Numero do processo: 10840.002581/99-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de recurso voluntário interposto após o prazo legal de 30 (trinta) dias contados da ciência da decisão de primeira instância, previsto no artigo 33, do Decreto n° 70.235/1972.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 105-13609
Decisão: Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por ser intempestivo.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 10840.003250/93-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - GANHO DE CAPITAL - Deve-se considerar o valor constante da Escritura de Venda e Compra, quando o contribuinte não apresentar elementos hábeis e idôneos capazes de refutar os dados lá manifestos.
IRPF - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - A TRD, como juros de mora, é devida no mês de agosto de 1991, conforme determina a Medida Provisória no 298/91, convertida na Lei nº 8.218/91.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11642
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno, Romeu Bueno de Camargo e Wilfrido Augusto Marques (Relator). Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Thaisa Jansen Pereira.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10835.001935/98-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA - LUCRO PRESUMIDO - IRPJ E IRF - A forma de tributação instituída pelos arts. 43 e 44 da Lei n.º 8.541/92 alcançava tão-somente as pessoas jurídicas que declaravam o imposto com base no lucro real, sendo o tratamento estendido para as demais formas de tributação a partir da eficácia da MP n.º 492/94.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Em se tratando de empresa que declara o imposto com base no lucro presumido, o lançamento fundamentado no art. 43 da Lei n.º 8541/92 deve prosperar no período posterior a 05/08/94, face ao princípio da anterioridade mitigada de trata o § 6º do art. 195 da Carta Política de 1988.
COFINS - Comprovada nos autos a omissão de receita, justifica-se o lançamento que incide sobre o faturamento da empresa.
PIS - Insubsistente o lançamento que não observe o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar n.º 7/70.
MULTA DE OFÍCIO - A multa de ofício, aplicada em auto de infração, é multa administrativa, regida por normas de direito público, não se submetendo às limitações da lei comercial ou civil.
JUROS DE MORA - SELIC - A cobrança de juros de mora com base no valor acumulado mensal da taxa referencial do SELIC tem previsão legal na Lei n.º 9.250/95.
Numero da decisão: 107-06.140
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 10840.002584/99-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - MULTA AGRAVADA - Não se justifica o agravamento da multa, quando não comprovado nos autos o evidente intuito de fraude e materialização do ilícito. Documento apresentado ao Fisco quando este pode verificar seu acerto, não constitui fraude nem justifica a aplicação de multa qualificada.
IRPF - GANHOS DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS - Mantém-se a exigência do tributo incidente sobre o ganho de capital auferido na alienação de imóvel, quando o contribuinte não comprova com documento hábil e idôneo o custo do bem alienado. Pedido de retificação de declaração de bens ao preço de mercado posterior à alienação, não servem para justificar o custo do bem, tendo em vista que o contribuinte não mais possui legitimidade para solicitar tal retificação.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45386
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a multa agravada. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Maria Beatriz Andrade de Carvalho.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10830.010265/99-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS -IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimentos porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributos, não estão alcançadas pelo art. 138, do CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12349
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes
Numero do processo: 10830.010223/99-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS DE IRPF - A apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado enseja a aplicação da multa prevista no artigo 88 da Lei nº 8.981/95, somente a partir de janeiro de 1995.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não se configura denúncia espontânea o cumprimento de obrigação acessória, após decorrido o prazo legal para seu adimplemento, sendo a multa indenizatória decorrente da impontualidade do contribuinte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12153
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 10850.000426/00-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não se configura denúncia espontânea o cumprimento de obrigação acessória, após decorrido o prazo legal para o seu adimplemento, sendo a multa decorrente da impontualidade do contribuinte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11966
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Antonio de Paula.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10850.000306/92-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - GLOSA DE CUSTOS - DOCUMENTOS IDEOLOGICAMENTE FALSOS - NOTAS FISCAIS "FRIAS" - São indedutíveis os custos levados a registro contábil, calcados em notas fiscais emitidas por pessoas jurídicas comprovadamente fictícias, sobretudo quando não restar comprovado o ingresso das correspondentes mercadorias no estabelecimento do adquirente.
PENALIDADE - MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - O lançamento contábil a título de custos, tendo por base documentos fiscais "frios" emitidos por empresa declarada emitente de documentação tributariamente ineficaz, é prova suficiente do intuito de fraude, o que enseja a aplicação da multa da espécie.
JUROS DE MORA - TRD - Incabível a cobrança de juros de mora com base na TRD no período de fevereiro a julho de 1.991, em razão da inaplicabilidade, retroativamente, das disposições da Medida Provisória n° 298, de 29.07.91 - origem da Lei n° 8.218, de 29.08.91, que instituiu a modalidade de encargo. Nesse lapso, incide sobre os créditos tributários pagos em atraso, juros de mora à razão de 1% ao mês ou fração.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-11596
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD, relativo ao período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira
Numero do processo: 10830.007405/00-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS DE IRPF - A apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado enseja a aplicação da multa prevista no artigo 88 da Lei nº 8.981/95, somente a partir de janeiro de 1995.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não se configura denúncia espontânea o cumprimento de obrigação acessória, após decorrido o prazo legal para seu adimplemento, sendo a multa indenizatória decorrente da impontualidade do contribuinte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12555
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 18470.903017/2013-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Sat Sep 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Data do fato gerador: 31/12/2011
CRÉDITO. PAGAMENTO A MAIOR. COMPROVAÇÃO. FALTA.
A eventual redução de valor de CSLL já informado em DCTF deve estar amparada em sólidos documentos contábeis e fiscais, sob pena de não acatamento do crédito pleiteado, mormente quando não mais possível a apresentação de DCTF retificadora.
Numero da decisão: 1401-005.799
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(assinado digitalmente)
Cláudio de Andrade Camerano - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Carlos André Soares Nogueira, Cláudio de Andrade Camerano, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, Daniel Ribeiro Silva, Barbara Santos Guedes (suplente convocada), Andre Luis Ulrich Pinto e Andre Severo Chaves.
Nome do relator: Cláudio de Andrade Camerano
