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5204645 #
Numero do processo: 10783.902710/2008-25
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 30/11/1999 DESCONTO PADRÃO. AGÊNCIA PUBLICIDADE. VEÍCULO DIVULGAÇÃO. O desconto padrão pago pelo veículo de divulgação à agência de publicidade integra a base de cálculo do PIS e da COFINS. Não se aplica o art. 19 da Lei nº 12.232/2010 nas relações entre particulares já que a lei disciplina a contratação de agências de publicidade pela administração pública. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-002.600
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial do contribuinte. Vencidas as Conselheiras Nanci Gama e Maria Teresa Martínez López. A Conselheira Susy Gomes Hoffmann votou pelas conclusões. Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente Henrique Pinheiro Torres - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Daniel Mariz Gudiño, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES

5204656 #
Numero do processo: 10882.900429/2009-11
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 31/05/2000 NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE. Não cabe à Administração suprir, por meio de diligências, mesmo em seus arquivos internos, má instrução probatória realizada pelo contribuinte. Sua denegação, pois, não constitui cerceamento do direito de defesa que possa determinar a nulidade da decisão nos termos dos arts. 59 e 60 do Decreto 70.235/72. A ausência de prova do direito alegado, autoriza seu indeferimento. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-002.466
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial. Os Conselheiros Nanci Gama e Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva votaram pelas conclusões. Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente Henrique Pinheiro Torres - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Daniel Mariz Gudiño, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES

5184726 #
Numero do processo: 10880.003243/97-46
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Nov 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1994, 1995, 1996 MULTA DE OFÍCIO - CRÉDITO TRIBUTÁRIO SUSPENSO POR LIMINAR- MATÉRIA SUMULADA- MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA -PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. O Conselho de Contribuintes tem o dever de controlar a legalidade do lançamento, devendo expungir do lançamento eventuais atos sem base legal, com erros flagrantes, bem como apreciar as matérias de ordem pública, principalmente quando se trata de matéria sumulada.
Numero da decisão: 9101-001.497
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em DAR provimento ao Recurso. Vencido o Conselheiro Mário Sérgio Fernandes Barroso que votou por negar provimento. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Karem Jureidini Dias, Viviane Vidal Wagner e Luiz Eduardo de Oliveira Santos. (assinado digitalmente) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS – Presidente (assinado digitalmente) JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente substituto), Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, José Ricardo da Silva, Jorge Celso Freire da Silva, Karem Jureidini Dias, Mário Sérgio Fernandes Barroso (suplente convocado), Valmir Sandro, Viviane Vidal Wagner (suplente convocada), João Carlos de Lima Junior e Meigan Sack Rodrigues (suplente convocada).
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR

5276278 #
Numero do processo: 10820.000824/00-35
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/02/1992 a 31/10/1995 PIS. PRESCRIÇÃO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO PARA RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. 5 (CINCO) ANOS PARA HOMOLOGAR (ARTIGO 150, § 4º, DO CTN) MAIS 5 (CINCO) ANOS PARA PROTOCOLAR O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO (ARTIGO 168, I, DO CTN). IRRETROATIVIDADE DO ARTIGO 3º DA LC 118/2005. ARTIGO 65-A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. Este Conselho está vinculado às decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF, bem como àquelas proferidas pelo STJ em recurso especial repetitivo. Com efeito, cabe a aplicação simultânea dos entendimentos proferidos pelo STF no julgamento do RE nº 566.621, bem como aquele proferido pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.002.932 (tese dos 5 + 5), para pedidos de restituição/compensação de tributos sujeitos a lançamento por homologação que tenham sido protocolados antes da aplicação, em 09/06/2005, da Lei Complementar 118, a qual não é interpretativa, conforme entendimento do STF. Em se tratando a contribuição para o PIS de tributo sujeito a lançamento por homologação, bem como do fato de o pedido de restituição/compensação ter sido protocolado em 31/05/2000, antes da vigência da Lei Complementar 118/2005, plenamente cabível a aplicação do prazo de 5 (cinco) anos previsto no artigo 150, § 4º, do CTN somado ao de 5 (cinco) anos previsto no artigo 168, I, desse mesmo diploma legal para o contribuinte pleitear restituição/compensação. Assim, prescrito encontra-se o pedido de restituição/compensação apenas dos valores de PIS relativos aos períodos compreendidos entre outubro de 1988 e abril de 1990. Recurso Extraordinário Provido em Parte.
Numero da decisão: 9900-000.773
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso extraordinário. Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente Nanci Gama - Relatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo, Marcos Tranchesi Ortiz que substituiu Susy Gomes Hoffmann, Valmar Fonseca de Menezes, Alberto Pinto Souza Júnior, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior, Jorge Celso Freire da Silva, José Ricardo da Silva, Karem Jureidini Dias,Valmir Sandri, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Elias Sampaio Freire, Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior, Marcelo Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Júlio César Alves Ramos, Maria Teresa Martínez López, Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Mércia Helena Trajano D’Amorim que substituiu Marcos Aurélio Pereira Valadão.
Nome do relator: NANCI GAMA

5287647 #
Numero do processo: 10580.009602/2006-04
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Feb 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2001 COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS IRPJ, DECLARAÇÃO FINAL. LIMITAÇÃO DE 30% NA COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. O prejuízo fiscal apurado poderá ser compensado com o lucro real, observado o limite máximo, para a compensação, de trinta por cento do referido lucro real. Não há previsão legal que permita a compensação de prejuízos fiscais acima deste limite, ainda que seja no encerramento das atividades da empresa. A mesma limitação se aplica à compensação de bases negativas da CSLL.
Numero da decisão: 9101-001.760
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade dos votos em conhecer o Fazenda conhecido,; por maioria dos votos rejeitar a preliminar de sobrestamento, vencida a Conselheira Karem Jureidini Dias (Relatora) e o Conselheiro Valmir Sandri, designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Susy Gomes Hoffman; e pelo voto de qualidade dar provimento ao Recurso Especial da Fazenda Naiocnal, vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias (Relatora), Jose Ricardo da Silva, Valmir Sandri, João Carlos de Lima Junior e Susy Gomes Hoffmann, sendo designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão. (ASSINADO DIGITALMENTE) Otacílio Dantas Cartaxo – Presidente (ASSINADO DIGITALMENTE) Karem Jureidini Dias – Relatora (ASSINADO DIGITALMENTE) Marcos Aurélio Pereira Valadão - Redator Desginado (Mérito) (ASSINADO DIGITALMENTE) Susy Gomes Hoffmann - Redatora Desginada (Tema do sobrestamento) Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Marcos Aurélio Pereira Valadão, José Ricardo da Silva, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, Karem Jureidini Dias, Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Jorge Celso Freire da Silva, João Carlos de Lima Júnior e Susy Gomes Hoffmann.
Nome do relator: KAREM JUREIDINI DIAS

5316031 #
Numero do processo: 10510.000508/2003-62
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 1997, 1999 IRPJ/CSLL. RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS. PRAZO PRESCRICIONAL. O prazo prescricional para o pedido de repetição saldo negativo de IRPJ/CSLL, com apuração anual, é de 10 anos contados do primeiro dia do exercício seguinte do ano-calendário subsequente ao encerramento do período de apuração (data da ocorrência do fato gerador), para pedidos protocolizados até o dia 8 de junho de 2005 (anterior à vigência da Lei Complementar n º 118, de 9 de fevereiro de 2005). RE 566.621/RS - com repercussão geral. Art. 62-A do RICARF.
Numero da decisão: 9101-001.865
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em negar provimento ao Recurso Especial da Fazenda. LUIS EDUARDO OLIVEIRA SANTOS - Presidente. MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Relator. EDITADO EM: 05/02/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luis Eduardo Oliveira Santos (Presidente-Substituto), Marcos Aurélio Pereira Valadão, José Ricardo da Silva, Plínio Rodrigues de Lima (suplente convocado), Karem Jureidini Dias, Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Jorge Celso Freire da Silva, João Carlos de Lima Júnior e Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente).
Nome do relator: MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO

5218300 #
Numero do processo: 35423.000417/2006-80
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/1999 a 30/03/1999, 01/08/2000 a 30/09/2000 DECADÊNCIA. TERMO INICIAL E PRAZO É de cinco anos o prazo para a Fazenda Nacional constituir crédito tributário relativo a contribuição previdenciária. Confirmado o pagamento antecipado, ainda que se trate de recolhimento genérico, relativo aos valores consolidados na folha de pagamento elaborada pelo sujeito passivo, o prazo se inicia na data do fato gerador, na forma definida pelo art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-002.993
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Henrique Pinheiro Torres - Presidente em exercício (Assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo – Relatora EDITADO EM: 13/11/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (Presidente em exercício), Gonçalo Bonet Allage (Vice-Presidente em exercício), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire. Ausente, justificadamente, a Conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

5263624 #
Numero do processo: 10950.002244/2006-45
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa da Pessoa Jurídica Ano-calendário: 2002 MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DEVIDA POR ESTIMATIVA. CUMULAÇÃO COM MULTA DEVIDA PELOS TRIBUTOS APURADOS NO AJUSTE ANUAL. IMPOSSIBILIDADE — Apurada base de cálculo no encerramento do exercício e recolhidos os tributos devidos, incabível é a exigência da multa de oficio isolada sobre os valores devidos por estimativa e não recolhidos, conforme dispõe o art. 44, inciso II, alínea "b", da Lei n° 9430/96. LANÇAMENTO REFLEXO - CSLL — Irtexistindo fatos novos a serem apreciados, estendem-se ao lançamento reflexo, CSLL, os efeitos da decisão prolatada quanto ao IRPJ. Recurso Voluntário provido
Numero da decisão: 1402-000.214
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencida a Conselheira Albertina Silva Santos de Lima, o Conselheiro Antonio José Praga de Souza votou pelas conclusões, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Pelá

5247064 #
Numero do processo: 10907.001105/2005-49
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1999 DECADÊNCIA. TERMO INICIAL PARA CONTAGEM DE PRAZO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Não se pode negar a aplicação do artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional, aos tributos sujeitos a lançamento por homologação. Ou seja, é de 5 (cinco) anos o prazo decadencial, contados a partir da ocorrência do fato gerador, para que a Fazenda Nacional efetue o lançamento de ofício, vez que constatada a antecipação de pagamento, haja vista ter havido retenção na fonte pagadora. Vinculação forçosa estabelecida pelo artigo 62-A, ANEXO II, do RICARF, à decisão do Superior Tribunal de Justiça proferida em sede de recurso repetitivo (art. 543-C do CPC). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos Recurso Especial da Fazenda Nacional negado.
Numero da decisão: 9101-001.743
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria dos votos em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão (Relator) e designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Ricardo da Silva. Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente. Marcos Aurélio Pereira Valadão - Relator. José Ricardo da Silva – Redator Designado EDITADO EM: 02/12/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Marcos Aurélio Pereira Valadão, José Ricardo da Silva, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, Karem Jureidini Dias, Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Jorge Celso Freire da Silva, João Carlos de Lima Júnior e Orlando José Gonçalves Bueno. Ausente justificadamente a Conselheira Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente).
Nome do relator: MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO

5184739 #
Numero do processo: 10680.017254/2003-60
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Nov 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002 CSLL - RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA - MULTA ISOLADA. Conforme precedentes deste Colegiado, a exigência da multa de lançamento de oficio isolada, sobre estimativas de CSLL não recolhidas mensalmente, somente faz sentido se operada no curso do próprio ano calendário ou, se após o seu encerramento, se da irregularidade praticada pela contribuinte (falta de recolhimento ou recolhimento a menor) resultar prejuízo ao fisco, como a insuficiência de recolhimento mensal frente apuração, após encerrado o ano-calendário, de tributo devido maior do que o recolhido por estimativa
Numero da decisão: 9101-001.749
Decisão: ACORDAM os membros da Câmara Superior de Recursos FISCAIS, por maioria dos votos, NEGAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional. Vencido o Conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão. 2. Por unanimidade dos votos, NÃO CONHECER do recurso do contribuinte por perda de objeto. (documento assinado digitalmente) OTACÍLIO DANTAS CARTAXO Presidente (documento assinado digitalmente) VALMIR SANDRI Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo, Marcos Aurélio Pereira Valadão, José Ricardo da Silva, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, Jorge Celso Freire da Silva, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri, Valmar Fonseca de Menezes, João Carlos de Lima Júnior e Suzy Gomes Hoffmann.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: VALMIR SANDRI