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11258188 #
Numero do processo: 10880.959545/2013-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR. REQUISITOS DE DEDUTIBILIDADE. Na apuração do IRPJ, apenas são dedutíveis os valores do imposto incidente sobre receita auferida no exterior quando atendidos os requisitos legais: (i) computação no lucro real da receita auferida no exterior; (ii)observância do limite do imposto incidente no Brasil na compensação do imposto sobre as referidas receitas; (iii) comprovação do recolhimento em documento reconhecido pelo respectivo órgão arrecadador e pelo Consulado da Embaixada Brasileira no país em que o imposto for devido. O IR pago no exterior torna-se indedutível do IRPJ apurado quando a pessoa jurídica deixa de atender qualquer das condições exigidas na legislação pertinente. DCOMP SALDO NEGATIVO. IRRF. Valores do IRRF podem compor o saldo negativo do período desde que devidamente comprovada a tributação do rendimento que lhe deu causa, bem como que não tenha sido utilizado em períodos anteriores.
Numero da decisão: 1202-002.334
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar o pedido de diligência e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. em 29 de janeiro de 2026. Assinado Digitalmente Maurício Novaes Ferreira – Relator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andre Luis Ulrich Pinto, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: MAURICIO NOVAES FERREIRA

11262543 #
Numero do processo: 12448.908907/2012-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun Mar 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007 PER/DCOMP. ANÁLISE DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. DECADÊNCIA. INAPLICABILIDADE. A decadência prevista nos arts. 150, § 4º, e 173, I, do CTN limita o poder de constituir crédito tributário por meio de lançamento, não alcançando a atividade de verificação da certeza e liquidez de crédito pleiteado em pedido de restituição, ressarcimento ou declaração de compensação, nos termos do art. 170 do CTN. A autoridade fiscal pode, no prazo de cinco anos contado da entrega da declaração de compensação, examinar os elementos formadores do saldo negativo indicado em PER/DCOMP, para fins de homologação do crédito pleiteado, sem que isso importe constituição de novo crédito tributário. Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2007 SALDO NEGATIVO DE IRPJ. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF). SÚMULA CARF Nº 80. ÔNUS DA PROVA. CONTRIBUINTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. O reconhecimento de crédito decorrente de IRRF pressupõe a comprovação da retenção e do cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto, nos termos da Súmula CARF nº 80.
Numero da decisão: 1301-008.080
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar para, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Assinado Digitalmente Eduarda Lacerda Kanieski – Relatora Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Luís Ângelo Carneiro Baptista, José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI

11264501 #
Numero do processo: 10880.923797/2011-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2003 SALDO NEGATIVO. COMPOSIÇÃO. ESTIMATIVAS MENSAIS COMPENSADAS VIA DCOMP. SÚMULA CARF Nº 177. VINCULATIVIDADE. As estimativas mensais de CSLL, quando confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP), devem integrar a composição do saldo negativo do período de apuração, independentemente de a homologação dessas compensações estar pendente ou ter sido indeferida. Inteligência da Súmula CARF nº 177. DILIGÊNCIA FISCAL. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO PELA AUTORIDADE LANÇADORA. Constatada pela autoridade fiscal, em sede de diligência, a regularidade dos valores que compõem o indébito, bem como a aplicação do Parecer Normativo Cosit nº 02/2018, impõe-se o reconhecimento do direito creditório integral pleiteado pela contribuinte.
Numero da decisão: 1301-008.065
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator Assinado Digitalmente RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduarda Lacerda Kanieski, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

11262893 #
Numero do processo: 16682.721189/2011-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2008 ALEGAÇÕES APRESENTADAS INTEMPESTIVAMENTE. PRECLUSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. Configura-se a preclusão em caso de apresentação intempestiva de novas matérias que não constaram na defesa. Matéria que não é de ordem pública e nem se refere a fatos supervenientes, razão pela qual não pode ser conhecida quando deduzidas de forma extemporânea.
Numero da decisão: 1301-008.110
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente o recurso (somente a respeito das alegações de dupla exigência e de pagamento posterior feito no âmbito do PERT) e, na parte conhecida, em lhe negar provimento, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Eduardo Monteiro Cardoso – Relator Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO

11264331 #
Numero do processo: 19515.722509/2013-68
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2009 PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE TODOS OS ARGUMENTOS. INOCORRÊNCIA. Não há nulidade na decisão de primeira instância quando esta examina adequadamente o fundamento central da controvérsia, sendo dispensável a análise exaustiva de todos os argumentos acessórios, desde que a motivação adotada seja suficiente para a conclusão adotada. Inexistência de cerceamento de defesa. PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. Sujeita-se a incidência do imposto, exclusivamente na fonte, a alíquota de 35%, todo pagamento efetuado pelas pessoas jurídicas a beneficiários não identificado, ou quando não for comprovada a sua causa ou a operação a que se refere. IRRF. PAGAMENTOS SEM CAUSA. ALIQUOTA DE 35%. CARÁTER SANCIONATÓRIO. O IRRF devido em virtude da não comprovação da operação ou sem causa decorre da presunção legal de que a fonte pagadora assumiu o ônus pelo pagamento. Esta previsão legal não tem a natureza de sanção por ato ilícito, tendo a finalidade apenas de tributar o acréscimo patrimonial verificado.
Numero da decisão: 1001-004.199
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ – Relator Assinado Digitalmente CARMEN FERREIRA SARAIVA – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Ana Claudia Borges de Oliveira, Gustavo de Oliveira Machado, Paulo Elias da Silva Filho, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ

11268912 #
Numero do processo: 16327.720728/2021-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 SENTENÇA CONCESSIVA DA SEGURANÇA – LANÇAMENTO PARA PREVENIR DECADÊNCIA – JUROS DE MORA A suspensão da exigibilidade do crédito tributário por força de medida judicial não impede a lavratura de auto de infração. São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral.
Numero da decisão: 1101-002.087
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Sala de Sessões, em 26 de fevereiro de 2026. Assinado Digitalmente Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho – Relator Assinado Digitalmente Efigenio de Freitas Junior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Efigenio de Freitas Junior (Presidente)
Nome do relator: DILJESSE DE MOURA PESSOA DE VASCONCELOS FILHO

11265991 #
Numero do processo: 19515.000374/2009-08
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2005 INTIMAÇÃO. EDITAL. EXIGÊNCIA DE QUE DEMAIS MEIOS TEREM SIDO IMPROFÍCUOS. NÃO COMPROVAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO SUJEITO PASSIVO. Nos termos do §1º do art. 23 do Decreto nº 70.235/1972, para que haja intimação por edital, é preciso que a intimação pelos demais meios previstos no referido art. 23 se mostrem improfícuos. Diante da ausência de comprovação de que houve tentativa de entrega ou que houve motivo para a devolução da correspondência, não se pode afirmar, com segurança, que a tentativa de intimação por carta foi improfícua, de forma a justificar a intimação por edital. No entanto, de acordo com o Decreto nº 70.235/1972, são nulos (i) os atos e termos lavrados por pessoa incompetente; e (ii) os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa (art. 59). A demais irregularidades, incorreções e omissões, entretanto, não importam em nulidade e serão sanadas quando resultarem em prejuízo para o sujeito passivo (art. 60). Como a irregularidade na intimação não ocasionou qualquer prejuízo para o sujeito passivo, que pôde apresentar seu recurso voluntário, não há que se falar em nulidade. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INAPLICABILIDADE. Nos termos da Súmula CARF nº 11, “[n]ão se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal”. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 PRESUÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA. PAGAMENTO A FORNECEDORES COM RECURSOS NÃO CONTABILIZADOS. NOTA FISCAL. INSUFICIÊNCIA PARA COMPROVAR PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO INDICIÁRIO. Nos termos do art. 281 do RIR/99, cabe à Autoridade Fiscal demonstrar que (i) o contribuinte realizou um pagamento; e (ii) que tal pagamento não foi escriturado. E, feito isso, é do contribuinte o ônus de comprovar que o pagamento não foi realizado com recursos à margem da contabilidade, sob pena de presunção de omissão de receita. As notas fiscais, acompanhadas de declaração do fornecedor, não são suficientes para que se presuma omissão de receita a partir do pagamento com recursos à margem da contabilidade. Do contrário, se a nota fiscal fosse suficiente para presumir um pagamento, que, por sua vez, presumisse a omissão de receita, estaríamos diante de uma tributação em razão da “presunção da presunção” – o que não é autorizado pelo art. 281 do RIR/09. OMISSÃO DE RECEITAS. DETERMINAÇÃO DO IMPOSTO. REGIME DE TRIBUTAÇÃO. Verificada a omissão de receita, o imposto a ser lançado de ofício deve ser determinado de acordo com o regime de tributação a que estiver submetida a pessoa jurídica no período-base a que corresponder a omissão.
Numero da decisão: 1003-004.552
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de prescrição intercorrente e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. Assinado Digitalmente Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic – Relatora Assinado Digitalmente Luiz Tadeu Matosinho Machado – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: MARIA CAROLINA MALDONADO MENDONCA KRALJEVIC

11262895 #
Numero do processo: 19515.720692/2014-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2010 FALTA DE RETENÇÃO DE IRRF. MULTA E JUROS ISOLADOS. EXIGÊNCIA. A falta de retenção de IRRF, apurada após o prazo de entrega da declaração de rendimentos da pessoa física beneficiária, não autoriza o lançamento do imposto contra a fonte pagadora, mas sim a exigência da multa e dos juros isolados incidentes sobre os valores que deixaram de ser retidos.
Numero da decisão: 1301-008.078
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Eduardo Monteiro Cardoso – Relator Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO

11270690 #
Numero do processo: 10880.747078/2019-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2014, 2015, 2016 CONTRATAÇÕES SIMULADAS. NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS Há que se manter a glosa da despesa se resta demonstrado que ela decorre de contratações simuladas, com o fito de dissimular pagamentos para outros fins que não os informados na escrituração contábil e na documentação que a lastreia. MULTA QUALIFICADA. ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA. ACORDO DE LENIÊNCIA. O acordo de colaboração premiada surte efeito apenas no campo penal e em relação à pessoa física que o celebrou. Não há base legal para que um acordo de leniência anistie multa tributária, seja porque a Lei anticorrupção (nº 12.846/13) é bem restrita nos efeitos de tais acordos, mas, principalmente porque o art. 180, I, do CTN, veda qualquer anistia de multa quando os atos praticados são qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. Tratando-se da mesma situação fática e do mesmo conjunto probatório, a decisão prolatada com relação ao lançamento do IRPJ é aplicável, mutatis mutandis, ao lançamento da CSLL. PAGAMENTO SEM CAUSA. BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. PAGAMENTO SEM CAUSA. NATUREZA TRIBUTÁRIA. A exigência do IRRF previsto no artigo 61 da Lei nº 8.981/1995 (35%) tem natureza de presunção legal de omissão de receita por parte do destinatário do pagamento associada a uma substituição tributária. O art. 61 da Lei 8.981/95 encontra seu fundamento de validade no parágrafo único do art. 45 do CTN, sendo perfeito o enquadramento nele, quando a real causa de pagamentos ou seu beneficiário é dissimulado por meio de contratos simulados. PAGAMENTO SEM CAUSA. REFLEXOS NO BENEFICIÁRIO. Afasta o bis in idem a comprovação da causa, que pode também provar o oferecimento da receita correspondente pelo beneficiário. MULTA QUALIFICADA. ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA. ACORDO DE LENIÊNCIA. O acordo de colaboração premiada surte efeito apenas no campo penal e em relação à pessoa física que o celebrou. Não há base legal para que um acordo de leniência anistie multa tributária, seja porque a Lei anticorrupção (nº 12.846/13) é bem restrita nos efeitos de tais acordos, mas, principalmente porque o art. 180, I, do CTN, veda qualquer anistia de multa quando os atos praticados são qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele. MULTA ISOLADA POR FALTA DE RETENÇÃO. QUALIFICADA. Verificada a simulação na contratação de pessoa jurídica, para dissimular pagamentos à pessoa física, é aplicável a multa isolada qualificada por falta de retenção do IRPF sobre os pagamentos feitos. IRRF. MULTA ISOLADA. FONTE PAGADORA. EVOLUÇÃO LEGISLATIVA. AUSÊNCIA DE REVOGAÇÃO. A nova redação do artigo 44 da Lei n° 9.430 de 1.966, dada pela Medida Provisória 351 de 2.007, convertida na Lei 11.488 de 2007, não revogou a aplicação da multa de oficio isolada na hipótese de falta de retenção de IRRF pela fonte pagadora. Assim, permanece sujeita à multa isolada prevista no artigo 9º da Lei n. 10.426/2002 a fonte pagadora obrigada a reter imposto ou contribuição no caso de falta de retenção ou recolhimento.
Numero da decisão: 1101-002.080
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, para: i) cancelar os autos de infração de IRPJ e CSLL, bem como as respectivas multas, em razão dos tributos pagos no exterior, conforme Relatório de Diligência; e ii) reduzir a multa isolada de IR Fonte e a multa de ofício de IR Fonte, ambas qualificadas, ao percentual de 100%. Assinado Digitalmente Jeferson Teodorovicz – Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ

11265995 #
Numero do processo: 11516.720770/2011-40
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 NOTAS CANCELADAS. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE CRÉDITOS BANCÁRIOS E RECEITAS. PLANILHAS UNILATERAIS. FALHAS METODOLÓGICAS. RECURSO SEM IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. Caracterizam omissão de receitas os valores creditados em conta bancária cuja origem não seja comprovada mediante documentação hábil e idônea. Notas fiscais canceladas não se prestam a justificar depósitos bancários, tampouco planilhas elaboradas unilateralmente, desacompanhadas de coerência contábil, temporal e financeira. A ausência de correlação objetiva entre créditos bancários e receitas escrituradas, bem como falhas metodológicas na apuração apresentada pelo contribuinte, impedem o afastamento da presunção legal. PIS E COFINS. EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS. QUESTÃO FÁTICA. NOTAS FISCAIS EMITIDAS PARA PESSOA JURÍDICA DOMICILIADA NO BRASIL. AUSÊNCIA DE PROVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A RESIDENTE NO EXTERIOR. A não incidência de PIS e COFINS sobre receitas de exportação de serviços exige comprovação da prestação a pessoa residente ou domiciliada no exterior. Notas fiscais emitidas em nome de pessoa jurídica domiciliada no Brasil, sem prova de atuação como agente ou representante da empresa estrangeira, não se enquadram na hipótese de não incidência. MULTA DE OFÍCIO. ART. 44 DA LEI Nº 9.430/1996. INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO PELO CARF. SÚMULA CARF Nº 2. É inapreciável, no âmbito do contencioso administrativo fiscal, alegação de inconstitucionalidade de lei tributária. Mantém-se a multa de ofício no percentual legal.
Numero da decisão: 1003-004.524
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Guilherme Adolfo dos Santos Mendes – Relator Assinado Digitalmente Luiz Tadeu Matosinho Machado – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES