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7406716 #
Numero do processo: 10240.003202/2008-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2004 Depósitos Bancários. Origem não Comprovada. Presunção de Omissão de Receitas. A existência de depósitos bancários cuja origem não se comprova por meio de documentação hábil gera a presunção de omissão de receitas.
Numero da decisão: 1301-003.297
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reduzir as bases de cálculo dos meses de junho, julho, agosto, setembro e outubro de 2004, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (assinado digitalmente) Roberto Silva Junior - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto e Amélia Wakako Morishita Yamamoto. Ausência justificada da Conselheira Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: ROBERTO SILVA JUNIOR

7398127 #
Numero do processo: 13962.000646/2008-26
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Período de apuração: 01/09/2004 a 30/06/2007 EXCLUSÃO DO SIMPLES. PESSOA JURÍDICA CONSTITUÍDA POR INTERPOSTAS PESSOAS: A teor do que dispõe a Lei nº 9.317/1996, comprovado que a pessoa jurídica se enquadra em uma das situações de exclusão de ofício, deve ser mantida o ADE de exclusão
Numero da decisão: 1003-000.051
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Presidente (assinado digitalmente) Bárbara Santos Guedes - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sérgio Abelson, Bárbara Santos Guedes e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: BARBARA SANTOS GUEDES

7372944 #
Numero do processo: 10630.003147/2008-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES NACIONAL Exercício: 2010 EXCLUSÃO. DÉBITOS COM A FAZENDA PÚBLICA FEDERAL. FALTA DE INDICAÇÃO DOS DÉBITOS. NULIDADE DO ATO DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO. SÚMULA CARF Nº 22. É nulo o ato declaratório de exclusão do Simples Nacional que se limite a consignar a existência de débitos com a Fazenda Pública Federal com exigibilidade não suspensa, sem a indicação desses débitos. Aplicação da súmula CARF nº 22.
Numero da decisão: 1301-000.619
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, dar provimento ao recurso voluntário da contribuinte.
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha

7374646 #
Numero do processo: 10680.003941/2004-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Exercício: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002 CSLL. ALCANCE DA COISA JULGADA. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DO LANÇAMENTO. Diante da existência de sentença transitada em julgado, reconhecendo a inconstitucionalidade da Lei nº 7.689/1988, e de outra sentença, igualmente transitada em julgado, negando a restrição dos limites da coisa julgada, conforme pretendia a Fazenda Nacional, essa matéria não é suscetível de discussão na esfera administrativa, devendo ser cumprido o quanto decidido judicialmente. O lançamento para constituição de crédito tributário de CSLL, nessas condições, não pode subsistir. AÇÃO RESCISÓRIA. EFEITOS. O ajuizamento da ação rescisória não impede o cumprimento da sentença ou acórdão rescindendo (CPC, art. 489). A sentença, transitada em julgado em favor do contribuinte, impedindo a discussão administrativa acerca dos limites da coisa julgada em outra ação, deve ser cumprida, a menos que rescindida judicialmente, mediante sentença não sujeita a efeito suspensivo, ou diante de antecipação de tutela ou medida de natureza cautelar, hipóteses estranhas aos autos.
Numero da decisão: 1301-000.656
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, dar provimento ao Recurso Voluntário.
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha

7403080 #
Numero do processo: 16327.720266/2013-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Aug 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 INCORPORAÇÃO DE AÇÕES. ALIENAÇÃO DE AÇÕES. APURAÇÃO DE GANHO DE CAPITAL. TRIBUTAÇÃO. A incorporação de ações consiste em uma operação de alienação, no qual ações da incorporadora são adquiridas pelos sócios mediante cessão das ações da incorporada (aumento de capital mediante conferência de bens), que tem o condão de gerar ganho de capital, a depender do valor das ações adquiridas da incorporadora. Verificada diferença positiva, há que se tributar o ganho de capital decorrente da alienação. AÇÕES BONIFICADAS. LUCRO REAL. EXCLUSÃO. As ações ou quotas bonificadas, recebidas sem custo pela pessoa jurídica, não importarão modificação no valor pelo qual a participação societária estiver registrada no ativo, nem serão computadas na determinação do lucro real. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. APURAÇÃO ANUAL. RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVAS. DIES A QUO. À luz do art. 2º. da Lei 9.430/1996, uma vez que o contribuinte optou pelo regime do lucro real anual, o fato gerador do IRPJ e CSLL ocorre em 31/12 compreendendo todos fatos jurídico-tributários ocorridos no transcurso do ano, ainda que a empresa tenha realizado apurações mensais para fins dos recolhimentos por estimativa (antecipações do IRPJ e CSLL devidos no ajuste anual). A contagem do prazo decadencial se dá, portanto, à partir da ocorrência do fato gerador, na forma do art. 150, §4º do CTN, e não à partir dos recolhimentos por estimativa. REDUÇÃO DE CAPITAL COM ENTREGA DE AÇÕES AOS ACIONISTAS. EFETIVAÇÃO. AUTORIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. A redução do capital social das sociedades corretoras de valores mobiliários, nos termos da legislação vigente, está condicionada - não apenas quanto aos seus efeitos, mas também quando à própria validade - à autorização prévia do Banco Central. Desse modo, os trinta dias para arquivamento de que trata o art. 36 da Lei nº 8934/94 são contados da autorização do BACEN ou da data da assinatura da ata, caso esta seja posterior àquela. Não tendo validade a redução de capital à época do fato gerador, há que se reconhecer a legitimidade passiva da recorrente. PREJUÍZOS FISCAIS. INEXISTÊNCIA. Verificando a fiscalização a inexistência dos prejuízos fiscais compensados, deve lançar de ofício o tributo que deixou de ser pago. MULTA ISOLADA. MULTA DE OFÍCIO. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 150. A multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, lançada com fundamento no art. 44 § 1º, inciso IV da Lei nº 9.430, de 1996, não pode ser exigida ao mesmo tempo da multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurado no ajuste anual, devendo subsistir a multa de ofício. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2008 PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. INDICAÇÃO DOS FUNDAMENTOS CONTESTADOS. DIALETICIDADE RECURSAL. A dialeticidade recursal veda a veiculação de Recurso Voluntário com negativa geral, sem a indicação dos fundamentos para reforma da autuação fiscal. Disto não se depreende a necessidade de que o Recurso faça referência expressamente às razões aduzidas no acórdão recorrido, desde que segregue os fundamentos do seu pleito.
Numero da decisão: 1301-003.286
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos seguintes termos: (i) por unanimidade de votos, negar provimento em relação à compensação de prejuízos fiscais e bases negativas de períodos anteriores; (ii) por maioria de votos, excluir da base de cálculo do IRPJ e CSLL os valores relativos às ações preferenciais recebidas pela recorrente, a título de bonificação, vencidos os Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza e Amélia Wakako Morishita Yamamoto que votaram por cancelar integralmente o crédito tributário dessa infração; (iii) por maioria de votos, afastar a incidência de multas isoladas por falta de recolhimento de estimativas, vencidos os Conselheiros Nelso Kichel e Fernando Brasil de Oliveira Pinto. Em relação às multas isoladas, os Conselheiros Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza e Amélia Wakako Morishita Yamamoto acompanharam o voto do relator por suas conclusões, sendo o entendimento desses conselheiros agregados ao voto condutor do aresto. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos Augusto Daniel Neto - Relator. Participaram do presente julgamento os seguintes Conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Fernando Brasil de Oliveira Pinto. Ausente justificadamente a Conselheira Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DANIEL NETO

7363355 #
Numero do processo: 10660.722226/2015-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2012 DILIGÊNCIA/PERÍCIA. A realização de diligência/perícia não se presta à produção de provas que o sujeito passivo tinha o dever de trazer à colação junto com a peça impugnatória. PRESUNÇÃO LEGAL - OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. Caracterizam-se como omissão de receita ou de rendimento, por presunção legal - juris tantum - os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ÔNUS DA PROVA. Cabe ao contribuinte desfazer a presunção legal com documentação própria e individualizada que justifique os ingressos ocorridos em suas contas correntes de modo a garantir que os créditos/depósitos bancários não constituem fato gerador do tributo devido, haja vista que pela mencionada presunção, a sua existência (créditos/depósitos bancários), desacompanhada da prova da operação que lhe deu origem, espelha omissão de receitas, justificando-se sua tributação a esse título. LANÇAMENTO REFLEXO. OMISSÃO DE RECEITAS - CSLL, PIS, Cofins, CPP e ISS O decidido em relação ao IRPJ aplica-se às exigências reflexas em virtude da relação de causa e efeitos entre eles existentes.
Numero da decisão: 1201-002.235
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José Carlos de Assis Guimarães, Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Gisele Barra Bossa, Bárbara Santos Guedes (suplente convocada em substituição à ausência do conselheiro Rafael Gasparello Lima) e Luis Henrique Marotti Toselli. Ausente justificadamente o conselheiro Rafael Gasparello Lima.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

7372939 #
Numero do processo: 13830.000259/2005-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 2003 DIREITO CREDITÓRIO. SALDO NEGATIVO. REAVALIAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS. A mera afirmação de que os valores foram depositados a maior e a diferença ignorada na apuração do saldo negativo carece dos inafastáveis requisitos de certeza e liquidez do crédito tributário.
Numero da decisão: 1301-000.614
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, os membros da Turma decidem negar provimento ao recurso voluntário da contribuinte.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior

7359960 #
Numero do processo: 10980.724121/2015-01
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2007 NULIDADE. DESCABIMENTO. Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Havendo nos autos prova de que o contribuinte foi devidamente cientificado do ato de exclusão do Simples Nacional e lhe foram entregues todos os relatórios, contendo os fundamentos para a exclusão e para a correta apuração do crédito tributário, bem como os dispositivos legais violados, não ocorre cerceamento de defesa. EXCLUSÃO EX OFFICIO. PROCEDIMENTO. O ato de exclusão ex officio do Simples Nacional constitui procedimento destinado a alterar o regime tributário a que se submete o contribuinte, medida esta que deverá ser implementada pela autoridade fiscal, no momento em que verificar quaisquer das condições impeditivas previstas na legislação de regência. LANÇAMENTO. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO. PRESCINDIBILIDADE DE DISCUSSÃO. O lançamento de ofício dos créditos tributários decorrentes de exclusão do Simples Nacional prescinde da discussão administrativa do Ato Declaratório Executivo. EXCLUSÃO. EFEITOS. A pessoa jurídica excluída do Simples Nacional sujeitar-se-á, a partir do período em que se processarem os efeitos da exclusão, às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas, inexistindo previsão legal de atribuição de efeito suspensivo a recurso contra o ato de exclusão. PROVAS DOCUMENTAIS. MOMENTO PARA A PRODUÇÃO. O momento para produção de provas documentais é juntamente com a impugnação, precluindo o direito de o contribuinte fazê-lo em outro momento processual, salvo se fundada nas hipóteses expressamente previstas na legislação pertinente.
Numero da decisão: 1001-000.620
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (Assinado Digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente), Edgar Bragança Bazhuni, José Roberto Adelino da Silva e Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA

7403744 #
Numero do processo: 13748.001673/2008-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Aug 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 2004 PARCELAMENTO ESPECIAL. PAGAMENTOS. SALDO DEVEDOR. AMORTIZAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. INEXISTÊNCIA Tendo sido comprovado que os pagamentos realizados no âmbito de parcelamento especial foram integralmente utilizados para a amortização parcial do saldo devedor consolidado no referido parcelamento, não há direito creditório a ser reconhecido em favor do sujeito passivo, implicando a não-homologação da compensação declarada.
Numero da decisão: 1302-002.752
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias, Lizandro Rodrigues de Sousa (suplente convocado) e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: Paulo Henrique Silva Figueiredo

7370279 #
Numero do processo: 10983.902602/2011-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006, 2007, 2008 IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ. SERVIÇOS HOSPITALARES CARACTERIZAÇÃO À luz do entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo, a expressão “serviços hospitalares” para fins de quantificação do lucro presumido por meio do percentual mitigado de 8%, inferior àquele de 32% dispensado aos serviços em geral, deve ser objetivamente interpretado e alcança todas as atividades tipicamente promovidas em hospitais, mesmo eventualmente prestadas em ambientes externos ou por outras pessoas jurídicas. O critério adotado de constituição da empresa como sociedade empresarial e a tributação diferenciada quanto às alíquotas no IRPJ e CSLL, somente foi implementado com o advento da Lei nº 11.727/2008. Antes, porém, vigorava a Lei nº 9.249/95 que não estabelecia tais parâmetros de sociedade empresarial como condição para a tributação e aplicação das alíquotas reduzidas do IRPJ (8%) e da CSLL (12%) às receitas provenientes de serviços hospitalares.
Numero da decisão: 1401-002.558
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos,em dar provimento ao recurso nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Livia de Carli Germano (Vice-Presidente), Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Abel Nunes de Oliveira Neto, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva e Letícia Domingues Costa Braga.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES