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4658196 #
Numero do processo: 10580.010581/2004-08
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO – É devida a multa por atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual quando o contribuinte, estando obrigado a apresentá-la, o faz de forma extemporânea. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16.616
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuinte, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4657432 #
Numero do processo: 10580.003747/00-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. RESTITUIÇÃO. SOCIEDADES CIVIS. A partir de abril de 1997, as sociedades civis de prestação de serviços de profissão legalmente regulamentada são contribuintes da Cofins. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. A atividade administrativa pública está condicionada - ou vinculada - ao atendimento da lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08853
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva, que davam provimento integral.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4658068 #
Numero do processo: 10580.009082/2003-89
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE SOBRE RENDIMENTOS DE PDV - JUROS SELIC - TERMO INICIAL DE APLICAÇÃO - O imposto retido na fonte sobre indenização recebida por adesão a PDV não se caracteriza como antecipação do devido na declaração, mas sim como pagamento indevido. Assim, a taxa SELIC deve incidir a partir de 1º de janeiro de 1996, ou do mês seguinte ao da retenção, se posterior a essa data, nos termos da lei. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.523
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para aplicar a taxa Selic somente a partir de janeiro de 1996, resguardando-se a incidência de juros a partir da retenção, porém à taxa anteriormente aplicável, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho (Relatora), que negava provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho

4653675 #
Numero do processo: 10435.001018/92-18
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - Tendo a autuação se baseado na própria escrituração do contribuinte, e tendo o mesmo recebido todos os demonstrativos que mostram a base de cálculo, o enquadramento legal e todos os documentos necessários para a ampla defesa, não há que se cogitar de nulidade. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - Caracteriza a omissão de receita o saldo credor de caixa, o ativo não contabilizado como também a receita não contabilizada. TRIBUTAÇÃO DECORRENTE - Aplica-se ao processo decorrente o que for decidido no processo principal face à íntima relação de causa e efeito entre ambos, salvo quando a base legal para a autuação é inconstitucional ou fere disposição legal. PIS/FATURAMENTO - DLs 2445/88 e 2449/88 - Não pode prosperar a tributação com base nos decretos-leis citados em virtude dos mesmos terem sido declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Em havendo denúncia espontânea, não há que se cogitar de penalidade, face ao que preceitua o artigo 138 do CTN. TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD - Declarada inconstitucional pelo STF como índice de atualização monetária, a TRD só pode ser utilizada como taxa de juros a partir de agosto de 1991, quando entrou em vigor a Lei 8218/91. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-03880
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir a multa por atraso na entrega da declaração do PIS/FATURAMENTO e os juros moratórios equivalentes a TRD anteriores a 1º de agosto de 1991.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães

4653982 #
Numero do processo: 10469.002498/93-83
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: REPETIÇÃO DE INDÉBITO – MULTA DE MORA – Procede pedido de restituição de multa de mora paga sobre imposto recolhido a destempo por iniciativa do Sujeito Passivo. – Recurso provido.
Numero da decisão: CSRF/01-03.523
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra, Cândido Rodrigues Neuber, Verinaldo Henrique da Silva, Iacy Nogueira Martins Morais e Manoel Antonio Gadelha Dias. Ausentes justificadamente os Conselheiros Celso Alves Feitosa e Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4654428 #
Numero do processo: 10480.004945/91-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - PASSIVO FICTÍCIO - Improcede a exigência quando a fiscalização não comprova que a obrigação tenha sido paga no curso do ano-base. Presumindo, com base em indícios inconsistentes, que a quitação era inverídica, ou sem validade jurídica, a autoridade tributária construiu uma presunção simples e imprecisa para com base nela aplicar uma presunção legal.
Numero da decisão: 107-05937
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz

4658471 #
Numero do processo: 10580.013771/2004-79
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO A QUO DA CORREÇÃO MONETÁRIA – Sobre as verbas indenizatórias recebidas por ocasião de rescisão de contrato de trabalho, em função de adesão a PDV, não incide imposto de renda. Em sendo assim, da retenção indevida surge o direito do contribuinte de ser ressarcido do indébito tributário, devendo a correção monetária de seu crédito ser apurada já a partir da retenção indevida. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.124
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que nega provimento.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4656307 #
Numero do processo: 10530.000095/2001-16
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PAF – REVISÃO DE LANÇAMENTO – As condições para revisão do lançamento estão contidas nos artigos 145/149 do CTN. PAF - COMPENSAÇÃO - PROCEDIMENTO DE OFÍCIO - O procedimento para compensação de valores recolhidos a maior, com débitos objeto de lançamento de ofício, tem regência no artigo 16 da IN SRF 21 de 1997, que determinou a competência da Autoridades Administrativas das Unidades Jurisdicionantes para conhecimento da matéria, na forma do parágrafo 3º do artigo 12 deste diploma legal. IRPJ - ALÍQUOTA E FORMA DE APURAÇÃO - A partir de 1º de janeiro de 1997, o imposto das pessoas jurídicas será determinado com base no lucro real, presumido ou arbitrado, por períodos de apuração trimestrais, à alíquota de 15%(quinze por cento). A parcela do lucro excedente no trimestre a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) sujeita-se ao adicional do imposto de renda, à alíquota de 10% (dez por cento), conforme determinou a Lei 9430/1996. IRPJ - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Cabe lançamento de ofício das diferenças verificadas e não justificadas, entre os valores escriturados e declarados, bem como sobre o imposto devido, recolhido a menor. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.290
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integr o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4657307 #
Numero do processo: 10580.002566/98-51
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SUJEITO PASSIVO - IDENTIFICAÇÃO - SUCESSÃO DO ESTABELECIMENTO - O lançamento, ainda que relativo a período posterior ao do evento, deve ser promovido contra o contribuinte que recebeu a versão de patrimônio que inclui o estabelecimento do qual saiu mercadoria com nota da empresa cindida, objeto da omissão de receita. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.284
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada pelo recorrente, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Henrique Longo

4658002 #
Numero do processo: 10580.008203/97-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA - Reza o § 3º do artigo 59 do Decreto nº 70.235, de 06/03/1972, que: "Quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta." PIS - COMPENSAÇÃO - DECADÊNCIA - O prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida. Com a edição da versão nº 36 da MP nº 1.621, não é mais aplicável a vedação expressa de restituição das quantias pagas na forma dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, na parte que exceda o valor devido com fulcro na LC nº 7/70, que só não admitiu que a restituição se desse de ofício. A compensação poderá ser efetuada por iniciativa do próprio contribuinte, independentemente de prévia solicitação à unidade da Receita Federal, consoante o art. 14 da IN SRF nº 21, de 23/03/1997, se relativa ao mesmo tributo, ou requerida à repartição no caso de tributos de espécie diferente. ATUALIZAÇÃO DO INDÉBITO - Aplica-se ao indébito os mesmos índices utilizados para atualizar créditos tributários vencidos e não pagos. Essa matéria está definitivamente resolvida na esfera administrativa pela Norma de Execução Conjunta COSIT/COSAR nº 08, de 1997. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-08423
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento em parte ao recurso.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa