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6523133 #
Numero do processo: 19515.004264/2007-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Oct 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 DECADÊNCIA. AFASTADA. Independentemente da regra decadencial aplicável ao caso - art. 150, § 4º, ou art. 173, ambas do CTN, não há que se falar que, em 20/12/2007, já tivesse ocorrido a decadência do direito de o Fisco efetuar lançamento relativo ao lucro real anual de 2002. IRPJ SOBRE BASES ESTIMADAS. LANÇAMENTO APÓS O ENCERRAMENTO DO ANO-CALENDÁRIO. Após o encerramento do ano-calendário, é incabível lançamento de ofício de IRPJ ou CSLL para exigir estimativas não recolhidas.
Numero da decisão: 1302-001.981
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento aos recursos de ofício e voluntário, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR – Relator. LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO - Presidente. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Júnior, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Marcelo Calheiros Soriano, Rogério Aparecido Gil, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Talita Pimenta Félix e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente). .
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR

6557596 #
Numero do processo: 10380.732877/2012-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008, 2009, 2010 PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO. A autoridade julgadora de primeira instância determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de perícias desde que entendida como necessária ao deslinde da situação posta em consideração, indeferindo motivadamente a que for considerada prescindível ou impraticável. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DOS FATOS QUE MOTIVARAM A AUTUAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PARA A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. MATÉRIA PRECLUSA. Descabe a alegação de nulidade por cerceamento do direito de defesa quando a questão relacionada à suspensão da imunidade, que implicou no lançamento de ofício, foi devidamente apreciada e deliberada em processo administrativo fiscal específico, tratando-se de matéria preclusa, pelo que não cabe nova apreciação. IRPJ. APURAÇÃO COM BASE NA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. AUSÊNCIA DO LALUR. TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO REAL. POSSIBILIDADE. Reiterada e incontroversa é a jurisprudência administrativa no sentido de que o arbitramento do lucro, em razão das consequências tributáveis a que conduz, é medida excepcional, somente aplicável quando no exame de escrita a Fiscalização comprova que as falhas apontadas se constituem em fatos que, camuflando expressivos fatos tributáveis, indiscutivelmente, impedem a quantificação do resultado do exercício. A simples falta de escrituração do LALUR, sem demonstrar a ocorrência do efetivo prejuízo para o Fisco, não é suficiente para sustentar a desclassificação da escrituração contábil e o consequente arbitramento dos lucros. TRIBUTAÇÃO REFLEXA.CSLL Tratando-se de exigência reflexa, que tem por base os mesmos fatos que ensejaram o lançamento do IRPJ, a decisão de mérito prolatada no principal constitui prejulgado na decisão dos decorrentes, mormente quando as bases de cálculo são corretamente explicitadas. A alegada obediência aos preceitos das Leis n° 8.212, de 1991, e n° 12.101, de 2009, não ampara a pretensão da litigante, tendo em vista o artigo 55 da Lei n° 8.212, de 1991, haver sido expressamente revogado pela Lei n° 12.101, de 2009, que estabelece a necessidade de a entidade dita imune obter uma certificação, documento que não foi apresentado pela Recorrente. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PIS/PASEP. Tratando-se de exigência reflexa, que tem por base os mesmos fatos que ensejaram o lançamento do IRPJ, a decisão de mérito prolatada no principal constitui prejulgado na decisão dos decorrentes, mormente quando as bases de cálculo são corretamente explicitadas. Estando a Recorrente com a imunidade suspensa para os anos-calendário em questão, incabível a apuração do PIS/PASEP tomando por base a folha de pagamento, devendo a tributação se pautar nos preceitos determinados para as demais pessoas jurídicas em geral. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. COFINS. Tratando-se de exigência reflexa, que tem por base os mesmos fatos que ensejaram o lançamento do IRPJ, a decisão de mérito prolatada no principal constitui prejulgado na decisão dos decorrentes, mormente quando as bases de cálculo são corretamente explicitadas. Estando a Recorrente com a imunidade suspensa para os anos-calendário em questão, deve a tributação da COFINS se pautar nos preceitos determinados para as demais pessoas jurídicas em geral.
Numero da decisão: 1401-001.712
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, NÃO CONHECER de matéria ligada aos juros por ser considerada matéria preclusa, Vencidas as Conselheiras Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin e Lívia De Carli Germano e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso, nos seguintes termos: I) Por unanimidade de votos, NEGAR provimento mantendo integralmente os lançamentos do IRPJ/CSLL; e II) Pelo voto de qualidade, NEGARAM provimento em relação PIS e COFINS. Vencidos os Conselheiros Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Julio Lima Souza Martins, Aurora Tomazini de Carvalho e Lívia De Carli Germano que davam provimento parcial para considerar o recolhimento pelo Pis pela folha de salário e a isenção da Cofins sobre receitas próprias para a Fundação. (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto - Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Marcos de Aguiar Villas Boas, Ricardo Marozzi Gregório, Luciana Yoshihara Argangelo Zani, Júlio Lima Souza Martins, Aurora Tomazini de Carvalho, Lívia de Carli Germano e Antonio Bezerra Neto
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

6503823 #
Numero do processo: 16327.003751/2003-96
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ANO-CALENDÁRIO: 2000 INCENTIVO FISCAL. REQUISITOS - ART. 60 DA LEI 9 069/1995. PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS - PERC. A regularidade fiscal do sujeito passivo, com vistas ao gozo do incentivo fiscal, deve ser averiguada em relação à data da apresentação da DIPJ, momento em que o contribuinte manifestou sua opção pela aplicação nos Fundos de Investimentos. Não havendo nos autos comprovação da existência de pendências fiscais nesta data, não cabe o indeferimento do PERC.
Numero da decisão: 1802-000.336
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior

6583076 #
Numero do processo: 15374.919930/2008-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1401-000.437
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Por unanimidade de votos, RESOLVERAM converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. Documento assinado digitalmente. Antonio Bezerra Neto - Presidente. Documento assinado digitalmente. Marcos de Aguiar Villas-Bôas - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (presidente da turma), Guilherme Adolfo Mendes, Ricardo Marozzi Gregorio, Marcos de Aguiar Villas-Bôas (relator), Júlio Lima Souza Martins, Aurora Tomazini de Carvalho e Lívia de Carli Germano.
Nome do relator: MARCOS DE AGUIAR VILLAS BOAS

6509100 #
Numero do processo: 10680.000536/2004-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Exercício: 1999 MULTA ISOLADA. MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. CANCELAMENTO DA MULTA ISOLADA. A multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, lançada com fundamento no art. 44 § 1º, inciso IV da Lei nº 9.430/96, não pode ser exigida ao mesmo tempo da multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurado no ajuste anual, devendo subsistir a multa de ofício.
Numero da decisão: 1201-001.492
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso voluntário nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA - Presidente. (documento assinado digitalmente) JOSÉ CARLOS DE ASSIS GUIMARÃES - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida (Presidente), José Carlos de Assis Guimarães, Luis Fabiano Alves Penteado, Ronaldo Apelbaum e Eva Maria Los.
Nome do relator: Relator

6526024 #
Numero do processo: 10880.914049/2010-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Oct 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2004 COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO DOS CRÉDITOS. RETENÇÃO NA FONTE. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. O imposto de renda retido na fonte sobre quaisquer rendimentos somente poderá ser compensado se o contribuinte possuir comprovante hábil de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos. A dedução do IR retido na fonte por órgãos públicos deve ser calculada proporcionalmente à sua retenção. PEDIDO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS. PRECLUSÃO TEMPORAL. A prova documental deve ser apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual.
Numero da decisão: 1201-001.479
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao Recurso Voluntário. O Conselheiro Ronaldo Apelbaum acompanhou o Relator pela conclusões em relação à comprovação do IRRF. (documento assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida – Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, Ester Marques Lins de Sousa, Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães e Ronaldo Apelbaum.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA

6485754 #
Numero do processo: 18471.002461/2004-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Sep 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1999 Ementa: NULIDADE — ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DE SUJEITO PASSIVO — EMPRESA INCORPORADA - A empresa citada no lançamento extinguiu-se por incorporação pela empresa sucessora em 2001. 0 lançamento efetuado em 2004 deveria ter-se dirigido à empresa sucessora, padecendo de nulidade por erro na identificação da empresa extinta por incorporação como sujeito passivo.
Numero da decisão: 1302-001.913
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em CONHECER os embargos e ACOLHÊ-LOS, sem efeitos infringentes, nos termos do voto relator. LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO - Presidente. (assinado digitalmente) MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA - Relator. (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Ana de Barros Fernandes Wipprich, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa (Relator), Rogério Aparecido Gil, Talita Pimenta Félix e Marcelo Calheiros Soriano.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA

6523149 #
Numero do processo: 10925.722793/2012-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Oct 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2008, 2009 SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO DE OFÍCIO.PRATICA REITERADA. APLICAÇÃO DO §1º DO ARTIGO 29 DA LEI COMPLEMENTAR N.º 123/2006 Incabível a permanência no Simples Nacional de empresa enquadrada em quaisquer das hipóteses de exclusão de oficio prevista na legislação que rege o referido sistema de tributação. Constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar 123/2006, na forma de omissão de receitas, além da falta de escrituração da movimentação financeira e da falta de emissão de documento fiscal de venda ou prestação de serviço, de acordo com o artigo 29, incisos V, VIII e XI da referida lei complementar. Correta a aplicação do §1º do artigo 29 da lei complementar n.º 123/2006. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO. É regular o procedimento de fiscalização instaurado para verificar a compatibilidade entre a movimentação financeira e os valores escriturados e declarados ao fisco. Em constatando relevante disparidade e não justificando, o contribuinte, a origem dos créditos bancários, é lícito e um dever proceder ao lançamento por presunção de receita omitida, com fulcro no artigo 42 da Lei nº 9.430/96. EXCLUSÃO. ATO DECLARATÓRIO. EFEITOS RETROATIVOS. POSSIBILIDADE. Controvérsia envolvendo a averiguação acerca da data em que começam a ser produzidos os efeitos do ato de exclusão do contribuinte do regime tributário denominado Simples. No momento em que opta pela adesão ao sistema de recolhimento de tributos diferenciado, pressupõe-se que o contribuinte tenha conhecimento das situações que impedem sua adesão ou permanência nesse regime. Assim, admitir-se que o ato de exclusão em razão da ocorrência de uma das hipóteses que poderia ter sido comunicada ao fisco pelo próprio contribuinte apenas produza efeitos após a notificação da pessoa jurídica, seria permitir que ela se beneficie da própria torpeza, mormente porque, em nosso ordenamento jurídico, não se admite descumprir o comando legal com base em alegação de seu desconhecimento.
Numero da decisão: 1302-001.990
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO - Presidente. (assinado digitalmente) MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA - Relator. (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Alberto Pinto Souza Júnior, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa (Relator), Marcelo Calheiros Soriano, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA

6506636 #
Numero do processo: 12897.000196/2010-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPENSAÇÃO DO IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. RETENÇÃO NA FONTE. COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO. PROVA INEXISTENTE A simples declaração de terceira pessoa não comprova que os valores retidos decorrentes de rendas correspondentes, auferidas no exterior, foram submetidas à tributação no país Nos termos do art. 26 da Lei nº 9.249, de 1995, o imposto de renda recolhido no exterior, e que é passível de compensação, é o incidente sobre os referidos lucros, rendimentos ou ganhos de capital computados no lucro real. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA. O ART. 23, PARÁGRAFO 2º, DA CONVENÇÃO BRASIL-EQUADOR PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. Incabível embargos de declaração quando no acórdão embargado inexiste omissão a ser sanada.
Numero da decisão: 1301-002.131
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial aos embargos para sanar a omissão do item 1, sem efeitos modificativos. (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Presidente. (assinado digitalmente) José Eduardo Dornelas Souza - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, José Roberto Adelino da Silva e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

6545415 #
Numero do processo: 15586.000019/2010-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004, 2005 RECURSO VOLUNTÁRIO. FALTA DE APRECIAÇÃO. EMBARGOS. CABIMENTO. Cabem embargos de declaração para suprir omissão, quando comprovado que o recurso voluntário, embora interposto tempestivamente, não foi apreciado pelo órgão julgador. CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. A nulidade por cerceamento de direito de defesa depende da comprovação da ação ou da omissão da qual decorreu o alegado cerceamento, bem como do efetivo prejuízo sofrido pelo sujeito passivo. SIGILO BANCÁRIO. INFORMAÇÕES REQUISITADAS DIRETAMENTE PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. VALIDADE. É válida a obtenção de dados protegidos por sigilo bancário mediante requisição direta da Administração Tributária. ADMINISTRADORES DE PESSOAS JURÍDICAS. ATOS PRATICADOS COM EXCESSO DE PODERES OU INFRAÇÃO DE LEI, CONTRATO OU ESTATUTO. INTERESSE COMUM. SOLIDARIEDADE. Os administradores, gestores e representantes de pessoas jurídicas, quando praticarem atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato ou estatuto, passam a ser sujeitos passivos da relação tributária, e quando se associam de forma voluntária e consciente, praticando em conjunto o fato gerador do tributo, obrigam-se solidariamente pelo pagamento do crédito tributário, dada a existência de interesse comum. SOLIDARIEDADE PASSIVA. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. INDIVISIBILIDADE. As obrigações tributárias são indivisíveis, de modo que, havendo solidariedade passiva, cada um dos devedores solidários, em princípio, é obrigado pelo total da dívida e o pagamento feito por qualquer deles aproveita aos demais.
Numero da decisão: 1301-002.159
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: (i) DAR provimento aos embargos de Márcio Alexandre Sarnaglia, Silvério José Vassuler e José Carlos Vassuler, para sanar a omissão, examinando as razões dos recursos voluntários interpostos, aos quais, no mérito, nega-se provimento; (ii) REJEITAR os embargos de Sérgio Brambilla e Morgana Fadini Magewski; e (iii) DAR PARCIAL provimento aos embargos de Paulo César Brito da Veiga, sem efeito modificativo. (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Presidente (assinado digitalmente) Roberto Silva Junior - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Flavio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Junior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro e Milene de Araújo Macedo.
Nome do relator: ROBERTO SILVA JUNIOR