Numero do processo: 10665.906626/2009-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2002
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CONDIÇÕES. CRÉDITO DE TERCEIRO. NÃO CONVERSÃO EM DCOMP. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. NÃO APLICÁVEL.
A homologação tácita, prevista no art. 74, §5º da Lei nº 9.430, de 1996, não se aplica aos pedidos de compensação com crédito de terceiros (Súmula Carf nº 170), porquanto os pedidos de compensação protocolados antes da MP nº 66/2002 (01/10/2002 - marco inicial da Dcomp) e pendentes de apreciação pela autoridade administrativa só podem ser convertidos em declaração de compensação caso sejam observadas as condições estabelecidas na Lei nº 9.430/96 e legislação correlata (art. 74, §4º), dentre elas a compensação de débitos e créditos próprios.
DCOMP. ESTIMATIVAS DE IRPJ E CSLL. SALDO NEGATIVO.
Súmula CARF nº 177: Estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL ainda que não homologadas ou pendentes de homologação.
Numero da decisão: 1201-005.197
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Lucas Issa Halah, que manifestou intenção de apresentar declaração de voto.
(documento assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Efigênio de Freitas Júnior - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Júnior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy José Gomes de Albuquerque, Sérgio Magalhães Lima, Viviani Aparecida Bacchmi, Lucas Issa Halah (suplente convocado) e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: Efigênio de Freitas Júnior
Numero do processo: 16327.000141/2009-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 21 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Sep 03 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Período de apuração: 01/09/2008 a 30/09/2008
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO DE FATO.
Acolhem-se os embargos de declaração para suprir erro de fato constante do acórdão embargado capaz de influenciar seu resultado.
Numero da decisão: 1301-005.435
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos com efeitos infringentes, para retificar o teor do decidido no âmbito do Acórdão 1301-004.520, de forma a compatibilizá-lo com a fundamentação constante do voto vencedor. Assim, fica alterado o teor do Acórdão para: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário .
Heitor de Souza Lima Junior Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, José Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Bianca Felicia Rothschild, Rafael Taranto Malheiros, Lucas Esteves Borges, Marcelo José Luz de Macedo e Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: Lucas Esteves Borges
Numero do processo: 10805.903313/2012-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2010
RETORNO À UNIDADE DE ORIGEM PARA ANÁLISE DA CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO. PARECER COSIT Nº 8/2014.
Reconhece-se que o pagamento indevido/a maior das estimativas de CSLL podem compor a apuração do saldo negativo do respectivo ano calendário, mas sem deferir o pedido de repetição do indébito ou homologar a compensação, por ausência de análise da sua liquidez e certeza pela unidade de origem, com o conseqüente retorno dos autos à jurisdição da contribuinte, para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pretendido, nos termos do Parecer Normativo Cosit nº 8, de 2014.
Numero da decisão: 1401-005.815
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para o fim de reconhecer que o pagamento indevido/a maior das estimativas de CSLL, relativas ao período de apuração de dezembro de 2010, no importe de R$401.366,03, podem compor a apuração do saldo negativo do respectivo ano calendário, e determinar o retorno dos autos à Unidade de Origem para que analise o direito creditório pleiteado, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Carlos André Soares Nogueira que dava provimento integral ao recurso.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, André Severo Chaves, Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, André Luis Ulrich Pinto, Bárbara Santos Guedes (suplente convocada) e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: Luiz Augusto de Souza Gonçalves
Numero do processo: 10830.725960/2019-85
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
Data do fato gerador: 01/08/2019
EXCLUSÃO AUTOMÁTICA DO SIMPLES NACIONAL. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. ERRO ESCUSÁVEL.
Havendo a demonstração de ter a contribuinte cometido equívoco na sua alteração contratual, que implicou em sua exclusão por opção do Simples Nacional, bem como de não existir provas do exercício da atividade vedada deve a mesma ser reinquadrada no Simples Nacional retroativamente.
Numero da decisão: 1003-002.605
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Bárbara Santos Guedes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Carlos Alberto Benatti Marcon e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente)
Nome do relator: Bárbara Santos Guedes
Numero do processo: 13881.000105/2002-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2002
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PROTOCOLO DO PER EM 04/2002. PRAZO DECENAL. SÚMULA CARF Nº 91.
Ao pedido de restituição pleiteado administrativamente antes de 9 de junho de 2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, contado do fato gerador.
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2002
DIREITO CREDITÓRIO. TITULARIDADE. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
No caso, trata-se de Pedido de Restituição - PER de crédito decorrente de pagamentos indevidos ou a maior efetuados por pessoa jurídica distinta, mas a interessada não demonstrou ser a titular do direito creditório pleiteado.
DIREITO CREDITÓRIO. LIQUIDEZ E CERTEZA. MERA DISPONIBILIDADE. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
No caso, a contribuinte reivindicou o direito creditório tendo como suporte tão somente o fato de haver valores disponíveis no sistema interno da RFB. Entretanto a disponibilidade dos valores significa apenas a falta de alocação e não que estes teriam sido pagos indevidamente.
Seria necessário que a contribuinte trouxesse aos autos a escrituração contábil e fiscal, apoiada em documentos hábeis e idôneos, com o fito de demonstrar cada valor efetivamente devido e, desta forma, conferir liquidez e certeza aos eventuais pagamentos indevidos ou a maior.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2002
DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE.
Deve-se indeferir o pedido de diligência que seja desnecessária para o deslinde da questão posta para exame.
Numero da decisão: 1401-005.869
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, indeferir o pedido de diligência e, no mérito, por negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Carlos André Soares Nogueira - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, André Severo Chaves, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, André Luis Ulrich Pinto, Barbara Santos Guedes (suplente convocada), Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: Carlos André Soares Nogueira
Numero do processo: 13971.002104/2006-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Sun Sep 05 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2001
INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTOAO DIREITO DE DEFESA POR INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA REQUERIDA DURANTE A FASE PREPARATÓRIA DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO.
A fase litigiosa do processo administrativo tributário se instaura com a apresentação de impugnação do sujeito passivo, não procedendo a pretensão do contribuinte que exige da administração tributária a realização de diligências na fase preparatória do lançamento, onde não se demanda realização do contraditório, cabendo à autoridade administrativa exercer o exame de mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e demais instrumentos civis, comerciais ou fiscais, inexistindo nessa fase processo administrativo litigioso.
IRRF. PAGAMENTOS SEM COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO. REMESSAS NÃO DECLARADAS AO EXTERIOR, MEDIANTE INTERPOSIÇÃO ILEGAL DE EMPRESA DE CÂMBIO.
Os pagamentos a terceiros no exterior, sem registros oficiais, através da interposição irregular de doleiros titulares de casa de câmbio, ficam sujeitos à incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, porquanto não comprovada a operação comercial ou sua causa.
MULTA QUALIFICADA. FRAUDE, SIMULAÇÃO E CONLUIO.
É legítima a qualificação da multa de ofício em decorrência da constatação de evidente intuito de realizar ato ilícito para impedir a arrecadação de tributos.
AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA APROVEITAMENTO DE PROVAS OBTIDAS REGULARMENTE EM PROCEDIMENTO CRIMINAL DIVERSO.
É lícito o aproveitamento de provas colhidas em investigação criminal diversa,desde que obtidasatravés de regular autorização judicial, podendo subsidiar o lançamento tributário de contribuinte alcançado pelos fatos nele controvertidos.
Numero da decisão: 1201-005.119
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso de ofício e em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Fredy José Gomes de Albuquerque - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigenio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy Jose Gomes de Albuquerque, Sergio Magalhaes Lima, Thiago Dayan da Luz Barros (suplente convocado(a)), Lucas Issa Halah (suplente convocado(a)), Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: Fredy José Gomes de Albuquerque
Numero do processo: 12448.918659/2012-96
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Sep 03 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2012
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. QUESTÃO DE FATO. PROVAS DOS AUTOS. SUPERAÇÃO DE EVENTUAL NULIDADE QUANDO O MÉRITO PUDER SER DECIDIDO A FAVOR DO SUJEITO PASSIVO
A competência para analisar a DCTF retificadora transmitida antes da intimação do contribuinte aceca do Despacho Decisório é da DRF, de modo que, a princípio, deveria o processo voltar a tal instância para que o caminho processual seja integralmente percorrido. Não obstante, tratando-se de questão de fato, se as provas estiverem nos autos e com base nelas a Turma julgadora puder firmar seu convencimento para decidir a favor do contribuinte, não há que se falar em supressão de instância quando esta, uma vez superada a questão prejudicial, passa a analisar o mérito do pedido e profere decisão favorável ao sujeito passivo.
CONHECIMENTO. DOCUMENTOS ACOSTADOS APÓS A IMPUGNAÇÃO. ART. 16 § 4º, C DO DECRETO 70.235/72. POSSIBILIDADE LEGAL.
Tratando-se de documentos acostados pelo contribuinte para fazer frente a alegações trazidas aos autos apenas pelo acórdão de primeira instância, o pedido encontra respaldo expresso no artigo 16, § 4º, c do Decreto nº 70.235/72.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
Ano-calendário: 2012
DIREITO CREDITÓRIO. IRRF. PAGAMENTO EM DUPLICIDADE COMPROVADO. BENEFICIÁRIO QUE RESTITUIU A QUANTIA RECEBIA A MAIOR
Comprovado pelo sujeito passivo que direito creditório decorrente de pagamento indevido ou a maior de IRRF decorreu de creditamento de quantias em duplicidade ao beneficiário, tendo tais quantias sido por ele devolvidas, deve-se confirmar a liquidez e certeza do direito creditório, sendo inaplicável a exigência do artigo 8º da IN 900/2008.
Numero da decisão: 1002-002.173
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Ailton Neves da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Lucas Issa Halah - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ailton Neves da Silva, Rafael Zedral e Lucas Issa Halah.
Nome do relator: Lucas Issa Halah
Numero do processo: 10925.721644/2016-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2012
DECISÕES JUDICIAIS E ADMINISTRATIVAS. VINCULAÇÃO
Os julgadores de primeira instância somente estão vinculados a decisões judiciais e administrativas nas situações expressamente previstas na legislação. A falta de pronunciamento sobre decisões não vinculantes, apresentadas em alegações recursais, não torna nulo o acórdão recorrido.
INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE. PRINCÍPIOS. CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 02
Não compete a este Conselho a análise de argumentos fundamentados na violação a princípios com o fim de se afastar norma por inconstitucionalidade, conforme inteligência da Súmula CARF nº 2.
COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA
Uma vez demonstrado pela fiscalização que houve compensação indevida de prejuízos e de base de cálculo negativa, cabe à impugnante o ônus de provar a irregularidade da glosa.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
null
ATOS COOPERATIVOS E NÃO COOPERATIVOS. CRITÉRIO DE APURAÇÃO. NECESSIDADE DE CONTROLES DE SEGREGAÇÃO DE RESULTADOS
Necessária a comprovação da efetiva segregação de resultados entre atos cooperativos e não cooperativos, por meio de escrituração contábil, acompanhada de demais documentos hábeis e controles que lhe dão suporte, a fim de se excluírem da tributação os resultados com atos cooperativos. Correto o critério de segregação de resultados efetuados por atividade, com base no Parecer Normativo CST n° 73/75, e que somente pode ser afastado mediante apresentação de provas por parte do contribuinte.
SOCIEDADES COOPERATIVAS MISTAS. ATIVIDADE DE SUPERMERCADO. POSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO DAS. RECEITAS DE VENDAS DE MERCADORIAS COMO ATO COOPERATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE GLOSAS POR PRESUNÇÃO
Nas cooperativas mistas, de produção e consumo, o ato cooperativo compreende a venda de mercadorias na atividade supermercado a associados, em linha com objeto do estatuto da cooperativa, e somente se sujeita às mesmas normas de incidência dos impostos e contribuições de competência da União nos casos de comprovação de vendas a não associados, ou no caso de abusos devidamente comprovados. Eventual glosa de resultados positivos não deve ser realizada em face da presunção de que determinadas mercadorias não estão vinculadas à atividade econômica dos associados e ao objeto da cooperativa.
SOCIEDADES COOPERATIVAS. DESPESAS FINANCEIRAS. VINCULAÇÃO A RECEITAS FINANCEIRAS
Rendimentos de aplicações financeiras constituem resultados de atos não cooperativos, e apenas as despesas financeiras vinculadas a essas aplicações podem compor o resultado tributável.
SOCIEDADES COOPERATIVAS. VENDA DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. TRIBUTAÇÃO
A venda de bens do ativo imobilizado realizada por cooperativa é ato não cooperativo, sendo o seu resultado, portanto, tributável.
DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADO DE ATO NÃO COOPERATIVO A EMPREGADOS. DESTINAÇÃO DO FATES AO PLANO DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS. IMPOSSIBILIDADE
O Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social (FATES), somente pode ser destinado à assistência técnica, educacional ou social, de familiares e empregados. Portanto, não pode ser utilizado para participação a título de distribuição de resultados em pecúnia.
MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS. CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA CARF Nº 105
A multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, lançada com fundamento no art. 44, II, "a", da Lei nº 9.430, de 1996, pode ser exigida ao mesmo tempo da multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurado no ajuste anual, caso em que não se aplica a súmula CARF nº 105.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
null
TRIBUTAÇÃO REFLEXA
Aplicam-se aos lançamentos decorrentes da CSLL as mesmas razões de decidir referentes às exigências à título de IRPJ.
Numero da decisão: 1201-005.104
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para afastar as glosas de receita e a realocação de despesas e custos diretos relativos à atividade de Supermercado, de forma que a Unidade de Origem proceda à nova apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL para fins de determinação da exigência tributária. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1201-005.103, de 17 de agosto de 2021, prolatado no julgamento do processo 10925.721363/2016-80, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy Jose Gomes de Albuquerque, Sergio Magalhaes Lima, Thiago Dayan da Luz Barros (Suplente convocado), Lucas Issa Halah (Suplente convocado), e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: Sérgio Magalhães Lima
Numero do processo: 10872.000558/2010-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 21 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2006
NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Não provada violação às disposições do artigo 59 do Decreto nº 70.235, de 1972, rejeitam-se as alegações de nulidade.
ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES)
Ano-calendário: 2006
OMISSÃO DE RECEITAS. RECEITAS NÃO ESCRITURADAS. EXTRATOS. CARTÕES DE CRÉDITO E DÉBITO.
As diferenças entre as receitas de vendas informadas pelas operadoras de cartões de crédito e de débito e as receitas declaradas autoriza o lançamento de ofício.
Inexistindo matéria específica, de fato ou de direito a ser examinada, aplica-se à exigência reflexa o mesmo tratamento dispensado ao lançamento-matriz, em face da relação de causa e efeito entre ambos.
Numero da decisão: 1402-005.667
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Evandro Correa Dias Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Evandro Correa Dias, Luciano Bernart, Iágaro Jung Martins, Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
.
Nome do relator: Evandro Correa Dias
Numero do processo: 10580.906421/2011-87
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2005
NÃO HOMOLOGAÇÃO DE PER/DCOMP. CRÉDITO DESPIDO DOS ATRIBUTOS LEGAIS DE LIQUIDEZ E CERTEZA. CABIMENTO.
Correta a não homologação de declaração de compensação quando comprovado que o crédito nela pleiteado não possui os requisitos legais de certeza e liquidez.
Numero da decisão: 1002-002.268
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Aílton Neves da Silva Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral e Fellipe Honório Rodrigues da Costa.
Nome do relator: Ailton Neves da Silva
