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5874336 #
Numero do processo: 12448.726087/2011-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006, 2007, 2008 RECURSO DE OFÍCIO. RESULTADO DE DILIGÊNCIA. CONFIRMAÇÃO. A exclusão parcial do crédito tributário fundamentada no resultado de diligência realizada com os elementos disponibilizados pelo contribuinte e conferidos pela autoridade fiscal é confirmada quando inexistirem, no reexame necessário, elementos de convicção em sentido contrário. IRPJ/CSLL GLOSA DE DESPESAS FINANCEIRAS. INVALIDADE. Os procedimentos fiscais consistentes em glosar despesas financeiras, por desnecessárias, em função de empréstimos feitos a empresas ligadas estão na seara das presunções simples e, como tal, a prova da desnecessidade dos dispêndios é inteiramente da fiscalização.
Numero da decisão: 1301-001.604
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. Por maioria de votos dar provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Paulo Jakson da Silva Lucas (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Augusto de Andrade Jenier. (assinado digitalmente) Valmar Fonseca de Menezes - Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Jakson da Silbva Lucas - Relator. (assinado digitalmente) Carlos Augusto de Andrade Jenier - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS

5883981 #
Numero do processo: 11516.720457/2013-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 31 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008, 2009, 2010 PEDIDO DE PERÍCIA. A perícia não deve ter como objetivo a apresentação de documentos exaustivamente solicitados pela fiscalização e não apresentados no momento oportuno. DESPESA OPERACIONAL INEXISTENTE. GLOSA. Comprovado que as despesas não ocorreram efetivamente e que estas não foram adicionadas ao resultado do exercício quando da apuração do lucro real, correta a glosa de tais valores. VARIAÇÕES CAMBIAIS ATIVAS. OMISSÃO. A ausência de reconhecimento de variações cambiais ativas em conta de resultado, autoriza o lançamento como omissão de receitas. PERDAS DE CAPITAL. SIMULAÇÃO. Constatado que a perda de capital apurada em operação de alienação societária é decorrente de operação simulada, correta a sua adição ao resultado para fins de apuração do lucro real. DESPESA OPERACIONAL INDEDUTÍVEL. GLOSA. Apurado que as despesas não são necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora, correta a glosa de tais valores. VÍCIO MATERIAL. ERRO DE CÁLCULO. A alegação de ocorrência de vício material decorrente de erro na apuração da base tributável deve ser devidamente comprovada pelo contribinte. PEDIDO DE PERÍCIA. A perícia não deve ter como objetivo a apresentação de documentos exaustivamente solicitados pela fiscalização e não apresentados no momento oportuno. COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. Somente o titular do crédito pode pleitear a compensação, mediante o preenchimento da respectiva declaração de compensação. JUROS DE MORA ­ TAXA SELIC ­ SÚMULA Nº 4 DO CARF. Conforme súmula nº 4 do CARF, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial Liquidação e Custódia ­ SELIC para títulos federais. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. Cabe a incidência dos juros de mora sobre a multa de ofício com base na taxa SELIC, nos termos do nos termos do art. 61, caput e § 3º, da Lei nº 9.430/96. MULTA QUALIFICADA. CABIMENTO. Caracterizada a ação dolosa do contribuinte, visando impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, sua natureza ou circunstâncias materiais, é cabível a aplicação da multa qualificada de 150%. DIREITO DE SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSABILIDADE PESSOAL. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 1402-001.936
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso do coobrigado. Por voto de qualidade negar provimento ao recurso voluntário da pessoa jurídica. Vencidos os Conselheiros Carlos Pelá, Paulo Roberto Cortez e Moises Giacomelli Nunes da Silva que votaram por dar provimento parcial ao recurso para excluir a incidência dos juros de mora sobre a multa de ofício. Designado o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto, para redigir o voto vencedor. . (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto – Presidente e Redator (assinado digitalmente) Carlos Pelá - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Carlos Pelá.
Nome do relator: CARLOS PELA

5855209 #
Numero do processo: 15374.720001/2007-88
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2001 IRPJ. COMPENSAÇÕES DE ESTIMATIVAS. POSSIBILIDADE DE CÔMPUTO NO SALDO NEGATIVO. O débito relativo a estimativa mensal (cuja quitação se pretendeu realizar por compensação) que já foi inscrito na Dívida Ativa e seguiu para a ação de execução fiscal, está apto a compor o saldo negativo do período de apuração.
Numero da decisão: 1801-001.892
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, dar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Carmen Ferreira Saraiva (relatora), Alexandre Fernandes e Maria de Lourdes Ramirez, que negavam o provimento ao recurso. Designado o Conselheiro Leonardo Mendonça Marques para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Relatora (assinado digitalmente) Leonardo Mendonça Marques – Redator Designado Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Alexandre Fernandes Limiro, Carmen Ferreira Saraiva, Leonardo Mendonça Marques, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

5859139 #
Numero do processo: 10384.901114/2011-26
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2005 PAGAMENTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. O artigo 165 do CTN autoriza a restituição do pagamento indevido e o artigo 74 da Lei nº 9.430/96 permite a sua compensação com débitos próprios do contribuinte, mas, cabe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. À míngua de tal comprovação não se homologa a compensação pretendida. As Declarações (DCTF e DIPJ) são produzidas pelo próprio contribuinte, de sorte que, havendo inconsistências nas mesmas não retiram a obrigação do recorrente em comprovar os fatos mediante a escrituração contábil e fiscal, tendo em vista que, apenas os créditos líquidos e certos comprovados inequivocamente pelo contribuinte são passíveis de compensação tributária, conforme preceituado no artigo 170 da Lei nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional - CTN). PER/DCOMP PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. A mera alegação da existência do crédito, desacompanhada de elementos de prova não é suficiente para afastar a exigência do débito decorrente de compensação não homologada.
Numero da decisão: 1802-002.529
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Corrêa - Presidente (documento assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Henrique Heiji Erbano, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

5886837 #
Numero do processo: 19515.007339/2008-21
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2004 Ementa: APLICAÇÃO CUMULATIVA DE MULTAS REGULAMENTARES 1 - Sobre o mesmo pressuposto material e sobre conteúdo de pressuposto material continente houve aplicação cumulativa das multas do inciso I, do inciso II e do inciso III do art. 12 da Lei 8.218/91, infligidas em três processos distintos. Caso de consunção. Ademais, quando a lei sancionatória quis, ela disse expressamente sobre a aplicação cumulativa de penas. Insubsistência da multa aplicada objeto deste feito. 2 - Esclarecida pela recorrente a razão da divergência sobre campo de dois arquivos, a isso nada contrastou nem controverteu o autuante. Não houve a perfeita concreção de informações inexatas no cumprimento de obrigações acessórias, sob a interpretação funcional e teleológica da norma apenatória.
Numero da decisão: 1103-001.196
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, dar provimento ao recurso, por maioria, vencidos os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro e Carlos Mozart Barreto Vianna. (assinado digitalmente) Aloysio José Percínio da Silva- Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Takata - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcos Shigueo Takata, Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, Carlos Mozart Barreto Vianna, Sérgio Luiz Bezerra Presta, e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA

5887499 #
Numero do processo: 16682.720173/2010-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1301-000.132
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os Membros deste Colegiado, por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator: a) converter o julgamento em diligência para que sejam distribuídos para a relatoria do Conselheiro-relator, em virtude de conexão, os processos administrativos nºs 10830.720411/2008-61 e 10830.904285/2008-04; e b) SOBRESTAR os julgamentos até que decisão definitiva acerca da validade da aplicação do limite de 30% na compensação de prejuízos fiscais de IRPJ e de bases negativas de CSLL seja exarada pelo Supremo Tribunal Federal. “documento assinado digitalmente” Plínio Rodrigues Lima Presidente. “documento assinado digitalmente” Wilson Fernandes Guimarães Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Plínio Rodrigues Lima, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: Não se aplica

5880655 #
Numero do processo: 15374.966478/2009-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2006 AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESPACHO DECISÓRIO. Incabível a alegação de ausência de fundamentação no despacho denegatório quando resta suficientemente claro as razões do indeferimento no próprio despacho. DIREITO CREDITÓRIO. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da certeza e liquidez quanto ao crédito que pretende seja reconhecido junto à Fazenda Pública. Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 1402-001.937
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto – Presidente (assinado digitalmente) Carlos Pelá - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Carlos Pelá.
Nome do relator: CARLOS PELA

5883919 #
Numero do processo: 11020.901280/2006-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 31 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1102-000.221
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do despacho decisório, e converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente do julgado. Declarou-se impedido o conselheiro Antônio Carlos Guidoni Filho. (assinado digitalmente) João Otávio Oppermann Thomé – Presidente (assinado digitalmente) João Carlos de Figueiredo Neto- Relator Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: José Evande Carvalho Araújo, Marcelo Baeta Ippolito, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto, Antonio Carlos Guidoni Filho e João Otávio Oppermann Thomé.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO

5886787 #
Numero do processo: 10480.001691/2003-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Apr 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1991 IPPJ. TEMPESTIVIDADE. ART. 173, II, CTN. Considerando que houve primeiro lançamento tempestivo, o qual foi cancelado por vícios formais, o prazo decadencial conta-se pelo art. 173, II do CTN. IRPJ. PROCEDIMENTO FISCAL PRÉVIO. PRESCINDIBILIDADE. Prescindível o procedimento fiscalizatório prévio, e portanto o Mandado de Procedimento Fiscal - Fiscalização (MPF-F) quando o lançamento é feito com base exclusiva nos dados fornecidos pela própria Contribuinte. Súmula CARF nº 46. LANÇAMENTO. NULIDADE. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. Não há vício de fundamentação que gere nulidade do lançamento, com base no art. 59 do Decreto nº 70.235/72 quando a autoridade lançadora descreve o fato, ainda que suscintamente, apresentando artigos legais. FALTA DE PROVA. DEVER DE GUARDAR DOCUMENTOS FISCAIS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO LANÇAMENTO SEM PROVAS. Considerando que o lançamento foi feito com base em dados fornecidos pela própria contribuinte, e que esta não logrou comprovar os supostos erros no auto-lançamento, bem como não apresentou os livros fiscais exigidos, impossível a revisão do lançamento.
Numero da decisão: 1102-001.261
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares, e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) João Otávio Oppermam Thomé - Presidente (documento assinado digitalmente) João Carlos de Figueiredo Neto - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araújo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO

5872011 #
Numero do processo: 10935.002973/2005-17
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS. TÍTULOS DA ELETROBRÁS. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. COMPENSAÇÃO. As debêntures da Eletrobrás emitidas em função dos empréstimos compulsórios criados na ordem constitucional anterior, já alcançadas pela prescrição, assim como as ações nominativas preferenciais em que as obrigações se converteram não têm o condão de ser utilizadas como forma legitima para a extinção do crédito tributário, através do instituto da compensação (art. 156, II do CTN). Isso porque, não compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil promover a restituição de obrigações da Eletrobrás nem sua compensação com débitos tributários (Súmula CARF nº 24). DCOMP. AUSÊNCIA DO DIREITO CREDITÓRIO. Ausente o direito creditório apontado, deve ser negada a homologação da compensação apresentada por meio da respectiva DECOMP. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. CABIMENTO DA MULTA ISOLADA. É cabível a multa isolada por compensação não homologada, isso porque referida multa a partir das inovações legislativas trazidas pela Lei n° 11.051, de 2004, foi situada em outro contexto: O das compensações consideradas não-declaradas, a teor do § 4º do art. 18 da Lei n° 10.833/2003. No caso de compensação não homologada, só cabe a multa isolada se comprovada a falsidade da declaração, conforme mencionado no artigo 18 da Lei n° 10.833/03, com alteração da Lei n° 11.488/07. INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. LEI OU ATO NORMATIVO. APRECIAÇÃO. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula Carf nº 2), isso porque, a instância administrativa não é foro apropriado para discussões desta natureza, pois qualquer discussão sobre a constitucionalidade e/ou ilegalidade de normas jurídicas deve ser submetida ao crivo do Poder Judiciário que detém, com exclusividade, a prerrogativa dos mecanismos de controle repressivo de constitucionalidade, regulados pela própria Constituição Federal. LANÇAMENTOS DECORRENTES. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, Contribuição para o PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social-Cofins. Recurso negado
Numero da decisão: 1803-000.974
Decisão: Acordam os membros da 3ª Turma Especial da 4ª Câmara da 1ª Seção do CARF, por unanimidade rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância e, no mérito, por unanimidade de votos negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (Assinado Digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (Assinado Digitalmente) Sérgio Luiz Bezerra Presta - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Selene Ferreira de Moraes (Presidente), Marcelo de Assis Guerra, Sergio Luiz Bezerra Presta, Victor Humberto da Silva Maizman, Sergio Rodrigues Mendes e Walter Adolfo Maresch.
Nome do relator: SERGIO LUIZ BEZERRA PRESTA