Numero do processo: 15374.970411/2009-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
DIREITO CREDITÓRIO. PAGAMENTO INDEVIDO. DILIGÊNCIA REALIZADA. RECONHECIMENTO.
Aplicando-se o resultado da diligência ao deslinde da presente controvérsia, impõe-se reconhecer o direito creditório postulado e homologar a compensação realizada até o limite do crédito reconhecido.
Numero da decisão: 1301-007.717
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator
Assinado Digitalmente
RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
Numero do processo: 11065.005763/2003-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 15/03/1999 a 26/05/1999
IPI. COMPETÊNCIA. DECLINAÇÃO. Compete a Primeira Seção do
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF julgar os recursos de ofício e voluntários de decisão de primeira instância sobre a aplicação da legislação referente ao IPI quando a exigência esteja lastreada em fatos, cuja apuração serviu para configurar a prática de infração à legislação pertinente à
tributação do IRPJ.
Numero da decisão: 3403-000.403
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não se tomar conhecimento do recurso e declinar a competência de julgamento à Primeira Seção do CARF
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 17227.721794/2023-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1401-001.068
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Fernando Augusto Carvalho de Souza e Luiz Augusto de Souza Gonçalves que indeferiam a proposta de diligência e no mérito negavam provimento ao recurso voluntário.
Sala de Sessões, em 28 de janeiro de 2025.
Assinado Digitalmente
Andressa Paula Senna Lísias – Relatora
Assinado Digitalmente
Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Conselheiros Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lísias, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente). Ausente a conselheira Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, substituída pelo conselheiro Gustavo de Oliveira Machado.
Nome do relator: ANDRESSA PAULA SENNA LISIAS
Numero do processo: 18220.727938/2020-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 20/05/2015
MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL.
Declarada pelo STF a inconstitucionalidade da multa isolada sobre o valor do débito objeto de declaração de compensação não homologada, deve ser cancelada a penalidade.
Numero da decisão: 1402-007.531
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntario para cancelar o lançamento de multa isolada, em obediência à decisão do STF proferida no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 796939, com repercussão geral (Tema 736), e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4905, que decidiu pela inconstitucionalidade do parágrafo 17 do artigo 74, da Lei nº 9.430/96 (“É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.”). Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1402-007.528, de 23 de outubro de 2025, prolatado no julgamento do processo 18220.727939/2020-48, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Paulo Mateus Ciccone – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alessandro Bruno Macedo Pinto, Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza di Giovanni, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 10166.722102/2013-73
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1004-000.016
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência a fim de que a Unidade de Origem confirme se a DIPJ Retificadora reflete a escrituração contábil do Contribuinte e é hábil para comprovar o suposto erro no preenchimento da DIPJ original, vencido o Conselheiro Luis Henrique Marotti Toselli (relator) que votou por rejeitar a preliminar de diligência. Designada a conselheira Edeli Pereira Bessa para redigir o voto vencedor.
Assinado Digitalmente
Luis Henrique Marotti Toselli – Relator
Assinado Digitalmente
Edeli Pereira Bessa – Redatora Designada
Assinado Digitalmente
Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI
Numero do processo: 11634.720852/2011-48
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
PRESCRIÇÃO. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal (Súmula CARF nº 11).
NULIDADE. Válido o lançamento pautado no art. 42 da Lei nº 9.430/96, declarado constitucional em sede de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, bem como sem a imputação de responsabilidade a sócio-gerente, se não há prova de que os fatos tributados decorram de atos por ele praticados contra a pessoa jurídica.
ARBITRAMENTO. É imprestável para a determinação do lucro real a escrituração comercial que apresenta diversos vícios na escrituração da movimentação financeira e erros contábeis que, juntamente com a falta de apresentação da documentação de suporte dos lançamentos de custos e despesas, inviabilizam a elaboração de demonstrações financeiras que se prestem à evidenciação do lucro tributável. DEDUÇÃO DOS TRIBUTOS LANÇADOS E DA MULTA APLICADA. A aplicação dos coeficientes de arbitramento dos lucros se presta ao reconhecimento das deduções possíveis para determinação do lucro tributável nesta sistemática. SALDOS CREDORES DE IRPJ E CSLL. Inadmissível o reconhecimento de créditos sem lastro documental.
CONTRIBUIÇÃO AO PIS. COFINS. DESCONSIDERAÇÃO DE SALDOS CREDORES EM APURAÇÃO NÃO-CUMULATIVA. O arbitramento dos lucros impõe a apuração das contribuições sobre o faturamento na sistemática cumulativa e inviabiliza a dedução de créditos, mormente se a imprestabilidade da escrituração é motivada, também, pela falta de apresentação das notas fiscais de entrada que suportariam os registros de custos e despesas.
MULTA QUALIFICADA. PRESUNÇÃO LEGAL. OMISSÃO DE RECEITAS. VALORES MANTIDOS EM CONTA DE INTERPOSTA PESSOA. PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. Embora a Súmula CARF nº 34 afirme ser cabível a qualificação da multa de ofício, quando constatada a movimentação de recursos em contas bancárias de interpostas pessoas, no caso concreto a autoridade fiscal reconheceu que os valores ingressados em tais contas foram transferidos para as contas de titularidade da Contribuinte, colocando em dúvida o intuito de fraude.
Numero da decisão: 1004-000.296
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as arguições de prescrição intercorrente e de nulidade do lançamento, e, no mérito, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para afastar a qualificação da penalidade.
Assinado Digitalmente
Edeli Pereira Bessa - Relatora
Assinado Digitalmente
Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 19515.720619/2016-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2011, 2012
ARBITRAMENTO. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO E CRITÉRIO DE APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. INSUBSISTÊNCIA DO LANÇAMENTO.
É insubsistente o lançamento que utiliza critério para aferir a base de cálculo a partir da massa salarial da recorrente, por se tratar de empresa prestadora de serviços, sendo incongruente com a premissa adotada pela própria autoridade fiscal, de que a confusão patrimonial é fato relevante para considerar todas as empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico. Além disso, a autoridade fiscal não demonstra a impossibilidade de utilizar a receita bruta do grupo econômico e, ainda utiliza como fundamento o art. 336 da IN RFB 971/2009 que trata de apuração de remuneração da mão-de-obra para avaliação de custo da construção civil, o que também atesta o erro de fundamentação legal.
Numero da decisão: 1401-007.692
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário da Contribuinte, restando prejudicados os recursos dos responsáveis solidários pelo crédito tributário ora exigido.
Assinado Digitalmente
Daniel Ribeiro Silva – Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lisias e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA
Numero do processo: 19515.002255/2010-15
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
CONHECIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO. COGITAÇÃO DE DECISÃO QUE ADOTA COMO RAZÃO DE DECIDIR SÚMULA DO CARF. INOCORRÊNCIA. O apontamento de ofensa aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, no âmbito de aplicação de penalidades, não constitui, necessariamente, arguição de inconstitucionalidade, permitindo-se o conhecimento de recurso voluntário contra decisão de 1ª instância que rejeita tal alegação, mormente quando o faz sob fundamento, também, da impossibilidade de se analisar, na esfera administrativa, a legalidade das normas jurídicas vigentes.
OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL. DEPÓSITOS BANCÁRIOS CUJA ORIGEM NÃO RESTOU COMPROVADA.
Caracterizam como omissão de receitas os valores creditados em conta de depósito junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos usados nas operações.
AGRAVAMENTO DA PENALIDADE. FALTA DE ATENDIMENTO A INTIMAÇÃO QUE MOTIVA PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS. DESCABIMENTO.
Tratando-se de matéria impugnada, impõe-se a aplicação de súmula do CARF, ainda que não invocada pelo sujeito passivo, especialmente porque o entendimento foi sumulado depois da interposição do recurso voluntário e se baseia em dúvida acerca da extensão dos efeitos da infração punida. No caso, tratando-se de agravamento de penalidade calcado, apenas, na falta de atendimento a intimação para prestar esclarecimentos acerca da origem de depósitos bancários que se prestaram como indício de omissão de receitas, cabe seu afastamento nos termos da Súmula CARF nº 133.
Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Ano-calendário: 2005
CSLL. PIS. COFINS. TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
O decidido no processo principal, de IRPJ, deve ser aplicado em relação aos lançamentos de CSLL, PIS e COFINS.
Numero da decisão: 1004-000.293
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Voluntário, vencido o Conselheiro Jandir José Dalle Lucca que votou pelo conhecimento parcial, excluindo-se a matéria “multa agravada”. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Edeli Pereira Bessa e Fernando Brasil de Oliveira Pinto. No mérito, por unanimidade de votos, acordam em dar provimento parcial ao recurso para afastar o agravamento da penalidade, reduzindo a multa para 75%. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto. Designada para redigir os fundamentos do voto vencedor, quanto ao conhecimento e ao mérito, a Conselheira Edeli Pereira Bessa.
Assinado Digitalmente
Luis Henrique Marotti Toselli – Relator
Assinado Digitalmente
Edeli Pereira Bessa – Redatora Designada
Assinado Digitalmente
Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI
Numero do processo: 16327.720278/2016-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/08/2011, 20/09/2011, 30/09/2011
MULTA DE OFÍCIO ISOLADA EXIGIDA EM RAZÃO DE COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. CANCELAMENTO.
Em face do trânsito em julgado da declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 4.905 e no RE nº 796.939/RS (Tema 736), que julgou o já revogado § 15, e o atual § 17 do art. 74 da Lei 9.430, de 1996, no regime de repercussão geral, deve ser afastada a multa isolada em razão de compensação não homologada, nos termos do art. 99 do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 2023.
Numero da decisão: 1301-007.627
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Sala de Sessões, em 19 de novembro de 2024.
Assinado Digitalmente
Iágaro Jung Martins – Relator
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iágaro Jung Martins, José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente). Ausente a conselheira Eduarda Lacerda Kanieski.
Nome do relator: IAGARO JUNG MARTINS
Numero do processo: 11000.735957/2023-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2018, 2019, 2020
IRPJ. DECADÊNCIA. EXISTÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO.
O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica, na sistemática do Lucro Real Anual ocorre no último instante do dia 31 de dezembro. O direito de praticar o ato de lançamento, ocorrendo dolo, fraude ou simulação, extingue-se após 5 anos, sendo o termo inicial de contagem do prazo o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Hipótese em que não se encontram alcançados pela decadência os fatos geradores objeto de lançamento no auto de infração em discussão.
ESTIMATIVAS NÃO RECOLHIDAS. MULTA ISOLADA. PRAZO DECADENCIAL. CONTAGEM.
O lançamento de multa isolada por falta ou insuficiência de recolhimento de estimativa de IRPJ ou de CSLL submete-se ao prazo decadencial previsto no art. 173, inciso I, do CTN.
SOBRESTAMENTO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
Não há previsão legal para sobrestamento do julgamento de processo administrativo fiscal, por prejudicialidade em relação a outro processo administrativo fiscal, quando o julgamento de ambos está sendo realizado concomitantemente.
SIMULAÇÃO. CARACTERÍSTICAS.
A simulação é caracterizada pela divergência entre a exteriorização dos atos formalmente praticados e a vontade, a intenção, desejada. Na simulação, os atos praticados pelas partes são desejados apenas na sua forma, mas materialmente objetiva-se outro resultado. Na simulação, é irrelevante que os atos formais praticados publicamente sejam lícitos, pois esse fato não influi no cerne da definição de simulação, que é a divergência entre exteriorização e vontade.
INCORPORAÇÃO. AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. SIMULAÇÃO. INDEDUTIBILIDADE.
A pessoa jurídica que absorver patrimônio de outra, em virtude de incorporação, na qual detenha participação societária adquirida com ágio poderá amortizar o valor do ágio, cumpridos os requisitos e as condições legais. Porém, provada a ocorrência de simulação, com a demonstração de que as operações realizadas objetivaram ocultar a real intenção dos atos, é devida a glosa da amortização do ágio deduzido na base de cálculo dos tributos lançados.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. SIMULAÇÃO.
CABIMENTO. Verificado comportamento que se enquadra nas condições previstas na legislação tributária para a qualificação da multa de ofício, correta a aplicação do percentual de 150%.
MULTA ISOLADA. MULTA DE OFÍCIO. BASES DE CÁLCULO E BENS JURÍDICOS PROTEGIDOS DISTINTOS.
As bases de cálculo das multas isolada e de ofício, por falta de recolhimento de antecipação e por falta de pagamento da contribuição ou tributo, respectivamente, são distintas. Constatada a insuficiência de pagamento de estimativas e de pagamento do tributo, verifica-se a ocorrência de duas infrações.
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADES E/OU ILEGALIDADES.
A apreciação de alegações de inconstitucionalidades e/ou ilegalidades é de exclusiva competência do Poder Judiciário. Matérias que as questionam não são apreciadas na esfera administrativa.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. SALDO INSUFICIENTE.
Em decorrência da glosa de despesas, o saldo de prejuízos fiscais resultou insuficiente para a realização da compensação realizada.
AJUSTES EXTEMPORÂNEOS AO LUCRO LÍQUIDO. PRAZO.
O procedimento para aproveitamento de ajuste ao lucro líquido da competência de período anterior, não é a exclusão extemporânea, mas sim a retificação das DIPJ / escrituração fiscal do período. O prazo para retificação de declaração, bem como para realização de pedido de repetição de indébito ou compensação é de cinco anos a partir do período de apuração original.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. MESMOS ELEMENTOS DE PROVA.
A ocorrência de eventos que representam, ao mesmo tempo, fatos geradores de vários tributos impõe a constituição dos respectivos créditos tributários, sendo que a decisão quanto à ocorrência desses eventos repercute na decisão de todos os tributos a eles vinculados, no que couber.
Numero da decisão: 1401-007.679
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário reduzindo, entretanto, o percentual da multa de ofício aplicada para 100%, conforme o disposto no art. 4º da Lei nº 14.689/2023. Por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário no tocante à multa isolada sobre estimativas pagas a menor. Vencidos os Conselheiros Daniel Ribeiro Silva, Andressa Paula Senna Lisias e Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin que lhe davam provimento.
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Augusto de Souza Goncalves – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
