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10811268 #
Numero do processo: 10768.003317/2003-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1999 RENDIMENTOS DE RESIDENTES OU DOMICILIADOS NO EXTERIOR. REMESSAS AO EXTERIOR. OPERAÇÕES DE COBERTURA DE RISCOS. HEDGE. ALIQUOTA ZERO. A alíquota do imposto na fonte incidente sobre os rendimentos auferidos no país, por residentes ou domiciliados no exterior, fica reduzida a zero nas remessas de valores correspondentes a operações de cobertura de riscos de variações, no mercado internacional, de taxas de juros, de paridade entre moedas e de preço de mercadoria (hedge). OPERAÇÕES DE SWAP NO EXTERIOR. REGISTRO NA CETIP. IMPOSSIBILIDADE. Em relação às operações de swap realizadas mediante contratos firmados no exterior, é inaplicável a norma prevista no art. 3º da Resolução CMN nº 2.138, de 1994, que se converte em condição inexequível, pela inexistência, à época dos fatos, de sistema habilitado para registro.
Numero da decisão: 1301-007.709
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (documento assinado digitalmente) Rafael Taranto Malheiros – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iágaro Jung Martins, José Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto integral), Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: Rafael Taranto Malheiros

10810071 #
Numero do processo: 11052.720040/2017-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2013 PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APLICAÇÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE Não há que se falar em aplicação de prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. Aplicação da Súmula Carf nº 11. Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2013 MULTA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DE DISPOSIÇÃO LEGAL EXPRESSA. JUÍZO DE CONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. A redução da multa de ofício aplicada com fundamento no art. 44, I, da Lei nº 9.430/1996, em função do seu percentual, demandaria juízo de constitucionalidade, vedado neste Carf por meio da sua Súmula nº 2.
Numero da decisão: 1301-007.723
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Sala de Sessões, em 28 de janeiro de 2025. Assinado Digitalmente Eduardo Monteiro Cardoso – Relator Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO

10811476 #
Numero do processo: 19311.720281/2019-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/01/2016 a 31/12/2016 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. REMESSAS PARA O EXTERIOR. IMPOSTO CALCULADO TENDO COMO DATA DO FATO GERADOR A DATA DOS CRÉDITOS CONTÁBEIS. A hipótese de incidência exige que as importâncias sejam pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a beneficiários domiciliados no exterior, por fonte situada no País. Os termos "pagas", "creditadas", "entregues", "empregadas" ou "remetidas" não deixam dúvidas de que o beneficiário não-residente tem que ter tido a aquisição de disponibilidade jurídica ou econômica do rendimento, conforme disciplina contida no art. 43 do CTN.
Numero da decisão: 1402-007.172
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para cancelar os lançamentos de IRRF. O Conselheiro Paulo Mateus Ciccone manifestou intenção de apresentar declaração de voto.
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI

10812996 #
Numero do processo: 13956.720065/2014-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2013 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO EM FORMULÁRIO IMPRESSO. APRESENTADO APÓS 29/09/2003. SISTEMA ELETRÔNICO SEM IMPEDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO FORMULADO. Inexistindo impedimento à utilização do sistema eletrônico para transmissão do pedido de restituição, apresentado após 29/09/2003 em formulário de papel, o mesmo será considerado como não formulado.
Numero da decisão: 1301-007.534
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente JOSÉ EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator Assinado Digitalmente RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

10814335 #
Numero do processo: 10950.723561/2020-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2016, 2017, 2018 PEDIDO DE DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. A realização de diligências deve prestar-se ao esclarecimento de fatos ou de questões meritórias fora do alcance técnico do julgador. Pedidos de diligência voltados a obter respostas meritórias que se encontram no cerne da atividade judicante não merecem ser providos. REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. INCOMPETÊNCIA DO CARF. SÚMULA Nº 28. O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2016, 2017, 2018 DIVERGÊNCIAS ENTRE O SISTEMA DIRF E O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA. Eventuais divergências entre as retenções efetuadas por órgãos públicos constantes do sistema DIRF e aquelas constantes do portal da transparência do governo federa devem ser solucionadas mediante a prevalência das informações prestadas pelas fontes pagadoras no sistema DIRF, base de dados oficial da Receita Federal do Brasil para esta finalidade.
Numero da decisão: 1201-007.041
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para afastar a glosa das retenções apontadas no voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1201-007.040, de 08 de outubro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10950.723560/2020-11, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE

10809249 #
Numero do processo: 10840.900133/2013-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Feb 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. RETENÇÃO NA FONTE. AUSÊNCIA DE PROVAS. A apresentação de informes de rendimento sem a confirmação de que fora emitido pela fonte pagadora e em desconformidade com o modelo homologado pela instrução normativa que rege o assunto não é suficiente para a comprovação de retenção na fonte do imposto de renda, quando as referidas retenções sequer foram informadas em DIRF e ausentes outras provas que indiquem o recebimento líquido das aplicações financeiras, o direito creditório não deve ser reconhecido.
Numero da decisão: 1302-007.340
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. Assinado Digitalmente Henrique Nimer Chamas – Relator Assinado Digitalmente Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natalia Uchoa Brandao, Paulo Henrique Silva Figueiredo.
Nome do relator: HENRIQUE NIMER CHAMAS

10810132 #
Numero do processo: 19614.728498/2022-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2020 OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. ATRASO NA ENTREGA DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (ECF). MULTA. RETIFICAÇÃO DA RECEITA BRUTA POR ECF-RETIFICADORA. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA MULTA. INOBSERVÂNCIA PELA AUTORIDADE FISCAL. RECURSO PROVIDO. O atraso na entrega da Escrituração Fiscal Digital (ECF) enseja a aplicação da penalidade de multa prevista no art. 11 e 12, inciso III da Lei nº 8.218/1991, cuja base de cálculo será calculada sobre a receita bruta, no período a que se refere a escrituração. A correção do valor da receita bruta, por meio de ECF-Retificadora, reflete sobre o cálculo do valor da multa, sendo passível de alteração. Recurso provido.
Numero da decisão: 1301-007.716
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Assinado Digitalmente Eduarda Lacerda Kanieski – Relatora Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI

10834701 #
Numero do processo: 10950.721160/2016-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2012, 2013 REANÁLISE DA EXCLUSÃO DO REGIME DO SIMPLES NACIONAL EM PROCESSOS CONEXOS QUE TÊM COMO OBJETO O LANÇAMENTO DOS TRIBUTOS REFLEXOS. IMPOSSIBILIDADE. Não se conhece o recurso que pretenda rediscutir o mérito da exclusão de contribuinte do regime do Simples Nacional em processos decorrentes que tenham como objeto lançamento dos tributos reflexos, uma vez que tal matéria é objeto do processo diverso onde ela é controvertida. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE PAGAMENTOS A FUNCIONÁRIOS NOS PRIMEIROS 15 DIAS DE AFASTAMENTO POR AUXÍLIO-DOENÇA OU AUXÍLIO-ACIDENTE. TEMA 738 – STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 1.230.957/RS. PARECER SEI Nº 1446/2021/ME. Não incide contribuição previdenciária sobre o pagamento a funcionário nos primeiros 15 dias de afastamento decorrente de doença ou acidente, pois o mesmo não tem natureza remuneratória, conforme decisão vinculante do STJ decorrente do julgamento do Tema 738 (REsp 1.230.957/RS - 26/02/2014), sob o regime de repercussão geral. Matéria incontroversa objeto do Parecer SEI nº 1446/2021/ME da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, que dispensa recursos sobre o objeto em discussão. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO. NATUREZA COMPENSATÓRIA. TEMA 478 – STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 1.230.957/RS. PARECER SEI Nº 1446/2021/ME. Não incide contribuição previdenciária sobre o pagamento do aviso prévio indenizado, dada sua natureza compensatória e por não representar verba salarial, conforme decisão vinculante do STJ decorrente do julgamento do Tema 478 (REsp 1.230.957/RS - julgado em 26/02/2014), sob o regime de repercussão geral. Matéria incontroversa objeto do Parecer SEI nº 1446/2021/ME da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, que dispensa recursos sobre o objeto em discussão. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE O ADICIONAL DE 1/3 DE FÉRIAS. NATUREZA SALARIAL DA VERBA RECONHECIDA PELO STF NO JULGAMENTO DO TEMA 985 – RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.072.485. MATÉRIA VINCULANTE. Incide contribuição previdenciária sobre o pagamento do adicional de 1/3 de férias gozadas, dada sua natureza remuneratória, conforme decisão vinculante do STF decorrente do julgamento do Tema 985 (RE 1.072.485 – julgado em 31/08/2020). INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE PAGAMENTOS DE HORAS EXTRAS. NATUREZA SALARIAL DA VERBA RECONHECIDA PELO STJ NO JULGAMENTO DO TEMA REPETITIVO 687 – RESP1.358.281/SP. MATÉRIA VINCULANTE. As horas extras e seu respectivo adicional constituem verbas de natureza remuneratória, razão pela qual se sujeitam à incidência de contribuição previdenciária, conforme decisão vinculante do STJ decorrente do julgamento do Tema 687 (REsp1.358.281/SP – julgado em 23/04/2014). INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE PAGAMENTOS DE ADICIONAL NOTURNO E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NATUREZA SALARIAL DA VERBA RECONHECIDA PELO STJ NO JULGAMENTO DOS TEMAS REPETITIVOS 688 E 1252 – RESP1.358.281/SP E 2.050.498/SP. MATÉRIA VINCULANTE. O adicional noturno constitui verba de natureza remuneratória, razão pela qual se sujeita à incidência de contribuição previdenciária, conforme decisão vinculante do STJ decorrente do julgamento do Tema 688 (REsp1.358.281/SP – julgado em 23/04/2014). Incide a Contribuição Previdenciária patronal sobre o Adicional de Insalubridade, em razão da sua natureza remuneratória, conforme decisão vinculante do STJ decorrente do julgamento do Tema 1252 (REsp 2.050.498/SP – julgado em 20/06/2024).
Numero da decisão: 1102-001.600
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário e, na parte conhecida, dar-lhe parcial provimento, unicamente para excluir da base de cálculo dos lançamentos os valores pagos pelo empregador aos empregados (i) nos primeiros 15 dias de afastamento por auxílio-doença ou auxílio-acidente, e (ii) referentes a aviso prévio indenizado, mantidas as demais exigências, tudo nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Fredy José Gomes de Albuquerque – Relator Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ailton Neves da Silva (substituto[a] integral), Fredy Jose Gomes de Albuquerque, Ricardo Pezzuto Rufino (substituto[a] integral), Cristiane Pires Mcnaughton, Gustavo Schneider Fossati, Fernando Beltcher da Silva (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Lizandro Rodrigues de Sousa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Ailton Neves da Silva, o conselheiro(a) Fenelon Moscoso de Almeida, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Ricardo Pezzuto Rufino.
Nome do relator: FREDY JOSE GOMES DE ALBUQUERQUE

10837193 #
Numero do processo: 11052.720011/2019-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 30/06/2015, 31/12/2015 AJUSTE A VALOR JUSTO (AVJ). GANHO. REALIZAÇÃO. O ativo que gerou Ajuste a Valor Justo (AVJ) não foi objeto de depreciação e nem de alienação ou outra eventual baixa na escrituração, permanecendo intacto no patrimônio da empresa. A distribuição de dividendos proveniente do ganho contábil (AVJ) contrapartida da subconta vinculada ao ativo, não dá causa à realização do ativo.
Numero da decisão: 1401-007.393
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Fernando Augusto Carvalho de Souza, que negava provimento ao mesmo Assinado Digitalmente Cláudio de Andrade Camerano – Relator Assinado Digitalmente Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Luciana Yoshihara Arcanjo Zanin, Andressa Paula Senna Lisias e Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: CLAUDIO DE ANDRADE CAMERANO

10834747 #
Numero do processo: 10932.000197/2010-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2005, 2006 DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA NO CURSO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO.EFEITOS. Deve ser extinto o lançamento do crédito tributário em cumprimento à decisão (transitada em julgado) proferida em mandado de segurança impetrado pela contribuinte que, no curso do processo administrativo reconheceu a reinclusão de empresa no SIMPLES.
Numero da decisão: 1202-001.542
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (documento assinado digitalmente) Fellipe Honório Rodrigues da Costa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Roney Sandro Freire Correa, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA