Numero do processo: 11634.720088/2017-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Mar 26 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2012, 2013, 2014
RECEITA BRUTA CONHECIDA. OMISSÃO DE RECEITAS. LUCRO PRESUMIDO. APURAÇÃO DO IRPJ E DA CSLL.
Constatada a existência de notas fiscais de vendas informadas no SPED sem qualquer registro ou informação nas DIPJ (declarações entregues sem movimento), correta a apuração da receita bruta com base nas notas fiscais de vendas, excluídas as vendas canceladas, devoluções e descontos incondicionais.
Embora não apresentada a escrituração contábil/fiscal pela contribuinte, mas conhecida a receita bruta tributável com base nas notas fiscais constantes do SPED, correta a aplicação do regime do lucro presumido, opção manifestada pelo sujeito passivo nas declarações entregues ao Fisco.
VENDAS DE ANIMAIS VIVOS NO MERCADO INTERNO. RECEITA CONHECIDA. OMISSÃO DE RECEITAS. PIS E COFINS.
Constatada a existência de notas fiscais de vendas informadas no SPED sem qualquer registro ou informação nas DIPJ (declarações entregues sem movimento), correta a apuração da receita bruta com base nas notas fiscais de vendas, excluídas as vendas canceladas, devoluções e descontos incondicionais.
Ex vi do art. 54 da Lei 12.350, de 2010, e alterações, combinado com art. 2º da IN RFB 1.157, de 2011, fica suspenso o pagamento de PIS e Cofins sobre a receita bruta da operação de venda de animais vivos no mercado interno destinada a frigorífico, abatedouro e outro estabelecimento, quando constar consignado, de forma expressa, no corpo da nota fiscal respectiva a observação "Venda efetuada com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da Coflns da Lei 12.350, de 2010", A citada observação no corpo na nota fiscal de venda de animais vivos no mercado interno é condição indispensável para concreção, efetivação ou gozo do benefício fiscal (saída com suspensão do pagamento de PIS e Cofins).
A marcação da nota fiscal de que o animal vivo entrou no estabelecimento adquirente com suspensão do pagamento do PIS/Cofins é essencial, indispensável, para gozo desse benefício fiscal e para evitar que o estabelecimento destinatário utilize a entrada para creditamento desses tributos, pois os frigoríficos, abatedouros e outros estabelecimentos aptos a realizar o abate dos animais vivos e o processamento dos produtos cárneos podem dar saída a esses produtos com alíquota zero - conforme artigo 1º, inciso XIX da Lei 10.925/2004 (alterada pela Lei 12.839/2013).
Assim, quanto às vendas de animais vivos efetuadas, no mercado interno, destinadas a frigoríficos, abatedouros e outros estabelecimentos aptos a realizar o abate dos animais vivos, em que não houve o registro no corpo da nota fiscal de saída da expressão ""Venda efetuada com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da Coflns da Lei 12.350, de 2010", incide a exigência, cobrança, de PIS e Cofins nessas operações de saídas com destino a frigoríficos, abatedouros e outros estabelecimentos aptos a realizar o abate dos animais vivos.
MULTA QUALIFICADA. DOLO DE FRAUDE E SONEGAÇÃO FISCAL.
Comprovada a prática de atos visando fraudar a ocorrência do fato gerador, bem como ocultar do Fisco o conhecimento da obrigação tributária, aplica-se a multa de ofício no percentual de 150%.
SUJEIÇÃO PASSIVA TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA. SÓCIO-ADMINISTRADOR.
Respondem solidariamente com a empresa autuada pelos créditos tributários as pessoas que agiram com excesso de poderes e/ou infração à lei, nos termos do artigo 135, III, do CTN.
TERMO DE ARROLAMENTO DE BENS.
O órgão julgador administrativo não é competente para se pronunciar sobre controvérsia referente a arrolamento de bens (Súmula CARF nº 109).
Numero da decisão: 1301-003.737
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado em: (i) no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário; e (ii) em relação aos coobrigados, por voto de qualidade, dar provimento ao recurso para excluir do pólo passivo da obrigação tributária o Senhor Ederson Aparecido dos Santos, vencidos os Conselheiros Nelso Kichel, Roberto Silva Junior, Giovana Pereira de Paiva Leite e Bianca Felícia Rothschild que votaram por lhe negar provimento. Designado o Conselheiro Carlos Augusto Daniel Neto para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto- Presidente.
(assinado digitalmente)
Nelso Kichel- Relator.
(assinado digitalmente)
Carlos Augusto Daniel Neto - Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Giovana Pereira de Paiva Leite, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: NELSO KICHEL
Numero do processo: 13984.900019/2008-39
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. DIREITO CRÉDITO NÃO COMPROVADO.
A compensação para extinção de crédito tributário só pode ser efetivada com crédito líquido e certo do contribuinte, sujeito passivo da relação tributária, sendo que o encontro de contas somente pode ser autorizado nas condições e sob as garantias estipuladas em lei.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DCOMP. CONFISSÃO DE DÍVIDA. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL DO LUSTRO. COMPENSAÇÃO.
A DCOMP constitui-se em confissão de divida nos termos da legislação vigente. Na apresentação de DCOMP, o termo inicial do lustro quinquenal ocorre quando da efetiva transmissão da declaração, pois esta é o veículo introdutório da compensação per se.
DILIGÊNCIAS SUPLEMENTARES. INVIABILIDADE. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS AO LONGO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO.
Quando a parte não aproveita as diversas oportunidades ao longo PAF, no sentido de carrear a instrução probatória de forma completa e eficaz, apta a chancelar seu pleito, não se torna cabível o pedido suplementar de diligência. Esta providência é excepcional e deve ser entendida como ultima ratio.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2002
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO DE CSLL. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. DIREITO CRÉDITO NÃO COMPROVADO.
A compensação para extinção de crédito tributário só pode ser efetivada com crédito líquido e certo do contribuinte, sujeito passivo da relação tributária, sendo que o encontro de contas somente pode ser autorizado nas condições e sob as garantias estipuladas em lei.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DCOMP. CONFISSÃO DE DÍVIDA. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL DO LUSTRO. COMPENSAÇÃO.
A DCOMP constitui-se em confissão de divida nos termos da legislação vigente. Na apresentação de DCOMP, o termo inicial do lustro quinquenal ocorre quando da efetiva transmissão da declaração, pois esta é o veículo introdutório da compensação per se.
DILIGÊNCIAS SUPLEMENTARES. INVIABILIDADE. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS AO LONGO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO.
Quando a parte não aproveita as diversas oportunidades ao longo PAF, no sentido de carrear a instrução probatória de forma completa e eficaz, apta a chancelar seu pleito, não se torna cabível o pedido suplementar de diligência. Esta providência é excepcional e deve ser entendida como ultima ratio.
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 1002-000.643
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário
(assinado digitalmente)
Ailton Neves da Silva - Presidente.
(assinado digitalmente)
Breno do Carmo Moreira Vieira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ailton Neves da Silva (presidente da Turma), Breno do Carmo Moreira Vieira e Ângelo Abrantes Nunes.
Nome do relator: BRENO DO CARMO MOREIRA VIEIRA
Numero do processo: 16095.720237/2017-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Apr 22 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2013
AUTOS DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Não se configura nulidade do auto de infração quando foi lavrado por autoridade competente e sem preterição do direito de defesa.
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. ARBITRAMENTO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA
Não padece de nulidade a decisão de primeira instância que não apreciou elementos de prova juntados com o fito de desconstituir o arbitramento, tendo em vista que não há arbitramento condicional.
EIRELI. DEVER DE APRESENTAR ECD. FALTA DE INTIMAÇÃO. VÍCIO FORMAL.
As empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI somente passaram a ser obrigadas à Escrituração Contábil Digital - ECD a partir da edição da IN RFB nº 1.420/2013, para os fatos geradores ocorridos a partir de 2014.
Para que o arbitramento seja válido antes dessa data, não basta a constatação de que a contribuinte não apresentou a ECD ou que a escrituração digital é imprestável. Há que se intimar a contribuinte durante o procedimento fiscal.
Numero da decisão: 1401-003.289
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício. Acordam ainda, por unanimidade de votos, afastar as preliminares de nulidade e dar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos André Soares Nogueira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Carlos André Soares Nogueira (relator), Letícia Domingues Costa Braga, Eduardo Morgado Rodrigues, Luiz Augusto de Souza Gonçalves (presidente).
Nome do relator: CARLOS ANDRE SOARES NOGUEIRA
Numero do processo: 10980.722100/2017-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2014
IRPJ. ARBITRAMENTO DE LUCRO.
Cabível a adoção da tributação por arbitramento do lucro na hipótese de imprestabilidade da contabilidade e ausência de escrituração de receitas de exportação.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA.
A apreciação de argumentos de inconstitucionalidade resta prejudicada na esfera administrativa, conforme Súmula CARF n° 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CABIMENTO.
A demonstração de que o contribuinte buscou "esconder" as receitas provenientes do exterior e cujos recursos foram lá mantidos sem registro no Brasil revela conduta que enseja a qualificação da multa.
MULTAS POR DESCUMPRIMENTO DE NORMAS DE EXPORTAÇÃO.
A multa apurada pela falta de comprovação do ingresso dos recursos em moeda estrangeira, relativo ao recebimento de exportação, bem como a multa por omissão de apresentação da DEREX têm base em lei, razão pela qual devem ser aplicadas.
JUROS MORATÓRIO. SELIC. LEGITIMIDADE.
De acordo com a Súmula CARFnº 4, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
CSLL. LANÇAMENTO DECORRENTE.
Por se tratar de exigência reflexa, realizadas com base nos mesmos fatos, a decisão de mérito prolatada quanto ao lançamento do IRPJ aplica-se ao lançamento decorrente de CSLL.
Numero da decisão: 1201-002.769
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em negar provimento ao recurso, por unanimidade de votos.
(assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Luis Henrique Marotti Toselli - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Junior, Breno do Carmo Moreira Vieira (Suplente convocado), Alexandre Evaristo Pinto e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI
Numero do processo: 13971.900250/2008-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Apr 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1999
MATERIALIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE.
Como a existência e quantificação do crédito não foram objetos de análise, cabe a unidade local proceder tal verificação com a prolação de novo despacho decisório. Dessa forma, não há supressão do rito processual habitual e o direito de defesa da contribuinte permanece preservado.
Somente diante da efetiva análise documental, das diligências necessárias à busca da verdade material, bem como mediante decisão fundamentada por parte das autoridades fiscais, apta a demonstrar que a documentação suporte apresentada pelo contribuinte é insuficiente para comprovar a origem do crédito e/ou não esclarece de forma assertiva e sem contradições a composição dos valores discutidos, que o direito creditório não merece ser reconhecido.
Numero da decisão: 1201-002.824
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em dar parcial provimento ao recurso voluntário, POR MAIORIA, para determinar o retorno dos autos à Unidade Local Competente para análise de mérito do direito creditório pleiteado, retomando-se, a partir do novo Despacho Decisório, o rito processual habitual. Vencido o conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa.
(assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Gisele Barra Bossa - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Junior, Breno do Carmo Moreira Vieira (Suplente convocado), Alexandre Evaristo Pinto e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: GISELE BARRA BOSSA
Numero do processo: 13851.900218/2006-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1201-000.540
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator do processo paradigma. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo nº 13851.900234/2006-83, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa- Redator ad hoc
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (presidente), Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar e Gisele Barra Bossa.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 10120.004813/2003-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Mar 22 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1997
NULIDADE. DÉBITO EM DUPLICIDADE. DILIGÊNCIA. INTIMAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. AUSÊNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA
São nulos os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. Sendo assim, a ausência de intimação da Recorrente para se manifestar sobre o resultado da diligência representa nulidade por cerceamento do seu direito de defesa
Numero da decisão: 1402-003.744
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, anular a decisão de 1ª instância.
(Assinado digitalmente)
Edeli Pereira Bessa - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Junia Roberta Gouveia Sampaio- Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogerio Borges, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Paulo Mateus Ciccone, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Evandro Correa Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Eduardo Morgado Rodrigues e Edeli Pereira Bessa (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente o conselheiro Caio Cesar Nader Quintella
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO
Numero do processo: 13851.900236/2006-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1201-000.551
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator do processo paradigma. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo nº 13851.900234/2006-83, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa- Redator ad hoc
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (presidente), Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar e Gisele Barra Bossa.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 16643.720065/2013-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Apr 05 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2008
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. ERRO.
As inexatidões materiais devidas a lapso manifesto no lançamento tributário devem ser corrigidas de ofício ou a requerimento do sujeito passivo no curso do processo administrativo.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. NATUREZA INSTRUMENTAL.
O Mandado de Procedimento Fiscal é mero instrumento de planejamento, não contaminando a ação fiscal se emitido com eventuais falhas.
Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2008
LUCROS NO EXTERIOR. DISPONIBILIDADE.
O Supremo Tribunal Federal decidiu que o artigo 74 da MP nº 2.158-35/01 é constitucional quando aplicado a empresa controlada sediada em país sem tributação favorecida, que é o caso da espécie, pelo que sua aplicação não pode ser afastada em decisão do CARF, por força do artigo 62 do seu Regimento Interno.
LUCROS NO EXTERIOR. TRIBUTOS PAGOS NO EXTERIOR. COMPENSAÇÃO.
A redução do valor disponibilizado do lucro obtido no exterior é admitida por meio da compensação dos tributos devidos e pagos no exterior.
LUCROS NO EXTERIOR. PREJUÍZOS NO EXTERIOR. CONSOLIDAÇÃO.
Os lucros e prejuízos das múltiplas empresas estrangeiras relacionadas ao contribuinte devem ser consolidados levando-se em consideração a estrutura que assumiram nas suas relações societárias, bem como os percentuais de participação.
TRATADO BRASIL-ÁUSTRIA
O tratado celebrado entre o Brasil e a Áustria para evitar dupla tributação não impede a tributação dos lucros obtidos no exterior por empresa controlada, desde que compensados os tributos pagos no exterior.
Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Ano-calendário: 2008
CSLL. TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
Tratando-se da mesma matéria fática e não havendo aspectos específicos a serem apreciados, aplica-se a mesma decisão a todos os tributos atingidos pelo fato analisado.
Numero da decisão: 1201-002.761
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em conhecer do recurso de ofício e do recurso voluntário e: 1. negar provimento ao recurso de ofício, por unanimidade; 2. dar parcial provimento ao recurso voluntário para que seja reduzida a exigência tributária pela compensação dos tributos pagos no exterior, conforme apontado no relatório de diligência de fls. 2182, por voto de qualidade. Vencidos os conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli, Gisele Barra Bossa, Alexandre Evaristo Pinto e Breno do Carmo Moreira Vieira (Suplente Convocado), que afastavam a incidência do art. 74 em relação ao lucro consolidado na Áustria e reconheciam o direito em compensar o imposto de renda pago nos EUA conforme o valor declarado pelo contribuinte.
(assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Junior, Breno do Carmo Moreira Vieira (Suplente convocado), Alexandre Evaristo Pinto e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE
Numero do processo: 13971.000124/00-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1992, 1993, 1994, 1995, 1996
RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL.
0 direito de pleitear restituição, ou utilizar indébito em compensação, extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da extinção do crédito tributário. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
EXTIN0.0 DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Nos tributos sujeitos a
lançamento por homologação, a extinção do crédito tributário ocorre no momento do pagamento antecipado de que trata o § 1ªº do art. 150 do CTN.
Interpretação vinculante expressa na Lei Complementar n° 118/2005.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. No âmbito do processo
administrativo fiscal, é vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar lei, sob fundamento de inconstitucionalidade.
MATÉRIA DECIDIDA NO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 0 Regimento Interno do CARF determina a observância das decisões definitivas de mérito do Superior Tribunal de Justiça proferidas no rito dos recursos repetitivos, apenas quando se trate de matéria infraconstitucional, característica inexistente se o tema aguarda apreciação definitiva do Supremo Tribunal Federal. MATÉRIA SUBMETIDA à APRECIAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM RITO DE REPERCUSSÃO GERAL. O sobrestamento de julgamento de recurso voluntário no âmbito do CARF somente se verifica nos casos de sobrestamento do julgamento de recursos extraordinários da mesma matéria no âmbito do Supremo Tribunal Federal, devendo ser aplicada a legislação questionada no âmbito daquele Tribunal Superior enquanto não definitiva a decisão de mérito que venha a afastá-la.
SALDO NEGATIVO. COMPENSAÇÃO MEDIANTE DCOMP. ANÁLISE DO DIREITO CREDITÓRIO. TERMO DE INICIO.
0 prazo fixado na legislação para aferição da liquidez e certeza do crédito utilizado em compensação somente se expira cinco anos depois de sua formalização em DCOMP.
RESTITUIÇÃO. IMPOSTO RETIDO NA FONTE SOBRE
RECEBIMENTO DE DIVIDENDOS. ANO-CALENDÁRIO 1995.
Para o ano-calendário de 1995, a legislação vigente permitia apenas a
compensação do saldo de IRRF, decorrente do recebimento de dividendos,
com o imposto que o beneficiário tivesse de reter na distribuição de
dividendos, bonificações em dinheiro, I cros e outros interesses. Ainda
assim, admitir-se-ia a compensação com outros tributos, pois a autuada teve prejuízo fiscal, de um lado, e em razão da alteração legal que extinguiu, a partir do ano 1996, a incidência do IRRF sobre o recebimento de dividendos, de outro. A não inclusão das receitas (dividendos) no lucro do período, mediante apresentação da DIPJ, impediu, no entanto, a consideração das retenções na composição do saldo credor restituivel. Por esta razão, o IRRF comentado deve ser interpretado como forma de tributação exclusiva, à luz do artigo 2°, §, 1°, alínea c, da Lei n° 8.849/99.
Numero da decisão: 1101-000.645
Decisão: Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Camara da Primeira Seção de Julgamento: 1) relativamente aos saldos negativos de IRPJ apurados nos anos-calendário de 1992 a 1994, por voto de qualidade, não aplicar o art. 62-A, caput do Anexo
II do Regimento Interno do CARF e declarar a prescrição dos indébitos, vencido o Conselheiro Benedicto Celso Benicio Junior (Relator), acompanhado pelos Conselheiros Joao Carlos de
Figueiredo Neto e José Ricardo da Silva; 2) relativamente ao saldo negativo de IRPJ apurado no ano-calendário de 1995, em preliminar, por voto de qualidade, admitir a revisão do saldo
negativo, vencido o Conselheiro Benedicto Celso Benicio Júnior (Relator), acompanhado por João Carlos de Figueiredo Neto e José Ricardo da Silva; e, no mérito, por unanimidade, negar
provimento ao recurso voluntário; e 3) relativamente ao IRRF incidente sobre dividendos, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, votando pelas conclusões a
Conselheira Edeli Pereira Bessa, nos termos do relatório e do voto que acompanham o presente acórdão. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
