nanci Gama