Numero do processo: 13830.001115/2003-41
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Período de apuração: 01/01/1998 a 30/04/1998
RECURSO ESPECIAL - PROCESSO ENCERRADO EM RAZÃO DA REMISSÃO DO DÉBITO - MP 449/08 - PERDA DO OBJETO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR DA RECORRENTE - NÃO CONHECIMENTO.
Por estar o presente processo encerrado em razão da aplicação da remissão prevista no art. 14 da MP 449/2008, o recurso da perde seu objeto, inexistindo, portanto, interesse de agir da recorrente.
Numero da decisão: 9101-001.864
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer o Recurso.
(Documento assinado digitalmente)
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente
(Documento assinado digitalmente)
JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR - Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento os Conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente Substituto), MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADAO, JOSÉ RICARDO DA SILVA, PLINIO RODRIGUES LIMA (Suplente Convocado), KAREM JUREIDINI DIAS, VALMAR FONSECA DE MENEZES, VALMIR SANDRI, JORGE CELSO FREIRE DA SILVA, JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR, PAULO ROBERTO CORTEZ (suplente convocado).
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR
Numero do processo: 10830.001945/00-94
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri May 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 31/01/1990 a 30/09/1994
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. Quando do julgamento do RE nº 566.621/RS, interposto pela Fazenda Nacional, sendo relatora a Ministra Ellen Gracie, foi declarada a inconstitucionalidade do art. 4º, segunda parte, da Lei Complementar nº 118/2005, momento em que estava consolidada a orientação da Primeira Seção do STJ no sentido de que, para os tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo para repetição ou compensação de indébito era de 10 anos contados do seu fato gerador, tendo em conta a aplicação combinada dos arts. 150, §4º, 156, VII, e 168, I, do CTN.
Diante das decisões proferidas pelos nossos Tribunais Superiores a respeito da matéria, aplica-se ao caso os estritos termos em que foram prolatadas, considerando-se o prazo prescricional de 5 (cinco) anos aplicável tão-somente aos pedidos formalizados após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir dos pedidos protocolados nas repartições da Receita Federal do Brasil do dia 09 de junho de 2005 em diante.
Para os pedidos protocolados anteriormente a essa data (09/06/2005), vale o entendimento anterior que permitia a cumulação do prazo do art. 150, § 4º, com o do art. 168, I, do CTN (tese dos 5+5), ou seja, a contagem do prazo prescricional dar-se-á a partir do fato gerador, devendo o pedido ter sido protocolado no máximo após o transcurso de 10 (dez) anos a partir dessa data (do fato gerador).
Numero da decisão: 9900-000.702
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
(assinado digitalmente)
Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz - Relator
EDITADO EM: 28/04/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo, Marcos Tranchesi Ortiz que substituiu Susy Gomes Hoffmann, Valmar Fonseca de Menezes, Alberto Pinto Souza Júnior, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior, Jorge Celso Freire da Silva, José Ricardo da Silva, Karem Jureidini Dias,Valmir Sandri, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Elias Sampaio Freire, Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior, Marcelo Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Júlio César Alves Ramos, Maria Teresa Martinez Lopez, Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Possas, Mercia Helena Trajano Damorim que substituiu Marcos Aurélio Pereira Valadão.
Nome do relator: FRANCISCO DE SALES RIBEIRO DE QUEIROZ
Numero do processo: 10715.006494/00-15
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 20/02/1997
ALEGAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO VOLUNTÁRIO DO CONTRIBUINTE. IMPROCEDENTE.
Não há que se falar em intempestividade do Recurso Voluntário quando a notificação que foi feita no endereço do representante legal da empresa não encontra previsão legal e por este motivo não pode ser considerada.
CONHECIMENTO DE RECURSO ESPECIAL.
O recurso somente pode ser conhecido em razão dos fundamentos articulados. Quando o lançamento possui temas distintos e o recurso trata apenas de um deles, ainda que o pedido seja genérico, deve ser conhecido e julgado apenas o recurso no que tange à matéria efetivamente aduzida na peça recursal.
MULTA POR FALTA DE FATURA COMERCIAL.
Equipara-se à falta de fatura comercial, punível com a multa prevista em lei, a apresentação de fatura comercial que não descreve exatamente os produtos indicados na DI, mormente quando submetida a importação ao canal verde, em que não há conferência física.Recurso Especial do Procurador Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-002.870
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer, em parte, do recurso especial e, na parte conhecida, pelo voto de qualidade, em dar provimento. Vencidos os Conselheiros Antônio Lisboa Cardoso, Rodrigo Cardozo Miranda, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Fabiola Cassiano Keramidas e Susy Gomes Hoffmann (Relatora), que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Júlio César Alves Ramos. O Conselheiro Antônio Lisboa Cardoso participou do julgamento em substituição à Conselheira Nanci Gama, que se declarou impedida de votar.
(assinado digitalmente)
Marcos Aurrélio Pereira Valadão - Presidente
(assinado digitalmente)
Susy Gomes Hoffmann - Relatora
(assinado digitalmente)
Júlio César Alves Ramos - Redator Designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Antônio Lisboa Cardoso, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Fabíola Cassiano Keramidas, Susy Gomes Hoffmann e Marcos Aurélio Pereira Valadão.
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN
Numero do processo: 13005.000519/2005-11
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Exercício: 2003, 2004, 2005
CRÉDITOS DE ICMS. UTILIZAÇÃO POR CESSÃO E TRANSFERÊNCIA. CSLL.
Deve ser adicionado ao resultado, para efeito de cálculo da CSLL, o montante do crédito do ICMS utilizado por cessão ou transferência, ainda que o regime de apuração do IRPJ seja pelo lucro presumido.
Numero da decisão: 9101-001.846
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
Acordam os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria dos votos, da provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros João Carlos de Lima Junior (Relator) e Susy Gomes Hoffman. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão.
(assinado digitalmente)
HENRIQUE PINHEIRO TORRES - Presidente Substituto.
(assinado digitalmente)
JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR - Relator.
(assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Redator Designado.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (Presidente Substituto), Marcos Aurélio Pereira Valadão, José Ricardo da Silva, Plínio Rodrigues de Lima (suplente convocado), Moises Giacomelli Nunes da Silva (suplente convocado)., Valmar Fonseca de Menezes, Meigan Sack Rodrigues (suplente convocada), Jorge Celso Freire da Silva, João Carlos de Lima Júnior e Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente)
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR
Numero do processo: 18471.001781/2002-49
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1999
OMISSÃO DE RECEITAS. SUPRIMENTO DE CAIXA POR SUJEITO NÃO ELENCADO NO ART. 229 DO RIR/94. AUTO DE INFRAÇÃO EIVADO DE VÍCIO INSANÁVEL.
O suprimento de caixa efetuado por sujeito não previsto nas hipóteses legais elencadas no art. 229 do RIR/94, estranhos ao quadro societário e administrativo da empresa, é motivo de extinção do auto de infração por estar eivado de vício insanável.
Numero da decisão: 9101-001.769
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria dos votos, em NEGAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Jorge Celso Freire da Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão e Otacílio Dantas Cartaxo.
(assinado digitalmente)
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente.
(assinado digitalmente)
JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO (Presidente), MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, JOSÉ RICARDO DA SILVA, FRANCISCO DE SALES RIBEIRO DE QUEIROZ, KAREM JUREIDINI DIAS, VALMAR FONSECA DE MENEZES, VALMIR SANDRI, JORGE CELSO FREIRE DA SILVA, JOÃO CARLOS DE LIMA JÚNIOR e SUSY GOMES HOFFMANN (Vice-Presidente).
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR
Numero do processo: 37172.002188/2005-81
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1993 a 31/12/1998
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. TRIBUTOS LANÇADOS POR HOMOLOGAÇÃO. MATÉRIA DECIDIDA NO STJ NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. REGRA DO ART. 173, I, DO CTN.
O art. 62-A do RICARF obriga a utilização da regra do REsp nº 973.733 - SC, decidido na sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil, o que faz com a ordem do art. 150, §4o, do CTN, só deva ser adotada nos casos em que o sujeito passivo antecipar o pagamento e não for comprovada a existência de dolo, fraude ou simulação, prevalecendo os ditames do art. 173 nas demais situações.
No presente caso, trata-se de contribuições previdenciárias dos empregados e patronais à Seguridade Social, onde não existem nos autos qualquer evidência de recolhimento antecipado no período lançado, tendo o contribuinte tido a oportunidade de comprovar esse fato em sede de contrarrazões ao especial.
Não o fazendo, há que se presumir sua inexistência, e se contar o prazo decadencial a partir do 1o dia do exercício seguinte em que o lançamento poderia ser feito, afastando-se a decadência reconhecida pelo acórdão recorrido para a competência de 12/98.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-003.109
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, com retorno dos autos à câmara de origem para análise das demais questões trazidas no recurso voluntário.
(Assinado digitalmente)
Marcos Aurélio Pereira Valadão - (Presidente em exercício)
(Assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos Relator
EDITADO EM: 07/04/2014
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente em exercício), Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad e Maria Helena Cotta Cardozo. Ausentes, momentaneamente, os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire, substituídos pelos Conselheiros Marcelo Freitas de Souza Costa (suplente convocado) e Ronaldo de Lima Macedo (suplente convocado).
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Numero do processo: 10925.001434/2005-71
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001, 2002
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. SALDO DE RECURSOS - TRANSPOSIÇÃO PARA EXERCÍCIOS SEGUINTES. Uma vez havendo questionamento pela autoridade fiscal para fins de comprovação da existência de saldo de recursos declarados ao final de determinado ano-calendário, não é de se admitir tal transposição para o ano-calendário subseqüente caso não produzida pelo contribuinte prova efetiva de sua existência.
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. MULTA QUALIFICADA. DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. NÃO COMPROVADOS. SIMPLES CONDUTA REITERADA. IMPOSSIBILIDADE AGRAVAMENTO.
A qualificação da multa de ofício, ao percentual de 150% (cento e cinqüenta por cento), condiciona-se à comprovação, por parte da fiscalização, do evidente intuito de fraude do contribuinte. Assim, não prospera a aplicação da multa qualificada com base em simples reiteração da conduta, fundamento que, isoladamente, quando da inocorrência de conduta (comissiva) do sujeito passivo no sentido de impedir a ciência, por parte da autoridade fiscal, da ocorrência do fato gerador, não se presta à aludida imputação, consoante jurisprudência deste Colegiado.
Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-003.096
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, reformando o acórdão guerreado para restabelecer o crédito tributário decorrente da infração decorrente de variação patrimonial a descoberto caracterizada para o mês de 01/2001, mantendo-se, porém, a desqualificação da multa proposta pelo recorrido. Vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira que davam provimento. Votou pelas Conclusões o Conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão.
(Assinado digitalmente)
Marcos Aurélio Pereira Valadão - (Presidente em exercício)
(Assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator
EDITADO EM: 07/04/2014
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcos Aurelio Pereira Valadão (Presidente em exercício), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior e Gustavo Lian Haddad Maria Helena Cotta Cardozo e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. Ausentes, momentaneamente, os Conselheiros Elias Sampaio Freire e Susy Gomes Hoffmann.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Numero do processo: 15954.000002/2006-09
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002
DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS.
Em se tratando de discussão limitada a critérios distintos de valoração de prova e, assim, não restando caracterizada a existência de divergência jurisprudencial, não há de ser conhecido o recurso especial interposto para a uniformização de interpretação de legislação tributária.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-003.019
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
(Assinado digitalmente)
Henrique Pinheiro Torres (Presidente em exercício)
(Assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos Relator
EDITADO EM: 13/03/2014
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Presidente em exercício), Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Numero do processo: 19515.000984/2007-31
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002, 2003, 2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. PRESSUPOSTOS REGIMENTAIS.
As matérias suscitadas em sede de Recurso Especial de Divergência devem ser analisadas à luz dos pressupostos de admissibilidade regimentais. É nulo, por cerceamento de direito de defesa, o Despacho de Admissibilidade em que se rechaça liminarmente uma matéria suscitada, sem fornecer-se o fundamento regimental para tal, e tampouco se determina o envio do recurso para Reexame. Ademais, é vedada a condução, à Instância Especial, de matéria que sequer foi suscitada no apelo.
Despacho de admissibilidade anulado.
Numero da decisão: 9202-003.020
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em anular o despacho de admissibilidade. Vencidos os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Relator) e Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado). Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo.
(Assinado digitalmente)
Henrique Pinheiro Torres (Presidente em exercício)
(Assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator
(Assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo - Redatora-Designada
EDITADO EM: 13/03/2014
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Presidente em exercício), Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Numero do processo: 17460.000883/2007-18
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/1997 a 31/12/1998
RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA
Na admissibilidade do Recurso Especial, conforme o Regimento Interno do CARF, deve-se verificar a existência entre decisões que deram à lei tributária interpretação divergente da que lhe tenha dado outra câmara, turma de câmara, turma especial ou a própria CSRF. Somente se configura a divergência pela similitude entre fatos e razões presentes nas decisões recorridas e paradigmas.
No presente caso, como as razões e os fatos nas decisões recorridas e paradigmas - que levaram às conseqüentes decisões - são diversas, não há a similitude necessária para a comprovação da divergência, motivo para não se admitir o recurso.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-003.046
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso. A Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo apresentará declaração de voto.
(Assinado digitalmente)
Henrique Pinheiro Torres Presidente em exercício
(Assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira - Relator
(Assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo - Declaração de voto
EDIITADO EM: 09/04/2014
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (Presidente em Exercício), Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
