Numero do processo: 10825.723532/2017-25
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Sun Dec 21 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2015
RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. FALTA DE INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO. NULIDADE.
Uma vez apurada irregularidade na representação processual, o responsável solidário deve ser intimado para sanar o defeito, nos termos da Súmula CARF nº 129. A ausência de intimação implica na nulidade da decisão que deixa de conhecer da impugnação.
Numero da decisão: 1004-000.327
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em: (i) declarar a nulidade parcial da decisão recorrida, apenas quanto ao não conhecimento da impugnação de Arnaldo Gallo, que deverá ser intimado para regularizar sua representação processual, após o que, com ou sem atendimento de tal providência, deverá ser proferido acórdão complementar; (ii) determinar a intimação de Ana Claudia Vilhena Alvarez para regularizar a representação processual relativa ao seu Recurso Voluntário. Após ciência do acórdão complementar, com ou sem interposição de Recurso Voluntário, os autos deverão retornar ao CARF para prosseguimento do julgamento dos demais Recursos Voluntários já interpostos.
Assinado Digitalmente
Jandir Jose Dalle Lucca – Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: JANDIR JOSE DALLE LUCCA
Numero do processo: 16682.905450/2017-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 17 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1401-001.113
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 1401-001.104, de 24 de outubro de 2025, prolatada no julgamento do processo 16682.905437/2017-04, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Luiz Augusto de Souza Goncalves – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lísias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
Numero do processo: 12448.720419/2021-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2014
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
A extinção do crédito tributário mediante compensação não equivale ao pagamento referido pelo artigo 138 do CTN, para fins de configuração de denúncia espontânea, conforme Súmula CARF n. 203.
Numero da decisão: 1101-001.866
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Jeferson Teodorovicz – Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Júnior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ
Numero do processo: 16682.905037/2017-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 17 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1401-001.105
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 1401-001.104, de 24 de outubro de 2025, prolatada no julgamento do processo 16682.905437/2017-04, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Luiz Augusto de Souza Goncalves – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lísias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
Numero do processo: 16045.000840/2007-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1101-000.209
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em suscitar conflito negativo de competência para a Terceira Seção, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: DILJESSE DE MOURA PESSOA DE VASCONCELOS FILHO
Numero do processo: 10880.907956/2012-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Data do fato gerador: 11/06/2003
PER/DCOMP. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. COMPROVAÇÃO DO CRÉDITO. DARF VINCULADO A DÉBITO DECLARADO EM DCTF. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À RESTITUIÇÃO.
Compete ao contribuinte comprovar a liquidez e certeza do crédito pleiteado em PER/DCOMP. Comprovada, por meio da DCTF, a existência de dois débitos distintos de IRRF, ambos devidamente quitados pelos DARFs indicados, não há saldo disponível a restituir, ainda que alegado erro de preenchimento do DARF.
ERRO DE FATO. CONFISSÃO RETRATÁVEL. REVISÃO DE OFÍCIO. NECESSIDADE DE PROVA.
A possibilidade de retratação da confissão e de revisão de ofício por erro de fato exige prova mínima idônea do equívoco, não bastando alegações genéricas de inexistência de fato gerador desacompanhadas de contratos, documentos fiscais ou extratos que demonstrem o recolhimento indevido.
VERDADE MATERIAL. LIMITES. ÔNUS DA PROVA INALTERADO.
O princípio da verdade material não afasta o ônus probatório do interessado nem autoriza o reconhecimento de crédito sem elementos objetivos que indiquem realidade diversa da declarada em DCTF e utilizada no despacho decisório.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA. FORMULAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS. INDEFERIMENTO.
Diligência fiscal não se presta a substituir a iniciativa probatória do contribuinte. Ausente apresentação de documentos mínimos que indiquem possível erro na alocação dos pagamentos, é indevido o deferimento de diligência fundada apenas em alegações genéricas.
Numero da decisão: 1201-007.353
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Isabelle Resende Alves Rocha – Relatora
Assinado Digitalmente
Nilton Costa Simoes – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Carmen Ferreira Saraiva (substituto[a] integral), Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Nilton Costa Simoes (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Marcelo Antonio Biancardi, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a)Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: ISABELLE RESENDE ALVES ROCHA
Numero do processo: 11080.905411/2014-71
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2009
COMPOSIÇÃO DO SALDO NEGATIVO. CSLL. CONDIÇÕES. SUMULA CARF Nº 80. DIREITO NÃO COMPROVADO.
Para que as deduções título de tributo retido na fonte possam integrar a apuração do saldo negativo e o crédito possa se revestir da liquidez e certeza, faz-se necessário que o contribuinte faça prova de que efetivamente ocorreram as retenções e que os correspondentes rendimentos tenham sido oferecidos à tributação.
SALDO NEGATIVO DE CSLL. COMPENSAÇÃO. CÔMPUTO DE ESTIMATIVA. VALOR UTILIZADO PARA PAGMENTO DE OUTRO DÉBITO.
Estimativas efetivamente comprovadas podem compor o saldo negativo a ser utilizado pelo contribuinte para compensação do tributo devido. Entretanto, não há espaço para aproveitamento de valores que já consumidos em compensações relacionadas a outros débitos.
Numero da decisão: 1002-004.043
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora
Assinado Digitalmente
Aílton Neves da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto[a] integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI
Numero do processo: 19515.721154/2017-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Jan 23 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1301-001.347
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator
Assinado Digitalmente
RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente
Participaram da sessão de julgamento Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
Numero do processo: 10880.925668/2017-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2008
PRINCÍPIO DA CAUSA MADURA. APLICAÇÃO NO ÂMBITO DO CARF. Afasta-se a nulidade da decisão de primeira instância quando o processo se encontra devidamente instruído, permitindo ao colegiado o julgamento imediato do mérito, em observância aos princípios da celeridade e da duração razoável do processo.
SALDO NEGATIVO DE IRPJ. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. ERRO DE DIGITAÇÃO EM DCOMP. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. POSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO. O erro de digitação no preenchimento da Declaração de Compensação (DCOMP), consistente na inclusão de um dígito zero adicional, não tem o condão de afastar o direito creditório quando a realidade material e documental comprova o valor efetivo da operação. No processo administrativo fiscal deve prevalecer o Princípio da Verdade Material sobre a rigidez das formas.
DUPLICIDADE DE COBRANÇA (BIS IN IDEM). IDENTIDADE DE BASE ECONÔMICA. VEDAÇÃO. Configura-se bis in idem a exigência de débitos de estimativas que já são objeto de cobrança em processo administrativo anterior. A existência de dois processos glosando as mesmas compensações de estimativas, efetuadas a partir dos mesmos créditos, impõe o cancelamento da cobrança duplicada.
PARCELAMENTO (REFIS DA COPA). LEI Nº 12.996/2014. QUITAÇÃO INTEGRAL COMPROVADA. RECOMPOSIÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. A inclusão e quitação integral dos débitos em programa de parcelamento especial (REFIS da Copa), confirmada por prova pericial contábil, opera a extinção do crédito tributário. Uma vez quitadas as parcelas de estimativas que originaram a glosa, resta validada a recomposição do saldo negativo de períodos anteriores e, por conseguinte, a suficiência do direito creditório para a homologação integral das compensações subsequentes.
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. CERTEZA E LIQUIDEZ. ÔNUS DA PROVA DA RECORRENTE. A restituição e/ou compensação de indébito fiscal com créditos tributários está condicionada à comprovação da certeza e liquidez do respectivo indébito nos termos do artigo 170 do CTN. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada de provas hábeis, da composição e existência do crédito pleiteado e, não desincumbindo deste ônus, não há como reconhecer o direito creditório.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2008
DILIGÊNCIA. SALDO NEGATIVO. PARCELAS DE CRÉDITO. CONFIRMAÇÃO. PRIMEIRA INSTÂNCIA.
A conversão do julgamento do recurso voluntário em diligência para verificar a possibilidade de se aumentar o valor da parcela de crédito a ser confirmada, somente é possível quando ainda exista valores ainda não confirmados após decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 1402-007.684
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a proposta de diligência feita pelo Conselheiro Ricardo Piza Di Giovani (Relator) e, no mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Ricardo Piza Di Giovanni (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alexandre Iabrudi Catunda.
Assinado Digitalmente
Ricardo Piza Di Giovanni - Relator
Assinado Digitalmente
Alexandre Iabrudi Catunda - Redator designado
Assinado Digitalmente
Sandro de Vargas Serpa- Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros, Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral e Ricardo Piza Di Giovanni, Gustavo de Oliveira Machado (substituto integral) e Sandro de Vargas Serpa (Presidente).
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI
Numero do processo: 18470.722555/2012-87
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS. COMPROVAÇÃO. NOTAS FISCAIS FORMALMENTE REGULARES. ESCRITURAÇÃO LASTREADA EM DOCUMENTOS HÁBEIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. ÔNUS DA PROVA. ART. 9º, §§1º E 2º DO DECRETO-LEI Nº 1.598/1977.
A escrituração regular, lastreada em documentos hábeis e idôneos, faz prova a favor do contribuinte dos fatos nela registrados, cabendo à autoridade administrativa demonstrar a inveracidade dos registros, nos termos do art. 9º, §§1º e 2º do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977. Notas fiscais formalmente regulares, com descrição específica dos serviços, vinculação expressa aos contratos, referência ao período de prestação, e cuja idoneidade não foi questionada pela fiscalização, constituem documentação hábil para fins de comprovação das despesas operacionais. A glosa fundada em alegação genérica de ausência de comprovação, sem identificação de indícios de inidoneidade, vícios formais ou fraude nos documentos fiscais, não se sustenta.
EXIGÊNCIA DE RELATÓRIO ANUAL CONTRATUAL COMO CONDIÇÃO DE DEDUTIBILIDADE. REQUISITO NÃO PREVISTO EM LEI. IMPOSSIBILIDADE.
A legislação tributária não condiciona a dedutibilidade de despesas operacionais à apresentação de relatórios contratuais de gestão, acompanhamento ou medição de qualidade. O Relatório Anual previsto nos contratos de Operação e Manutenção (O&M) constitui instrumento de governança contratual entre as partes, de natureza e finalidade distintas dos requisitos de comprovação fiscal previstos nos arts. 299 e 300 do RIR/99. Exigir tal documento como condição de dedutibilidade equivale a criar, por via administrativa, requisito não previsto na legislação.
REGIME DE COMPETÊNCIA. COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. EXIGÊNCIA DESCABIDA. ART. 299, §1º DO RIR/99.
No regime de competência, a dedutibilidade das despesas operacionais se configura tanto pelo pagamento quanto pela simples incorrência da despesa, conforme a conjunção alternativa ou do art. 299, §1º do RIR/99. Basta que o fato econômico gerador da obrigação tenha se aperfeiçoado, isto é, que o serviço tenha sido prestado e a obrigação de pagar tenha nascido, para que a despesa seja reconhecida e dedutível. Exigir a comprovação do efetivo pagamento como condição de dedutibilidade é confundir o plano da ocorrência da despesa com o da quitação financeira.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2008
TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
O decidido para o lançamento principal de IRPJ aplica-se, por consequência lógica, à CSLL, em face da identidade de fundamento factual.
Numero da decisão: 1004-000.404
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Jandir Jose Dalle Lucca - Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: JANDIR JOSE DALLE LUCCA
