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5618472 #
Numero do processo: 10073.901652/2012-13
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1103-000.146
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Aloysio José Percínio da Silva - Presidente. Assinado Digitalmente André Mendes de Moura - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA

5597853 #
Numero do processo: 10469.905459/2009-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 PAGAMENTO POR ESTIMATIVA - RESTITUIÇÃO / COMPENSAÇÃO Conforme a Súmula CARF nº 84, o pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo
Numero da decisão: 1102-001.139
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer a possibilidade de formação de indébitos em recolhimentos por estimativa, porém sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito pela Unidade de Jurisdição e pela Turma Julgadora, razão pela qual os autos devem retornar à Delegacia de origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade de crédito pretendido em compensação. (assinado digitalmente) João Otávio Oppermann Thomé - Presidente. (assinado digitalmente) João Carlos de Figueiredo Neto - Relator. Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: José Evande Carvalho Araújo, Douglas Bernardo Braga, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto, Francisco Alexandre dos Santos Linhares e. João Otávio Oppermann Thomé.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO

5617531 #
Numero do processo: 19515.001723/2009-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 31 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE Recurso voluntário sem apresentar nenhum argumento ou fato que fosse de encontro a decisão proferida a Recorrente não apresenta qualquer indignação contra os fundamentos da decisão supostamente recorrida ou a apresentação de motivos pelos quais deveria ser modificada, ferindo o princípio da dialeticidade, segundo o qual os recursos devem expor claramente os fundamentos da pretensão à reforma. OMISSÃO DE RECEITA - A ausência de contabilização de receitas da empresa caracteriza o ilícito fiscal e justifica o lançamento de ofício sobre as parcelas subtraídas ao crivo do imposto, sem prejuízo da tributação sobre o lucro apurado. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA PARA ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. LEGITIMIDADE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA ANTERIORIDADE. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DE CRITÉRIO ISONÔMICO. No julgamento da ADI 2.214, Rel. Min. Maurício Corrêa, Tribunal Pleno, DJ 19.4.2002, ao apreciar o tema, esta Corte assentou que a medida traduz rigorosa igualdade de tratamento entre contribuinte e fisco e que não se trata de imposição tributária (STF - Repercussão Geral). INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. LEI OU ATO NORMATIVO. APRECIAÇÃO. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula Carf nº 2), isso porque, a instância administrativa não é foro apropriado para discussões desta natureza, pois qualquer discussão sobre a constitucionalidade e/ou ilegalidade de normas jurídicas deve ser submetida ao crivo do Poder Judiciário que detém, com exclusividade, a prerrogativa dos mecanismos de controle repressivo de constitucionalidade, regulados pela própria Constituição Federal. PIS. COFINS. CSLL. Lançamentos Decorrentes. Efeitos da decisão relativa ao lançamento principal (IRPJ). Em razão da vinculação entre o lançamento principal (IRPJ) e os que lhe são decorrentes, devem as conclusões relativas àquele prevaleceram na apreciação destes, desde que não presentes arguições específicas ou elementos de prova novos. Recurso Negado.
Numero da decisão: 1401-001.233
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 1ª Seção do CARF, por unanimidade negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado. Jorge Celso Freire da Silva Presidente (assinado digitalmente) Sergio Luiz Bezerra Presta Relator (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freira da Silva (presidente), Antônio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Maurício Pereira Faro e Sérgio Luiz Bezerra Presta (Relator).
Nome do relator: SERGIO LUIZ BEZERRA PRESTA

5642191 #
Numero do processo: 16682.903302/2011-19
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2007 Restituição Do Indébito Tributário. Prova. Ônus. O ônus da prova do crédito tributário pleiteado na Per/Dcomp - Pedido de Restituição é da contribuinte (artigo 333, I, do CPC). Não sendo produzida nos autos, indefere-se o pedido e não homologa-se a compensação pretendida entre crédito e débito tributários. Compensação. Retenção De Tributo. Comprovação. A efetiva retenção do tributo deve ser comprovada de forma inequívoca pela contribuinte que requer o cômputo deste valor no direito creditório consubstanciado em saldo negativo, bem como o oferecimento da receita correlata à tributação, mediante a exibição de informes de rendimentos, ou extratos bancários, e contabilidade completa que deve estar coerente com os valores informados em DCTF e DIPJ. Compensação. Receitas. IRRF. Na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto (Súmula CARF nº 80).
Numero da decisão: 1801-002.138
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes Wipprich– Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Leonardo Mendonça Marques, Neudson Cavalcante Albuquerque, Alexandre Fernandes Limiro, Fernando Daniel de Moura Fonseca e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES WIPPRICH

5604003 #
Numero do processo: 16643.000051/2009-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 IRPJ. PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. JUROS. Ao se equiparar os lançamentos de FRNs com mútuos entre coligadas, há também que se equiparar o registro das FRNs no BACEN, efetuado pela contribuinte (conforme consignado pela fiscalização e comprovado nos autos), ao registro de contratos de mútuo, de modo a se aplicar o disposto no § 4º do artigo 22 da Lei nº 9.430/96, admitindo-se como dedutíveis “os juros determinados com base na taxa registrada”, exonerando-se a exigência respectiva. VARIAÇÕES MONETÁRIAS. Reconhecida a improcedência dos lançamentos relativos às variações monetárias (cambiais) pela própria Fiscalização, em diligência, após a apresentação de outros documentos e esclarecimentos pela Contribuinte, impõe-se a rejeição do recurso de ofício. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 1102-001.019
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. O conselheiro Ricardo Marozzi Gregório acompanhou o relator pelas conclusões (assinado digitalmente) João Otavio Oppermann Thomé - Presidente. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Guidoni Filho - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araújo, Francisco Alexandre dos Santos Limhares, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto, Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO

5597810 #
Numero do processo: 10945.002390/2008-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2009 EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. PEDIDO DE REVISÃO DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. É devida a exclusão do Simples Nacional nos casos em que o contribuinte apresenta apenas pedido de revisão de intimação para pagamento, pois a legislação não elenca tal ato como causa de suspende da exigibilidade do crédito tributário. Não altera esse entendimento o fato de o contribuinte ter denominado a peça como “impugnação”. EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. PARCELAMENTO DOS DÉBITOS (LEI Nº 11.941/2009). INEXISTÊNCIA DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. É devida a exclusão do Simples Nacional, pois inexiste nos autos comprovação que de fato os débitos tributários foram incluídos no parcelamento da Lei nº 11.941/2009. EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO. SÚMULA CARF Nº 22. NULIDADE. A reintimação da recorrente, concedendo novo prazo recursal, sana o vício de nulidade da Súmula CARF nº 22. EFEITOS DA EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL A PARTIR DO ANO-CALENDÁRIO SUBSEQUENTE AO DA CIÊNCIA VÁLIDA DA EXCLUSÃO. A ciência de ato declaratório executivo sem a demonstração da relação de débitos que ensejou a exclusão da empresa do Simples Nacional é nula. Posterior ciência que oportuniza novo prazo de impugnação sana vício de nulidade, sendo válida. Com base no art. 31, inciso IV, da Lei Complementar 123/2006, a exclusão do Simples Nacional produzirá efeitos a partir do ano-calendário subsequente ao da ciência válida da comunicação da exclusão.
Numero da decisão: 1302-001.193
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator, vencido o Conselheiro Alberto Pinto Souza Junior. (assinado digitalmente) ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Presidente. (assinado digitalmente) MARCIO RODRIGO FRIZZO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR (Presidente), EDUARDO DE ANDRADE, CRISTIANE SILVA COSTA, MARCIO RODRIGO FRIZZO, WALDIR VEIGA ROCHA, GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA.
Nome do relator: MARCIO RODRIGO FRIZZO

5597821 #
Numero do processo: 15540.720317/2011-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1302-000.246
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira seção de julgamento, por unanimidade, sobrestar o julgamento nos termo do art. 62-A do RICARF. (Documento assinado digitalmente) Eduardo de Andrade - Presidente (Documento assinado digitalmente) Guilherme Pollastri Gomes da Silva - Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros presentes Alberto Pinto Souza Junior, Marcio Rodrigo Frizzo, Cristiane Silva Costa, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Guilherme Pollastri Gomes da Silva e Eduardo de Andrade.
Nome do relator: Não se aplica

5611345 #
Numero do processo: 10980.001185/2007-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1103-000.140
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado converter o julgamento em diligência, por maioria, vencido o Conselheiro André Mendes de Moura, que negou provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro. (assinado digitalmente) Aloysio José Percínio da Silva– Presidente (assinado digitalmente) André Mendes de Moura – Relator (assinado digitalmente) Eduardo Martins Neiva Monteiro – Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA

5637215 #
Numero do processo: 11020.003771/2009-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Sep 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2004, 2005, 2006, 2007, 2008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Não verificados os pressupostos específicos de cabimento, consoante o art. 65, do Regimento Interno deste Conselho, não devem ser acolhidos os embargos de declaração.
Numero da decisão: 1302-001.488
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em não acolher os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto proferido pelo Relator. (assinado digitalmente) ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Presidente. (assinado digitalmente) MARCIO RODRIGO FRIZZO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR (Presidente), EDUARDO DE ANDRADE, HELIO EDUARDO DE PAIVA ARAUJO, MARCIO RODRIGO FRIZZO, WALDIR VEIGA ROCHA, GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA. Ausente momentaneamente o Conselheiro HELIO EDUARDO DE PAIVA ARAUJO.
Nome do relator: MARCIO RODRIGO FRIZZO

5567384 #
Numero do processo: 10245.000316/2009-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2008 PRESUNÇÃO DA OMISSÃO DE RECEITAS SUPRIMENTOS DE CAIXA. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS INGRESSADOS. Para elidir a presunção da omissão de receitas constante no art. 282 do RIR/99, incumbe ao contribuinte a comprovação de que a origem dos recursos ingressados para o suprimento de caixa decorrente de mútuo financeiro, creditados em conta a favor do acionista controlador, pertencem a este. Necessária pois, a efetiva comprovação da origem e da entrega dos recursos, condições imprescindíveis para elidir a presunção legalmente estabelecida. MULTA QUALIFICADA. SIMULAÇÃO. INOCORRÊNCIA. A comprovação, através de documentos oriundos de fontes externas ao grupo econômico, de grande parte dos pagamentos referentes à aquisição de florestas e serviços de manutenção, embora possa ter sido efetuado com recursos recebidos do exterior, afasta a existência de simulação na prática das operações objeto de fiscalização, descabendo a qualificação da multa de ofício.
Numero da decisão: 1202-001.052
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para afastar o IRRF incidente sobre os pagamentos à empresa Pinho e Santos Ltda. Por maioria de votos, em afastar a apreciação ex-officio da incidência dos juros de mora sobre a multa de oficio. Vencido o Conselheiro Plínio Rodrigues Lima, que entendeu arguída pela Recorrente a não incidência dos juros de mora sobre a multa de oficio. Por maioria de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, vencidos a Relatora e o Conselheiro Carlos Alberto Donassolo, que davam provimento parcial em relação ao IRRF incidente sobre determinados pagamentos. Designado o Conselheiro Plínio Rodrigues Lima para redigir o voto vencedor nessa parte. (assinado digitalmente) Carlos Alberto Donassolo – Presidente em exercício (assinado digitalmente) Viviane Vidal Wagner - Relatora (assinado digitalmente) Plínio Rodrigues Lima - Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Donassolo, Viviane Vidal Wagner, Plínio Rodrigues Lima, Gilberto Baptista, Geraldo Valentim Neto, Orlando Jose Gonçalves Bueno.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER