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9021272 #
Numero do processo: 16306.000174/2008-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 1998 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA Correto o Despacho Decisório que, mesmo se reportando a Despacho Decisório de outro processo administrativo fiscal, mas tendo sido este carreado aos presentes autos, possibilitou que as alegações e fundamentações do direito creditório do contribuinte constassem expressamente do presente processo, o que permitiu ao contribuinte combater cada alegação, cada fundamentação que motivou aquela decisão. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. DESNECESSIDADE DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO PARA VERIFICAÇÃO DA REGULARIDADE NA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. PRAZO. A verificação da base de cálculo do tributo é cabível para fundamentar lançamento de oficio, mas deve ser feita, também, no âmbito da análise dos pedidos de restituição e das declarações de compensação, para efeito de determinação da certeza e liquidez do crédito alegado. O procedimento de homologação de declaração de compensação consiste em atestar a regularidade do crédito, ainda que tal análise implique em verificar fatos ocorridos há mais de cinco anos, respeitado apenas o prazo de homologação tácita da compensação requerida. Com o transcurso do prazo decadencial, apenas o dever/poder de constituir o crédito tributário estaria obstado, tendo em conta que a decadência é uma das modalidades de extinção do crédito tributário.
Numero da decisão: 1301-005.728
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR - Presidente (documento assinado digitalmente) LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Bianca Felicia Rothschild, Rafael Taranto Malheiros, Lucas Esteves Borges, Marcelo Jose Luz de Macedo e Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: ILIANA ZAVALA DAVALOS

8870512 #
Numero do processo: 10746.720539/2013-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Jul 02 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2009 RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES. DISTINÇÃO. As hipóteses do art. 135 do CTN são claramente direcionadas para as situações em que o responsável comete infração a lei, contrato social ou estatuto agindo no interesse da pessoa que lhe é relacionada (conforme as circunstâncias estabelecidas nos seus incisos). É diferente do presente caso, que se amolda às hipóteses do art. 137, também do CTN, onde se verifica as situações em que o agente comete infração com dolo específico para dela tirar proveito próprio. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2009 DIRF. INFORMAÇÕES FALSAS. MULTA REGULAMENTAR. RESPONSABILIDADE PESSOAL DO AGENTE. A multa prevista no § 3º, do art. 86, da Lei nº 8.981/95, poderia ser aplicada, responsabilizando tanto o representado quanto o agente, caso este agisse em proveito daquele. No caso dos autos, em que o agente não agiu em proveito do representado e sua atuação dolosa beneficiou terceiros (de quem, provavelmente, tirou também seu proveito), a multa só poderia ser aplicada em face do agente.
Numero da decisão: 1302-005.495
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, para cancelar a autuação, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Ricardo Marozzi Gregorio - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Marozzi Gregorio, Gustavo Guimarães da Fonseca, Andreia Lucia Machado Mourão, Flavio Machado Vilhena Dias, Cleucio Santos Nunes, Marcelo Cuba Netto, Fabiana Okchstein Kelbert e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO

8861902 #
Numero do processo: 10680.911206/2008-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jun 30 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2002, 2003 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. IRRF. Na composição do saldo negativo de IRPJ, deve ser reconhecido o IRRF apurado em diligência e aquele comprovado pelo contribuinte através de documentação hábil e idônea. SALDO NEGATIVO. ESTIMATIVAS DECLARADAS EM COMPENSAÇÕES NÃO HOMOLOGADAS OU HOMOLOGADAS PARCIALMENTE. COBRANÇA. DUPLICIDADE. Na hipótese de compensação não homologada ou homologada parcialmente, os débitos serão cobrados com base em Dcomp, e, por conseguinte, não cabe a glosa das estimativas quitadas via compensação na apuração do saldo negativo.
Numero da decisão: 1302-005.525
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. Votaram pelas conclusões os conselheiros Ricardo Marozzi Gregório e Marcelo Cuba Netto. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Flávio Machado Vilhena Dias - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Marozzi Gregorio, Gustavo Guimaraes da Fonseca, Andreia Lucia Machado Mourao, Flavio Machado Vilhena Dias, Cleucio Santos Nunes, Marcelo Cuba Netto, Fabiana Okchstein Kelbert, Paulo Henrique Silva Figueiredo.
Nome do relator: FLAVIO MACHADO VILHENA DIAS

9020405 #
Numero do processo: 10882.900261/2011-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 1302-001.023
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator, vencidos os Conselheiros Gustavo Guimarães da Fonseca, Andréia Lucia Machado Mourão e Paulo Henrique Silva Figueiredo, que rejeitavam a referida conversão. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Cleucio Santos Nunes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias, Andréia Lúcia Machado Mourão, Cleucio Santos Nunes, Marcelo Cuba Netto, Fabiana Okchstein Kelbert e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: CLEUCIO SANTOS NUNES

8991682 #
Numero do processo: 10865.901716/2015-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Sep 28 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2010 SALDO NEGATIVO. RECOLHIMENTO POSTERIOR. Recolhimento realizado em momento posterior não pode compor o saldo negativo apurado pelo contribuinte, principalmente quando o recolhimento não se refere a nenhuma das parcelas que compõe o saldo negativo (IRRF, estimativas, IR recolhido no exterior, pagamentos). SALDO NEGATIVO. INFORME DE RENDIMENTOS EM NOME DA INCORPORADA. Sendo demonstrado que, em operação de incorporação, o contribuinte teria se apropriado de todas as variações patrimoniais da incorporada, deve compor o saldo negativo do IR os valores constantes nos informes de rendimentos apresentados, mesmo que conste a incorporada como beneficiária do rendimento.
Numero da decisão: 1302-005.783
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reconhecer o valor adicional de R$1.325.250,66 na composição do saldo negativo compensado e homologar a compensação realizada até o limite do crédito total reconhecido nos autos, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Flávio Machado Vilhena Dias - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Marozzi Gregorio, Gustavo Guimaraes da Fonseca, Andreia Lucia Machado Mourao, Flavio Machado Vilhena Dias, Cleucio Santos Nunes, Marcelo Cuba Netto, Fabiana Okchstein Kelbert, Paulo Henrique Silva Figueiredo.
Nome do relator: FLAVIO MACHADO VILHENA DIAS

9072161 #
Numero do processo: 11065.002758/2005-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Nov 23 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2000 ATIVO PERMANENTE: IMOBILIZADO E ATIVO DIFERIDO. GASTOS ATIVÁVEIS. Como regra geral, os custos dos bens adquiridos, reformas ou melhorias realizadas cuja vida útil ultrapasse o período de um ano, assim como as despesas que contribuam para a formação do resultado de mais de um período de apuração devem ser ativados para futuras depreciações ou amortizações. REGISTRO NO ATIVO DIFERIDO. O registro de determinado dispêndio como ativo diferido demanda a identificação de duas condições, a saber: 1º) o dispêndio deve referir-se a projetos cuja operação não tenha iniciado; 2º) deve haver razoável segurança da realização de receitas futuras. Não se trata de ativação pura e simples do gasto, mas sim a transmutação provisória de um custo ou despesa (pré) operacional em ativo (diferido), com objetivo de amortização futura. Não é concebível alocar no ativo diferido os gastos das atividades operacionais (que já estão em andamento) e que nem se sabe se vão gerar receitas futuras. DESPESAS NÃO COMPROVADAS. É correta a glosa de despesas para as quais o sujeito passivo não tenha apresentado comprovantes hábeis e idôneos. SEGURO DE VIDA. COBERTURA. ABRANGÊNCIA A TODOS OS EMPREGADOS E DIRIGENTES DA EMPRESA. EXIGÊNCIA ÚNICA. DESNECESSIDADE DE PREVISÃO DE COBERTURA IGUAL PARA TODOS OS EMPREGADOS E DIRIGENTES. A condição estabelecida no art.360 do RIR/99 é que exista cobertura abrangente a todos os empregados e dirigentes da empresa. Exigir que haja cobertura a todos os empregados e dirigentes da empresa é diferente de exigir que haja a mesma cobertura a todos estes funcionários. Não cabe ao intérprete estabelecer qualquer outro critério discriminativo. DOAÇÕES A ENTIDADES CIVIS SEM FINS LUCRATIVOS. Mantém-se a glosa de doações a entidades civis sem fins lucrativos quando não atendidas as condições exigidas na legislação para sua dedutibilidade. ROYALTIES PAGOS A EMPRESAS ESTRANGEIRAS. A dedutibilidade dos gastos com royalties pagos a empresas estrangeiras limita-se ao percentual estabelecido pela legislação tributária. TRIBUTAÇÃO REFLEXA: CSLL. A decisão proferida no processo principal aplica-se à exigência reflexa devido à íntima relação de causa e efeito existente entre elas.
Numero da decisão: 1402-005.875
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em face do empate no julgamento, conforme determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522/2002, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/2020, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer a dedução das despesas com planejamento estratégico, assessoria comercial e seguro pagos aos diretores, vencidos os Conselheiros Marco Rogério Borges, Evandro Correa Dias e Paulo Mateus Ciccone que negavam provimento e o Conselheiro Iágaro Jung Martins que dava provimento em menor escala. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Junia Roberta Gouveia Sampaio – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Evandro Correa Dias, Luciano Bernart, Iágaro Jung Martins, Jandir José Dalle Lucca, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça (suplente convocada) e Paulo Mateus Ciccone (Presidente)
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO

9070952 #
Numero do processo: 10980.916421/2010-00
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Nov 22 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 1001-000.570
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem, para que: i – sejam analisados os documentos acostados pela contribuinte ao processo, as informações constantes dos sistemas informatizados da RFB, obtidas e analisadas outras informações que se mostrem necessárias e que seja apurado, em relatório conclusivo, o valor do saldo negativo de IRPJ do ano-calendário de 2005 disponível; ii – seja a contribuinte cientificada e a intimada, no prazo de 30 dias, a apresentar as manifestações adicionais que entender convenientes, conforme art. 35, § único, do Decreto nº 7.574/2011. (documento assinado digitalmente) Sérgio Abelson – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson (Presidente), José Roberto Adelino da Silva e Thiago Dayan da Luz Barros.
Nome do relator: SERGIO ABELSON

9090235 #
Numero do processo: 11080.000575/00-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 19 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 1997, 1998, 1999 SALDO NEGATIVO. IRRF. COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS QUE NÃO APENAS COMPROVANTES DE RENDIMENTO. Uma vez admitido, inclusive por decisão da Câmara Superior, a comprovação do imposto de renda, enquanto parcela componente de saldo negativo, e, demonstrada a predita retenção por elementos diversos, impõe-se o reconhecimento do direito creditório.
Numero da decisão: 1302-005.975
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a proposta da conversão do julgamento em diligência, efetuada pelo Conselheiro Ricardo Marozzi Gregório, vencido o referido Conselheiro, e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário a fim de reconhecer um direito creditório adicional no valor de R$ 2.068,02, e homologar as compensações realizadas, até o limite do crédito total reconhecido nos autos, nos termos do relatório e voto do relator, vencido o Conselheiro Ricardo Marozzi Gregório que votou por negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Gustavo Guimarães da Fonseca - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente), Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias, Andreia Lucia Machado Mourão, Cleucio Santos Nunes, Marcelo Cuba Netto, Fabiana Okchstein Kelbert e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: GUSTAVO GUIMARAES DA FONSECA

8989593 #
Numero do processo: 10880.930209/2013-18
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Sep 27 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 1002-000.316
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o presente julgamento em diligência, determinando o retorno dos autos à unidade de origem para que, analisando a higidez do direito creditório sob a natureza de Saldo Negativo de IRPJ do exercício de 2012, a unidade de origem apure o saldo negativo, verifique se foi utilizado em outras compensações e se há saldo negativo restante suficiente para as compensações em questão, intime o contribuinte a apresentar os documentos que a origem entender necessários, especificando-os, elabore relatório conclusivo sobre a análise do direito creditório e, ao final, conceda prazo de 30 dias para manifestação do contribuinte, nos termos do art. 35 do Decreto nº 7.574, de 2011. Após, os autos devem retornar a esta Turma para apreciação dos documentos complementares apurados em diligência, bem como para o julgamento do feito. (documento assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Lucas Issa Halah - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ailton Neves da Silva, Rafael Zedral e Lucas Issa Halah.
Nome do relator: LUCAS ISSA HALAH

8846102 #
Numero do processo: 15374.966367/2009-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2008 COMPENSAÇÃO. RETIFICAÇÃO DE DCTF APÓS O DESPACHO DECISÓRIO. PROVA. RESP DE Nº 1.133.027/SP, JULGADO SOB O RITO DE ART. 543-C DO ANTIGO CPC. Para fins de corroborar o pedido de compensação, é possível a retificação da DCTF depois de formalizado o pleito, desde que, contudo, sejam trazidas provas que demonstrem os motivos que levaram a retificação, a sua correção e, ao fim das contas, a liquidez e certeza do próprio direito creditório, conforme sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça por ocasião do julgamento do REsp de nº 1.133.027/SP.
Numero da decisão: 1302-005.417
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Ricardo Marozzi Gregório (relator), Flávio Machado Vilhena Dias, Carmen Ferreira Saraiva (suplente convocada) e Fabiana Okchstein Kelbert, que davam provimento parcial ao Recurso Voluntário. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gustavo Guimarães da Fonseca. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Ricardo Marozzi Gregorio - Relator (documento assinado digitalmente) Gustavo Guimarães da Fonseca - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Marozzi Gregorio, Gustavo Guimarães da Fonseca, Andreia Lucia Machado Mourão, Flavio Machado Vilhena Dias, Cleucio Santos Nunes, Carmen Ferreira Saraiva (suplente convocado(a)), Fabiana Okchstein Kelbert e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO