Sistemas: Acordãos
Busca:
8123998 #
Numero do processo: 10280.721458/2011-11
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 22 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2020
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007 NÃO CUMULATIVIDADE. CREDITAMENTO. INSUMOS. Na sistemática da apuração não-cumulativa deve ser reconhecido crédito relativo a bens e insumos que atendam aos requisitos da essencialidade e relevância, conforme decidido no REsp 1.221.170/PR, julgado na sistemática de repetitivos.
Numero da decisão: 9303-009.963
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício. (assinado digitalmente) Jorge Olmiro Lock Freire - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Walker Araújo (suplente convocado) e Vanessa Marini Cecconello. Ausente a conselheira Érika Camargos Autran.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE

8059848 #
Numero do processo: 15889.000581/2007-93
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Oct 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004 DEPÓSITO BANCÁRIO - DECADÊNCIA.. Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF, tratando-se de rendimentos sujeitos ao ajuste anual, se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4° do CTN). CERCEAMENTO DO -DIREITO DE DEFESA - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL. Se foi concedida, durante a fase de defesa, ampla oportunidade de apresentar. documentos e esclarecimentos, bem corno se o sujeito passivo revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa defesa, abrangendo não só outras questões preliminares corno também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.4.30, de 1996. Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - TRIBUTAÇÃO NO AJUSTE ANUAL. Os valores dos depósitos bancários não justificados, a partir de 1º de janeiro de 1997, serão apurados, mensalmente, à medida que forem creditados em conta bancária e tributados como rendimentos sujeitos à tabela progressiva anual (ajuste anual), ÔNUS DA PROVA. Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus acréscimos patrimoniais. MULTA QUALIFICADA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS. A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de oficio, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo. (Súmula 1º CC nº 14) Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada.. Argüição de decadência acolhida. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-000.388
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por maioria de votos, rejeitar preliminar de ilegitimidade passiva, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Pedro Anan Júnior e Gustavo Lian Haddad, Por unanimidade de votos, tendo em vista a desqualificação da multa de oficio, acolher a argüição de decadência para declarar extinto o direito da Fazenda Nacional constituir o crédito tributário relativo ao ano-calendário de 2001 e rejeitar as demais preliminares argüidas pelo Recorrente. No mérito, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para desqualificar a multa de lançamento de oficio, reduzindo-a ao percentual de 75%.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

8101425 #
Numero do processo: 16327.721317/2013-63
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 DECADÊNCIA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO DEPOSITADO JUDICIALMENTE. INOCORRÊNCIA. O depósito judicial, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, constituiu o crédito tributário, mediante as declarações feitas na guia de depósito, e suspende a sua exigibilidade, por força da colocação do numerário na conta vinculada ao processo judicial.
Numero da decisão: 9202-008.432
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por voto de qualidade, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Ana Cecília Lustosa da Cruz (relatora), Ana Paula Fernandes, João Victor Ribeiro Aldinucci e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, que lhe deram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Maurício Nogueira Righetti. (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo- Presidente em Exercício. (assinado digitalmente) Ana Cecília Lustosa da Cruz - Relatora. (assinado digitalmente) Mauricio Nogueira Righetti – Redator Designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Paula Fernandes, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ

8119606 #
Numero do processo: 10183.005265/2005-70
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2001 ÁREA DE RESERVA LEGAL ADA PROTOCOLIZADO TEMPESTIVAMENTE Comprovado que a exigência do ADA foi cumprida, pelo contribuinte, dentro do prazo, é cabível o restabelecimento das áreas de preservação permanente e de reserva legal, que foram objeto de glosa pela fiscalização, fundada unicamente na intempestividade na protocolização do referido Ato Declaratório. VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO COM BASE NO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). UTILIZAÇÃO DO VTN MÉDIO DITR. EM DETRIMENTO DA UTILIZAÇÃO DO VTN MÉDIO POR APTIDÃO AGRÍCOLA. Incabível a manutenção do Valor da Terra Nua (VTN) arbitrado pela fiscalização, com base no Sistema de Preços de Terras (SIPT), utilizando VTN médio das DITR entregues no município de localização do imóvel, por contrariar o disposto no art. 14 da Lei nº 9.393, de 1996. Recurso de ofício negado. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2202-001.101
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso de Ofício. Quanto ao Recurso Voluntário, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

8062903 #
Numero do processo: 10860.003044/2001-12
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001 CRÉDITO. PRESUMIDO DE IPI. BASE DE CÁLCULO. VARIAÇÃO CAMBIAL. Para fins de apuração do crédito presumido de IPI, não há que se excluir as receitas oriundas de variações cambiais ocorridas entre as datas dos embarques e das emissões das notas fiscais do montante das receitas de exportação. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001 RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA CARF. Não se conhece de recurso especial de divergência quando o acórdão recorrido aplicou entendimento consubstanciado em súmula CARF. RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE. O recurso especial do contribuinte só terá seguimento se a matéria posta como divergente tiver sido objeto de apreciação no acórdão recorrido.
Numero da decisão: 9303-009.896
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial do Contribuinte. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em exercício. (documento assinado digitalmente) Andrada Márcio Canuto Natal – Relator. Participaram da Sessão de Julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL

8080062 #
Numero do processo: 16327.001376/2004-21
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Ano-calendário: 1999 IRRF COM NATUREZA DE ANTECIPAÇÃO DE IMPOSTO A SER APURADO POSTERIORMENTE PELO BENEFICIÁRIO DO RENDIMENTO, FALTA DE RETENÇÃO, MULTA ISOLADA. A falta de retenção de imposto de renda devido por antecipação, constatada após o prazo final fixado para a entrega da declaração, no caso de pessoa física, ou após o encerramento do período de apuração em que o rendimento for tributado, no caso de pessoa jurídica, enseja a aplicação da multa isolada exigida da fonte pagadora somente para os fatos gerados ocorridos a partir da edição Medida Provisória n2 16, de 27/12/2001, convertida na Lei nº 10,426, de 2002. IRRF COM NATUREZA DE ANTECIPAÇÃO DE IMPOSTO A SER APURADO POSTERIORMENTE PELO BENEFICIÁRIO DO RENDIMENTO, FALTA DE RETENÇÃO. JUROS ISOLADOS. Os juros isolados exigidos da fonte pagadora pela falta de retenção de imposto de renda devido por antecipação, constatada após o prazo final fixado para a entrega da declaração, no caso de pessoa física, ou após o encerramento do período de apuração em que o rendimento for tributado, no caso de pessoa jurídica, são devidos termos do art. 43 da Lei IV 9.430, de 1996. Argüição de decadência acolhida.. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-000.560
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher a argüição de decadência suscitada pelo Recorrente, para declarar extinto o direito da Fazenda Nacional constituir o crédito tributário relativo aos fatos geradores anteriores a 29/10/1999 (período de 30/01/1999 a 27/10/1999) e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência a multa isolada, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Maria Lúcia Motiz de Aragão Calomino Astorga

8119535 #
Numero do processo: 10830.009868/2007-31
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 05 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2006 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DCTF. A nova redação do art. 57 da Medida Provisória (MP) 2.158-35/2001, dada pela Lei 12.766/2012, não alcançou a multa por atraso na entrega da Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF), prevista no art. 7º da Lei 10.426/2002. A multa prevista no artigo 57 da MP 2.158-35/2001, na redação dada pelo artigo 8º da Lei nº 12.766/2012, conforme alterado pela Lei 12.783/2013 tem escopo genérico, a ser aplicada sempre que não houver nenhuma penalidade mais específica para situações de descumprimento de uma obrigação acessória.
Numero da decisão: 9101-004.756
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. Votaram pelas conclusões, quanto ao mérito, os conselheiros André Mendes de Moura, Viviane Vidal Wagner, Andrea Duek Simantob e José Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado), os quais entendiam que uma vez superada a admissibilidade, deve-se apreciar no mérito o direito dentro dos limites do reexame recursal, e não da revisão. Votaram também pelas conclusões os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Junia Roberta Gouveia Sampaio (suplente convocada), Caio Cesar Nader Quintella (suplente convocado) e Adriana Gomes Rego, que sob a premissa de que a divergência consistia em definir se alterações legislativas que representem retroatividade benigna são de observância obrigatória pelos julgadores, independentemente de provocação da parte interessada em sede de recurso voluntário, entenderam que embora o Colegiado a quo estivesse obrigado a aplicar de ofício norma que veicule retroatividade benigna, a norma sob exame não alterou aquela que fundamentou o lançamento em litígio. (documento assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo - Presidente (documento assinado digitalmente) Livia De Carli Germano - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Mendes de Moura, Livia De Carli Germano, Edeli Pereira Bessa, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Viviane Vidal Wagner, Junia Roberta Gouveia Sampaio (suplente convocada), Andrea Duek Simantob, Caio Cesar Nader Quintella (suplente convocado), José Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado), Adriana Gomes Rêgo (Presidente). Ausente a conselheira Cristiane Silva Costa, substituída pelo conselheiro José Eduardo Dornelas Souza.
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO

8119614 #
Numero do processo: 10580.012541/2004-92
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 1999 RECURSO DE OFÍCIO. VALOR ABAIXO LIMITE ALÇADA. NÃO CONHECIDO. Não se conhece o Recurso de Ofício interposto antes da edição da Portaria MF no 3, de 3 de janeiro de 2008, que exonera o contribuinte do pagamento de tributo e multa de ofício em valor inferior R$1.000.000,00, por se tratar de norma processual de aplicação imediata.
Numero da decisão: 2202-001.114
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do Recurso de Ofício, por perda de objeto.
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga

8073447 #
Numero do processo: 10980.003886/2006-12
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2002 NULIDADE. - CARÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL - INEXISTÊNCIA - As hipóteses de nulidade do procedimento são as elencadas no artigo 59 do Decreto 70235, de 1972, não havendo que se falar em nulidade por outras razões. PRELIMINAR - MANDADO DE. PROCEDIMENTO FISCAL - NORMAS DE CONTROLE INTERNO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL As normas que regulamentam a emissão de Mandado de Procedimento Fiscal MPF dizem respeito ao controle interno das atividades da Secretaria da Receita Federal, portanto eventuais vícios na sua emissão e execução não afetam a validade do lançamento, 1TR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR. ÁREA DE. EXPLORAÇÃO EXTRATIVA.. Somente pode ser considerada área de exploração extrativa, sem aplicação de índices de rendimento por produto, a área do imóvel rural explorada com produtos vegetais extrativos, mediante plano de manejo sustentado aprovado pelo IBAMA até o dia 31 de dezembro do ano anterior ao de ocorrência do fato gerador do ITR, e cujo cronograma esteja sendo cumprido pelo contribuinte, ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE O CARF não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.509
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, negar provimento, ao recurso nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

8137777 #
Numero do processo: 10580.725720/2009-06
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jun 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 IRPF RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção (Súmula CARF nº 12). ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE O CARF não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). IR COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL A repartição do produto da arrecadação entre os entes federados não altera a competência tributária da União para instituir, arrecadar e fiscalizar o Imposto sobre a Renda. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. ABONO VARIÁVEL NATUREZA INDENIZATÓRIA MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. VEDAÇÃO À EXTENSÃO DE NÃO INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. Inexistindo dispositivo de lei federal atribuindo às verbas recebidas pelos membros do Ministério Público Estadual a mesma natureza indenizatória do abono variável previsto pela Lei n° 10477, de 2002, descabe excluir tais rendimentos da base de cálculo do imposto de renda, haja vista ser vedada a extensão com base em analogia em sede de não incidência tributária. MULTA DE OFÍCIO ERRO ESCUSÁVEL Se o contribuinte, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável quanto à tributação e classificação dos rendimentos recebidos, não deve ser penalizado pela aplicação da multa de ofício. JUROS DE MORA Não comprovada a tempestividade dos recolhimentos, correta a exigência, via auto de infração, nos termos do art. 43 e 44 da Lei nº. 9.430, de 1996. Preliminares Rejeitadas. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2202-001.185
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas pela Recorrente e, no mérito, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência a multa de ofício, por erro escusável. Vencidos os Conselheiros Ewan Teles Aguiar, Rafael Pandolfo (Relator) e Pedro Anan Júnior, que proviam o recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio Lopo Martinez.
Nome do relator: Rafael Pandolfo