Numero do processo: 10510.000819/98-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - ADICIONAL DO IMPOSTO - É de se rejeitar a solicitação de retificação da declaração de rendimentos que visava ilidir a cobrança de adicional do imposto, quando não se prova erro de fato, e o pedido é apresentado posteriormente à ocorrência de lançamento de ofício.
COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS - A competência para decidir acerca de pleitos compensatórios é da Unidade da Receita Federal que jurisdiciona a pessoa jurídica requisitante
Numero da decisão: 105-13360
Decisão: Por maioria de votos, rejeitar a preliminar suscitada de ofício pelo Conselheiro Ivo de Lima Barboza (no sentido de declarar nula a decisão primeiro grau) e, no mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Ivo de Lima Barboza, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e José Carlos Passuello.
Nome do relator: Maria Amélia Fraga Ferreira
Numero do processo: 10510.000244/2001-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - INDENIZAÇÃO DE HORAS EXTRAS TRABALHADAS - Nos termos da legislação tributária vigente, a importância percebida a título de horas extras trabalhadas, tendo natureza remuneratória, salarial, está sujeita à tributação do imposto de renda na fonte e na Declaração de Ajuste Anual, compondo o total dos rendimentos tributáveis.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12424
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Iacy Nogueira Martins Morais
Numero do processo: 10480.006755/97-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – PROCEDÊNCIA – RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO. – Existindo contradição entre o conteúdo decisório do Acórdão e sua fundamentação, esta, inclusive, espelhada na ementa do julgado, retifica-se aquela.
I.R.P.J. -ERRO DE FATO. Improcede a exigência referente à atualização dos empréstimos compulsórios da Eletrobrás, vez que tal providência já havia sido adotada pela autuada.
INVESTIMENTOS. REALIZAÇÃO. PERDAS PROVÁVEIS. PROVISÃO. Os valores aplicados em Obrigações da Eletrobrás, convertidos em ações, correspondem a investimentos e, dessa forma, permitem a constituição de provisão para perdas prováveis na sua realização. O prazo de três anos, previsto no inciso I do artigo 321 do R.I.R. aprovado com o Decreto nº 85.450, de 1980, conta-se a partir da data aplicação de recursos.
Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-93088
Decisão: Por unanimidade de votos, re-ratificar o Acórdão nr. 101-91.686, de 11/12/97, para DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10530.001832/93-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – LUCRO ARBITRADO – Constitui hipótese de arbitramento do lucro da pessoa jurídica, o fato desta não manter em boa ordem e segundo as normas contábeis recomendadas, os livros auxiliares utilizados para resumir e totalizar, por conta e subconta, os lançamentos efetuados por partidas mensais no Diário.
DECORRÊNCIA – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO (CSL) – Tratando-se de lançamento reflexo, a decisão prolatada no lançamento matriz é aplicável, no que couber, ao decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
CSL – EXERCÍCIO DE 1989 – A suspensão da execução do disposto no artigo 8°, da Lei n° 7.689, de 15 de dezembro de 1988, através da Resolução n° 11, de 1995, do Senado Federal, torna insubsistente a exigência da Contribuição Social sobre o Lucro das pessoas jurídicas, formalizada com base no resultado apurado no período-base encerrado em 31 de dezembro de 1988.
JUROS MORATÓRIOS CALCULADOS COM BASE NA VARIAÇÃO DA TRD – Inaplicável a exigência, no período de fevereiro a julho de 1991.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13105
Decisão: Por maioria de votos, rejeitar a preliminar suscitada de ofício pelo Conselheiro Ivo de Lima Barboza (para afastar o agravamento do percentual de arbitramento no exercício financeiro de 1990) e, no mérito, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para: 1 - Contribuição Social: afastar a exigência relativa ao exercício financeiro de 1989: 2 - IRPJ e Contribuição Social (remanescente): excluir das exigências o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991. Vencidos, quanto à preliminar, os Conselheiros Ivo de Lima Barboza, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e José Carlos Passuello.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 10580.008277/99-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO COMPROVAÇÃO DA ADESÃO - INCIDÊNCIA - Há incidência do Imposto de Renda sobre os rendimentos recebidos em razão de acordo na Justiça do Trabalho. Não comprovada a natureza indenizatória dos mesmos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45164
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva
Numero do processo: 10435.000375/98-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - SUDENE - ISENÇÃO DE 100% SOBRE O LUCRO DA EXPLORAÇÃO - Não merece reparo a decisão de primeiro grau que cancelou a exigência de imposto de renda lançado em revisão sumária de declaração, mediante aceitação da isenção do pagamento do imposto de renda outorgada por Portaria da SUDENE.
Recurso de ofício conhecido e não provido.
Numero da decisão: 105-13345
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10510.000165/2001-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: HORAS EXTRAS - INDENIZAÇÃO - PETROBRÁS - A remuneração recebida pelos funcionários da Petrobrás, em decorrência de horas extras trabalhadas, ainda que por força de decisão judicial, compõe a base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12294
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes
Numero do processo: 10480.004086/99-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Constatado o recebimento de rendimento tributável em valor superior ao declarado e não justificado pelo contribuinte, tributa-se o excedente.
VARIAÇÃO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Mantém-se o lançamento quando não ficar provado que o incremento teve origem em rendimentos isentos, não tributáveis ou já tributados exclusivamente na fonte.
GLOSA DE DEPENDENTE - MENOR POBRE - O menor pobre, que o contribuinte crie e eduque, só pode ser considerado como dependente se for comprovada a guarda judicial.
GLOSA DE DESPESAS COM INSTRUÇÃO - As despesas com instrução somente podem ser deduzidas se devidamente comprovadas e desde que tenham sido realizadas com o contribuinte ou com os seus dependentes.
MULTA DE OFÍCIO - A multa de ofício no percentual de 75% é prevista em lei e somente pode deixar de ser aplicada em virtude de revogação ou de declaração de inconstitucionalidade da legislação vigente.
ÔNUS DA PROVA - O ônus da prova é de quem alega, não cabendo à autoridade julgadora a produção de provas nem para o contribuinte nem para a Fazenda.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12302
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira
Numero do processo: 10510.000438/00-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - INDENIZAÇÃO DE HORAS EXTRAS TRABALHADAS - Nos termos da legislação vigente, a importância percebida a título de "indenização de horas extras trabalhadas" estão sujeitas à tributação do imposto de renda na fonte e na Declaração de Ajuste Anual, compondo o total dos rendimentos tributáveis.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12461
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10480.031385/99-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - LIMITAÇÃO DA LEI N.º 8.981/95 - LEGALIDADE - A limitação ditada pela Lei n.º 8.981/95, não incorre em ilegalidade, uma vez que não frustou a dedução de prejuízo, apenas estabeleceu um escalonamento.
Numero da decisão: 107-06.186
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
