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5824520 #
Numero do processo: 15868.720069/2012-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 31/03/2007 Ementa: IRPJ/CSLL/PIS/COFINS. LUCRO PRESUMIDO. DECADÊNCIA. FORMA DE CONTAGEM DO PRAZO. RECURSO REPETITIVO (STJ). REPRODUÇÃO NOS JULGAMENTOS DO CARF. A Primeira Seção do Col. STJ, no julgamento do REsp 973.733/SC (Rel. Min. Luiz Fux), submetido ao rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), consolidou entendimento segundo o qual, constatado pagamento (e ausente qualquer constatação de dolo, fraude ou simulação), aplicável a regra prevista no art. 150, §4º, do CTN. As decisões do colendo STJ, proferidas de acordo com o rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), devem ser reproduzidas nos julgamentos deste Col. CARF, por força do art. 62-A do RICARF
Numero da decisão: 1101-001.224
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício, nos termos do voto que segue em anexo. (assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente (assinado digitalmente) BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente), Benedicto Celso Benício Júnior (Relator), Edeli Pereira Bessa, Paulo Mateus Ciccone, Paulo Reynaldo Becari e Marcos Vinícius Barros Ottoni (suplente). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antônio Lisboa Cardoso.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR

5848108 #
Numero do processo: 16045.720001/2012-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2007, 2008 RESPONSABILIDADE PESSOAL Os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. ANUÊNCIA TÁCITA Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante.
Numero da decisão: 1302-001.529
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) Alberto Pinto Souza Júnior – Presidente. (documento assinado digitalmente) Hélio Eduardo de Paiva Araújo – Relator. EDITADO EM: 04/03/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Júnior, Waldir Veiga Rocha, Márcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade e Hélio Eduardo de Paiva Araújo.
Nome do relator: HELIO EDUARDO DE PAIVA ARAUJO

5883526 #
Numero do processo: 10305.001849/96-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1991, 1993, 1994, 1995 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. ERRO MATERIAL. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Acolhem-se os embargos para sanar contradição interna ao acórdão, por conta da análise de alegados erros materiais contidos em decisão anterior. Na análise dos alegados erros, não se pode alterar as premissas sobre as quais fundou-se a autuação fiscal, sob pena de inovação do feito.
Numero da decisão: 1102-001.331
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos, para re-ratificar o Acórdão nº 1102-00.494, de 03 de agosto de 2011, com efeitos infringentes, de modo a sanar a contradição ali existente, e esclarecer que devem ser reconhecidos, e sanados, apenas os erros apontados nos itens ‘a’ e ‘c’ do presente relatório e voto, bem como para confirmar que não deve sofrer alteração substancial a decisão proferida pelo Acórdão 107-07.805, de 20 de outubro de 2004, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Documento assinado digitalmente. João Otávio Oppermann Thomé – Presidente e Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, Ricardo Marozzi Gregório, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Jackson Mitsui, João Carlos de Figueiredo Neto e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME

5834121 #
Numero do processo: 11080.725320/2010-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Feb 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2006, 2007, 2008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. Nega-se provimento aos embargos de declaração opostos quando não constatada omissão no julgado.
Numero da decisão: 1202-001.220
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos presentes embargos para negar-lhes provimento, nos termos do relatório e voto que fazem parte do presente julgado. (documento assinado digitalmente) Plínio Rodrigues Lima - Presidente. (documento assinado digitalmente) Geraldo Valentim Neto - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Plínio Rodrigues Lima (Presidente), Maria Elisa Bruzzi Boechat (substituta convocada), Marcos Antônio Pires (suplente convocado), Geraldo Valentim Neto, Nereida de Miranda Finamore Horta, Cristiane Silva Costa (suplente convocada) e Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO

5863781 #
Numero do processo: 10410.004714/2002-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1801-000.232
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros dessa Turma por unanimidade de votos, declinar a competência do julgamento para as Turmas Ordinárias, em razão do valor envolvido no litígio dos autos, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente (assinado digitalmente) Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira - Relator. Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Cláudio Otavio Melchiades Xavier, Carmen Ferreira Saraiva, Leonardo Mendonça Marques, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: Não se aplica

5883552 #
Numero do processo: 16045.000192/2005-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Mar 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 DECADÊNCIA. RECOLHIMENTOS PARCIAIS REALIZADOS NA SISTEMÁTICA DO SIMPLES. RENDA BRUTA DECLARADA INFERIOR A R$ 60.000,00. PAGAMENTOS QUE CORRESPONDEM APENAS A ADIMPLEMENTO DE COFINS E DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Tendo o contribuinte efetuado recolhimentos, no bojo do Simples, segundo receita bruta declarada inferior a R$ 60.000,00, ficam eventuais exigências de IRPJ e de CSLL, formalizadas depois de seu desenquadramento, sujeitas ao prazo decadencial do artigo 173, inciso I, do CTN, dado não se poder falar em pagamento parcial de qualquer dos dois tributos, a teor do artigo 23, inciso I, alínea a, da Lei nº 9.317/96. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM VALORES CONSTANTES EM EXTRATOS BANCÁRIOS. DEPÓSITOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. ARTIGO 42 DA LEI Nº. 9.430/96. Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados.
Numero da decisão: 1101-000.563
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamento, Em preliminar, por maioria de votos, REJEITADO a argüição de decadência, divergindo o Conselheiro José Ricardo da Silva, e votando pelas conclusões a Conselheira Edeli Pereira Bessa; no mérito, por unanimidade de votos, NEGADO PROVIMENTO ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) VALMAR FONSECA DE MENEZES Presidente (assinado digitalmente) BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Valmar Fonseca De Menezes, Benedicto Celso Benício Júnior, Edeli Pereira Bessa, Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro e José Ricardo da Silva. Ausente a Conselheira Nara Cristina Takeda Taga.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR

5859556 #
Numero do processo: 19515.003448/2004-45
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999 EMBARGOS. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. Se a matéria litigiosa, objeto da motivação do lançamento fiscal, exposta no termo de constatação fiscal e auto de infração, foi devidamente enfrentada na fase contenciosa, não há que se falar em omissão.
Numero da decisão: 1103-001.156
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, rejeitar os embargos por unanimidade. Assinado Digitalmente Aloysio José Percínio da Silva - Presidente. Assinado Digitalmente André Mendes de Moura - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA

5859224 #
Numero do processo: 10880.936040/2009-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1201-000.145
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO – Presidente (documento assinado digitalmente) ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Vidal de Araujo, Marcelo Cuba Neto, Cristiane Silva Costa, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Lima Junior e Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA

5823069 #
Numero do processo: 18186.005628/2007-11
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2005 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PROCESSO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. LEI N. 6.830/80. INAPLICABILIDADE. SÚMULA 11 DO CARF. As normas sobre prescrição intercorrente da Lei n. 6.830/80 são aplicáveis apenas à cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública. Não existe qualquer previsão legal de prescrição intercorrente no processo administrativo. Outrossim, aplica-se a Súmula 11 do CARF, que determina não ser aplicável no processo administrativo a prescrição intercorrente. MULTA. ATRASO NA ENTREGA DA DCTF. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. SÚMULA 02 DO CARF. CERTIFICADO DIGITAL. A Súmula 2 do CARF veda o confronto da validade de dispositivos legais perante princípios constitucionais. Outrossim, mera alegação de que o atraso na entrega na DCTF se deu em função da exigência de certificação digital não afasta a mora no cumprimento da obrigação acessória de forma extemporânea.
Numero da decisão: 1801-002.240
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes - Presidente. (assinado digitalmente) Alexandre Fernandes Limiro - Relator. Participaram da sessão de julgamento, os conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Fernando Daniel de Moura Fonseca, Neudson Cavalcante Albuquerque, Alexandre Fernandes Limiro, Rogério Aparecido Gil, Ana de Barros Fernandes Wipprich
Nome do relator: ALEXANDRE FERNANDES LIMIRO

5859121 #
Numero do processo: 10384.901086/2011-47
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2004 PAGAMENTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. O artigo 165 do CTN autoriza a restituição do pagamento indevido e o artigo 74 da Lei nº 9.430/96 permite a sua compensação com débitos próprios do contribuinte, mas, cabe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. À míngua de tal comprovação não se homologa a compensação pretendida. As Declarações (DCTF e DIPJ) são produzidas pelo próprio contribuinte, de sorte que, havendo inconsistências nas mesmas não retiram a obrigação do recorrente em comprovar os fatos mediante a escrituração contábil e fiscal, tendo em vista que, apenas os créditos líquidos e certos comprovados inequivocamente pelo contribuinte são passíveis de compensação tributária, conforme preceituado no artigo 170 da Lei nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional - CTN). PER/DCOMP PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. A mera alegação da existência do crédito, desacompanhada de elementos de prova não é suficiente para afastar a exigência do débito decorrente de compensação não homologada.
Numero da decisão: 1802-002.520
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Corrêa - Presidente (documento assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Henrique Heiji Erbano, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA