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11186070 #
Numero do processo: 16682.720926/2014-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Jan 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2010, 2011 CONEXÃO. JULGAMENTO CONJUNTO. LIMITES REGIMENTAIS ENTRE SEÇÕES. INDEFERIMENTO. A conexão entre processos não autoriza a modificação da competência material entre Seções do CARF. Processos de IRRF e de CIDE/PIS/Cofins, ainda que decorrentes dos mesmos fatos, devem ser julgados nas Seções próprias, nos termos do art. 47, §2º, do RICARF. NULIDADE DE AUTUAÇÃO POR AMOSTRAGEM. MENÇÃO PADRÃO EM TERMO DE ENCERRAMENTO. TRABALHO FISCAL MINUCIOSO. INOCORRÊNCIA. A referência genérica a “procedimento por amostragem” em termo-padrão não acarreta nulidade quando o Termo de Verificação Fiscal evidencia auditoria detalhada, com intimações sucessivas, análise de planilhas e contratos e definição precisa da base de cálculo. NULIDADE POR FALTA DE CLAREZA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Inexiste nulidade por falta de clareza quando o auto de infração e o TVF expõem, de forma compreensível, os fundamentos jurídicos e fáticos da exigência, permitindo a apresentação de defesa ampla e estruturada pelo contribuinte. NULIDADE. REAJUSTAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. ART. 725 DO RIR/1999. PRESUNÇÃO DO ÔNUS TRIBUTÁRIO. QUESTÃO DE MÉRITO. A aplicação do reajustamento da base de cálculo do IRRF, com fundamento na assunção do ônus do imposto pela fonte pagadora, não configura vício formal do lançamento, tratando-se de matéria de mérito a ser apreciada à luz dos arts. 722 e 725 do RIR/1999 e do art. 123 do CTN. Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2010, 2011 FATO GERADOR DO IRRF. REMESSAS AO EXTERIOR. REGISTRO CONTÁBIL POR COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE DISPONIBILIDADE ECONÔMICA OU JURÍDICA. VÍCIO MATERIAL CONFIGURADO. Não caracteriza fato gerador do IRRF o mero registro contábil de despesas com royalties e serviços técnicos, como simples apropriação por competência, quando não demonstrada a disponibilidade econômica ou jurídica dos rendimentos ao beneficiário no exterior, nem o vencimento ou a exigibilidade incondicional do crédito. LANÇAMENTO FUNDADO EXCLUSIVAMENTE NA CONTABILIZAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DOS PAGAMENTOS EFETIVOS E DOS RECOLHIMENTOS POSTERIORES. ANULAÇÃO. É insubsistente o lançamento que elege, como fato gerador, apenas a data do registro contábil, sem cotejar os lançamentos com os contratos, as condições de exigibilidade e os recolhimentos de IRRF efetuados por ocasião das remessas, impondo-se a anulação da exigência por vício material na delimitação do aspecto temporal da hipótese de incidência.
Numero da decisão: 1201-007.372
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para anular o lançamento por vício material, vencida a Conselheira Carmen Ferreira Saraiva, que votou por negar provimento ao recurso. O Conselheiro Raimundo Pires de Santana Filho acompanhou pelas conclusões. Assinado Digitalmente Isabelle Resende Alves Rocha – Relatora Assinado Digitalmente Nilton Costa Simoes – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Carmen Ferreira Saraiva (substituto[a] integral), Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Nilton Costa Simoes (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Marcelo Antonio Biancardi, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: ISABELLE RESENDE ALVES ROCHA

11184887 #
Numero do processo: 11020.723220/2014-05
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jan 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2010, 2011 SIMULAÇÃO. DUAS PESSOAS JURÍDICAS. EMPREENDIMENTO ÚNICO. EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL. Os fatos narrados nos autos compõem um robusto conjunto probatório e conduzem à conclusão de que as duas empresas indicadas no lançamento são, de fato, um empreendimento único. A divisão artificial das atividades em duas pessoas jurídicas distintas propiciou a obtenção de vantagens tributárias indevidas, uma vez que as duas empresas optaram pelo SIMPLES Nacional e, assim agindo, pode ter havido a supressão das contribuições previdenciárias patronais incidentes sobre a folha de pagamento, e eventualmente também de tributos incidentes sobre o lucro e o faturamento. Verificada a simulação, impõe-se a exclusão da Contribuinte do Simples Nacional e o lançamento dos tributos devidos. SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. LANÇAMENTO. APROVEITAMENTO DE RECOLHIMENTOS EFETUADOS. A Súmula CARF nº 76 autoriza, apenas, a dedução de recolhimentos da mesma natureza efetuados na sistemática do Simples. Os valores excedentes em um período de apuração não podem ser aproveitados em outro período por representar compensação e somente ser admitida por iniciativa do sujeito passivo, na forma do art. 74 da Lei nº 9.430/96, com a redação dada a partir da Medida Provisória nº 66/2002, convertida na Lei nº 10.637/2002. Contudo, a dedução deve contemplar os recolhimentos promovidos por todos os sujeitos passivos integrantes do empreendimento único caracterizado pela autoridade fiscal, sob a inspiração do que admitido na Súmula CARF nº 176. MULTA QUALIFICADA. FRAUDE E CONLUIO PARA PERMANÊNCIA NO SIMPLES NACIONAL. DÚVIDAS ACERCA DAS VANTAGENS NO ÂMBITO PREVIDENCIÁRIO. INTERPRETAÇÃO MAIS BENÉFICA. Se os recolhimentos promovidos pelo outro sujeito passivo integrante do empreendimento único ainda não imputados ao lançamento, em contexto no qual já há excedentes verificados depois da imputação dos recolhimentos do sujeito passivo autuado, indicam que a permanência no Simples Nacional não resultou em vantagens significativas no âmbito previdenciário, a lei tributária que defini infrações deve ser interpretada de maneira mais favorável ao acusado. JUROS. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4). REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais (Súmula CARF nº 28).
Numero da decisão: 1004-000.331
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para, mantendo a exclusão da Contribuinte do Simples Nacional a partir de 2010, permitir o aproveitamento dos recolhimentos de contribuições patronais e de terceiros promovidos por Gustavo Alfredo Fucks & Cia Ltda até o limite dos débitos aqui apurados nos correspondentes fatos geradores, e reduzir a 75% a penalidade aplicável aos débitos eventualmente remanescentes. Assinado Digitalmente Edeli Pereira Bessa - Relatora Assinado Digitalmente Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente em exercício Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente em exercício).
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

11186112 #
Numero do processo: 10882.720884/2009-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Jan 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 SOBRESTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. O processo administrativo fiscal é regido por princípios, dentre os quais o da oficialidade, que obriga a administração a impulsionar o processo até sua decisão final.
Numero da decisão: 1202-002.187
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente André Luis Ulrich Pinto – Relator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Andre Luis Ulrich Pinto, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Leonardo de Andrade Couto(Presidente).
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO

11185271 #
Numero do processo: 10280.722357/2012-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jan 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. ART. 42 DA LEI Nº 9.430/1996. PRÉVIA INTIMAÇÃO. LISTA INDIVIDUALIZADA DE CRÉDITOS. INOBSERVÂNCIA. NULIDADE. Para a aplicação da presunção legal de omissão de receitas fundada em depósitos bancários é indispensável a prévia intimação do contribuinte com a indicação individualizada dos créditos a justificar, já excluídas transferências entre contas de mesma titularidade e outras hipóteses legais. A ausência de envio da relação de depósitos e a seleção arbitrária de contas e movimentações comprometem a formação da presunção e configuram vício material do lançamento, impondo a sua anulação.
Numero da decisão: 1201-007.380
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Vencida a Conselheira Carmen Ferreira Saraiva, que votou por negar provimento. Assinado Digitalmente Isabelle Resende Alves Rocha – Relatora Assinado Digitalmente Nilton Costa Simoes – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Carmen Ferreira Saraiva (substituto[a]integral), Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah e Nilton Costa Simoes (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Marcelo Antonio Biancardi, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: ISABELLE RESENDE ALVES ROCHA

11184727 #
Numero do processo: 16682.722247/2017-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jan 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2012 ÁGIO POR EXPECTATIVA DE RENTABILIDADE FUTURA. FUNDAMENTO ECONÔMICO. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. Antes da Lei nº 12.973/2014, a legislação do IRPJ não exigia forma específica nem prazo pré-determinado para a demonstração do fundamento econômico do ágio, bastando documentação arquivada pelo contribuinte. Considera-se atendido esse requisito quando apresentados estudo econômico prévio e laudo de avaliação que, ainda que elaborados meses após a aquisição das participações societárias, sejam contemporâneos à operação e coerentes com os lançamentos contábeis do investimento.
Numero da decisão: 1201-007.374
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar integralmente os lançamentos efetuados. Vencida a Conselheira Carmen Ferreira Saraiva, que votou por negar provimento. Assinado Digitalmente Isabelle Resende Alves Rocha – Relatora Assinado Digitalmente Nilton Costa Simoes– Presidente em exercício Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Carmen Ferreira Saraiva (substituto[a] integral), Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Nilton Costa Simoes (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Marcelo Antonio Biancardi, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: ISABELLE RESENDE ALVES ROCHA

11183185 #
Numero do processo: 10469.725599/2015-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Sun Jan 11 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1201-000.827
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência, nos termos do voto da relatora. Assinado Digitalmente Isabelle Resende Alves Rocha – Relatora Assinado Digitalmente Raimundo Pires de Santana Filho – Presidente em exercício Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcelo Antonio Biancardi, Renato Rodrigues Gomes, Ricardo Pezzuto Rufino (substituto[a] integral), Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah e Raimundo Pires de Santana Filho. Ausente(s) o conselheiro(a) Nilton Costa Simoes, substituído(a) pelo(a) conselheiro (a) Ricardo Pezzuto Rufino.
Nome do relator: ISABELLE RESENDE ALVES ROCHA

11183864 #
Numero do processo: 19515.001170/2006-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jan 13 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3302-000.441
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em declinar da competência em favor da 1ª Seção de Julgamento, nos termos do voto do redator designado. Vencido o conselheiro Gileno Gurjão Barreto, relator. Designado o conselheiro Walber José da Silva para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA – Presidente e Redator Designado. (assinado digitalmente) GILENO GURJÃO BARRETO - Relator. EDITADO EM: 18/11/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Fabiola Cassiano Keramidas, Paulo Guilherme Déroulède, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: Não se aplica

11185245 #
Numero do processo: 10920.725011/2018-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jan 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2000 PROCEDIMENTO FISCAL - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. SÚMULA CARF 171. Irregularidade na emissão, alteração ou prorrogação do MPF não acarreta a nulidade do lançamento. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2000 AUTO DE INFRAÇÃO. MOTIVAÇÃO E FUNDAMENTOS DO LANÇAMENTO. NECESSIDADE DE EXPOSIÇÃO CLARA DOS FATOS, BEM COMO DOS FUNDAMENTOS QUE LEVARAM AO LANÇAMENTO. É requisito de validade do ato administrativo de lançamento a exposição clara de sua motivação. O lançamento tributário deve indicar, com precisão, os fatos e fundamentos que ensejaram a constituição do crédito tributário. Não sendo possível compreender a origem dos valores lançados, é de se reputar nulo o lançamento.
Numero da decisão: 1101-001.937
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, para acolher a preliminar de nulidade e cancelar o crédito tributário controlado nos presentes autos. Sala de Sessões, em 19 de novembro de 2025. Assinado Digitalmente Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho – Relator Assinado Digitalmente Efigenio de Freitas Junior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Efigenio de Freitas Junior (Presidente)
Nome do relator: DILJESSE DE MOURA PESSOA DE VASCONCELOS FILHO

11186089 #
Numero do processo: 16682.905236/2017-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Jan 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2013 IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR. REQUISITOS DE DEDUTIBILIDADE. Nos termos do art. 16, § 2º, da Lei 9430/1996, o IR pago no exterior torna-se dedutível do IRPJ/CSLL, quando a pessoa jurídica atende todas as condições exigidas na legislação pertinente. Para efeito da compensação de imposto pago no exterior, a pessoa jurídica: a) com relação aos lucros, deverá apresentar as demonstrações financeiras correspondentes, exceto na hipótese do inciso II do caput deste artigo; b) fica dispensada da obrigação a que se refere o § 2º do art. 26 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, quando comprovar que a legislação do país de origem do lucro, rendimento ou ganho de capital prevê a incidência do imposto de renda que houver sido pago, por meio do documento de arrecadação apresentado. Assim, aceita como premissa a aplicação do referido dispositivo legal, tão somente a apresentação de demonstrações financeiras correspondentes às operações e o respectivo documento de arrecadação apresentado para permitir a compensação de imposto pago no exterior.
Numero da decisão: 1101-001.974
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso para afastar as preliminares suscitadas e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Jeferson Teodorovicz – Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ

11186022 #
Numero do processo: 12448.725476/2017-33
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Jan 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2014 MULTA ISOLADA. PELA FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS. ADESÃO AO PARCELAMENTO ESPECIAL ANTES DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. LANÇAMENTO NÃO CABÍVEL. É indevida a existência de multa isolada pelo não pagamento de estimativas mensais na hipótese de ter o contribuinte informado os valores a esse título em DCTF e ter a Administração Tributária deferido o parcelamento dos montantes. Isto porque, depois de encerrado o ano- calendário em que eram devidas as estimativas, somente caberia a cobrança de IRPJ conforme ajuste anual e da multa de ofício (art. 17 da IN 1515/2014). Assim, tendo sido aceito o pagamento dos débitos de estimativa via parcelamento, não é possível posteriormente o lançamento de multa isolada por falta de recolhimento desses valores, por falta de subsunção à hipótese de penalidade prevista no art. 44, inciso I, alínea b da Lei 9.430/96.
Numero da decisão: 1001-004.129
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Gustavo de Oliveira Machado – Relator Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Cecília Lustosa da Cruz, Ana Cláudia Borges de Oliveira, Gustavo de Oliveira Machado, Paulo Elias da Silva Filho, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO