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9615741 #
Numero do processo: 11543.000984/2003-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 18 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 1998, 1999, 2000 PAGAMENTOS. CONFECÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ALTERAR OS FATOS PRATICADOS. FALSAS CAUSAS. FALSOS BENEFICIÁRIOS. BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS. INCIDÊNCIA DE IRRF EXCLUSIVO NA FONTE. Revelando-se falsas as causas e beneficiários constantes de documentos elaborados pelo sujeito passivo pessoa jurídica, e não sendo identificados os efetivos beneficiários, fica sujeito à incidência do Imposto de Renda exclusivamente na fonte, à alíquota de trinta e cinco por cento, sobre os referidos pagamentos. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1998, 1999, 2000 INCONSTITUCIONALIDADE. LEI. JULGADOR ADMINISTRATIVO. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. No âmbito do processo administrativo fiscal, fica vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1998, 1999, 2000 PAGAMENTOS. BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS. CONFECÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ALTERAR OS FATOS PRATICADOS. FALSAS CAUSAS. FALSOS BENEFICIÁRIOS. SONEGAÇÃO. FRAUDE. CONLUIO. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. A conduta do sujeito passivo de confeccionar documentos para alterar os fatos relacionados a pagamentos efetuados, fazendo deles constar falsas causas e falsos beneficiários, corresponde às hipóteses de sonegação, fraude e conluio e justifica a qualificação da multa de ofício imposta no lançamento de ofício.
Numero da decisão: 1302-006.299
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ailton Neves da Silva (suplente convocado), Flávio Machado Vilhena Dias, Fernando Beltcher da Silva (suplente convocado), Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Fellipe Honório Rodrigues da Costa (suplente convocado) e Paulo Henrique Silva Figueiredo.
Nome do relator: Paulo Henrique Silva Figueiredo

9615083 #
Numero do processo: 11080.729606/2018-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2009 COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. MULTA ISOLADA DE 50% Havendo decisão administrativa definitiva que não homologou a compensação, aplicável a multa isolada de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do débito indevidamente compensado, nos termos do artigo 74, §17, da Lei nº 9.430/1996. MULTA ISOLADA. MULTA DE MORA. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA As penalidade aplicadas decorrem de incidências distintas e diversas, não havendo que se falar em bis in idem . A multa isolada decorre de não homologação de compensação por insuficiência de crédito disponível, enquanto a multa de mora decorre de acréscimo legal decorrente de falta de pagamento do tributo no prazo de vencimento. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. MULTA ISOLADA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE Com base no § 18 do art. 74 da Lei n° 9.430/96 a exigibilidade da multa de ofício, ainda que não impugnada a exigência, ficará suspensa até decisão administrativa definitiva do processo de compensação.
Numero da decisão: 1301-006.092
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1301-006.090, de 18 de outubro de 2022, prolatado no julgamento do processo 11080.729428/2018-49, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Rafael Taranto Malheiros – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lizandro Rodrigues de Sousa, Jose Eduardo Dornelas Souza, Carmen Ferreira Saraiva (suplente convocada), Marcelo Jose Luz de Macedo, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic e Rafael Taranto Malheiros (Presidente). Ausentes os conselheiros Giovana Pereira de Paiva Leite e Eduardo Monteiro Cardoso.
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS

9648253 #
Numero do processo: 10725.000095/2005-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 17 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Dec 20 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2001 IRPJ. SALDO NEGATIVO. FORMAÇÃO. OPERAÇÕES OCORRIDAS NO PRÓPRIO ANO-CALENDÁRIO. As estimativas pagas no ano 2001 servem para que seja apurado eventual saldo negativo do próprio ano de 2001, uma vez que este se encerra em 31/12/2001, momento em que surge o crédito tributário na hipótese do valor pago a título de estimativas superar o quanto devido de IRPJ de acordo com o balanço anual. Caso haja saldo negativo, este poderá ser objeto de pedido de restituição ou compensação autônomo e individualizado para esse período, nos termos da lei. Afinal, trata-se de pagamento a maior, nos moldes do artigo 165 do Código Tributário Nacional. Não pode o contribuinte pretender utilizar pagamentos de estimativas de anos anteriores (1996 a 2000) para fins de apuração de saldo negativo de 2001, sob pena de subverter toda a lógica de apuração anual do IRPJ, além de obstar que eventuais montantes decaídos seja utilizados para a formação do saldo negativo.
Numero da decisão: 1201-005.644
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente (documento assinado digitalmente) Thais De Laurentis Galkowicz - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigenio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy Jose Gomes de Albuquerque, Sergio Magalhaes Lima, Viviani Aparecida Bacchmi, Thais de Laurentiis Galkowicz, Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: THAIS DE LAURENTIIS GALKOWICZ

9644777 #
Numero do processo: 10183.907358/2017-74
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Sat Dec 10 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Dec 16 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2014 PROCESSUAL. RECURSO VOLUNTÁRIO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO OU MESMO DE DECISÃO PROFERIDA PELA UNIDADE DE ORIGEM. NÃO CONHECIMENTO. O recurso que não ataca os fundamentos declinados no acórdão recorrido, ou mesmo na decisão da Unidade de Origem, não devolve qualquer matéria afeita ao contencioso instaurado (ou, em tese, instaurado), não sendo possível o seu conhecimento ante a inexistência, propriamente, de uma lide.
Numero da decisão: 1002-002.510
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário (documento assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva- Presidente. (documento assinado digitalmente) Rafael Zedral- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Miriam Costa Faccin.
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL

9638463 #
Numero do processo: 16306.720540/2011-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 18 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Dec 12 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2006 COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS. SALDO NEGATIVO DO IRPJ. IRRF. PROVA. DARF. Um DARF de recolhimento de IRRF, desacompanhado de outras evidências, não comprova que o autor da declaração de compensação é o beneficiário da retenção realizada, não sendo hábil, assim, para demonstrar a certeza do saldo negativo apontado como direito creditório.
Numero da decisão: 1301-006.251
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Giovana Pereira de Paiva Leite - Presidente (documento assinado digitalmente) Rafael Taranto Malheiros - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lizandro Rodrigues de Sousa, Jose Eduardo Dornelas Souza, Rafael Taranto Malheiros, Marcelo Jose Luz de Macedo, Carmen Ferreira Saraiva (suplente convocada), Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Eduardo Monteiro Cardoso e Giovana Pereira de Paiva Leite (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS

9684937 #
Numero do processo: 10882.908365/2009-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 15 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Data do fato gerador: 31/07/2005 DCTF RETIFICADORA APRESENTADA APÓS CIÊNCIA DO DESPACHO DECISÓRIO. EFEITOS. A DCTF retificadora apresentada após a ciência da contribuinte do despacho decisório que indeferiu o pedido de compensação não é suficiente para a comprovação do crédito tributário pretendido, sendo indispensável à comprovação do erro em que se funde, nos moldes do artigo 147, §1º do Código Tributário Nacional (Súmula CARF n. 168). APRESENTAÇÃO DE PROVAS EM SEDE DE RECURSO VOLUNTÁRIO. DESPACHO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO. VERDADE MATERIAL. PRINCÍPIO DO FORMALISMO MODERADO. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. É amplamente aceita pelo CARF a apresentação de provas em sede recursal no contexto da comprovação de créditos que, na origem, foram indeferidos por despacho eletrônico. Isto porque é somente com a decisão proferida pela DRJ que o particular passa a ter pleno conhecimento das razões do indeferimento, podendo apresentar as provas pertinentes em seu favor. Ou seja, trata-se de situação em que o direito ao contraditório e ampla defesa fica postergado, tornando-se imperioso o aceite de apresentação de provas quando da apresentação de recurso voluntário. Tudo isso no contexto do princípio da verdade material e do formalismo moderado, os quais prevalecem no contencioso administrativo. Uma vez colacionados aos autos elementos probatórios suficientes e hábeis, o direito creditório vindicado deve ser reconhecido.
Numero da decisão: 1201-005.728
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente (documento assinado digitalmente) Thais De Laurentiis Galkowicz - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy José Gomes de Albuquerque, Fernando Beltcher da Silva (suplente convocado), Viviani Aparecida Bacchmi, Thais de Laurentiis Galkowicz e Neudson Cavalcante Albuquerque.
Nome do relator: THAIS DE LAURENTIIS GALKOWICZ

9611402 #
Numero do processo: 12448.934395/2011-37
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 1001-000.587
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem, para que esta, além de atestar a idoneidade da documentação anexada, intime a recorrente a apresentar outras provas, se entender necessárias, da tributação dos rendimentos, mediante a apresentação de documentos contábeis e fiscais, inclusive do recebimento dos valores líquidos, para confirmar a existência do crédito. Votou pelas conclusões o Conselheiro Fernando Beltcher da Silva. (documento assinado digitalmente) Fernando Beltcher da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) José Roberto Adelino da Silva - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Fernando Beltcher da Silva (Presidente), José Roberto Adelino da Silva e Sidnei de Sousa Pereira.
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA

9644743 #
Numero do processo: 13841.720270/2019-07
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Dec 16 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2019 SIMPLES NACIONAL. VEDAÇÃO. EXISTÊNCIA DE DÉBITOS. EXCLUSÃO. Não pode recolher os tributos na forma do Simples Nacional a pessoa jurídica que possua débito com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa. Não tendo sido regularizada a totalidade dos débitos no prazo de 30 (trinta) dias da ciência do ADE, deve ser mantido o efeito da exclusão do Simples Nacional no processo administrativo fiscal de controle de legalidade do ato administrativo.
Numero da decisão: 1002-002.530
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva- Presidente. (documento assinado digitalmente) Rafael Zedral- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Miriam Costa Faccin.
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL

9662808 #
Numero do processo: 13971.005344/2010-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 16 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Jan 02 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2005, 2006, 2007 ESTIMATIVAS MENSAIS. LANÇAMENTO APÓS O ENCERRAMENTO DO ANO-CALENDÁRIO. EXIGÊNCIA DE JUROS ISOLADOS. INDEVIDA. Não encontra respaldo na legislação de regência a exigência de juros isolados sobre estimativas mensais de IRPJ e CSLL em lançamento de ofício efetuado após o encerramento do ano-calendário. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2005, 2006, 2007 RECURSO VOLUNTÁRIO. DESISTÊNCIA PARCIAL. RENÚNCIA DAS RAZÕES EM QUE SE FUNDA. NÃO CONHECIMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE DESISTÊNCIA. A desistência parcial do recurso voluntário implica a renúncia às razões em que se funda. Desta forma, tais razões, que haviam sido apresentadas na peça recursal, não devem ser conhecidas pela autoridade julgadora. A apreciação do recurso voluntário deve prosseguir com as matérias controversas.
Numero da decisão: 1401-006.290
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos da PGFN, com efeitos infringentes, para suprir as omissões apontadas e reformar o acórdão embargado com o fito de não conhecer das razões de fato e de direito relativas à infração concernente ao ágio na operação com a Bunge Investimentos e Consultoria LTDA, veiculadas no item II do recurso voluntário, e negar provimento ao recurso de ofício também quanto à exigência de juros isolados relativos às estimativas mensais de IRPJ e CSLL, nos termos da fundamentação. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente (documento assinado digitalmente) Carlos André Soares Nogueira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, André Severo Chaves, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, André Luis Ulrich Pinto, Barbara Santos Guedes (suplente convocada), Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: Carlos André Soares Nogueira

9630884 #
Numero do processo: 10845.726299/2017-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 18 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Exercício: 2011, 2012, 2013 NULIDADE DA DECISÃO DA DRJ. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. É nula a decisão da DRJ que deixa de apreciar Impugnação que comprovadamente foi protocolada na unidade de origem de forma tempestiva. Nos termos do art. 12 do RPAF são nulos os atos realizados com cerceamento do direito de defesa. Embora não juntada aos autos pela unidade de origem, o responsável solidário consegue comprovar o protocolo tempestivo da sua Impugnação em fase recursal, razão pela qual, sob pena de supressão de instância, devem os autos retornar à DRJ para novo julgamento.
Numero da decisão: 1401-006.295
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, anular a decisão recorrida e determinar o retorno dos autos à DRJ para que profira novo julgamento, nos termos do voto do Relator. Votou pelas conclusões o Conselheiro Itamar Artur Magalhães Alves Ruga. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) Daniel Ribeiro Silva - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Cláudio de Andrade Camerano, Carlos André Soares Nogueira, Andre Severo Chaves e Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, Andre Luis Ulrich Pinto e Lucas Issa Halah.
Nome do relator: Daniel Ribeiro Silva