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11238439 #
Numero do processo: 10983.902981/2010-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005 DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao interessado a demonstração, com documentação comprobatória, da existência do crédito, líquido e certo, que alega possuir junto à Fazenda Nacional (art. 170 do Código Tributário Nacional).
Numero da decisão: 1301-008.021
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Luis Angelo Carneiro Baptista – Relator Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: LUIS ANGELO CARNEIRO BAPTISTA

11234214 #
Numero do processo: 13896.907120/2019-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Data do fato gerador: 01/06/2015 REMESSAS AO EXTERIOR. CONVENÇÃO BRASIL–FRANÇA (ART. 7º). NÃO INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONDICIONANTES. DIREITO CREDITÓRIO CONFIGURADO. Remessas efetuadas a empresa residente na França, relativas a serviços de manutenção ou disponibilização de peças, classificam-se como lucros da empresa estrangeira, tributáveis exclusivamente no Estado de residência, nos termos do art. 7º da Convenção Brasil–França. Reconhecida a não incidência do IRRF, os valores recolhidos configuram indébito, independentemente da forma de contabilização da despesa ou de eventual ausência de adição ao LALUR, que não afetam a liquidez e certeza do crédito.
Numero da decisão: 1302-007.696
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1302-007.672, de 23 de janeiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 13896.907085/2019-81, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente SÉRGIO MAGALHÃES LIMA – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nímer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: SERGIO MAGALHAES LIMA

11239433 #
Numero do processo: 10283.721553/2012-76
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2008 APRESENTAÇÃO TARDIA DE DOCUMENTOS. PRECLUSÃO ADMINISTRATIVA. FATO NOVO. INEXISTÊNCIA. A apresentação de documento obrigatório (LALUR) em fase recursal, após ter sido expressamente solicitado durante a fiscalização e não tendo sido juntado na impugnação, não configura fato novo nos termos do artigo 149, inciso VIII, do CTN. A dificuldade interna de localização de documento que deveria estar adequadamente organizado e disponível constitui produção probatória tardia, inadmissível sob pena de violação ao princípio da preclusão administrativa e subversão da lógica processual. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 IRPJ E CSLL. PROVISÕES TÉCNICAS. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. DEDUTIBILIDADE. ÔNUS DA PROVA. NÃO COMPROVAÇÃO. Para fins de dedutibilidade das provisões técnicas previstas no artigo 83 da MP 2.158-35/2001, incumbe ao contribuinte demonstrar que as provisões deduzidas correspondem àquelas cuja constituição é exigida pela legislação especial aplicável ao setor, mediante apresentação de documentação idônea. A mera escrituração no LALUR, desacompanhada de documentação comprobatória das obrigações subjacentes, memorial de cálculo, pareceres atuariais e indicação precisa dos dispositivos regulamentares, não supre o ônus probatório do contribuinte.
Numero da decisão: 1004-000.364
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Jandir Jose Dalle Lucca – Relator Assinado Digitalmente Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: JANDIR JOSE DALLE LUCCA

11236158 #
Numero do processo: 11020.002353/2010-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006, 2007, 2008, 2009 IRPJ. DESPESAS COM PROPAGANDA E PUBLICIDADE. DEDUTIBILIDADE. ART. 366, §2º DO RIR/99. EXIGÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO REGULAR PELA PRESTADORA. BOA-FÉ DO CONTRATANTE. GLOSA INDEVIDA. A dedutibilidade de despesas com propaganda e publicidade requer, nos termos do art. 366 do RIR/99, a regular inscrição no CNPJ e a escrituração regular da prestadora dos serviços. Tais exigências, contudo, não se impõem à contratante, que não possui meios legais para compelir terceiros à escrituração. Demonstrada a boa-fé do contribuinte, a glosa das despesas mostra-se indevida.
Numero da decisão: 1102-001.840
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os conselheiros Cassiano Rômulo Soares e Lizandro Rodrigues de Sousa, que negavam provimento. O conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa manifestou intenção de apresentar declaração de voto. Assinado Digitalmente Cristiane Pires McNaughton – Relatora Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Cassiano Romulo Soares, Cristiane Pires Mcnaughton, Gabriel Campelo de Carvalho, Gustavo Schneider Fossati, Lizandro Rodrigues de Sousa, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON

11240971 #
Numero do processo: 10830.900704/2013-98
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Feb 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Período de apuração: 01/05/2009 a 31/05/2009 DCTF. DADOS COM ERROS DE FATO. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO A MAIOR. FORÇA PROBANTE. Os dados identificados com erros de fato, por si só, não têm força probatória de comprovar a existência de pagamento a maior, caso em que a Recorrente precisa produzir um conjunto probatório com outros elementos extraídos dos assentos contábeis, que mantidos com observância das disposições legais fazem prova a seu favor dos fatos ali registrados e comprovados por documentos hábeis, segundo sua natureza, ou assim definidos em preceitos legais. Aplicação das disposições das Súmulas CARF nº 164 e 168. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. ESCRITURAÇÃO. LIVROS. DOCUMENTOS. ELEMENTOS DE PROVA. Incumbe ao interessado a demonstração, com documentação comprobatória, da existência do crédito, líquido e certo, que alega possuir junto à Fazenda Nacional (art. 170 do Código Tributário Nacional). A escrituração mantida com observância das disposições legais faz prova a favor do contribuinte dos fatos nela registrados e comprovados por documentos hábeis, segundo sua natureza, ou assim definidos em preceitos legais.
Numero da decisão: 1001-004.192
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Gustavo de Oliveira Machado – Relator Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Ana Claudia Borges de Oliveira, Gustavo de Oliveira Machado, Paulo Elias da Silva Filho, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO

11234661 #
Numero do processo: 15942.720022/2020-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2011, 2012 NULIDADES. Não padece de nulidade a decisão, lavrada por autoridade competente, contra a qual o contribuinte pode exercer o contraditório e a ampla defesa, onde constam os requisitos exigidos nas normas pertinentes ao processo administrativo fiscal. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2011, 2012 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. FRAUDE, DOLO OU SIMULAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Começa a fluir o prazo decadencial no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que poderia ser lançado, quanto aos tributos sujeitos a lançamento por homologação, quando comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SOLIDARIEDADE Caracterizado o interesse comum na situação que constitua fato gerador da obrigação tributária, é devida a atribuição de responsabilidade tributária, na forma do art. 124, do CTN. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ADMINISTRADOR DE FATO. Caracterizada a condição de administrador de fato, evidenciada a conduta fraudulenta praticada, é devida a atribuição de responsabilidade tributária, na forma do art. 135, do CTN. Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2012 OPERAÇÃO CAMBIAL FRAUDULENTA. IMPORTAÇÕES INEXISTENTES. INCIDÊNCIA. Incide o IRRF sobre remessas ao exterior de valores decorrentes de operações cambiais fraudulentas baseadas em operações de importação inexistentes, não se aplicando a isenção prevista em lei.
Numero da decisão: 1202-002.265
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário da coobrigada Multimoney Corretora de Câmbio Ltda. para exclui-la da relação jurídico-tributária, conhecer do recurso voluntário do responsável Alberto Youssef, rejeitar as preliminares de nulidade e a arguição de decadência e, de ofício reduzir a multa qualificada para o percentual de 100%. Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário do coobrigado Alberto Youssef para afastar a responsabilidade sobre a multa agravada. Vencidos os Conselheiros Maurício Novaes Ferreira e José André Wanderley Dantas de Oliveira que votaram por manter essa responsabilização. Assinado Digitalmente André Luis Ulrich Pinto – Relator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO

11241067 #
Numero do processo: 10680.901873/2015-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Feb 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2008 PERDCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. CONVERSÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL EM RENDA. FATO COMPROVADO Restando comprovado nos autos, conforme informação produzida pela unidade de origem da RFB, que os depósitos judiciais providenciados pela interessada foram convertidos em renda da União e utilizados para liquidar débitos de estimativas mensais de CSLL, há de se reconhecer o direito creditório pleiteado.
Numero da decisão: 1202-002.270
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito creditório de R$ 188.556,95, devendo-se homologar as compensações até o limite do crédito reconhecido. em 16 de dezembro de 2025. Assinado Digitalmente Maurício Novaes Ferreira – Relator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andre Luis Ulrich Pinto, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: MAURICIO NOVAES FERREIRA

11236861 #
Numero do processo: 13839.721653/2016-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 31/01/2010, 28/02/2010, 31/03/2010, 30/04/2010, 31/05/2010, 30/06/2010, 31/07/2010, 31/08/2010, 30/09/2010, 31/10/2010, 30/11/2010, 31/12/2010 NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. GLOSA DE CRÉDITO. É legítimo o lançamento decorrente da glosa de créditos se resta comprovado a inidoneidade dos documentos que ampararam a escrita fiscal e contábil do contribuinte. Ademais disso, o sujeito passivo, regularmente intimado, não comprovou o efetivo pagamento e internalização dos bens, não restando caracterizada a hipótese de terceiro de boa-fé. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 31/01/2010, 28/02/2010, 31/03/2010, 30/04/2010, 31/05/2010, 30/06/2010, 31/07/2010, 31/08/2010, 30/09/2010, 31/10/2010, 30/11/2010, 31/12/2010 NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. GLOSA DE CRÉDITO. É legítimo o lançamento decorrente da glosa de créditos se resta comprovado a inidoneidade dos documentos que ampararam a escrita fiscal e contábil do contribuinte. Ademais disso, o sujeito passivo, regularmente intimado, não comprovou o efetivo pagamento e internalização dos bens, não restando caracterizada a hipótese de terceiro de boa-fé.
Numero da decisão: 1402-007.590
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer o recurso voluntário, e a ele negar provimento, a fim de manter integralmente os lançamentos. (documento assinado digitalmente) Alessandro Bruno Macêdo Pinto - Relator. (documento assinado digitalmente) Alexandre Iabrudi Catunda - Presidente. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alessandro Bruno Macêdo Pinto, Alexandre Iabrudi Catunda (Presidente), Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni e Paulo Elias da Silva Filho.
Nome do relator: ALESSANDRO BRUNO MACEDO PINTO

11239488 #
Numero do processo: 10640.722737/2016-71
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO. MATÉRIA IMPUGNADA. A preclusão de que trata o art. 17 do Decreto n. 70.235/72 deve ser aplicada apenas nas hipóteses em que o contribuinte deixa de contestar a própria tributação (ou melhor, infração) em impugnação e pretende fazê-lo apenas via recurso ordinário (voluntário), Matéria não impugnada significa, em outros termos, exigência/infração não contestada: e é apenas essa a falta que não inicia o contencioso administrativo. A contrario sensu, impugnada a exigência, iniciado esta o contencioso administrativo, no qual devem ser apreciados todos os argumentos de defesa apresentados pelo contribuinte em quaisquer de suas instâncias, ainda que não tenham sido suscitados originariamente em impugnação. A preclusão em referência não atinge os fundamentos de defesa, mas sim a defesa contra determinada exigência ou infração legislação tributária caso esta não tenha sido feita em primeira instância administrativa. Trata-se de aplicação dos princípios da instrumentalidade das formas e do formalismo moderado que informam o procedimento administrativo fiscal. Precedente da 1ª Turma da CSRF (Acórdão nº 9101-00.514). NULIDADE POR FALTA DE MOTIVAÇÃO PARA O INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. A autoridade fiscal possui discricionariedade para selecionar contribuintes, sendo legítima a instauração de procedimento diante de indícios de incompatibilidade entre movimentação financeira (R$ 16,8 milhões) e receita declarada (R$ 2,8 milhões). NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. O contraditório e a ampla defesa somente se instauram com a apresentação da impugnação. As diligências junto a terceiros constituem atos instrutórios legítimos da fase inquisitória. Inteligência da Súmula CARF nº 162. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2012 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ARTIGO 124, I DO CTN. SÓCIO DE FATO. INTERPOSTAS PESSOAS NO QUADRO SOCIAL DO CONTRIBUINTE. EVIDÊNCIAS DE INTERESSE COMUM NA SITUAÇÃO QUE CONSTITUI O FATO GERADOR APESAR DO ARBITRAMENTO DOS LUCROS E DA PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS A PARTIR DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. Respondem solidariamente pelo crédito tributário as pessoas que têm interesse comum na situação que constitui o fato gerador da obrigação principal, aqui evidenciado na constatação de destinação de recursos financeiros, a partir das contas bancárias mantidas no ano-calendário fiscalizado, em favor dos sócios de fato vinculados ao grupo de empresas que se sucederam na mesma atividade comercial, restando a autuada encerrada de forma irregular, com interpostas pessoas em seu quadro social, e sujeitando-se ao arbitramento dos lucros com base nas receitas presumidas a partir de depósitos cuja origem não foi comprovada, apesar das intimações que foram dirigidas à Contribuinte mediante edital. MULTA QUALIFICADA DE 150%. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA SUPERVENIENTE. REDUÇÃO DA PENALIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. Tendo em vista a redução da penalidade decorrente da alteração do § 1º do artigo 44 da Lei nº 9430, de 1996, pela Lei nº 14.689, de 2023, deve ser aplicado o princípio da retroatividade benigna prevista no artigo 106, II, “c” do CTN, passando a penalidade para o patamar de 100%. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2012 BENEFÍCIO FISCAL. ALÍQUOTA ZERO DA LEI Nº 10.925/2004. INAPLICABILIDADE. A redução a zero das alíquotas prevista no art. 1º, XIX, da Lei nº 10.925, de 2004, somente se aplica às receitas brutas comprovadamente decorrentes da comercialização de carnes e derivados. Inexistindo comprovação da origem dos depósitos bancários considerados omitidos, não há como reconhecer o benefício fiscal. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. COFINS. PIS. Aplicam-se às contribuições sociais, no que couber, o que foi decidido para a obrigação matriz (IRPJ), dada a íntima relação de causa e efeito que as une, especialmente no campo probatório.
Numero da decisão: 1004-000.343
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Voluntário, vencido o Conselheiro Jandir José Dalle Lucca (relator) que votou por conhecer parcialmente do recurso, excluindo a matéria “da tributação equivocada sobre ‘cheques devolvidos”, e, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas. No mérito, acordam em: (i) por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de ofício para 100%; e (ii) por maioria de votos, negar provimento ao recurso quanto à imputação de responsabilidade tributária, vencido o Conselheiro Jandir José Dalle Lucca (relator) que votou por dar provimento. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa. Assinado Digitalmente Jandir Jose Dalle Lucca – Relator Assinado Digitalmente Edeli Pereira Bessa – Redatora designada Assinado Digitalmente Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: JANDIR JOSE DALLE LUCCA

11238925 #
Numero do processo: 10469.726279/2012-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 RECURSO VOLUNTÁRIO. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. APLICAÇÃO DO ART. 114, § 12, I, DO RICARF. Quando as razões do recurso voluntário se limitam a reiterar os argumentos já apresentados na impugnação, sem trazer novos elementos fáticos ou jurídicos capazes de infirmar a decisão de primeira instância, esta deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, conforme faculta o art. 114, § 12, inciso I, do Regimento Interno do CARF. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SÚMULA CARF N. 11. Inexiste prescrição intercorrente durante o processo administrativo fiscal, vez que sequer se iniciou a contagem do prazo prescricional, uma vez que não há constituição definitiva do crédito tributário. De acordo com a Súmula CARF nº 11, não se reconhece no âmbito do processo administrativo fiscal o instituto da prescrição intercorrente. RETENÇÕES. DIRF. Na apuração do IRPJ/CSLL, a pessoa jurídica poderá deduzir o valor do tributo retido na fonte, desde que comprovada a retenção, mediante informe de rendimentos ou Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - DIRF prestada pela fonte pagadora, e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo. Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 1401-007.649
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin – Relatora Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Augusto Carvalho de Souza, Daniel Ribeiro Silva, Andressa Paula Senna Lísias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Paulo Elias da Silva Filho (substituto) Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente). Ausente o conselheiro Luiz Augusto de Souza Gonçalves, substituído pelo conselheiro Paulo Elias da Silva Filho.
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN