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5959809 #
Numero do processo: 10932.000088/2010-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005, 2006, 2007 MPF. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE. O MPF é mero instrumento de controle administrativo da fiscalização, não afastando a competência legal do auditor fiscal para efetuar os devidos lançamentos nos termos do que dispõe o artigo 142 do CTN. Eventual irregularidade com relação ao mandado de procedimento fiscal não provoca nulidade do lançamento. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. Nos casos em que o auto de infração é lavrado por autoridade competente, o relatório fiscal é claro quanto aos procedimentos adotados e há a indicação do fundamento legal de cada tributo lançado, não há que se falar em nulidade ou cerceamento de defesa. Se o auto de infração atacado preenche todos os requisitos legais previstos no artigo 10 do Decreto nº 70.235/72, não há que se falar em vício no ato administrativo de lançamento tributário previsto no artigo 142 do CTN. INDEFERIMENTO PROVA PERICIAL. NULIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. É faculdade da autoridade julgadora indeferir o pedido de prova pericial quando considerar que a sua produção é prescindível ou impraticável. Ou seja, é possível que a perícia seja considerada desnecessária quando os elementos presentes nos autos são suficientes para a formação da convicção do julgador, de modo que apenas se falará na necessidade da prova pericial quando houver dúvida na matéria de fato e na convicção do julgador. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. De acordo com a súmula 2 do CARF, este órgão não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA DECORRENTE DE “SALDOS CREDORES DE CAIXA”. Considera-se omissão no registro de receita a indicação na escrituração de saldo credor de caixa, nos casos em que o contribuinte, devidamente intimado, deixa de provar a improcedência da presunção. MULTA DE OFICIO AGRAVADA. CABIMENTO. É cabível o agravamento da multa de ofício nos casos em que o contribuinte deixa de atender às intimações e reintimações para apresentação de arquivos magnéticos solicitados pela SRF.
Numero da decisão: 1201-001.191
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO - PRESIDENTE (documento assinado digitalmente) JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR - RELATOR Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Vidal de Araújo (Presidente), Marcelo Cuba Netto, Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Lima Junior (Vice Presidente) e Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR

5958880 #
Numero do processo: 15540.720338/2012-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Apr 24 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1301-000.261
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente. (Assinado digitalmente) CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes (Presidente), Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER

6120193 #
Numero do processo: 13888.002837/2006-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 01/06/2006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EFEITOS INFRINGENTES. Cabem embargos de declaração quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a Câmara. Demonstrada a omissão entre a matéria fática coligida aos autos e as conclusões que dela foram extraídas para fundamentar o Acórdão, impõe-se a sua correção, em sede de embargos de declaração, porém, no caso não se lhes emprestando efeitos infringentes. EXCLUSÃO DO SIMPLES. VEDAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA DE LEI SUPERVENIENTE. SIMPLES NACIONAL. Escritórios de serviços contábeis são citados na Lei Complementar 123, de 2006, como atividades econômicas beneficiadas pelo recolhimento de impostos e contribuições na forma simplificada não possui repercussão pretérita, para efeito de elidir a exclusão já efetuada no Simples(Lei n. 9.317/1996) com a vedação lá expressa.
Numero da decisão: 1401-001.356
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, CONHECER e ACOLHER os embargos, mas sem lhes emprestar efeitos infringentes, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) André Mendes de Moura - Presidente para a Formalização do Acórdão (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto – Relator Considerando que o Presidente à época do Julgamento não compõe o quadro de Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) na data da formalização da decisão, e as atribuições dos Presidentes de Câmara previstas no Anexo II do RICARF (Regimento Interno do CARF), a presente decisão é assinada pelo Presidente da 4ª Câmara/1ª Seção André Mendes de Moura em 04.09.2015. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Sérgio Luiz Bezerra Presta, Maurício Pereira Faro e Jorge Celso Freire da Silva (Presidente à Época do Julgamento).
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

5960274 #
Numero do processo: 10855.002236/99-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 29 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998 COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. RETIFICAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. O prazo decadencial previsto nos artigos 173, inciso I e 150, §4°do Código Tributário Nacional, obsta o direto fazendário na constituição do crédito tributário, e caracteriza uma das modalidades de extinção desse (CTN, art. 156, V e VII), contudo, no caso da compensação, deve ser discutido se houve ou não a homologação tácita do pedido formulado pelo Contribuinte. No caso de retificação do Pedido de Restituição apresentada pelo contribuinte em que se altera o valor do crédito pleiteado, reinicia-se o prazo de 05 para que o Fisco se manifeste a respeito. ÔNUS DA PROVA DE EXISTÊNCIA DO DIREITO DE CRÉDITO A COMPENSAR O ônus em provar o direito é de quem alega, portanto, neste caso, incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da certeza e liquidez quanto ao crédito que pretende seja reconhecido junto Fazenda Pública.
Numero da decisão: 1201-001.108
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em INDEFERIR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (Assinado digitalmente) RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO - Presidente. (Assinado digitalmente) LUIS FABIANO ALVES PENTEADO - Relator. EDITADO EM: 28/02/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Vidal de Araujo (Presidente), Marcelo Cuba Netto, Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Lima Júnior e Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO

4872348 #
Numero do processo: 10660.900681/2008-53
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 1998 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. Decidiu o Supremo Tribunal Federal que o prazo prescricional para as ações de repetição do indébito tributário é de dez anos, a contar da ocorrência do fato gerador, para os pedidos realizados antes da vigência da Lei Complementar nº 118/05 - junho de 2005 (RE nº 566.621/RS). DECISÕES DEFINITIVAS DO STF/STJ. RECURSOS REPETITIVOS. REPERCUSSÃO GERAL. VINCULAÇÃO AO CARF. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei n° 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
Numero da decisão: 1801-000.886
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em preliminar, em dar provimento parcial ao recurso, afastando a prescrição das Per/Dcomp protocolizadas, e determinar o retorno dos autos à unidade de jurisdição para a apreciação do mérito e apreciação dos créditos pleiteados, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES

4858948 #
Numero do processo: 11080.007489/2008-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004 LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DEDUÇÃO DE CUSTOS NÃO CONTABILIZADOS. IMPOSSIBILIDADE. A escrituração fiscal e a apuração do lucro real são de responsabilidade do sujeito passivo, que não se transfere ao fisco quando do lançamento de ofício ou da impugnação.
Numero da decisão: 1301-001.186
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos em NEGAR provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator (assinado digitalmente) Plínio Rodrigues Lima Presidente (assinado digitalmente) Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Plínio Rodrigues Lima , Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR

4842362 #
Numero do processo: 10680.909995/2008-83
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 1999 COEFICIENTE APURAÇÃO DO LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. SERVIÇOS À SAÚDE. A prestação de serviços na área da saúde não se confunde com prestação de serviços hospitalares, devendo restar comprovado nos autos que a pessoa jurídica exerce efetivamente funções inerentes à internação de pacientes, antes da edição da Lei nº 11.727, de 2008, que introduziu novas atividades ligadas à área de saúde no favor fiscal de redução de coeficiente para apuração do lucro presumido - de 32% para 8%.
Numero da decisão: 1801-001.368
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carmen Ferreira Saraiva, João Carlos de Figueiredo Neto, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES

4876911 #
Numero do processo: 10860.900118/2006-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL FEDERAL. PRECLUSÃO. ARGUMENTOS DE RECURSO NÃO VENTILADOS NA IMPUGNAÇÃO. Verificada, na oportunidade, a inovação da tese de defesa em sede recursal, impossibilitada se verifica, a princípio, o seu conhecimento pela autoridade julgadora, a teor do que expressamente determinam as disposições dos art. 15 e 17 do Decreto 70.235/72. DCOMP. DIPJ. ERRO NO PREENCHIMENTO. A indicação, pelo contribuinte, de erro no preenchimento da DIPJ 2004 não retificada até a data da notificação do DESPACHO DECISÓRIO que nega a homologação pretendida, não pode ser admitida como argumento para impor a desconsideração dos elementos contidos nos sistemas fiscais. Ademais, inexistindo nos autos elementos comprobatórios suficientes para a verificação e retificação de ofício dos referidos registros, impossibilitada se verifica a atuação da autoridade julgadora, a teor do que apontam as disposições do art. 147 do CTN.
Numero da decisão: 1301-000.854
Decisão: Os membros da Turma acordam , por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER

4858871 #
Numero do processo: 10830.015682/2010-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2004, 2005 COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DA UNIÃO EXIGIR IMPOSTO DE RENDA TENDO COMO FUNDAMENTO O RECEBIMENTO DE DOAÇÃO. COMPETE PRIVATIVAMENTE AOS ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL INSTITUIR IMPOSTO SOBRE DOAÇÃO. No Direito Brasileiro, a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal, no tocante à instituição e exigência de tributos, têm faixas tributárias privativas. A norma constitucional que confere competência tributária a determinado ente político tem como consequência a proibição aos demais entes de criarem e exigirem tributo sobre o mesmo fato gerador ou mesma base de cálculo. Ao apontar as competências tributárias privativas de cada pessoa política, a CF/1988 atribuiu, de forma exclusiva, aos Estados e ao Distrito Federal a competência para exigir imposto sobre herança e doações (art.155, I). Assim, os valores, ou bens correspondentes, recebidos a título de doação, por pessoas físicas ou jurídicas, não integram a base de cálculo do IRPJ. Não se pode fundamentar lançamento por meio de jogo de palavras dando a entender que quem recebe doação tem disponibilidade econômica e que disponibilidade econômica, nos termos do artigo 43 do CTN, é fato gerador do imposto de renda. A disponibilidade econômica que se constitui em fato gerador do imposto de renda, de competência da União, é a que representa ingresso ou o aferimento de algo a título oneroso. Recurso provido para cancelar o lançamento.
Numero da decisão: 1402-001.368
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Moisés Giacomelli Nunes da Silva - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Carlos Pelá, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA

4841935 #
Numero do processo: 10183.002540/2002-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998, 1999, Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cabível no caso de omissão.
Numero da decisão: 1102-000.139
Decisão: Acordam os membros cio colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos para suprir a omissão e ratificar o acórdão 1202-00.029 de 12/05/2009, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Mário Sérgio Fernandes Barroso