Numero do processo: 10510.720915/2016-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2012
SUBVENÇÃO DO ICMS PARA INVESTIMENTO. EXCLUSÃO. DEDUÇÃO. BASE DE CÁLCULO. REQUISITOS LEGAIS.
As subvenções do ICMS para investimento cujos valores não tenham sido, comprovadamente, destinados à formação da reserva de lucros de incentivos fiscais, por se caracterizarem como receita e sem que tenham sido cumpridos os requisitos para sua exclusão, devem compor a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Numero da decisão: 1301-008.046
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Luis Angelo Carneiro Baptista – Relator
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: LUIS ANGELO CARNEIRO BAPTISTA
Numero do processo: 13896.907099/2019-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Data do fato gerador: 30/06/2014
REMESSAS AO EXTERIOR. CONVENÇÃO BRASIL–FRANÇA (ART. 7º). NÃO INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONDICIONANTES. DIREITO CREDITÓRIO CONFIGURADO.
Remessas efetuadas a empresa residente na França, relativas a serviços de manutenção ou disponibilização de peças, classificam-se como lucros da empresa estrangeira, tributáveis exclusivamente no Estado de residência, nos termos do art. 7º da Convenção Brasil–França. Reconhecida a não incidência do IRRF, os valores recolhidos configuram indébito, independentemente da forma de contabilização da despesa ou de eventual ausência de adição ao LALUR, que não afetam a liquidez e certeza do crédito.
Numero da decisão: 1302-007.689
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1302-007.672, de 23 de janeiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 13896.907085/2019-81, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
SÉRGIO MAGALHÃES LIMA – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nímer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: SERGIO MAGALHAES LIMA
Numero do processo: 17459.720035/2022-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Feb 27 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1401-001.125
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do redator designado. Vencido o conselheiro Daniel Ribeiro Silva (relator),que negava provimento ao recurso de ofício. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Assinado Digitalmente
Daniel Ribeiro Silva – Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente em exercício e redator designado
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lisias e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA
Numero do processo: 13896.903199/2015-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 31/12/2012
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DE IR RETIDO NA FONTE. COMPROVAÇÃO. SÚMULA CARF 143.
O sujeito passivo tem direito de deduzir o imposto retido pelas fontes pagadoras, incidente sobre receitas auferidas e oferecidas à tributação, do valor do imposto devido ao final do período de apuração, ainda que não tenha o comprovante de retenção emitido pela fonte pagadora (informe de rendimentos), desde que consiga provar, por quaisquer outros meios ao seu dispor, que efetivamente sofreu as retenções que alega.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ERRO DE PREENCHIMENTO. ERRO MATERIAL. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO.
Erros de fato cometidos nos preenchimentos das Declarações de Compensação podem ser retificados após o Despacho Decisório que indeferiu a compensação.
Numero da decisão: 1401-007.438
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer um crédito adicional de R$39.388,61, devendo as compensações declaradas serem homologadas até o limite do crédito disponível.
Sala de Sessões, em 22 de maio de 2025.
Assinado Digitalmente
Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin – Relatora
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente em exercício
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Cláudio de Andrade Camerano, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lisias e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin.
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN
Numero do processo: 13896.907096/2019-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Data do fato gerador: 14/01/2016
REMESSAS AO EXTERIOR. CONVENÇÃO BRASIL–FRANÇA (ART. 7º). NÃO INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONDICIONANTES. DIREITO CREDITÓRIO CONFIGURADO.
Remessas efetuadas a empresa residente na França, relativas a serviços de manutenção ou disponibilização de peças, classificam-se como lucros da empresa estrangeira, tributáveis exclusivamente no Estado de residência, nos termos do art. 7º da Convenção Brasil–França. Reconhecida a não incidência do IRRF, os valores recolhidos configuram indébito, independentemente da forma de contabilização da despesa ou de eventual ausência de adição ao LALUR, que não afetam a liquidez e certeza do crédito.
Numero da decisão: 1302-007.686
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1302-007.672, de 23 de janeiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 13896.907085/2019-81, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
SÉRGIO MAGALHÃES LIMA – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nímer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: SERGIO MAGALHAES LIMA
Numero do processo: 10340.720142/2024-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2019, 2020, 2021
TEMA 1.182 DO STJ. VINCULAÇÃO. SUBVENÇÃO. ICMS.
As decisões de mérito transitadas em julgado, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, ou pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática da repercussão geral ou dos recursos repetitivos, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF (RICARF, art. 99).
O Fisco pode efetuar o lançamento se verificado que a aplicação dos recursos subvencionados não está vinculada à viabilidade econômica do empreendimento, o que não se confunde com verificar se houve a ampliação ou expansão do empreendimento.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. COFINS. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS.
Tratando-se da mesma situação fática e do mesmo conjunto probatório, a decisão prolatada com relação ao lançamento do IRPJ é aplicável, mutatis mutandis, ao lançamento da CSLL.
Numero da decisão: 1302-007.646
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, e Sérgio Magalhães Lima, que votaram para negar-lhe provimento. Manifestaram intenção de apresentar declaração de voto os Conselheiros Henrique Nimer Chamas e Sérgio Magalhães Lima. Julgamento se iniciou em julho de 2025, com pedido de vista do Conselheiro Sérgio Magalhães Lima após o voto do Conselheiro relator.
Assinado Digitalmente
Alberto Pinto Souza Junior – Relator
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Miriam Costa Faccin, Marcelo Izaguirre da Silva, Natalia Uchoa Brandão, Henrique Nimer Chamas, Sérgio Magalhães Lima e Alberto Pinto Souza Junior.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR
Numero do processo: 10882.723600/2016-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2012, 2013
RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. NÃO CONHECIMENTO.
Uma vez que o valor cancelado pelo acórdão recorrido é inferior ao montante definido pela Portaria MF nº 2/2023, o Recurso de Ofício não deve ser conhecido. Aplicação da Súmula Carf nº 103.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2012, 2013
OMISSÃO DE RECEITA. VALORES CLASSIFICADOS COMO RECEITA DE VENDA PELA FISCALIZAÇÃO. INFORMAÇÃO DO PRÓPRIO CONTRIBUINTE.
Alegação de que a Fiscalização não teria identificado a natureza das operações. Contribuinte que informou, durante o procedimento de fiscalização, que parte dos créditos identificados nas contas bancárias corresponde a venda para clientes, mediante a apresentação de planilha contendo tais informações. Improcedência.
OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. PRESUNÇÃO.
A aplicação da presunção do art. 42 da Lei nº 9.430/96 demanda a intimação prévia para que o contribuinte comprove a origem dos depósitos bancários, mediante intimação com indicação individualizada. Providência formal que foi devidamente cumprida pela ação fiscal. Improcedência da alegação.
ARBITRAMENTO DO LUCRO. OPÇÃO INDEVIDA PELO LUCRO PRESUMIDO. LEGITIMIDADE.
A opção indevida pelo lucro presumido é hipótese objetiva e autônoma de arbitramento do lucro, nos termos do art. 47, IV, da Lei 8.981/95, não dependendo da avaliação a respeito da imprestabilidade da escrituração.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2012, 2013
QUALIFICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DOS ATOS FRAUDULENTOS. IMPROCEDÊNCIA.
A multa de ofício deve ser qualificada quando o contribuinte faz um esforço adicional para ocultar a infração, praticando ato que não faz parte do núcleo da ação que a concretizou. Ausentes elementos que demonstrem de forma incontestável a prática da fraude, é incabível a qualificação da multa de ofício com base em fatos que constituem premissa da própria exigência tributária, já apenada com a multa de ofício em seu patamar ordinário.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 135, III, DO CTN. IMPROCEDÊNCIA.
A imputação de responsabilidade tributária com fundamento no art. 135, III, do CTN exige a demonstração objetiva dos atos praticados pelo administrador com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatuto. A mera condição de administrador e a falta de recolhimento dos tributos são insuficientes, por si só, para caracterizar a hipótese de responsabilidade.
Numero da decisão: 1301-007.969
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para cancelar a qualificação da multa de ofício e a responsabilidade tributária atribuída a Cesar Augusto Silva Ferreira Junior. Quanto ao Recurso de Ofício, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não lhe conhecer.
Assinado Digitalmente
Eduardo Monteiro Cardoso – Relator
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO
Numero do processo: 10660.721768/2017-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Período de apuração: 01/01/2012 a 30/06/2012
OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITO BANCÁRIO. PRESUNÇÃO LEGAL.
O art. 42 da Lei n.º 9.430, de 1996, autoriza a presunção de omissão de receitas a partir da existência de créditos em instituições financeiras cuja origem não seja comprovada pelo sujeito passivo regularmente intimado para tal, descabendo ao Fisco buscar, no caso de presunções legais, confirmações ou provas adicionais ou, ainda, o ônus de demonstrar qualquer aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda, não havendo que se considerar, para a apuração da base de cálculo dos tributos sobre a renda, a dedução de despesas ou custos quando o contribuinte opta pela tributação pelo Lucro Real e sua contabilidade foi aceita pela Fiscalização
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2012 a 30/06/2012
NÃO APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO PELO RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO. COMPARECEIMENTO AO PROCESSO APENAS NA FASE RECURSAL. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO.
Não deve ser conhecido o Recurso Voluntário do Responsável Solidário que, regulamente intimado não tenha apresentado impugnação. Diante de tal situação, considera-se preclusa a relação processual, ainda que posteriormente compareça ao processo para interpor Recurso Voluntário. Inteligência do art. 507 do CPC.
Numero da decisão: 1301-007.981
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em (i) não conhecer o recurso interposto por Manoel Mendes de Carvalho Neto; (ii) em rejeitar as preliminares de nulidade; e (iii) no mérito, em negar provimento ao recurso do sujeito passivo principal, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Iágaro Jung Martins – Relator
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luís Ângelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: IAGARO JUNG MARTINS
Numero do processo: 16327.721291/2012-72
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1001-000.889
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em realização de diligência para que os autos retornem à DRF de origem, nos termos do voto do relator.
Assinado Digitalmente
Paulo Elias da Silva Filho – Relator
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Paulo Elias da Silva Filho (Relator), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Ana Cláudia Borges de Oliveira e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: PAULO ELIAS DA SILVA FILHO
Numero do processo: 15540.720584/2012-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. ADIANTAMENTO PARA FUTURO AUMENTO DE CAPITAL (AFAC). INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. OMISSÃO DE RECEITA PRESUMIDA.
A simples alegação de que determinado depósito bancário corresponde a adiantamento para futuro aumento de capital (AFAC) não é suficiente para afastar a presunção legal de omissão de receitas prevista no art. 42 da Lei nº 9.430/1996. Cabe ao contribuinte comprovar, por meio de documentação contemporânea, idônea e consistente, não apenas a origem financeira do recurso, mas também a existência material e jurídica da operação alegada.
DEPÓSITO BANCÁRIO. VALOR DE PEQUENA MONTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RECEITA MANTIDA.
A presunção legal de omissão de receitas prevista no art. 42 da Lei nº 9.430/1996 não comporta exceções com base na materialidade do depósito isoladamente considerado, mas apenas diante da comprovação documental hábil e idônea da origem do recurso. A escrituração contábil, embora configure indício a favor do contribuinte, não afasta, por si só, a presunção legal, sendo necessária a demonstração do negócio jurídico subjacente ao crédito bancário.
PAGAMENTO SEM CAUSA. BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. INCIDÊNCIA DO IRRF À ALÍQUOTA DE 35%. COMPROVAÇÃO INSUFICIENTE DO NEGÓCIO JURÍDICO.
Nos termos do art. 61, §1º, da Lei nº 8.981/1995 e dos arts. 674 e 675 do RIR/1999, configura-se hipótese de incidência do IRRF à alíquota de 35% o pagamento ou crédito efetuado sem comprovação da causa jurídica ou identificação do beneficiário real.
A devolução de valores a título de suposto adiantamento para futuro aumento de capital não formalizado documentalmente e sem demonstração material da operação configura pagamento sem causa. A ausência de prova idônea do negócio subjacente atrai a incidência do IRRF como presunção legal absoluta, independentemente de acréscimo patrimonial pelo beneficiário.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2008
RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS. OMISSÃO DE RECEITAS. DECLARAÇÃO EM DIRF. NECESSIDADE DE INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E CSLL.
Os rendimentos de aplicações financeiras constituem receitas tributáveis cuja não inclusão na apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL caracteriza omissão de receitas, ainda que constem das declarações acessórias, como a DIRF.
RECEITAS FINANCEIRAS. ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF.
É inconstitucional a ampliação da base de cálculo do PIS e da Cofins promovida pelo art. 3º, § 1º, da Lei nº 9.718/1998, conforme decidido pelo STF no RE 585.235/MG, com repercussão geral reconhecida. Aplica-se ao julgamento administrativo o disposto no art. 98, parágrafo único, II, b, do RICARF, impondo o cancelamento do lançamento das contribuições incidentes sobre receitas financeiras.
Numero da decisão: 1301-007.993
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, para reconhecer a inconstitucionalidade da incidência da Contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins sobre rendimentos de aplicação financeira, declarada pelo STF em sede de repercussão geral, por ocasião do julgamento do RE 585.235/MG (Tema 110).
Assinado Digitalmente
Eduarda Lacerda Kanieski – Relatora
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Luis Angelo Carneiro Baptista, José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI
