Numero do processo: 10920.001029/2007-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 03 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Exercício: 2003
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - ATIVIDADES DE ENGENHARIA - LEI COMPLEMENTAR 123/2006. As atividades de instalação, manutenção
de aparelhos e sistemas de ar condicionado, refrigeração, ventilação são vedadas ao SIMPLES, conforme disposto no inciso XIII, do art, 9 0 , da Lei nº 9.317/96, com a redação dada pela Lei n° 9.732/98.
Numero da decisão: 1202-000.355
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10166.725593/2015-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 21 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 1201-000.734
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque Presidente
(documento assinado digitalmente)
Efigênio de Freitas Júnior Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Júnior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy José Gomes de Albuquerque, Sérgio Magalhães Lima, Lucas Issa Halah (Suplente convocado), Thiago Dayan da Luz Barros (Suplente convocado) e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: EFIGENIO DE FREITAS JUNIOR
Numero do processo: 16327.903117/2009-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2004
PER/DCOMP. INDICAÇÃO DA ORIGEM DO CRÉDITO. ERRO DE FATO.
O erro de fato na indicação da origem do crédito quando do preenchimento do PER/DCOMP não pode servir de obstáculo intransponível para o reconhecimento do direito creditório, uma vez que a contribuinte consiga demonstrar com documentos hábeis e idôneos a ocorrência do erro de fato, bem como a liquidez e certeza do crédito pleiteado.
Na espécie, foi indicado no PER/DCOMP crédito originado de pagamento indevido ou a maior de estimativa mensal de IRPJ e foi confirmado que se trata de saldo negativo de IRPJ apurado no ajuste anual.
PER/DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO.
O sujeito passivo que apurar direito creditório poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios até o limite do crédito comprovado.
Numero da decisão: 1302-005.550
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Paulo Henrique Silva Figueiredo Presidente
Assinado Digitalmente
Andréia Lúcia Machado Mourão - Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros Ricardo Marozzi Gregório, Gustavo Guimarães da Fonseca, Andréia Lúcia Machado Mourão, Flávio Machado Vilhena Dias, Cleucio Santos Nunes, Marcelo Cuba Netto, Fabiana Okchstein Kelbert e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: Andréia Lúcia Machado Mourão
Numero do processo: 10166.908040/2012-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 1301-000.996
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
Heitor de Souza Lima Junior - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Eduardo Dornelas Souza - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Lucas Esteves Borges, Rafael Taranto Malheiros, Marcelo Jose Luz de Macedo, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca (suplente convocado(a)), Heitor de Souza Lima Junior (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Bianca Felicia Rothschild.
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
Numero do processo: 16327.903116/2009-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 20 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Ano-calendário: 2004
PER/DCOMP. INDICAÇÃO DA ORIGEM DO CRÉDITO. ERRO DE FATO.
O erro de fato na indicação da origem do crédito quando do preenchimento do PER/DCOMP não pode servir de obstáculo intransponível para o reconhecimento do direito creditório, uma vez que a contribuinte consiga demonstrar com documentos hábeis e idôneos a ocorrência do erro de fato, bem como a liquidez e certeza do crédito pleiteado.
Na espécie, foi indicado no PER/DCOMP crédito originado de pagamento indevido ou a maior de estimativa mensal de IRPJ e foi confirmado que se trata de saldo negativo de IRPJ apurado no ajuste anual.
PER/DCOMP. CRÉDITO. COMPROVAÇÃO DE LIQUIDEZ E CERTEZA.
Deve-se deferir o crédito de IRPJ pleiteado por meio de PER/DCOMP quando houver comprovação nos autos de sua liquidez e certeza.
Numero da decisão: 1302-005.548
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Paulo Henrique Silva Figueiredo Presidente
Assinado Digitalmente
Andréia Lúcia Machado Mourão - Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros Ricardo Marozzi Gregório, Gustavo Guimarães da Fonseca, Andréia Lúcia Machado Mourão, Flávio Machado Vilhena Dias, Cleucio Santos Nunes, Marcelo Cuba Netto, Fabiana Okchstein Kelbert e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: Andréia Lúcia Machado Mourão
Numero do processo: 10925.723004/2012-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 21 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Aug 09 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2007, 2008
AUTO DE INFRAÇÃO. GLOSA DE DESPESAS OPERACIONAIS NÃO COMPROVADAS
É lícita a glosa de despesas operacionais com prestação de serviços de transporte e de locação de máquinas, quando o contribuinte, intimado para comprovar o pagamento de tais despesas, alega extravio da documentação contábil comprobatória. A simples juntada de conhecimentos de transportes e de recibos de locação de bens, neste último caso, firmados por sócio administrador de ambas as empresas, locadora e locatária, são provas insuficientes para atestar idoneidade às despesas operacionais adicionadas ao lucro real.
Numero da decisão: 1302-005.563
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, deixando de conhecer da matéria relativa à dedução, no lançamento tributário, de compensações de IRPJ e CSLL, vencido o conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo, que não conhecia do Recurso. E, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, quanto à parte conhecida, nos termos do relatório e voto do relator. O conselheiro Marcelo Cuba Netto acompanhou o relator pelas conclusões, quanto ao mérito do Recurso.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Cleucio Santos Nunes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Marozzi Gregório, Gustavo Guimarães da Fonseca, Carmen Ferreira Saraiva (suplente convocada), Flávio Machado Vilhena Dias, Cleucio Santos Nunes, Marcelo Cuba Netto, Fabiana Okchstein Kelbert e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente). Ausente a conselheira Andreia Lucia Machado Mourão, substituída pela conselheira Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CLEUCIO SANTOS NUNES
Numero do processo: 10166.729691/2012-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 21 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2006
NOTA TÉCNICA COSIT. ATO NORMATIVO ADMINISTRATIVO. PROTEÇÃO À CONFIANÇA.
O contribuinte que apresentou Dcomp durante a vigência da Nota Técnica Cosit nº 1, de 2012, cuja orientação da Receita Federal era no sentido de que a compensação de débito em Dcomp configura a denúncia espontânea prevista no art. 138, do CTN, não pode ser prejudicado pelo cancelamento ulterior deste ato. O novo posicionamento não pode prejudicar àqueles que confiaram no posicionamento da Administração Tributária, por força do parágrafo único do art. 100 do CTN que trata da proteção à confiança. Portanto, deve ser excluída a multa de mora, conforme pleiteado pela recorrente.
Numero da decisão: 1201-005.019
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Efigênio de Freitas Júnior - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Júnior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy José Gomes de Albuquerque, Sérgio Magalhães Lima, Lucas Issa Halah (Suplente convocado), Thiago Dayan da Luz Barros (Suplente convocado) e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: Efigênio de Freitas Júnior
Numero do processo: 19991.000149/2008-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 21 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Aug 09 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Exercício: 2000
SALDO NEGATIVO. RESTITUIÇÃO. PRAZO.
O prazo prescricional do pedido de restituição do pagamento indevido ou a maior é de cinco anos da data de extinção do crédito tributário. Em caso de saldo negativo, a extinção do tributo ocorre na data de apuração do fato gerador ao final do exercício, marco inicial do prazo do pedido de repetição do indébito.
Numero da decisão: 1401-005.701
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Votou pelas conclusões a Conselheira Letícia Domingues Costa Braga.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Daniel Ribeiro Silva - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Cláudio de Andrade Camerano, Carlos André Soares Nogueira, Letícia Domingues Costa Braga, Andre Severo Chaves, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga e Jose Roberto Adelino da Silva (suplente convocado).
Nome do relator: Daniel Ribeiro Silva
Numero do processo: 10880.908387/2012-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 22 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Aug 09 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2009
CSRF. PAGAMENTO A MAIOR. PREENCHIMENTO DA DCTF COM ERRO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
Ainda que se admita a retificação da DCTF após a prolação do despacho decisório, ou mesmo a sua desconsideração, em virtude de erro de preenchimento, na forma que entendido pelo STJ quando do julgamento do REsp de nº 1.133.027/SP, ainda compete ao contribuinte demonstrar o erro ou, quando menos, os motivos que o levaram a retificar a sua declaração originária.
Numero da decisão: 1302-005.577
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1302-005.576, de 22 de julho de 2021, prolatado no julgamento do processo 10880.908386/2012-37, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente), Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias, Andreia Lucia Machado Mourão, Cleucio Santos Nunes, Marcelo Cuba Netto, Fabiana Okchstein Kelbert e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO
Numero do processo: 16561.720089/2011-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 21 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2006, 2007
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. CONTROLADA NO EXTERIOR.
Tendo sido provado que os lucros acumulados, em 31/12/2001, da controlada no exterior foram oferecidos à tributação pelas controladoras no Brasil, em 31/12/2002, e que não foi compensado o prejuízo apurado no próprio ano de 2002, deve ser retificado o saldo do prejuízo acumulado em 2006. Exonerada a parcela do crédito tributário decorrente da retificação do prejuízo acumulado
Numero da decisão: 1402-005.673
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Junia Roberta Gouveia Sampaio Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Evandro Correa Dias, Luciano Bernart, Iágaro Jung Martins, Bárbara Santos Guedes (suplente convocada), Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça (suplente convocada) e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO
