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8038709 #
Numero do processo: 10830.909147/2012-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Data do fato gerador: 28/11/2005 RESTITUIÇÃO. IRRF. ROYALTIES. PDTI. Demonstrado nos autos pela recorrente que teria o direito - no caso, faltava a Portaria MCT com vigência no período em questão - cabe o seu direito pleiteado.
Numero da decisão: 1402-004.159
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10830.909138/2012-07, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Murillo Lo Visco, Paula Santos de Abreu, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

8026702 #
Numero do processo: 10380.004037/2005-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Dec 30 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2001 OMISSÃO DE RECEITA. PASSIVO FICTÍCIO. A manutenção no passivo de obrigações já pagas autoriza a presunção de omissão de receita. TRIBUTOS REFLEXOS. CSLL. PIS. COFINS. A decisão proferida em relação aos fatos que levaram à manutenção do IRPJ impõe-se também aos reflexos, naquilo que for cabível, uma vez que os lançamentos estão assentados nos mesmos elementos de prova.
Numero da decisão: 1301-004.149
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente (documento assinado digitalmente) Bianca Felicia Rothschild - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Rogerio Garcia Peres, Giovana Pereira de Paiva Leite, Mauritânia Elvira de Souza Mendonça (suplente convocado), Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: BIANCA FELICIA ROTHSCHILD

8050656 #
Numero do processo: 19396.720015/2018-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jan 14 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2014 IRPJ. ADIANTAMENTO PARA FUTURO AUMENTO DE CAPITAL. PROCEDÊNCIA Atendidos todos os requisitos legais, formais e contábeis que caracterizam o adiantamento para futuro aumento de capital, não pode a fiscalização desconsiderar a escrituração realizada pela contribuinte sem que fique comprovado que os fatos registrados seriam inverídicos, conforme determina o parágrafo único do art. 26, do Decreto nº 7.574/2011.
Numero da decisão: 1402-004.327
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício mantendo o cancelamento das exigências de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, referentes ao ano-calendário de 2014. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Paula Santos de Abreu – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Leonardo Luís Pagano Gonçalves, Murillo Lo Visco, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paula Santos de Abreu e Paulo Mateus Ciccone (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária.
Nome do relator: PAULA SANTOS DE ABREU

8019414 #
Numero do processo: 10073.900671/2014-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Dec 16 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2013 DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada de provas hábeis, da composição e existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa, na forma do que dispõe o artigo 170 do CTN. Não se desincumbindo a recorrente do ônus de comprovar o direito creditório alegado, cabe o não provimento do recurso voluntário. Direito creditório que não se reconhece.
Numero da decisão: 1402-004.097
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, não reconhecendo o direito creditório buscado, mantendo o quanto decidido no Despacho Decisório e na decisão a quo. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10073-900672/2014-21, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Sérgio Abelson (Suplente Convocado), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paula Santos de Abreu e Paulo Mateus Ciccone (Presidente). Ausente o conselheiro Murillo Lo Visco, substituído pelo Conselheiro Sergio Abelson.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

8008388 #
Numero do processo: 11070.902119/2009-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 28/02/2005 RECURSO VOLUNTÁRIO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. Em virtude da falta de interesse recursal, não se conhece de Recurso Voluntário quando o resultado do julgamento contestado se mostra inteiramente favorável ao Recorrente.
Numero da decisão: 1302-004.092
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 11070.902113/2009-81, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimaraes da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregorio, Flávio Machado Vilhena Dias, Maria Lucia Miceli, Breno do Carmo Moreira Vieira, Bárbara Santos Guedes (Suplente Convocada) e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

8039016 #
Numero do processo: 10380.729123/2012-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2007, 2008 OMISSÃO DE RECEITAS. SALDO CREDOR DE CAIXA Não demonstrada a integralidade dos valores que supriram a conta caixa, correta a exclusão do montante não comprovado e a tributação, como omissão de receita, do saldo credor daí resultante. OMISSÃO DE RECEITAS. SUPRIMENTO DE CAIXA No suprimento de caixa tem-se presunção de omissão de receita decorrente de valores de recursos de caixa fornecidos à sociedade por pessoas ligadas, a qual pode ser elidida mediante a comprovação cumulativa da efetiva entrega e origem dos recursos. A prova da efetividade da entrega pode ocorrer, por exemplo, mediante cheque depositado na conta da sociedade ou transferência bancária. Tais meios apenas demonstram que o recurso foi entregue para sociedade. A prova da origem, por sua vez, tem por escopo demonstrar que os recursos entregues têm origem externa à sociedade. A prova da origem com base apenas na existência de depósitos bancários ou de cheques emitidos pelos supridores em favor da sociedade não é suficiente, pois esses fatos comprovam apenas a efetividade da entrega dos valores e o legislador discriminou outra exigência - a prova da origem. A comprovação desta é fundamental, pois se o sócio carreia recursos à empresa e não prova que tais recursos tenham origem externa a presunção é que eles tenham sido gerados dentro da própria empresa e que são frutos de receita omitida. A simples prova da capacidade financeira do supridor não basta para comprovação dos suprimentos efetuados à pessoa jurídica. Faz-se necessário, para tal, a apresentação de documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores com as importâncias supridas EMISSÃO DE DEBÊNTURES. INTEGRALIZAÇÃO À VISTA. INOCORRÊNCIA. SALDO CREDOR DE CAIXA. O ato de deliberação sobre a emissão de debênture determina as normas sobre subscrição ou colocação e o tipo das debêntures. A subscrição compreende não só a assinatura do respectivo boletim de subscrição, mas, também, o pagamento do preço de subscrição, denominado integralização, o qual pode ser à vista ou a prazo, de acordo com as disposições previstas na escritura de emissão e no certificado, se houver. Uma vez registrado nos instrumentos de emissão de debêntures - ata de assembleia geral, escritura devidamente registrada e certificado - que a integralização das debêntures subscritas deve ser à vista, não há falar-se em assunção de dívida para justificar o saldo credor de caixa apurado pela autoridade fiscal, tampouco que se trata de “entrada simbólica de caixa” e invocar a prevalência da substância sobre a forma. Não comprovado o ingresso do recurso na conta caixa, correta a glosa desse valor e a tributação do maior saldo credor apurado no período. TRIBUTAÇÃO REFLEXA Em relação aos lançamentos efetuados em virtude de tributação reflexa, o decidido quanto ao IRPJ aplica-se à CSLL ao PIS/Pasep e à Cofins em relação à tributação decorrente dos mesmos fatos e elementos de prova.
Numero da decisão: 1201-003.228
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em conhecer do recurso voluntário e do recurso de ofício e, no mérito,: (i) por maioria, dar parcial provimento ao recurso voluntário para cancelar a glosa de R$ 200.000,00, em 06.06.2007 e R$ 145.918,61 em 05.01.2007. Vencida a conselheira Bárbara Melo Carneiro, que dava parcial provimento em maior extensão; (ii) por unanimidade, em negar provimento ao recurso de ofício. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a conselheira Barbara Melo Carneiro. (documento assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente). - Presidente (documento assinado digitalmente) Efigênio de Freitas Júnior - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Junior, Alexandre Evaristo Pinto, Bárbara Melo Carneiro e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: EFIGENIO DE FREITAS JUNIOR

8025234 #
Numero do processo: 15540.720049/2013-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Dec 20 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2008 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGENS. PRESUNÇÃO LEGAL. OMISSÃO DE RECEITAS. Caracterizam como omissão de receitas os valores creditados em conta de depósito junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. LANÇAMENTOS DECORRENTES. CSLL. PIS. COFINS. Em razão da vinculação entre o lançamento principal e os decorrentes, devem as conclusões relativas àquele prevalecer na apreciação destes, desde que não presentes argüições específicas ou elementos de prova novos.
Numero da decisão: 1401-004.004
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (assinado digitalmente) Cláudio de Andrade Camerano - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Carlos André Soares Nogueira, Wilson Kazumi Nakayama (Suplente convocado), Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva, Letícia Domingues Costa Braga e Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: CLAUDIO DE ANDRADE CAMERANO

8015211 #
Numero do processo: 16561.720082/2017-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Data do fato gerador: 31/12/2012, 31/12/2013, 31/12/2014, 31/12/2015 AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO - DECADÊNCIA O prazo decadencial para o lançamento decorrente de glosa de amortização de ágio é contado da data em que se dá a amortização e não da data em que o ágio é formado. AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO - FUNDAMENTO ECONÔMICO DO ÁGIO - EXPECTATIVA DE RENTABILIDADE FUTURA - TERRENOS, MARCAS E OUTROS INTANGÍVEIS A previsão contida no art. 386, III, do RIR/199, de amortização de ágio decorrente de investimento em sociedade coligada ou controlada avaliada pelo valor de patrimônio líquido que, posteriormente, foi absorvido em virtude de incorporação, somente é aplicável quando o fundamento econômico do ágio for a expectativa de rentabilidade futura do investimento. O ágio derivado de marcas e outros intangíveis não pode ser amortizado na apuração do IRPJ. Tampouco é cabível a amortização fiscal do ágio pago em razão do valor de mercado de terrenos superior ao valor contável, sendo descabido, nesta hipótese, inclusive a depreciação. A demonstração de que o fundamento econômico é diverso, afasta, por conseqüência, o tratamento tributário aplicável ao ágio fundamentado em expectativa de rentabilidade futura. AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO - EMPRESA VEÍCULO - ARTIFICIALIDADE - SIMULAÇÃO Nos termos do art. 7º da Lei nº 9.532/1997, a pessoa jurídica que absorver patrimônio de outra, em virtude de incorporação, cisão ou fusão, na qual detenha participação societária adquirida com ágio, pode amortizar, na apuração do lucro real, o valor do ágio cujo fundamento seja a expectativa de rentabilidade futura, á razão de sessenta avos, no máximo, para cada mês do período de apuração. Essa regra aplica-se também quando a empresa incorporada, fusionada ou cindida for aquela que detinha a propriedade da participação societária, conforme o art. 8º da Lei nº 9.532/1997. Não se admite, porém, a amortização de ágio gerado quando comprovado que foi fruto de operações artificialmente engendradas, mediante prática de simulação, valendo-se de empresa veículo inexistente de fato. MULTA QUALIFICADA - ESTIMATIVAS MENSAIS - FALTA DE RECOLHIMENTO - MULTA ISOLADA - CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO - CABIMENTO - JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO Correta é a aplicação de multa qualificada (150%), quando for constatada a prática de operações artificialmente engendradas, simuladas, envolvendo reorganização societária sem propósito negocial, a fim de possibilitar a amortização fiscal do ágio, pois esse conjunto de fatos demonstra o dolo do contribuinte. Igualmente, aplica-se a multa qualificada quando o contribuinte, intencionalmente, atribui ao ágio pago fundamento econômico diverso daquele efetivamente verificado. É cabível a aplicação da multa isolada pela falta de recolhimento das estimativas mensais do IRPJ, em concomitância com a aplicação da multa de ofício pela falta de pagamento/declaração das diferenças do imposto apuradas em procedimento fiscal, em razão de expressa disposição legal e em face das incidências ocorrerem em situações fáticas distintas. Cabível a incidência de juros de mora sobre a multa de ofício lançada. AUTO REFLEXO Quanto à impugnação de auto de infração lavrado como reflexo de fatos apurados para o lançamento do IRPJ, são aplicáveis as mesmas razões que deram fundamento à decisão acerca da impugnação a este, exceto para as alegações específicas no tocante ao auto reflexo. DESPESA DE AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO - DEDUTIBILIDADE Também para a CSLL, a dedutibilidade de despesas deve observar os requisitos da necessidade, da usualidade e da normalidade, razão pela qual, ausentes os requisitos de dedutibilidade da amortização do ágio para o IRPJ, também é indedutível a amortização para a CSLL. Constatando-se a prática de operação simulada a fim de tornar dedutível ágio decorrente de expectativa de rentabilidade futura, cabível é a glosa da despesa indevidamente deduzida na apuração da CSLL.
Numero da decisão: 1201-003.201
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: a) Por unanimidade, em conhecer dos recursos de ofício e voluntário; negar provimento ao recurso de ofício e afastar as nulidades suscitadas; b) Por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário em relação aos ágios FEMEPER, CANADA e DOCELAR (ágios I,II e III) e confirmar a concomitância da aplicação das multas de ofício e isolada. Vencidos os conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli, Gisele Barra Bossa, Alexandre Evaristo Pinto (Relator) e Bárbara Melo Carneiro, que davam provimento ao recurso voluntário. c) Por unanimidade, em relação à parte mantida (item anterior), em reduzir a multa aplicada, do patamar de 150% para 75%; afastar a responsabilidade tributária com base no art. 135, III, do CTN; manter a aplicação de juros sobre a multa aplicada; d) Por maioria, em dar provimento em relação ao ágio CAMIL (ágio IV). Vencidos os conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Allan Marcel Warwar Teixeira e Efigênio de Freitas Jùnior, que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Allan Marcel Warwar Teixeira. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a conselheira Bárbara Melo Carneiro. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa – Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Evaristo Pinto – Relator (assinado digitalmente) Allan Marcel Warwar Teixeira – Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Júnior, Alexandre Evaristo Pinto, Bárbara Melo Carneiro e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO

8025232 #
Numero do processo: 13707.001042/2003-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Dec 20 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Exercício: 2002 PROVA DE CRÉDITO . ÔNUS DO CONTRIBUINTE Deve ser trazido aos autos os documentos que comprovam o direito do Contribuinte. Não restando cabalmente demonstrado o valor do crédito que se pretende restituir é vedada a compensação.
Numero da decisão: 1401-004.040
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) Letícia Domingues Costa Braga – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva, Letícia Domingues Costa Braga, Cláudio de Andrade Camerano, Carlos André Soares Nogueira, Eduardo Morgado Rodrigues e Wilson Kazumi Nkayama (suplente convocado).
Nome do relator: LETICIA DOMINGUES COSTA BRAGA

8039568 #
Numero do processo: 18471.004369/2008-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2005 LANÇAMENTO DEVIDAMENTE FORMALIZADO INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. Válido auto de infração de contribuição Social sobre o Lucro Líquido que foi declarada em DIPJ, quando devidamente formalizado. DIPJ. EFEITOS. A DIPJ é meramente informativa, não constituindo confissão de dívida, nem instrumento hábil e suficiente para exigência do crédito tributário que, não sendo declarado em DCTF, deve ser constituído por lançamento de oficio EFICIÊNCIA PROBATÓRIA. Cabe ao contribuinte, além dos motivos de fato e de direito e os pontos de discordância, trazer documentos hábeis de prova. CSLL. COMPENSAÇÃO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. O aproveitamento da base de cálculo negativa da CSLL é um direito a ser usufruído de forma expressa em sua declaração, e não uma obrigação da Administração Tributária de assim proceder nos casos de lançamento de oficio.
Numero da decisão: 1201-003.346
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, (i) por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. (ii) Por voto de qualidade, em negar o direito de aproveitamento de bases negativas relativas ao ano calendário 2001. Vencidos os conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli, Gisele Barra Bossa (relatora), Alexandre Evaristo Pinto e Barbara Melo Carneiro. Designado a redigir o voto vencedor o conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa. (documento assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa – Presidente e Redator. (documento assinado digitalmente) Gisele Barra Bossa - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Junior, Alexandre Evaristo Pinto, Bárbara Melo Carneiro e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: GISELE BARRA BOSSA