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10976952 #
Numero do processo: 10865.722242/2017-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2014 CONTRIBUINTE INTIMADO POR EDITAL. INTIMAÇÃO VIA POSTAL IMPROFÍCUA. CIÊNCIA VÁLIDA. Com base no art. art. 23, § 1º, do Decreto nº 70.235/1972, a intimação improfícua por via postal, autoriza a ciência do contribuinte por meio de edital, inexistindo nulidade a ser declarada. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DA SUCESSORA. ART. 133, II, DO CTN. SUBSIDIARIEDADE NO CASO DE CONTINUIDADE DA ATIVIDADE PELA SUCEDIDA. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até a data do ato, de forma subsidiária, quando a sucedida continuar a atividade empresária. A par da Súmula Vinculante CARF nº 113, referida responsabilidade abrange, além dos tributos devidos pelo sucedido, as multas moratórias ou punitivas, independentemente de o crédito ter sido formalizado, por meio de lançamento de ofício, antes ou depois do evento sucessório, desde que relacionada a fatos ocorridos até a data da sucessão. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 135, III DO CTN. SOLIDARIEDADE. ART. 124, INCISO I, DO CTN. Os sócios de fato da empresa podem ser responsabilizados pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, na forma do art. 135, III, do Código Tributário Nacional. A norma do art. 124, I, do CTN, não é propriamente uma norma de responsabilidade tributária, mas relativa à extensão, a terceiros, da solidariedade quanto ao cumprimento da obrigação tributária em decorrência de interesse comum no fato gerador MULTA. EFEITO DE CONFISCO. SÚMULA 2 DO CARF. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1202-001.628
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Liana Carine Fernandes de Queiroz – Relatora Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Andre Luis Ulrich Pinto, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ

10976747 #
Numero do processo: 11065.721881/2015-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2000 IMPUGNAÇÃO TEMPESTIVA NÃO ACOSTADA AOS AUTOS E NÃO APRECIADA PELA DRJ. NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. RETORNO DOS AUTOS. A não apreciação de impugnação que equivocadamente não foi acostada aos autos, embora tempestivamente protocolada no domicílio do contribuinte, enseja nulidade do acórdão recorrido e impõe o retorno dos autos para nova decisão.
Numero da decisão: 1101-001.613
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, para reconhecer a nulidade da decisão recorrida e determinar o retorno dos autos à DRJ, para que seja proferido novo acórdão, com apreciação da impugnação apresentada pelo responsável solidário. Sala de Sessões, em 24 de junho de 2025. Assinado Digitalmente Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho – Relator Assinado Digitalmente Efigenio de Freitas Junior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Efigenio de Freitas Junior (Presidente)
Nome do relator: DILJESSE DE MOURA PESSOA DE VASCONCELOS FILHO

10977393 #
Numero do processo: 15746.721487/2021-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2018 CONTABILIDADE IMPRESTÁVEL. LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS NÃO APRESENTADOS. ARBITRAMENTO DO LUCRO. RECEITA BRUTA CONHECIDA. É procedente a desconsideração da contabilidade do contribuinte e o lançamento por arbitramento, com base na receita bruta conhecida, diante da comprovação de omissões e deficiências na escrituração da movimentação financeira e bancária, que a torna imprestável para apuração do lucro real, com mais razão se o contribuinte deixa de apresentar o Livro Caixa a que estava obrigado. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RECEITA. ART. 42 DA LEI 9.430/96. É procedente o lançamento que visa a constituição do crédito decorrente de depósitos identificados na movimentação bancária, cujas origens deixaram de ser comprovadas pelo contribuinte. Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2018 MOVIMENTAÇÃOBANCÁRIA. PAGAMENTO SEM CAUSA. IRRF. É procedente o lançamento de IRRF à alíquota de 35% sobre a base reajustada dos pagamentos sem comprovação da causa ou operação identificados nos extratos bancários do contribuinte. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 31/07/2018 MULTA REGULAMENTAR. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ECF. OMISSÃO DO LIVRO CAIXA. É procedente a aplicação de multa regulamentar pela apresentação de ECF com omissão de informações do Livro Caixa e o contribuinte não atende à intimação para apresentação de ECF retificadora. MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA DE JUROS. SÚMULA VINCULANTE CARF N. 108. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2018 TRIBUTOS REFLEXOS (CSLL, PIS, COFINS) Aplicam-se, no julgamento dos autos de tributos reflexos, as mesmas razões de decidir utilizadas na fundamentação da decisão acerca da impugnação ao lançamento do IRPJ.
Numero da decisão: 1202-001.605
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ – Relatora Assinado Digitalmente LEONARDO DE ANDRADE COUTO – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ

10976641 #
Numero do processo: 19515.720004/2023-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Sun Jul 20 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2019, 2020, 2021 ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO – CONTRIBUINTE E RESPONSÁVEL – DIFERENÇAS NULIDADE DOS LANÇAMENTOS Cabe a anulação do lançamento de ofício quando constatado erro na identificação do sujeito passivo. A eleição como contribuinte de pessoa jurídica de fachada, inexistente e com CNPJ baixado pela própria Receita Federal deve ser afastada, impondo ser imputada tal qualificação à empresa que, utilizando-se da figura da entidade fantasma, praticou todos os atos que eram efetiva e comprovadamente seus. Confirmado assim tal cenário, os lançamentos deveriam ter sido perpetrados em desfavor da pessoa jurídica que ostentava a condição de contribuinte (artigo 121, parágrafo único, inciso I, do CTN) e não da empresa de fachada, adicionando-se a omissão de receitas detectada, aos montantes registrados na sua escrituração, confirmados pelo SPED e ECF, apurando-se os novos valores dos tributos devidos.
Numero da decisão: 1402-007.285
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário da solidária Atomização de Metais Ômega Ltda. para cancelar a autuação, tendo os demais itens em discussão perdido o objeto, vencidos o Relator e Conselheiro Alexandre Iabrudi Catunda que davam provimento ao recurso de ofício e negavam provimento ao recurso voluntário. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Mateus Ciccone. (documento assinado digitalmente) Alessandro Bruno Macêdo Pinto - Relator. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone – Presidente e Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alessandro Bruno Macêdo Pinto, Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: ALESSANDRO BRUNO MACEDO PINTO

10983111 #
Numero do processo: 10880.918727/2015-25
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2012 COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO INDÉBITO. A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública. DIREITO SUPERVENIENTE. ERRO DE FATO. SÚMULA CARF Nº 168. Mesmo após a ciência do despacho decisório, a comprovação de inexatidão material no preenchimento da DCOMP permite retomar a análise do direito creditório.
Numero da decisão: 1001-003.948
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, em dar provimento em parte ao recurso voluntário para aplicação do direito superveniente previsto nas determinações da Súmula CARF nº 168 e no Parecer Normativo Cosit/RFB nº 08, de 03 de setembro de 2014, para fins de reconhecimento da possibilidade de formação de indébito a título de pagamento a maior de IRPJ referente ao 2º trimestre do ano-calendário de 2012, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos à DRF de Origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per/DComp devendo o rito processual ser retomado desde o início. Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva – Relatora e Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Elias da Silva Filho, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Ana Cláudia Borges de Oliveira e Carmen Ferreira Saraiva. Ausente o conselheiro José Anchieta de Sousa.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

10986778 #
Numero do processo: 10166.731088/2016-41
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 07 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Aug 01 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2011, 2012 “VÍCIOS” NO MPF. FALTA DE INTIMAÇÃO NO FIM DA INSTRUÇÃO. NULIDADES AFASTADAS. Afasta-se as nulidades arguidas em razão do comando da Súmula CARF nº 171: irregularidade na emissão, alteração ou prorrogação do MPF não acarreta a nulidade do lançamento É cabível o lançamento de ofício da diferença dos tributos que deixaram de ser recolhidos sobre receitas comprovadamente omitidas. Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2011, 2012 IRRF. PAGAMENTO SEM CAUSA / BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. CARACTERIZAÇÃO PARCIAL. Considerando que os pagamentos sem causa/beneficiário não identificado, apurados a partir dos extratos bancários apresentados pelo sujeito passivo, não foram contestados expressamente pelo contribuinte, sendo matéria não impugnada nos termos do art. 17 do Decreto nº 70.235, de 1972, essa parte do lançamento deve ser mantida. O registro de transações na Conta Caixa permite cogitar de pagamento mediante valores mantidos em espécie na empresa. Contudo, afasta-se a cogitação de pagamentos sem causa/beneficiário não identificado a partir de lançamentos a crédito da Conta Caixa que guardam os contornos de estornos de recebimentos de vendas que deveriam ter sido registradas a débito de contas a receber. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2011, 2012 MULTA AGRAVADA. FALTA DE ATENDIMENTO A INTIMAÇÕES PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS. CABIMENTO. O agravamento da multa previsto no artigo 44, § 2º, da Lei 9.430/96 deve subsistir se a Contribuinte deixa de responder a todas as intimações que lhe foram dirigidas no curso do procedimento fiscal. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E NÃO CONFISCO. INCOMPETÊNCIA. A apreciação de argumentos de inconstitucionalidade que buscam afastar o percentual da multa agravada, tais como o de violação aos princípios constitucionais da proporcionalidade e não confisco, resta prejudicada na esfera administrativa, conforme prescreve a Súmula CARF n° 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1004-000.238
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em: (i) por unanimidade de votos, rejeitar a arguição de nulidade; e (ii) por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir da exigência o IRRF calculado em razão dos lançamentos caracterizados como pagamentos em 31/12/2011, nos valores originais de R$ 709.926,82 e R$ 78.880,76, vencido o Conselheiro Luis Henrique Marotti Toselli (relator) que votou por dar provimento parcial em maior extensão para exonerar o IRRF sobre os valores extraídos da conta caixa e para afastar o agravamento da multa de ofício. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa. Assinado Digitalmente Luis Henrique Marotti Toselli – Relator Assinado Digitalmente Edeli Pereira Bessa – Redatora designada Assinado Digitalmente Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI

10949537 #
Numero do processo: 10880.922091/2013-54
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. IRRF SOBRE JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. PAGAMENTO A MAIOR. COMPROVAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. Comprovado o recolhimento a maior que o devido a título de IRRF incidente sobre o pagamento de Juros sobre o Capital Próprio, cabe o reconhecimento do crédito e a homologação da compensação declarada em DCOMP.
Numero da decisão: 1003-004.404
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para homologar a compensação, até o limite do direito creditório reconhecido, nos termos do voto da relatora. Assinado Digitalmente Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic – Relatora Assinado Digitalmente Luiz Tadeu Matosinho Machado – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: MARIA CAROLINA MALDONADO MENDONCA KRALJEVIC

10949539 #
Numero do processo: 10880.922092/2013-07
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. IRRF SOBRE JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. PAGAMENTO A MAIOR. COMPROVAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. Comprovado o recolhimento a maior que o devido a título de IRRF incidente sobre o pagamento de Juros sobre o Capital Próprio, cabe o reconhecimento do crédito e a homologação da compensação declarada em DCOMP.
Numero da decisão: 1003-004.405
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para homologar a compensação, até o limite do direito creditório reconhecido, nos termos do voto da relatora. Assinado Digitalmente Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic – Relatora Assinado Digitalmente Luiz Tadeu Matosinho Machado – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: MARIA CAROLINA MALDONADO MENDONCA KRALJEVIC

10949252 #
Numero do processo: 13819.902512/2017-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2020 COMPENSAÇÃO NÃO-HOMOLOGADA. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. SUPOSTO CRÉDITO DE ESTIMATIVA DE CSLL, APURADA POR BALANCETE DE SUSPENSÃO/REDUÇÃO. VALOR DO DARF PAGO UTILIZADO INTEGRALMENTE EM DCOMPs ANTERIORES. CONEXÃO PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE RAZÕES DE ECONOMIA PROCESSUAL OU SEGURANÇA JURÍDICA QUE RECOMENDEM A REUNIÃO PARA JULGAMENTO CONJUNTO. A existência de dois processos de controle, relacionados a duas DCOMPs fundadas no mesmo suposto crédito de estimativa de CSLL paga a maior, não-homologadas por idênticos fundamentos, não implica na conexão processual, inexistindo razões de segurança jurídica ou de economia processual que imponham a reunião dos processos para julgamento conjunto. Sendo este o primeiro recurso voluntário distribuído neste Conselho, e estando o processo supostamente conexo ainda aguardando distribuição, deve-se seguir com este julgamento, não havendo que se postergar a sua análise; o acórdão proferido nestes autos poderá ser levado em consideração quando da apreciação do recurso voluntário interposto no processo referente, aplacando-se o receio da existência de decisões conflitantes nesta instância de julgamento. Rejeição da prefacial. MÉRITO. ALEGADA DESCONSIDERAÇÃO, NO ACÓRDÃO RECORRIDO, DA DCTF RETIFICADORA E DA DIPJ 2011 QUE LASTREARIAM O CRÉDITO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTOS CAPAZES DE DEMONSTRAR A EXISTÊNCIA, CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO. A mera retificação da DCTF da competência, bem assim a apresentação da DIPJ do período, não são suficientes para comprovar o direito creditório reclamado, referente a pagamento a maior de estimativa de CSLL (código 2484), quando a fiscalização, por meio de ação fiscal anterior, já havia certificado o valor devido da CSLL do período e alocado integralmente os créditos do referido DARF a pagamentos. Desprovimento do recurso.
Numero da decisão: 1202-001.587
Decisão: Vistos, relatados e discutidos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ – Relatora Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Mauricio Novaes Ferreira, André Luis Ulrich Pinto, Roney Sandro Freire Correa, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Liana Carine Fernandes de Queiroz (Relatora) e Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ

10966084 #
Numero do processo: 19515.722364/2011-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 FALHA NA INTIMAÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO AO PROCESSO. O comparecimento espontâneo do interessado ao processo, do qual obteve cópia integral, supre qualquer eventual falha na intimação. Considera-se ocorrida a ciência na data do recebimento das cópias, contando a partir daí o prazo para interposição de recurso voluntário. Aplicação subsidiária do art. 239, § 1°, do CPC e do art. 26, § 5°, da Lei n° 9.784/1999. EVENTUAIS IRREGULARIDADES NO MPF NÃO GERAM NULIDADE NO LANÇAMENTO. SÚMULA 171 CARF. Eventual irregularidade na prorrogação do MPF não implica em nulidade do lançamento. Súmula CARF nº 171. FATO GERADOR. OCORRÊNCIA. SUBSUNÇÃO ÀS NORMAS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PROCEDÊNCIA. Observado que na ação fiscal ocorreu a correta subsunção dos fatos concretos às normas legais tributárias, gerais e abstratas, em face da ausência de explicações hábeis e concretas do contribuinte no curso da ação fiscal, perfeito o procedimento da autoridade tributária em constituir o crédito tributário pelo lançamento de ofício. LANÇAMENTOS DECORRENTES. Aplica-se ao lançamento das contribuições, quando decorrente do mesmo fato, o decidido em relação à exigência principal AFIRMAÇÕES RELATIVAS A FATOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. O conhecimento de afirmações relativas a fatos, apresentadas pelo contribuinte para contraditar elementos de prova trazidos aos autos pela autoridade fiscal, demanda sua consubstanciação por via de outros elementos probatórios, pois sem substrato mostram-se como meras alegações processualmente não acatáveis. JUROS. TAXA SELIC. SÚMULA CARF Nº 4. Aplica-se a título de juros a Taxa Selic sobre débitos tributários administrados pela Secretária da Receita Federal, conforme termos da Súmula CARF nº 4. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. MATÉRIA SUMULADA. SÚMULA CARF N.º 2 É vedado ao órgão julgador administrativo negar vigência a normas jurídicas por motivo de ilegalidade e/ou de inconstitucionalidade. O pleito de reconhecimento de inconstitucionalidade materializa fato impeditivo do direito de recorrer, não sendo possível conhecer o recurso neste particular. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1101-001.576
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Jeferson Teodorovicz – Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ