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6292170 #
Numero do processo: 13982.721360/2012-26
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Feb 29 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Exercício: 2008, 2009, 2010 REGIME DE INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. REQUISITOS. O reajuste por índice composto pelas variações do IGP-M e do Dólar norte-americano não reflete o custo de produção tampouco a variação ponderada dos custos dos insumos utilizados e, por conseguinte, descaracteriza o contrato reajustado por esse índice como sendo de preço predeterminado, condição sine qua non para manter as receitas decorrentes desse tipo de contrato no regime de incidência cumulativa do PIS e da Cofins. Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: 9303-003.427
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso da Fazenda Nacional. Vencidas as Conselheiras Tatiana Midori Migiyama, Vanessa Marini Cecconello e Maria Teresa Martínez López, que negavam provimento. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente Henrique Pinheiro Torres - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Valcir Gassen, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES

6285331 #
Numero do processo: 15374.000840/00-84
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/02/1993 a 31/12/1999 DECADÊNCIA. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo decadencial das Contribuições Previdenciárias é de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 150, § 4º do CTN, quando houver antecipação no pagamento, mesmo que parcial, por força da Súmula Vinculante nº 8, do Supremo Tribunal Federal. No presente caso não houve antecipação do pagamento devendo ser aplicado o artigo 173, inciso I do CTN. FATURAMENTO. RECEITA. DECISÃO DEFINITIVA DO STF. CONCEITO. As decisões plenárias definitivas do STF acerca da inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, que ampliou o conceito de faturamento, fixaram a abrangência da incidência da contribuição ao somatório das receitas oriundas das atividades operacionais típicas da entidade, de maneira que, para a Confederação Brasileira de Futebol, as verbas originárias de patrocínios, de marcas e de cessão de direitos de imagem compõe o seu faturamento, sujeitando-se à incidência da contribuição para o PIS/Pasep e Cofins. Recurso conhecido parcialmente, e, na parte conhecida, provido em parte.
Numero da decisão: 9303-003.401
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado: I. Pelo voto de qualidade, em conhecer em parte, o recurso especial apresentado pelo Sujeito Passivo. Vencidos os Conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Valcir Gassen, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello e Maria Teresa Martínez López, que o conheciam integralmente; II. Na parte conhecida: a) por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência dos fatos geradores ocorridos até novembro de 1994, inclusive; e b) por maioria de votos, em negar provimento quanto à inconstitucionalidade da base de cálculo da Cofins. Vencidas as Conselheiras Tatiana Midori Migiyama, Vanessa Marini Cecconello e Maria Teresa Martínez López, que davam provimento. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente Henrique Pinheiro Torres - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Valcir Gassen, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto. .
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES

6276180 #
Numero do processo: 10850.002612/2001-79
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Período de apuração: 31/10/1996 a 30/04/1999 DECADÊNCIA. IRPF. GANHO DE CAPITAL O ganho de capital sujeita-se à incidência do imposto de renda, sob a forma de tributação definitiva, para cada operação de alienação contratada, devendo o cálculo e o pagamento do imposto serem efetuados em separado dos demais rendimentos tributáveis recebidos no mês. Esse imposto está sujeito ao lançamento por homologação e havendo pagamento do imposto, ainda que parcial, o termo de início do prazo de cinco anos para a Fazenda Pública exercer seu direito de revisá-lo e constituir o crédito, é a data da ocorrência do fato gerador. Inexistindo tal pagamento, o prazo se inicia no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser efetuado. IRPF. ALIENAÇÃO DE QUOTAS DE CAPITAL. TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS EM PAGAMENTO. A disponibilidade jurídica de créditos cedidos ao sócio que os incorpora ao patrimônio de empresa por ele controlada, permite apurar o ganho de capital e o respectivo tributo por ele devido quando os valores desses créditos são liquidados e recebidos diretamente nas contas dessa empresa. JUROS E MULTA. ART. 100 DO CTN. ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO. A publicação de nova norma da administração que traz interpretação que agrava a tributação do contribuinte relativa à anteriormente vigente, a teor do parágrafo único do art. 100 do CTN, não deve importar na aplicação de multa de ofício e de juros moratórios no período anterior a sua publicação. Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-003.702
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Especial da Fazenda Nacional, para: i) acatar a preliminar de decadência, com base no § 4º do art. 150 do CTN, com relação às quotas alienadas na cláusula A) do contrato e afastar a caducidade do lançamento relativo às quotas alienadas sem pagamento do imposto correspondente; ii) considerar sujeitos à apuração do ganho de capital os valores dos créditos repassados ao contribuinte e por ele incorporados à empresa que controlava; iii) afastar as penalidades e juros moratórios aplicadas aos tributos lançados entre 25/10/1996 e 26/05/1998. (Assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente (Assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator EDITADO EM: 04/02/2016 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patricia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

6201375 #
Numero do processo: 16561.000184/2007-77
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Anocalendário: 2002 PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. EXPORTAÇÃO. As receitas auferidas nas operações de exportação efetuadas com pessoa vinculada ficam sujeitas a arbitramento quando o preço médio de venda dos bens, serviços ou direitos, for inferior a noventa por cento do preço médio praticado na venda dos mesmos bens, serviços ou direitos, no mercado brasileiro. Lançamento exonerado em parte por falta de comprovação da necessidade do arbitramento. MÉTODOS DE APURAÇÃO DOS PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. Não sendo indicado o método de apuração dos preços de transferência, os Auditores Fiscais encarregados da verificação poderão determinálos com base em outros documentos de que dispuser, aplicando um dos métodos previstos na legislação. OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO. MÉTODO CAP. Não logrando a contribuinte comprovar estar dispensada da apuração dos preços de transferência, mantémse a exigência, calculada nos termos da legislação vigente. MULTA. LANÇAMENTO DE OFICIO. O percentual da multa aplicada sobre os impostos e as contribuições apurados em lançamento de ofício é de 75% do valor do tributo. JUROS DE MORA. SELIC. A falta de pagamento do tributo na data do vencimento implica a exigência de juros moratórios, calculados até a data do efetivo pagamento, tendo previsão legal sua cobrança com base na taxa SELIC, sendo que à esfera administrativa não compete a análise da constitucionalidade de normas jurídicas. LANÇAMENTO REFLEXO. O decidido quanto ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica aplicase à tributação dele decorrente.
Numero da decisão: 1301-000.485
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva LUcas

6146355 #
Numero do processo: 18471.001142/2007-98
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2002, 2003 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. REQUISITOS ESSENCIAIS. Tendo sido regularmente oferecida a ampla oportunidade de defesa, com a devida ciência do auto de infração, e não provada violação das disposições previstas na legislação de regência, restam insubsistentes as alegações de nulidade do auto de infração e do procedimento Fiscal. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003 ÁGIO. AQUISIÇÃO DE DEBÊNTURES. Os gastos com ágio na aquisição de debêntures são indedutíveis no cálculo do lucro real. TRIBUTAÇÃO DECORRENTE - CSLL Estende-se ao lançamento decorrente, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1401-000.947
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade votos, EM REJEITAR a preliminar e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Os Conselheiros Roberto Armond Ferreira da Silva, Maurício Pereira Faro e Karem Jureidini Dias acompanharam a rejeição da preliminar pelas conclusões.
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto – Relator

6238876 #
Numero do processo: 10166.720349/2010-11
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Dec 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007, 2008, 2009 PAF - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NÃO ATENDIMENTO A INTIMAÇÃO. MULTA AGRAVADA. O não atendimento às intimações da Fiscalização para prestar esclarecimentos enseja o agravamento da multa de ofício, independentemente da demonstração de prejuízo à formalização do lançamento. Recurso Especial do Procurador provido
Numero da decisão: 9202-003.673
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente. MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Relatora. EDITADO EM: 18/12/2015 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patricia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

6258098 #
Numero do processo: 10840.002714/2004-56
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 9202-000.008
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar a apreciação do presente recurso, até que ocorra decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, a ser proferida nos autos do RE n.º 614.406, nos termos do disposto nos artigos 62A, §§1º e 2º, do RICARF. (Assinado digitalmente) Henrique Pinheiro Torres - Presidente em exercício (Assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Relator EDITADO EM: 13/09/2013 Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Presidente em exercício), Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Gustavo Lian Haddad, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Marcelo Freitas de Souza Costa (suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage.
Nome do relator: Não se aplica

6294690 #
Numero do processo: 18088.000219/2007-36
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004 IRPF. SÚMULA 25 CARF. MULTA QUALIFICADA. DECADÊNCIA ART. 173, I DO CTN. A simples omissão de receita, ainda que decorrente de prática reiterada do contribuinte, não justifica a qualificação da multa, inteligência da Súmula 25 do CARF. Não havendo nos autos comprovação do pagamento do imposto, ainda que parcial, deve-se aplicar a decadência segundo a norma do art. 173, I do CTN.
Numero da decisão: 9202-003.759
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade dos votos, em dar provimento parcial ao Recurso Especial da Fazenda Nacional, para afastar a decadência que havia sido declarada relativamente ao ano calendário 2001. (assinado digitalmente) CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente. (assinado digitalmente) RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI - Relatora. EDITADO EM: 23/02/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Gerson Macedo Guerra. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI

6283868 #
Numero do processo: 16095.000635/2008-09
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Sat Feb 20 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004 ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. LIMITE DOS 30% DO LUCRO REAL. INAPLICABILIDADE. Inexiste previsão legal para se proceder à compensação de prejuízos (trava), além do percentual de 30% do lucro real, ainda que a pessoa jurídica esteja no encerramento das suas atividades. Recurso Especial do Procurador Provido em Parte.
Numero da decisão: 9101-002.207
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial da Fazenda Nacional, apenas em relação ao IRPJ, e, no mérito, dar provimento ao recurso, por voto de qualidade, na parte conhecida, vencidos os Conselheiros Cristiane Silva Costa, Luís Flávio Neto, Lívia De Carli Germano (Suplente Convocada), Ronaldo Apelbaum (Suplente Convocado) e Maria Teresa Martinez Lopez. (assinado digitalmente) CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente (assinado digitalmente) ADRIANA GOMES RÊGO – Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, Cristiane Silva Costa, Adriana Gomes Rego, Luís Flávio Neto, Andre Mendes De Moura, Livia De Carli Germano (Suplente Convocada), Rafael Vidal De Araújo, Ronaldo Apelbaum (Suplente Convocado), Maria Teresa Martinez Lopez e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: ADRIANA GOMES REGO

6304856 #
Numero do processo: 10680.005429/2005-58
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2002 a 30/06/2004 DIF-PAPEL IMUNE. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. LEI 11.945/2009. RETROATIVIDADE BENIGNA. Aplica-se o art. 1º, § 4º, inciso II, da Lei 11.945/2009 na quantificação da multa pelo atraso na entrega da DIF-Papel Imune, em face da retroatividade benigna estabelecida no art. 106, II, alínea “c”, do CTN. Recurso Especial negado
Numero da decisão: 9303-003.488
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso especial. Ausente momentaneamente, a Conselheira Maria Teresa Martínez López. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente Tatiana Midori Migiyama - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama (Relatora), Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Valcir Gassen, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente). .
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA