Numero do processo: 10909.002267/2010-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jan 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2007
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO - INDUÇÃO A ERRO
O prazo legal para interposição de recurso voluntário é de trinta dias, a contar da intimação da decisão recorrida. Interposto o recurso por via postal, a data da postagem deve ser considerada como a data do protocolo e não a data do recebimento.
Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Exercício: 2007
NULIDADE DO PROCEDIMENTO FISCAL
Descabe a nulidade do lançamento quando a exigência Fiscal foi lavrada por pessoa competente e sustenta-se em processo instruído com todas as peças indispensáveis à constituição do lançamento, inexistindo qualquer prejuízo ao exercício do direito de defesa da pessoa jurídica autuada.
OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM.
Por presunção legal contida na Lei n° 9.430, de 27/12/1996, art. 42, os depósitos efetuados em conta bancária, cuja origem dos recursos depositados não tenha sido comprovada pelo contribuinte mediante apresentação de documentação hábil e idônea, caracterizam omissão de receita.
PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO
A instituição de uma presunção pela lei tributária transfere ao contribuinte o ônus de provar que o fato presumido pela lei não aconteceu em seu caso particular.
Numero da decisão: 1401-003.036
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os Embargos de Declaração, com efeitos infringentes, para: i) admitir o recurso voluntário; ii) afastar as arguições de nulidade; iii) no mérito, dar parcial provimento ao recurso tão somente para excluir da autuação o valor de R$ 338.010,93 relativos aos empréstimos bancários. Por maioria de votos, negar provimento ao recurso quanto às transferências de empresas ligadas. Vencido o Conselheiro Daniel Ribeiro Silva. Ausente momentaneamente o Conselheiro Sérgio Abelson.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente.
(assinado digitalmente)
Letícia Domingues Costa Braga - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Letícia Domingues Costa Braga, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva. Ausente momentaneamente o Conselheiro Sérgio Abelson (suplente convocado).
Nome do relator: LETICIA DOMINGUES COSTA BRAGA
Numero do processo: 11844.000020/2004-15
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 15 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2002
SIMPLES FEDERAL. EXCLUSÃO. EFEITO DECLARATÓRIO.
Consoante o que dispõe a legislação do Simples Federal, Lei n° 9.317, de 1996, é cabível a exclusão da pessoa jurídica quando incorrer em situação vedada. O ato de exclusão do Simples possui natureza declaratória, que atesta que o contribuinte já não preenchia os requisitos de ingresso no regime desde data pretérita, efeito esse que não guarda nenhuma relação com o princípio da irretroatividade, que se aplica a litígios envolvendo confrontos entre vigência da lei e data dos fatos. Os efeitos do ato de exclusão do Simples Federal devem observar o disposto na legislação de regência.
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA
O caráter punitivo da reprimenda obedece a natureza objetiva. Ou seja, queda-se alheia à intenção do contribuinte ou ao eventual prejuízo derivado de inobservância às regras formais (art. 136 CTN).
ARGÜIÇÕES DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE
Não compete à autoridade administrativa a apreciação de constitucionalidade e legalidade das normas tributárias, cabendo-lhe observar a legislação em vigor (Súmula CARF n° 02). De igual forma, não cabe ao e. CARF a análise de eventual incidência do princípio da insignificância.
Recurso Voluntário Negado
Sem crédito em Litígio
Numero da decisão: 1002-000.524
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Ailton Neves da Silva - Presidente.
(assinado digitalmente)
Breno do Carmo Moreira Vieira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ailton Neves da Silva (presidente da Turma), Breno do Carmo Moreira Vieira, Leonam Rocha de Medeiros e Ângelo Abrantes Nunes.
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 10600.720007/2015-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010, 2011, 2012
DILIGÊNCIA. REFORMA NO LANÇAMENTO.
São válidos os ajustes nos valores exigidos dos tributos lançados, em função de créditos oriundos de retenções na fonte confirmadas e cujas receitas foram oferecidas à tributação pelo contribuinte. Aplicação da Súmula CARF no 80.
SIMULAÇÃO. RE-QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS. ABATIMENTO DOS TRIBUTOS RECOLHIDOS NA OPERAÇÃO.
Havendo a re-qualificação jurídica dos fatos, e uma vez reconhecida que a tributação deveria recair sobre a pessoa jurídica que efetivamente praticou a operação geradora da receita tributável, deve-se, por decorrência lógica, abater do lançamento os tributos já pagos nas operações desconsideradas.
SCP. ATIVIDADES SIMULADAS. OMISSÃO DE RECEITA CARACTERIZADA.
Uma vez comprovado que as atividades desenvolvidas por Sociedades em Conta de Participações foram simuladas, as receitas a elas imputadas foram corretamente consideradas omitidas pelo contribuinte sujeito ao Lucro Real, por ser este o verdadeiro titular dos rendimentos.
DECADÊNCIA. SIMULAÇÃO.
A simulação afasta a regra de contagem do prazo decadencial prevista no artigo 150, § 4º, do CTN, ensejando a aplicação do artigo 173, inciso I, conforme prescrevem a Súmula CARF nº 72 e precedente vinculante do STJ (Resp nº 973.733/SC).
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO LEGAL DA CONDUTA E INEXISTÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU CONLUIO, AFASTAMENTO.
A falta de enquadramento legal efetivo da conduta do contribuinte, bem como a não caracterização de dolo, fraude ou conluio ensejam o cancelamento da qualificação da multa.
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO PROPORCIONAL. APLICAÇÃO SIMULTÂNEA. POSSIBILIDADE.
É possível, para fatos geradores posteriores à MP 351/2007, que um mesmo lançamento contemple tanto a multa isolada quanto a de ofício, sem que isto represente duplicidade de penalidades para uma mesma conduta.
IRPJ. REFLEXOS.
O decidido quanto ao IRPJ deve ser aplicado à tributação reflexa (CSLL, PIS e COFINS) decorrente dos mesmos elementos e fatos.
Numero da decisão: 1201-002.686
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício; e, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para afastar a multa qualificada reduzindo-a de 150% para 75%. Vencidos os conselheiros Eva Maria Los, Allan Marcel Warwar Teixeira e Edgar Bragança Bazhuni que negavam provimento ao recurso voluntário; e ainda, por voto de qualidade manter a multa isolada. Vencidos os conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli (relator), Rafael Gasparello Lima, Gisele Barra Bossa e Leonam Rocha de Medeiros que afastavam a multa isolada. Designado o conselheiro Allan Marcel Warwar Teixeira para redigir o voto vencedor em relação a exigência da multa isolada.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Luis Henrique Marotti Toselli - Relator.
(assinado digitalmente)
Allan Marcel Warwar Teixeira - Redator Designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eva Maria Los, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Rafael Gasparello Lima, Edgar Bragança Bazhuni (Suplente convocado), Gisele Barra Bossa, Leonam Rocha de Medeiros (Suplente convocado) e Ester Marques Lins de Sousa (Presidente). Ausente, justificadamente, o conselheiro José Carlos de Assis Guimarães, por atestado médico.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI
Numero do processo: 10880.912001/2006-98
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Feb 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2002
CRÉDITOS COMPENSADOS. ATUALIZAÇÃO ATÉ A DATA DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO ORIGINAL.
Na compensação efetuada pelo sujeito passivo, os créditos serão acrescidos de juros compensatórios na forma prevista nos arts. 38 e 39 e os débitos sofrerão a incidência de acréscimos moratórios, na forma da legislação de regência, até a data da entrega da Declaração de Compensação (Art. 28 da IN SRF nº 323, de 24/04/2003).
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ÔNUS DA PROVA.
É do contribuinte o ônus de comprovar a certeza e a liquidez do crédito pleiteado através de documentos contábeis e fiscais revestidos das formalidades legais.
Numero da decisão: 1001-001.063
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Edgar Bragança Bazhuni - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente), Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues e Jose Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: EDGAR BRAGANCA BAZHUNI
Numero do processo: 13603.002239/2005-90
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2004
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÕES
A apresentação da Declaração Simplificada pelas pessoas jurídicas obrigadas, quando intempestiva, enseja a aplicação da multa por atraso na entrega.
Numero da decisão: 1001-001.090
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA - Presidente.
(assinado digitalmente)
EDUARDO MORGADO RODRIGUES - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues, José Roberto Adelino da Silva e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente)
Nome do relator: EDUARDO MORGADO RODRIGUES
Numero do processo: 13811.003494/2004-13
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 1999
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA.
O cumprimento da obrigação acessória - apresentação de declarações (DCTF) - fora dos prazos previstos na legislação tributária, sujeita o infrator à aplicação das penalidades legais.
Numero da decisão: 1001-001.003
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA - Presidente.
(assinado digitalmente)
EDUARDO MORGADO RODRIGUES - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues, José Roberto Adelino da Silva e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente)
Nome do relator: EDUARDO MORGADO RODRIGUES
Numero do processo: 10880.909339/2008-24
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Feb 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2002
DCTF. RETIFICAÇÃO. PRAZO.
O prazo para o contribuinte retificar de DCTF, que é a declaração que tem caráter de confissão de dívida, coincide com o prazo homologatório atribuído à Fazenda Nacional e sendo tributo sujeito à homologação, assinala-se o prazo previsto no §4° do artigo 150 do CTN.
Numero da decisão: 1001-001.098
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar proposta de diligência suscitada, e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Votaram pelas conclusões os conselheiros José Roberto Adelino da Silva e Eduardo Morgado Rodrigues.
(Assinado Digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente), Edgar Bragança Bazhuni, José Roberto Adelino da Silva e Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA
Numero do processo: 10880.923689/2012-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 14 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2008
Pagamento Indevido. Direito de Crédito. ônus da Prova.
Nos pedidos de restituição e nos casos de declaração de compensação, o ônus da prova do indébito é do contribuinte.
Numero da decisão: 1301-003.514
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10880.967241/2012-78, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente), Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Giovana Pereira de Paiva Leite, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 13896.723091/2016-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2011, 2012
IRRF. PAGAMENTO SEM CAUSA. DECADÊNCIA.
Ante a constatação de que o lançamento foi realizado depois de esgotado o prazo decadencial previsto no art. 173, inc. I do CTN, revela-se correto o reconhecimento da decadência.
MULTA QUALIFICADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO LANÇAMENTO. CANCELAMENTO.
A simples transcrição dos dispositivos que teriam sido infringidos sem que se demonstre ou aponte especificamente os elementos de convicção que justificariam a imposição da penalidade majorada não é suficiente para sua aplicação.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. IMPUTAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CANCELAMENTO.
Se a autoridade fiscal não traz quaisquer liame entre a imputação da responsabilidade e os atos que teriam sido praticados pelos respectivos responsáveis arrolados, impõe-se o cancelamento da imputação.
GLOSA DE DESPESAS. COMPROVAÇÃO. CANCELAMENTO,
Ante ao conjunto de elementos trazidos autos, ambos convergentes no sentido de que o pagamento da despesa foi efetuado no bojo dos serviços contratados, cuja efetividade restou bem demonstrada, a glosa não deve subsistir.
GLOSA DE DESPESAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO CONTRATADA. CABIMENTO.
Ante a insuficiência de elementos de comprovação da efetividade dos serviços contratados e de sua necessidade à atividade da contribuinte, revela-se correta a glosa da despesa.
IRRF. PAGAMENTOS SEM CAUSA. REMESSA DE RECURSO A FONTE SITUADA NO EXTERIOR. CABIMENTO.
Não identificada a causa da operação relacionada ao pagamento efetuado à pessoa jurídica no exterior, correta a exigência de IRRF sobre pagamentos sem causa.
Numero da decisão: 1302-003.342
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício; e, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário da contribuinte Ecovix, apenas quanto às despesas relacionadas com a pessoa jurídica Remazel, vencidos os conselheiros Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa e Flávio Machado Vilhena Dias, que votaram por dar provimento também com relação à exigência de multa isolada e de IRRF; e, ainda, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário do responsável solidário Sr. Gerson de Mello Almada, para excluí-lo do polo passivo da obrigação. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o conselheiro Marcos Nepomuceno Feitosa.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator.
Participaram do julgamento os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Carmen Ferreira Saraiva (Suplente Convocada), Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Gustavo Guimarães Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 10882.721522/2017-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 15 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2014
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE.
Descabe a arguição de nulidade quando se verifica que o Auto de Infração foi lavrado em consonância com a legislação vigente e todos seus requisitos.
DESPESAS NÃO COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DA GLOSA. VALORES DE GRANDE MONTA. COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO.
Deve ser mantida a parcela das despesas glosadas que não foram comprovadas por documento hábil. Para formar sua convicção o julgador pode solicitar a comprovação do efetivo pagamento de valores de despesa de grande monta.
DESPESAS DE OUTRA EMPRESA. POSSIBILIDADE DE ABATIMENTO NO CÁLCULO DO IRPJ
Comprovado que uma empresa assumiu a posição contratual de outra, passando a arcar com o custo dos serviços e sendo também tomadora deles, é de se reconhecer o seu direito à dedução das despesas na apuração do seu lucro líquido do exercício.
MULTA ISOLADA. EXIGÊNCIA CONCOMITÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
A multa isolada é cabível nos casos de falta de recolhimento de estimativas mensais de IRPJ, mas não pode ser exigida, de forma cumulativa, com a multa de ofício, aplicável aos casos de falta de pagamento do imposto, apurado de forma incorreta pelo contribuinte, no final do período base de incidência.
Numero da decisão: 1301-003.616
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: (i) por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reverter as glosas relativas a despesas com prestação de serviço da Rede Record, registradas no anexo II do TVF; e (ii) por maioria de votos, afastar a cobrança de multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, vencidos os Conselheiros Nelso Kichel, Ângelo Abrantes Nunes e Fernando Brasil de Oliveira Pinto que votaram por manter essa exigência.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos Augusto Daniel Neto - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Ângelo Abrantes Nunes (suplente convocado), Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente). Ausente, justificadamente, a Conselheira Giovana Pereira de Paiva Leite, substituída pelo Conselheiro Ângelo Abrantes Nunes.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DANIEL NETO
