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7655533 #
Numero do processo: 10580.911414/2009-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 DCOMP. ANÁLISE MEDIANTE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS NOS BANCOS DE DADOS DA RECEITA FEDERAL. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. DARF VINCULADO A DÉBITO DECLARADO EM DCTF. DÉBITO MENOR INFORMADO EM DIPJ ANTES DA APRECIAÇÃO DA COMPENSAÇÃO. Não subsiste o ato de não-homologação de compensação que deixa de ter em conta informações prestadas espontaneamente pelo sujeito passivo em DIPJ e que confirmam a existência do indébito informado na DCOMP.
Numero da decisão: 1402-003.767
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, dar provimento ao recurso voluntário, divergindo os Conselheiros Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Paulo Mateus Ciccone e Evandro Correa Dias, que convertiam o julgamento em diligência. (assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Presidente e Relatora. Participaram do julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Paulo Mateus Ciccone, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Evandro Correa Dias, Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Eduardo Morgado Rodrigues (suplente convocado) e Edeli Pereira Bessa (Presidente). Ausente o Conselheiro Caio Cesar Nader Quintella, substituído pelo Conselheiro Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

7643634 #
Numero do processo: 13896.902996/2013-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Mar 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2010 PROVA DE CRÉDITO . ÔNUS DO CONTRIBUINTE Apesar de ser ônus do contribuinte apresentar a prova de seu crédito, não tendo entendido ser suficiente a prova apresentada e a sendo em momento posterior, deve ser considerada, tendo em vista o diálogo com a decisão recorrida.
Numero da decisão: 1401-003.088
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para reconhecer o direito creditório de R$2.618,16, homologando as compensações até o limite do crédito reconhecido. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente. (assinado digitalmente) Letícia Domingues Costa Braga - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Mauritania Elvira de Sousa Mendonça (suplente convocada), Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto, Letícia Domingues Costa Braga, Cláudio de Andrade Camerano e Carlos André Soares Nogueira.
Nome do relator: LETICIA DOMINGUES COSTA BRAGA

7686240 #
Numero do processo: 12448.720098/2014-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Apr 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009, 2010 Acórdão da DRJ. Exame dos Pontos Essenciais. Documentos em Língua Estrangeira. Nulidade. A decisão não está obrigada a abordar todas as questões suscitadas pelo impugnante, quando já tenha encontrado motivos suficientes para decidir, sendo dever do julgador enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. O órgão julgador também não está obrigado a examinar documentos em língua estrangeira desacompanhados da respectiva tradução juramentada. Despesas. Usuais e Necessárias. Comprovação. Condição de Dedutibilidade. São dedutíveis as despesas comprovadas documentalmente, e que sejam usuais e necessárias ao exercício da atividade econômica e à manutenção da fonte produtora. Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2009, 2010 Pagamento sem Causa ou a Beneficiário não Identificado. Incidência de Imposto de Renda na Fonte. Incide Imposto de Renda na fonte tanto na hipótese de pagamento a beneficiário não identificado, quanto nos casos em que, mesmo identificado o beneficiário, não seja conhecida a causa do pagamento. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2009, 2010 CSLL. Identidade de Matéria Fática. Mesma Decisão. Quando o lançamento de IRPJ e o de CSLL recaírem sobre a mesma base fática, há de ser dada a mesma decisão, ressalvados os aspectos específicos inerentes à legislação de cada tributo.
Numero da decisão: 1301-003.753
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos seguintes termos: I) por maioria de votos, negar provimento ao recurso de ofício, vencidos os Conselheiros Roberto Silva Junior e Nelso Kichel; II) por unanimidade de votos: (a) rejeitar a preliminar de nulidade; (b) restabelecer a dedução de R$ 289.813,17, relativa às despesas com Armex Logística e Comércio Exterior Ltda., no ano de 2010; (c) restabelecer a dedução de R$ 1.649.831,00, relativa a material de consumo, no ano de 2010; III) por maioria de votos: (a) afastar a exigência de IRRF sobre os pagamentos realizados a Vetor Consultoria Empresarial Ltda. e Total Gás Consultoria em Energia Ltda. EPP, vencidos a Conselheira Giovana Pereira de Paiva Leite e o Conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto; (b) reverter parcialmente a glosa de despesas com aluguel de equipamentos no ano de 2010, no montante de R$ 2.537.602,00, vencidos os Conselheiros Roberto Silva Junior e Nelso Kichel; IV) por voto de qualidade: (a) restabelecer a dedução de despesa com Chinese Development Bank e cancelar a exigência de IRRF sobre os respectivos pagamentos, vencidos os Conselheiros Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel e Giovana Pereira Paiva de Leite, que votaram por manter a glosa e a exigência de IRRF sobre esses pagamentos; (b) restabelecer a dedução de despesas com Vetor Consultoria Empresarial Ltda e Total Gás Consultoria em Energia Ltda EPP, vencidos os Conselheiros Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel e Giovana Pereira Paiva de Leite. Os Conselheiros Carlos Augusto Daniel Neto, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Bianca Felícia Rothschild votaram por dar provimento parcial em maior extensão, para restabelecer a dedução de despesas relativas aos pagamentos feitos em favor de Hutton Equipamentos e Serviços Ltda. e cancelar a exigência de IRRF sobre os respectivos pagamentos, sendo vencidos nessa votação. O Conselheiro Carlos Augusto Daniel Neto manifestou interesse em apresentar declaração de voto acerca dos pagamentos para Hutton Equipamentos e Serviços Ltda. e foi também designado para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (assinado digitalmente) Roberto Silva Junior - Relator (assinado digitalmente) Carlos Augusto Daniel Neto - Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Giovana Pereira de Paiva Leite, Carlos Augusto Daniel Neto, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: ROBERTO SILVA JUNIOR

7680319 #
Numero do processo: 10283.902166/2010-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Apr 05 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 NULIDADE. DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA. É válida a decisão que aprecia preliminares e argumentos de mérito suficientes para firmar a improcedência da manifestação de inconformidade. DESPACHO DECISÓRIO DE NÃO-HOMOLOGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. Inexiste vício de motivação se o despacho decisório indica o dispositivo legal a partir do qual interpreta ser inadmissível compensação de direito creditório que não é passível de restituição ou ressarcimento. ESTIMATIVAS. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. COMPENSAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. É possível a caracterização de indébito, para fins de restituição ou compensação, na data do recolhimento de estimativa (Súmula CARF nº 84). RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE INTERROMPIDA EM ASPECTOS PRELIMINARES. Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da restituição/compensação restringe-se a aspectos preliminares, como a possibilidade do pedido. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superada esta preliminar, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a contribuinte.
Numero da decisão: 1402-003.802
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade da decisão de 1ª instância e do despacho decisório de não-homologação da compensação e dar provimento parcial ao recurso voluntário com retorno à DRF de origem. (assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Presidente e Relatora. Participaram do julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Paulo Mateus Ciccone, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Júnia Roberta Gouveia Sampaio e Edeli Pereira Bessa (Presidente).
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

7695516 #
Numero do processo: 16095.720050/2016-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Apr 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2012 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Não ocorre a nulidade do auto de infração quando forem observadas as disposições do artigo 142 do Código Tributário Nacional e os requisitos previstos na legislação que rege o processo administrativo fiscal. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA. A apreciação de argumentos de inconstitucionalidade resta prejudicada na esfera administrativa, conforme Súmula CARF n° 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. CUSTO. COMPROVAÇÃO. REQUISITO PARA DEDUTIBILIDADE. Correta a glosa de valores computados como custo quando o contribuinte não comprova a efetividade das operações enquadradas como aquisição de insumos. Por outro lado, uma vez comprovado que a empresa celebrou contrato de parceria comercial, demonstrando haver pagamentos parciais e compensações de valores provenientes de vendas, incabível a glosa fundamentada na idoneidade do fornecedor em momento posterior ao período objeto de autuação. SIMULAÇÃO. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. Aplicável a multa qualificada na hipótese de aquisição de mercadorias registradas como custo a partir de operações simuladas. SUJEIÇÃO PASSIVA. SÓCIOS ADMINISTRADORES. Correta a sujeição passiva dos sócios administradores quando restar demonstrada a prática de atos simulados que geraram redução indevida de tributos. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2012 CSLL. LANÇAMENTO DECORRENTE. Por se tratar de exigência reflexa, realizada com base nos mesmos fatos, a decisão de mérito prolatada quanto ao lançamento de IRPJ aplica-se à CSLL. PIS E COFINS. GLOSA DE CRÉDITOS. Correta a glosa de créditos de PIS e COFINS calculados em face de lançamentos contábeis de custos decorrentes de operações simuladas.
Numero da decisão: 1201-002.768
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em DAR PARCIAL PROVIMENTO aos Recursos Voluntários, mantendo a tributação, as responsabilizações solidárias e qualificação da multa de ofício, mas afastando a glosa das operações praticadas com a empresa AGL Comércio de Condutores Elétricos Ltda., por unanimidade de votos. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Luis Henrique Marotti Toselli - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Junior, Breno do Carmo Moreira Vieira (Suplente convocado), Alexandre Evaristo Pinto e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI

7660915 #
Numero do processo: 10580.903617/2009-03
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1001-001.109
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Edgar Bragança Bazhuni- Presidente Substituto. (assinado digitalmente) José Roberto Adelino da Silva - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni (presidente substituto), Andrea Machado Millan e Jose Roberto Adelino da Silva. Ausente o conselheiro Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA

7671164 #
Numero do processo: 10168.003919/2007-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 SUSPEIÇÃO DO AUDITOR FISCAL. MILITÂNCIA EM PARTIDO POLÍTICO DE OPOSIÇÃO AO PARTIDO FISCALIZADO. ELEMENTO CONCRETO DE SUSPEIÇÃO, PARCIALIDADE, MÁ-FÉ E PREJUÍZO AO RECORRENTE NÃO DEMONSTRADOS. A arguição de suspeição do auditor fiscal responsável pela fiscalização, com base no fato dele ser militante de partido político de oposição ao partido político recorrente, em si, não caracteriza suspeição. É necessária a demonstração, por meio de elementos concretos, da ocorrência de parcialidade ou má-fé, bem assim a evidenciação de que houve prejuízo ao fiscalizado ou favorecimento do partido do auditor fiscal, em função de excesso ou das prerrogativas do auditor. Servidores e colaboradores podem exercer atividade político-partidária. Se ficar comprovado que determinado servidor agiu com excesso ou valeu-se do cargo para prejudicar alguém, poderá haver imputação de responsabilidade funcional, administrativa e penal. SUSPENSÃO DE IMUNIDADE. AUTORIDADE COMPETENTE A autoridade competente para declarar a suspensão da imunidade é o delegado/inspetor da delegacia/inspetoria da Receita Federal de jurisdição da pessoa jurídica. SUSPENSÃO DE IMUNIDADE. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITOS DO CTN. Descumpridos os requisitos estabelecidos no arts. 9° § 1º e 14 do CTN, devida a suspensão da imunidade tributária. DESPESAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. COMPROVAÇÃO. Para comprovar despesas realizadas não basta a apresentação de notas fiscais, sendo necessária a comprovação do efetivo pagamento e da contraprestação em serviços recebida. SUSPENSÃO DE IMUNIDADE, FALTA DE COMPROVAÇÃO DE DESPESAS ESCRITURADAS, DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 14 DO CTN A falta de comprovação do pagamento e/ou da efetiva prestação de serviços enseja o descumprimento dos requisitos listados nos incisos I a III do art. 14 do CTN e, por conseguinte, a suspensão da imunidade. SUSPENSÃO DA IMUNIDADE. FALTA DE RETENÇÃO DO IRRF. Nos termos do § 1º, do art. 9º, c/c o § 1º, do art. 14 do CTN, a falta de retenção do imposto na fonte sobre pagamento de serviços prestados por terceiros enseja a suspensão da imunidade. SUSPENSÃO DA IMUNIDADE, SUJEIÇÃO À LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA DO IRPJ E CSLL. Tendo em vista a suspensão da imunidade, o partido submete-se à legislação de regência do IRPJ e CSLL aplicável às demais pessoas jurídicas de direito privado. FUNDO PARTIDÁRIO, CONTRIBUIÇÃO DE FILIADOS E DOAÇÕES DE TERCEIROS. ADEQUAÇÃO AO CONCEITO DE RENDA/PROVENTOS PARA O FIM DE INCIDÊNCIA DE IRPJ Para caracterizar o conceito de receita tributável pelo imposto não importa o fato de a receita do sujeito passivo ter sido proveniente de fundo partidário repassado pela União, ou de contribuições e doações de filiados e terceiros, vez que o art. 43, caput § 1° do CTN estabelece que não interessa a origem e a denominação desta, muito menos a condição jurídica da fonte pagadora. CSLL. IDÊNTICA MATÉRIA DO IRPJ. Aplica-se aos lançamentos da CSLL o decidido para o lançamento de IRPJ vez que decorrentes de mesmas matérias e provas. PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO E/OU PAGAMENTO SEM CAUSA. INCIDÊNCIA DE IRRF. Nos termos do art. 674, caput e § 1º do RIR99, a pessoa jurídica está sujeita à incidência de imposto exclusivamente na fonte na hipótese de pagamento a beneficiário não identificado e/ou de pagamento sem causa.
Numero da decisão: 1302-003.386
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (assinado digitalmente) Rogério Aparecido Gil - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Ailton Neves da Silva (Suplente Convocado), Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL

7646881 #
Numero do processo: 11618.721868/2011-76
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2010 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DIPJ. PREVISÃO LEGAL. A entrega da Declaração de Rendimento da Pessoa Jurídica DIPJ após o prazo previsto pela legislação tributária, sujeita o contribuinte à incidência da multa correspondente. SUBVENÇÃO PARA CUSTEIO. BASE DE CÁLCULO É A RECEITA AUFERIDA. Os valores auferidos pela contribuinte tem caráter de subvenção de custeio, categoria que se inclui dentre os rendimentos tributáveis.
Numero da decisão: 1003-000.451
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Presidente (assinado digitalmente) Bárbara Santos Guedes - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sérgio Abelson, Bárbara Santos Guedes. Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: BARBARA SANTOS GUEDES

7680257 #
Numero do processo: 11020.900517/2009-25
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Apr 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 COMPENSAÇÃO. PERDCOMP. LIQUIDEZ E CERTEZA. CRÉDITO DISPONÍVEL. A DIPJ - Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica tem caráter meramente informativo e não se presta à comprovação da existência e liquidez de indébito tributário, nos termos no art. 170 do CTN. O reconhecimento de direito credito creditório dá-se por meio de documentação hábil e idônea, conforme prevê a legislação de regência.
Numero da decisão: 1003-000.526
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Presidente (assinado digitalmente) Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Bárbara Santos Guedes e Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça. Ausente justificadamente o Conselheiro Wilson Kazumi Nakayama.
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA

7665754 #
Numero do processo: 10640.000122/2005-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Exercício: 2005 SIMPLES FEDERAL. INGRESSO. DÉBITO INSCRITO. VEDAÇÃO. A existência de débitos inscritos em divida ativa da Unido impede o ingresso no Simples. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIA JULGADORES. INSCRIÇÃO DE DIVIDA NA PGFN. Os julgadores de processo administrativo, no rito do Decreto n° 70.235, de 1972, não têm competência legal para se manifestar sobre a exatidão ou não da inscrição em divida ativa de débito tributário.
Numero da decisão: 1101-000.618
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntario.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA GUERREIRO