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11461477 #
Numero do processo: 12420.004500/2019-77
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 IRPJ E CSLL. DIFERENÇA ENTRE VALORES DECLARADOS EM ECF E DCTF. PROCEDÊNCIA. Cabível o lançamento para constituir crédito tributário referente a tributos apurados em ECF, mas não confessados em DCTF ou outra declaração que tenha natureza de confissão de dívida, mormente se o sujeito passivo não aduz argumentos e provas a fim de comprovar que os valores corretos são aqueles confessados espontaneamente. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA NO PERCENTUAL DE 75%. EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. A multa de 75% sobre a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata está expressamente prevista em lei, para casos de lançamento de ofício.
Numero da decisão: 1001-004.399
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Gustavo de Oliveira Machado - Relator Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Paulo Elias da Silva Filho, Reginaldo Cezar Cardoso, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO

11454391 #
Numero do processo: 13839.905470/2019-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Aug 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2011 ERRO NO PREENCHIMENTO DE DCTF. ÔNUS DA PROVA. O erro no preenchimento da DCTF não pode ser considerado um obstáculo insuperável para fruição de direito creditório, no entanto, recai sobre o interessado o ônus de comprovar o alegado erro.
Numero da decisão: 1202-002.463
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente André Luis Ulrich Pinto - Relator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Liana Carine Fernandes de Queiroz, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Andre Luis Ulrich Pinto, Andrea Viana Arrais Egypto, Mauricio Novaes Ferreira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO

11447147 #
Numero do processo: 19679.721742/2019-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/01/2016 a 31/12/2016 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. CERTEZA E LIQUIDEZ. ÔNUS DA PROVA DA RECORRENTE. A restituição e/ou compensação de indébito fiscal com créditos tributários está condicionada à comprovação da certeza e liquidez do respectivo indébito nos termos do artigo 170 do CTN. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada de provas hábeis, da composição e existência do crédito pleiteado e, não desincumbindo deste ônus, não há como reconhecer o direito creditório. O IRRF é antecipação do imposto devido no encerramento do período de apuração, constituindo dedução quando comprovado o oferecimento à tributação dos rendimentos correspondentes.
Numero da decisão: 1402-007.755
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário e a ele negar provimento, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente Ricardo Piza Di Giovanni - Relator Assinado Digitalmente Alexandre Iabrudi Catunda - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rafael Zedral , Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Ricardo Piza Di Giovanni e Alexandre Iabrudi Catunda (Presidente). Ausente o conselheiro Sandro de Vargas Serpa.
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI

11441893 #
Numero do processo: 11065.722305/2014-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2010 OMISSÃO DE RECEITAS. PASSIVO FICTÍCIO. Importa na presunção de omissão de receitas o passivo fictício, representado pela manutenção de obrigações já pagas ou cuja exigibilidade não seja comprovada. A caracterização do passivo fictício independe do momento do vencimento/quitação das obrigações. PASSIVO FICTÍCIO. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO Após intimação do Fisco para que o fiscalizado comprove a escrituração de suas operações com documentos hábeis e idôneos, o ônus da prova é invertido, passando a ser do contribuinte, devendo confirmar a origem e a suposta tributação dos valores em aberto em sua contabilidade, considerados como passivo fictício pela autoridade lançadora. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema. Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. A multa de ofício integra o crédito tributário, portanto, após o seu vencimento, sobre ela incidem juros de mora. Súmula CARF nº 108 TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. Aplica-se ao lançamento reflexo o mesmo tratamento dispensado ao lançamento matriz, por força da causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1402-007.722
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento. Assinado Digitalmente Ricardo Piza Di Giovanni - Relator Assinado Digitalmente Alexandre Iabrudi Catunda - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros, Rafael Zedral, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Ricardo Piza Di Giovanni e Alexandre Iabrudi Catunda (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Sandro de Vargas Serpa.
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI

11494753 #
Numero do processo: 10640.734539/2020-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 31 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2014 SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO DO REGIME. ÔNUS DA PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. A alegação de nulidade por suposta exigência de apresentação de documentos relativos a períodos anteriores aos efeitos da exclusão do Simples Nacional não prospera quando desacompanhada de prova de que tal exigência tenha sido formulada pela Administração Tributária. Ausente o pressuposto fático da insurgência, não se caracteriza violação ao contraditório ou à ampla defesa. DECADÊNCIA. INAPLICABILIDADE. O instituto da decadência, disciplinado pelos arts. 150, § 4º, e 173, inciso I, do CTN, restringe-se ao direito de constituir o crédito tributário, não incidindo sobre o ato administrativo de exclusão do Simples Nacional. Verificada a ocorrência de hipótese legal impeditiva da permanência no regime, a Administração Tributária deve promover a exclusão do contribuinte, produzindo os efeitos previstos na legislação específica, inclusive retroativos quando expressamente determinados em lei.
Numero da decisão: 1102-002.112
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Cristiane Pires McNaughton - Relatora Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires McNaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON

11494573 #
Numero do processo: 10830.914186/2019-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2013 DCOMP. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. IRRF. SÚMULA CARF N. 80. Na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto apurado no período.
Numero da decisão: 1202-002.440
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a propositura de diligência feita de ofício pela conselheira Liana Carine Fernandes de Queiroz. Vencida a Conselheira Liana Carine Fernandes de Queiroz e o Conselheiro André Luis Ulrich Pinto que a acolhiam. No mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1202-002.438, de 29 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 10830.914188/2019-74, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mauricio Novaes Ferreira, André Luis Ulrich Pinto, Jose André Wanderley Dantas de Oliveira, Andrea Viana Arrais Egypto (substituto[a] integral), Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

11494763 #
Numero do processo: 10880.973294/2012-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 LUCRO PRESUMIDO. VENDA DE IMÓVEIS PRÓPRIOS. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. PAGAMENTO A MAIOR. DIREITO CREDITÓRIO. A aplicação do percentual de presunção de 32% sobre receitas decorrentes da venda de imóveis próprios, em lugar do percentual de 8%, gera direito creditório quando a escrituração, os documentos de suporte e a diligência fiscal comprovam a liquidez e a certeza do pagamento a maior. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO A MAIOR. DIREITO CREDITÓRIO RECONHECIDO. ESGOTAMENTO DO SALDO EM COMPENSAÇÕES ANTERIORES. Não se homologa a compensação quando o crédito decorrente de pagamento a maior, embora comprovado, foi integralmente consumido por declarações de compensação anteriormente transmitidas.
Numero da decisão: 1201-007.668
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Isabelle Resende Alves Rocha - Relatora Assinado Digitalmente Nilton Costa Simões - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Lucas Issa Halah, Marcelo Antonio Biancardi, Isabelle Resende Alves Rocha, Raimundo Pires de Santana Filho e Nilton Costa Simoes.
Nome do relator: ISABELLE RESENDE ALVES ROCHA

11494770 #
Numero do processo: 10930.901761/2018-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 27/02/2015 PER/DCOMP. RETIFICAÇÃO APÓS O DESPACHO DECISÓRIO. ERRO DE PREENCHIMENTO. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE COMPROVAÇÃO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. O erro de preenchimento de DCOMP não possui o condão de gerar um impasse insuperável, uma situação em que o contribuinte não pode apresentar uma nova declaração, não pode retificar a declaração original, e nem pode ter o equívoco saneado no processo administrativo, sob pena de tal interpretação estabelecer uma preclusão que inviabiliza a busca da verdade material pelo processo administrativo fiscal, além de permitir um indevido enriquecimento ilícito por parte do Estado, ao auferir receita não prevista em lei. Não obstante reconhecer a possibilidade de conversão da origem do crédito pleiteado em saldo negativo, essa conduta deve estar escorada em documentação hábil e idônea, de maneira a comprovar minimamente o erro e o direito creditório pretendido, o que não ocorrendo, a inviabiliza, como no caso dos autos. DCOMP. IRPJ. SALDO NEGATIVO. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO CRÉDITOS LÍQUIDOS E CERTOS. NECESSIDADE. RETENÇÕES DE TERCEIROS. OUTROS MEIOS DE PROVA. POSSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA. Na esteira dos preceitos da Súmula CARF nº 143, a comprovação das retenções que deram azo ao pedido de compensação, a partir de saldo negativo de IRPJ, não se fixa exclusivamente nos comprovantes de recolhimento/retenção por parte da fonte pagadora, impondo sejam acolhidos outros documentos que se prestam a tanto, limitando-se as compensações, no entanto, às comprovações de recolhimentos. A compensação levada a efeito pelo contribuinte extingue o crédito tributário, nos termos do artigo 156, inciso II, do CTN, conquanto que observados os requisitos legais inscritos na legislação de regência, notadamente artigo 74 da Lei nº 9.430/1996, especialmente a comprovação da liquidez e certeza do crédito pretendido, lastro das declarações de compensação, o que não se vislumbra na hipótese dos autos. NORMAS GERAIS DIREITO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO APLICABILIDADE. SUMULA CARF. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. A teor da Súmula CARF nº 11, de observância obrigatória pelos julgadores deste Tribunal, nos termos do artigo 123, § 4º, do RICARF, não cabe a aplicação de prescrição intercorrente no âmbito do processo administrativo fiscal.
Numero da decisão: 1101-002.296
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de prescrição intercorrente e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Junior - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Edmilson Borges Gomes, Jeferson Teodorovicz, Roney Sandro Freire Correa, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira e Efigênio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

11494631 #
Numero do processo: 16004.720180/2014-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. PASSIVO FICTÍCIO. A manutenção, no passivo, de obrigações cuja existência não tenha sido comprovada autoriza a presunção de omissão de receitas. PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS PROBATÓRIO. A presunção legal desloca para o sujeito passivo o ônus de demonstrar a improcedência do fato presumido. LANÇAMENTO REFLEXO. MESMOS EVENTOS. DECORRÊNCIA. A ocorrência de eventos que representam, ao mesmo tempo, fatos geradores de vários tributos impõe a constituição dos respectivos créditos tributários, e a decisão quanto à ocorrência desses eventos repercute na decisão de todos os tributos a eles vinculados. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2010 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. NATUREZA ADMINISTRATIVA. O Mandado de Procedimento Fiscal constitui instrumento de controle administrativo da fiscalização, não se submetendo às hipóteses de nulidade previstas no Processo Administrativo Fiscal. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. Indefere-se o pedido de diligência, se presentes elementos de convicção bastantes para o julgamento da lide. NULIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não se configura nulidade por ausência de fundamentação quando a decisão de primeira instância enfrenta as questões centrais da controvérsia, ainda que de forma contrária aos interesses do contribuinte. O simples inconformismo com a conclusão adotada pelo julgador não caracteriza cerceamento do direito de defesa, especialmente quando assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Numero da decisão: 1201-007.659
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Marcelo Antonio Biancardi - Relator Assinado Digitalmente Nilton Costa Simoes - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ana Cecilia Lustosa da Cruz (substituto[a]integral), Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Marcelo Antonio Biancardi, Raimundo Pires de Santana Filho, Nilton Costa Simoes (Presidente).
Nome do relator: MARCELO ANTONIO BIANCARDI

11489771 #
Numero do processo: 10480.904164/2009-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 29/09/2005 PAGAMENTO INDEVIDO. COMPENSAÇÃO. DCOMP. Identificado o pagamento indevido de tributos federais é direito da pessoa jurídica requerer o valor pago a maior por meio de transmissão de Dcomp, compensando com débitos nelas declarados, nos termos do art 165, Inciso I, do CTN. É defeso à fiscalização, em sede de diligência determinada pelo CARF, promover a compensação de ofício, do pagamento identificado como indevido com retenções que entendeu como não comprovadas. PAGAMENTO INDEVIDO. ESTIMATIVA. COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO. IRRF NÃO COMPROVADO. DILIGÊNCIA É defeso à fiscalização, em sede de diligência determinada pelo CARF, promover a compensação de ofício, do pagamento identificado como indevido com retenções que entendeu como não comprovadas.
Numero da decisão: 1402-007.783
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário e ele dar provimento parcial, reconhecendo parcialmente o direito creditório requerido e homologando a compensação declarada até o limite do valor reconhecido, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente Alexandre Iabrudi Catunda - Relator Assinado Digitalmente Sandro de Vargas Serpa - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Sandro de Vargas Serpa (Presidente), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo (substituta integral).
Nome do relator: ALEXANDRE IABRUDI CATUNDA