Numero do processo: 10280.005103/97-16
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: Decadência – CSLL e COFINS – As referidas contribuições, por suas naturezas tributárias, ficam sujeitas ao prazo decadência de 5 anos.
PIS/DECADÊNCIA – Por sua natureza tributária e entendimento de que sequer faz parte integrante da seguridade social, o prazo de lançamento fica subordinado ao dos lançamentos por homologação, de acordo com o estabelecido no CTN, art. 150, § 4º.
Numero da decisão: CSRF/01-04.719
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional, vencido o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber, e, por maioria de votos DAR provimento ao Recurso Voluntário, vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra,
Cândido Rodrigues Neuber e Manoel Antonio Gadelha Dias, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10580.008195/96-21
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL FATURAMENTO — DECORRÊNCIA — DECADÊNCIA —
Em se tratando de lançamento decorrente de omissão de receitas
tributadas no processo da pessoa jurídica, referente ao período-base de 1991, a decadência dessa contribuição conta-se pela mesma regra do lançamento do processo principal, ou seja, de acordo com o art. 173 e seu parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Somente após o exercício de 1993, ano-calendário de 1992, o imposto de renda passou a compor a categoria dos impostos sujeitos ao lançamento por homologação.
IRPJ — LANÇAMENTO DE OFÍCIO — DEDUÇÃO DE TRIBUTOS LANÇADOS — Correta a dedução de tributos, normalmente dedutíveis,
no lançamento ex officio de outros tributos exigidos correlatamente, pois a natureza da obrigação não se desnatura por ser oriunda de ato de exigência do próprio fisco, sob pena de se tributar parcela não correspondente à base de cálculo.
Recurso especial parcialmente provido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.256
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a decadência da contribuição para o FINSOCIAL e determinar o retorno dos autos à Câmara recorrida para o exame do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Dorival Padovan
Numero do processo: 10510.003542/2001-27
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jan 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Jan 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS – MULTA DE OFÍCIO ISOLADA – O pagamento extemporâneo de imposto declarado, sem acréscimo de multa moratória, configura infração à legislação fiscal e sujeita o infrator à multa de ofício correspondente a 75% do valor do tributo devido.
Recurso Provido.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/02-02.183
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer e Dalton César Cordeiro de Miranda que negaram provimento ao recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10435.000861/98-55
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Mar 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Mar 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – MULTA ISOLADA – FALTA DE PAGAMENTO DO IRPJ COM BASE NO LUCRO ESTIMADO – A regra é o pagamento com base no lucro real apurado no trimestre, a exceção é a opção feita pelo contribuinte de recolhimento do imposto e adicional determinados sobre base de cálculo estimada. A Pessoa Jurídica somente poderá suspender ou reduzir o imposto devido a partir do segundo mês do ano calendário, desde que demonstre, através de balanços ou balancetes mensais, que o valor acumulado já pago excede o valor do imposto, inclusive adicional, calculados com base no lucro real do período em curso. ( Lei nº 8.981/95, art. 35 c/c art. 2º Lei nº 9.430/96).
A falta de recolhimento está sujeita às multas de 75% ou 150%, quando o contribuinte não demonstra ser indevido o valor do IRPJ do mês em virtude de recolhimentos excedentes em períodos anteriores. (Lei nº 9.430/96 44 § 1º inciso IV c/c art. 2º).
A base de cálculo da multa é o valor do imposto calculado sobre lucro estimado não recolhido ou diferença entre a devido e o recolhido até a apuração do lucro real anual. A partir da apuração do lucro real anual, o limite para a base de cálculo da sanção é o imposto devido com base nesse lucro. (Lei nº 9.430/96 art. 44 caput c/c § 1º inciso IV e Lei 8.981/95 art. 35 § 1º letra “b”).
A multa pode ser aplicada tanto dentro do ano calendário a que se referem os fatos geradores, como nos anos subseqüentes dentro do período decadencial contado dos fatos geradores.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.176
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros José Henrique Longo, Mário Junqueira Franco Junior e Manoel Antônio Gadelha Dias.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10480.031596/99-56
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL – Pedido de Restituição/Compensação - Possibilidade de Exame - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal – Prescrição do direito de Restituição/Compensação – Inadmissibilidade - dies a quo – edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário - Duplo Grau de Jurisdição.
Recurso especial provido
Numero da decisão: CSRF/03-04.644
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencida a
Conselheira Anelise Daudt Prieto (Relatora) que negou provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10166.003649/00-07
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COOPERATIVA DE CRÉDITO – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – INCIDÊNCIA – Mesmo na vigência da Lei nº 8.212/91 permanece inalterado o benefício outorgado por lei erigida a nível complementar a todas as cooperativas, inclusive a de crédito, de não incidência da CSSL sobre as chamadas “sobras líquidas” em atos cooperados. Somente assim os “atos não cooperados”, a partir daquele diploma, pela equiparação da entidade às instituições financeiras, é que passaram a se subsumir à exação.
Numero da decisão: CSRF/01-03.803
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10140.001795/00-32
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PASEP – BASE DE CÁLCULO. O E. STJ, no julgamento do Recurso n° 240.938/RS, decidiu que a base de cálculo da Contribuição para o PIS, mutatis mutandis, a do PASEP, é a de seis meses antes da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária, até o advento da MP n° 1.212/95.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.768
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10140.000639/00-81
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF – NORMAS PROCESSUAIS – Tendo o Recurso Especial alegado motivos de fato e de direito distintos da matéria objeto do procedimento fiscal, o seu acolhimento deverá ser obstado, caso outros argumentos não sejam oferecidos.
IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Com o advento da Lei n°. 7.713, de 1988, o acréscimo patrimonial há de ser apurado mensalmente, incidindo o imposto apenas na declaração de ajuste anual.
IRPF - DECADÊNCIA – Quando o rendimento da pessoa física sujeitar-se tão-somente ao regime de tributação na declaração de ajuste anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, por caracterizar-se lançamento por homologação o prazo decadencial ser contado do fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro, tendo o fisco cinco anos, a partir dessa data, para efetuar o lançamento.
Recurso conhecido e improvido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.803
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Manoel Antônio Gadelha Dias
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 10711.000284/94-99
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RE-RATIFICA-SE O ACÓRDÃO Nº CSRF/03-03.791 - FALTA DE MERCADORIA - CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO - Não se caracteriza a responsabilidade tributária do Transportador quando a falta/extravio de mercadoria, apurada em procedimento de conferência final de manifesto, tendo o transporte sido realizado em Containers, sob cláusulas SHIPPER'S LOAD/COUNT e SAID TO CONTAIN; HOUSE TO HOUSE, HOUSE TO PIER e equivalentes, desde que os Containers tenham sido descarregados com lacres (selos) de origem intactos, sem Termos de Avarias apontando a violação ocorrida a bordo do veículo transportador.
Embargos acolhido.
Numero da decisão: CSRF/03-04.249
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, a fim de retificar a ementa e o voto vencedor do Acórdão n° CSRF 03-03.791, de 03/11/2003, e ratificar a decisão nele consubstanciada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10680.014998/95-70
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COOPERATIVAS DE CRÉDITO – RESULTADO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS COM NÃO-ASSOCIADOS – TRIBUTAÇÃO – As aplicações de recursos realizadas pelas cooperativas de crédito dentro do sistema cooperativo associado são as únicas que devem ser tratadas como efetivos atos cooperativos, isentos do imposto sobre a renda e não geradores de lucros tributáveis pela contribuição social, mas sim sobras. A verdadeira essência da cooperativa de crédito não é servir de intermediário do cooperado com o mercado financeiro, mas sim permitir, dentro da cooperativa e seus associados, maior acesso ao crédito, captando recursos com esses mesmos associados. Quando, por questões de mercado ou de sobra de reservas, aplicar tais valores em outras instituições financeiras, estará realizando ato não cooperativo, cujo resultado positivo deve ser tributado.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.153
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Carlos Passuello, Maria Goretti de Bulhões Carvalho, Remis Almeida Estol e Wilfrido Augusto Marques que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
