Numero do processo: 10880.914290/2006-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002
SALDO NEGATIVO. RETENÇÃO NA FONTE. COMPROVAÇÃO. MEIOS DE PROVA. A EFETIVA RETENÇÃO DE IRRF.
A juntada do balanço patrimonial, livros contábeis, DIPJs, DIRF’s, comprovação dos valores oferecidos à tributação e telas da escrituração são documentos necessários e suficientes para comprovar a efetividade de retenção de IRRF.
Numero da decisão: 1101-002.113
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Sala de Sessões, em 18 de março de 2026.
Assinado Digitalmente
Roney Sandro Freire Corrêa – Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Junior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Efigênio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: RONEY SANDRO FREIRE CORREA
Numero do processo: 16682.720818/2023-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 31/12/2018
EMENTA:
LUCRO DA EXPLORAÇÃO. ESTABELECIMENTOS INSTALADOS NAS ÁREAS DE ATUAÇÃO DA SUDENE E SUDAM. DISPONIBILIDADE DA CAPACIDADE INSTALADA DA MALHA DE GASODUTOS.
A autuação é válida apenas quando se confirma que receitas não incentivadas da prestação do serviço de transporte de gás por não terem como Ponto de Recepção (ponto de entrada) estabelecimentos localizados na área da SUDAM e SUDENE (área incentivada). No caso concreto, a Recorrente conseguiu comprovar que as transações do gasoduto Pilar/Al-Ipojuca/PE, determinantes de receitas, faziam parte da parcela incentivada na área de atuação da SUDENE e eram originadas em Pilar/AL.
MULTA ISOLADA POR RECOLHIMENTO A MENOR DE ESTIMATIVA MENSAL. BALANCETES DE SUSPENSÃO OU REDUÇÃO.
Não havendo a manutenção da infração principal, não há que se falar de ajuste na estimativa mensal. Assim, não há IRPJ e CSLL a serem pagos, em cada mês, sobre base de cálculo estimada, determinada mediante a aplicação de percentual sobre a receita bruta auferida mensalmente ou, alternativamente, a partir de balanços ou balancetes de suspensão ou redução, nos quais será deduzido o imposto pago nos meses anteriores.
Recurso Procedente
Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 1202-002.342
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício por perda de objeto, rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, dar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
José André Wanderley Dantas de Oliveira – Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Maurício Novaes Ferreira, José André Wanderley Dantas de Oliveiras, Andre Luís Ulrich Pinto, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Andrea Viana Arrais Egypto (substituta integral).
Nome do relator: JOSE ANDRE WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
Numero do processo: 11080.735477/2012-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008, 2009, 2010, 2011
IRPJ – GANHO DE CAPITAL – INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIALTRIBUTAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE ALIENAÇÃO – AUSÊNCIA DE DISPONIBILIDADE ECONÔMICA OU JURÍDICA.
A mera integralização de capital social mediante conferência de bens ou direitos não configura alienação nem gera ganho de capital quando não há ingresso de recursos financeiros no patrimônio da pessoa jurídica investidora. Inexistente a realização de acréscimo patrimonial e ausente disponibilidade econômica ou jurídica, não há fato gerador do IRPJ ou da CSLL, nos termos do art. 43 do CTN. Ademais, a subscrição de capital por terceiro, ainda que por valor superior, produz efeitos apenas no patrimônio da sociedade investida, sem repercussão tributável à sócia conferente dos bens
VALIDADE. OPERAÇÕES SOCIETÁRIAS. PROPÓSITO NEGOCIAL.
Operações societárias válidas, dotadas de propósito negocial e sem retirada de sócios, não caracterizam alienação dissimulada nem permitem a tributação de valorização meramente potencial do investimento.
JUROS DE MORA. MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 108.
É legítima a incidência de juros de mora sobre o valor da multa de ofício. Matéria pacificada pela Súmula CARF nº 108, de observância obrigatória no contencioso administrativo fiscal.
Numero da decisão: 1402-007.679
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário e a ele dar provimento, nos termos do voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça – Relatora
Assinado Digitalmente
Sandro de Vargas Serpa – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Gustavo de Oliveira Machado (substituto[a] integral), Sandro de Vargas Serpa (Presidente).
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA
Numero do processo: 10880.932432/2013-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 05 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1401-001.130
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à unidade de origem, para esclarecimento de questão de fato, nos termos do voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin – Relatora
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Fernando Augusto Carvalho de Souza, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Eduardo de Oliveira Santos(Presidente)
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN
Numero do processo: 13074.722742/2020-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2017
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. CRÉDITO. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. CONHECIMENTO. PRONUNCIAMENTO. AUTORIDADE FISCAL. GARANTIA DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA.
Compete à Autoridade Fiscal, da unidade da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil de circunscrição do sujeito passivo, a apreciação e a decisão completa acerca das matérias e das provas relevantes até então por ela desconhecidas, reiniciando-se, dadas as especificidades do caso concreto, o processo administrativo fiscal, evitando-se, assim, supressão de instâncias e garantindo-se, em decorrência, o duplo grau de jurisdição administrativa.
Numero da decisão: 1102-001.973
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para determinar o retorno dos autos à unidade de origem e a expedição de Despacho Decisório complementar, precedida da análise dos elementos reunidos nos autos e de outras providências que a Autoridade Fiscal entender pertinentes à completa elucidação dos fatos, reiniciando-se, a partir de então, o processo administrativo fiscal, inclusive com recebimento e conhecimento de eventual nova manifestação de inconformidade. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1102-001.964, de 27 de março de 2026, prolatado no julgamento do processo 13074.722429/2020-91, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires McNaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho e Fernando Beltcher da Silva.
Nome do relator: FERNANDO BELTCHER DA SILVA
Numero do processo: 10480.910186/2016-81
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1002-000.630
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, para que a Unidade de Origem proceda à análise técnica e conclusiva da documentação juntada e de eventual documentação complementar indispensável, com emissão de parecer.
Assinado Digitalmente
Maria Angélica Echer Ferreira Feijó – Relator
Assinado Digitalmente
Ailton Neves da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Andrea Viana Arrais Egypto, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto[a] integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO
Numero do processo: 13074.722429/2020-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2015
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. CRÉDITO. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. CONHECIMENTO. PRONUNCIAMENTO. AUTORIDADE FISCAL. GARANTIA DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA.
Compete à Autoridade Fiscal, da unidade da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil de circunscrição do sujeito passivo, a apreciação e a decisão completa acerca das matérias e das provas relevantes até então por ela desconhecidas, reiniciando-se, dadas as especificidades do caso concreto, o processo administrativo fiscal, evitando-se, assim, supressão de instâncias e garantindo-se, em decorrência, o duplo grau de jurisdição administrativa.
Numero da decisão: 1102-001.964
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para determinar o retorno dos autos à unidade de origem e a expedição de Despacho Decisório complementar, precedida da análise dos elementos reunidos nos autos e de outras providências que a Autoridade Fiscal entender pertinentes à completa elucidação dos fatos, reiniciando-se, a partir de então, o processo administrativo fiscal, inclusive com recebimento e conhecimento de eventual nova manifestação de inconformidade.
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires McNaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho e Fernando Beltcher da Silva.
Nome do relator: FERNANDO BELTCHER DA SILVA
Numero do processo: 10340.721180/2021-01
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Período de apuração: 01/03/2018 a 31/12/2019
EXCLUSÃO DO SIMPLES. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO. GRUPO ECONÔMICO.
Deve ser mantida o ato que excluiu o contribuinte do regime do SIMPLES quando evidenciado nos autos que o contribuinte faz parte de um grupo econômico de fato.
RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RAZÕES GENÉRICAS. APLICAÇÃO DO ART. 114, § 12, INCISO I, DO RICARF.
Nas hipóteses em que o sujeito passivo não apresenta novas razões de defesa em sede recursal, o artigo 114, §12, I, do RICARF autoriza o relator a transcrever integralmente a decisão proferida pela Autoridade julgadora de primeira instância, caso concorde com as razões de decidir e com os fundamentos ali perfilhados.
Numero da decisão: 1001-004.040
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado e Paulo Elias da Silva Filho.
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 19515.720532/2018-22
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2015, 2016
ADMISSIBILIDADE. RECURSO DO CONTRIBUINTE. CONHECIMENTO.
Conhece-se do recurso voluntário da contribuinte, por tempestivo.
ADMISSIBILIDADE. RECURSOS DAS RESPONSÁVEIS. NÃO CONHECIMENTO. IMPUGNAÇÕES NÃO CONHECIDAS.
Não se conhece dos recursos voluntários de responsáveis cujas impugnações não foram conhecidas pela decisão recorrida, por ausência de instauração válida do contencioso administrativo. Sem impugnação tempestiva apreciada pela primeira instância, inviável o conhecimento do recurso voluntário, sob pena de supressão do duplo grau.
ADMISSIBILIDADE. TERCEIROS NÃO INTEGRANTES DA RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece dos recursos apresentados por pessoas jurídicas não qualificadas nos autos e estranhas à relação jurídico-tributária discutida.
PRELIMINAR. SUSPENSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. RE 1.055.941 (TEMA 990). INAPLICABILIDADE.
A determinação de suspensão nacional proferida no RE 1.055.941 (Tema 990) refere-se a processos judiciais que discutem compartilhamento de dados fiscais e bancários para fins penais, não alcançando o processo administrativo fiscal cujo objeto é a constituição e exigibilidade de crédito tributário. Ausência, ademais, de previsão regimental para a medida requerida. Preliminar rejeitada.
QUITAÇÃO DE TRIBUTOS. PORTARIA SRF Nº 913/2002. SISTEMA DE PAGAMENTOS VIA STN. INAPLICABILIDADE A PARTICULARES.
A Portaria SRF nº 913/2002 restringe o uso do SIAFI a órgãos e entidades da administração pública federal e a pessoas jurídicas convenentes, categoria na qual a recorrente não se enquadra. Ausentes nos autos comprovante de convênio, autorização da STN ou documento hábil emitido pelo Sistema de Pagamentos Brasileiro.
COMPENSAÇÃO COM TÍTULOS PÚBLICOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE EFEITO LIBERATÓRIO.
Os documentos acostados aos autos não comprovam a extinção do crédito tributário, por se tratarem de contratos e protocolos administrativos desprovidos de efeito liberatório. A compensação tributária, disciplinada pelo art. 74 da Lei nº 9.430/1996, veda a utilização de créditos de terceiros e de títulos públicos. Os supostos títulos utilizados carecem de validade financeira ou de registro contábil legítimo na dívida pública, conforme alertado pelo trabalho conjunto da RFB, STN, PGFN e MPU sobre prevenção à fraude tributária com títulos públicos antigos, envolvendo empresa intermediária (Alpha One). Inexistente, portanto, pagamento (art. 156, I, do CTN) ou compensação válida (art. 170 do CTN). Correto o lançamento de ofício.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. MANUTENÇÃO DA QUALIFICAÇÃO. OMISSÃO EM DCTF. UTILIZAÇÃO DE EXPEDIENTE INCOMPATÍVEL COM O INSTRUMENTO NORMATIVO PRÓPRIO.
Mantém-se a qualificação da multa de ofício diante da caracterização de conduta dolosa, consubstanciada na omissão dos débitos e das supostas compensações nas DCTFs e na utilização de expediente incompatível com o instrumento normativo próprio para controle de tributos devidos — dinâmica reconhecida como prática recorrente em esquemas de fraude tributária. A invocação genérica de boa-fé, sem respaldo probatório, não afasta a qualificação. Aplicação do art. 44, §1º, da Lei nº 9.430/1996, combinado com os arts. 71 a 73 da Lei nº 4.502/1964.
MULTA QUALIFICADA. PERCENTUAL. LEI Nº 14.689/2023. RETROATIVIDADE BENIGNA. REDUÇÃO PARA 100%.
A superveniência da Lei nº 14.689/2023, que reduziu o patamar da multa qualificada para 100%, impõe a aplicação retroativa do regime mais benign ao em atenção ao princípio da retroatividade da lei sancionatória mais favorável, sem afastamento da qualificação. Cancelamento do excedente ao novo teto legal.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ILEGITIMIDADE DA CONTRIBUINTE PARA QUESTIONAR RESPONSABILIDADE ATRIBUÍDA A TERCEIROS. SÚMULA CARF Nº 172.
A pessoa jurídica autuada na qualidade de contribuinte não possui legitimidade para questionar a responsabilidade tributária imputada a terceiros, nos termos da Súmula CARF nº 172. Inviável, ademais, a análise da matéria ante o não conhecimento dos recursos voluntários das responsáveis.
Numero da decisão: 1002-004.223
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso, deixando de conhecer a postulação do Recorrente para exclusão da responsabilidade solidária das sócias/administradoras, rejeitar a preliminar de pedido de suspensão do curso do processo e, no mérito, na parte conhecida, dar provimento parcial ao recurso apenas para reduzir o patamar da multa de 150% para 100% em obediência ao princípio da retroatividade benigna em razão do advento da Lei nº 14.689/2023.
Assinado Digitalmente
Maria Angélica Echer Ferreira Feijó – Relatora
Assinado Digitalmente
Ailton Neves da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Luis Angelo CarneiroBaptista (substituto[a] integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, RicardoPezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO
Numero do processo: 10880.915875/2017-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 04 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 30/06/2007
DCTF. ERRO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE.
A retificação de DCTF, para alterar valores originalmente declarados, com a apresentação de documentação suficiente e necessária para embasá-la, tem o condão de afastar despacho decisório.
No caso concreto, a Recorrente comprovou, estando diante de um verdadeiro erro formal em toda a apuração do exercício, que pode ser sanado e acatado pelo Fisco com provas cabais da existência do crédito alegado.
RESTITUIÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
Instaurado o contencioso administrativo, em razão da não homologação de compensação de débitos com crédito de suposto pagamento indevido ou a maior, é do contribuinte o ônus de comprovar nos autos, tempestivamente, a certeza e liquidez do crédito pretendido compensar.
Numero da decisão: 1101-002.111
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1101-002.110, de 18 de março de 2026, prolatado no julgamento do processo 10880.915874/2017-13, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Corrêa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: EFIGENIO DE FREITAS JUNIOR
