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8675361 #
Numero do processo: 13839.723040/2016-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 19 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2017 EXCLUSÃO DE OFÍCIO DO SIMPLES NACIONAL. DÉBITOS COM EXIGIBILIDADE NÃO SUSPENSA. Acarreta a exclusão de ofício do Simples Nacional, a existência de débitos com exigibilidade não suspensa.
Numero da decisão: 1402-005.296
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, mantendo a exclusão da recorrente do regime do SIMPLES NACIONAL. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Marco Rogério Borges - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Paula Santos de Abreu, Iágaro Jung Martins, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Luciano Bernart e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: MARCO ROGERIO BORGES

8675689 #
Numero do processo: 13116.720640/2016-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 21 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Exercício: 2013 SIMPLES NACIONAL. OMISSÃO DE SEGURADO EMPREGADO. PRÁTICA REITERADA. NÃO OCORRÊNCIA. A omissão de forma reiterada da folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária, trabalhista ou tributária de segurado empregado que lhe preste serviço é causa de exclusão de ofício da empresa optante pelo Simples Nacional, que produz efeitos a partir do próprio mês em que incorrida, impedindo a opção pelo regime diferenciado e favorecido pelos próximos três anos calendários seguintes. A prática reiterada configura-se com a segunda ocorrência de idênticas infrações. A infração tipificada é a falta de registro de empregado razão pela qual sua reiteração apenas pode ser compreendida ou ocorrer com a falta de registro de um segundo empregado não com a continuidade da primeira infração cometida.
Numero da decisão: 1401-005.194
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para cancelar o Ato Declaratório de Exclusão nº 11, de 02/05/2017, editado pela Delegacia da Receita Federal de Anápolis/GO e determinar a reinclusão da Contribuinte no SIMPLES NACIONAL a partir de 01/06/2013. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) Daniel Ribeiro Silva - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Cláudio de Andrade Camerano, Carlos André Soares Nogueira, Letícia Domingues Costa Braga, Andre Severo Chaves e Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga.
Nome do relator: Daniel Ribeiro Silva

8633181 #
Numero do processo: 16004.720160/2012-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 09 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Jan 19 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2008, 2009 FALTA DE DECLARAÇÃO EM DCTF. Cabe o lançamento de ofício para constituição do crédito tributário relativo ao imposto retido pela fonte pagadora, mas não recolhido ou compensado, nem declarado em DCTF. RESPONSABILIDADE. DECISÃO JUDICIAL. É responsabilidade da fonte pagadora a retenção e o recolhimento do IRRF incidente sobre rendimentos pagos em face de decisão da justiça do trabalho. ESPONTANEIDADE DO SUJEITO PASSIVO. O início do procedimento fiscal exclui a espontaneidade do sujeito passivo.
Numero da decisão: 1201-004.366
Decisão: Vistos, discutidos e relatados os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Ricardo Antonio Carvalho Barbosa – Presidente (assinado digitalmente) Allan Marcel Warwar Teixeira – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Neudson Cavalcante Albuquerque, Gisele Barra Bossa, Allan Marcel Warwar Teixeira, Alexandre Evaristo Pinto, Efigenio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Andre Severo Chaves (suplente convocado), Ricardo Antonio Carvalho Barbosa (Presidente).
Nome do relator: Allan Marcel Warwar Teixeira

8660559 #
Numero do processo: 11516.005030/2008-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 21 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2004 SIGILO BANCÁRIO. RMF. CONSTITUCIONALIDADE. O acesso administrativo às informações de movimentação financeira dentro das regras estabelecidas pelo artigo 6º da Lei Complementar nº 105/2001 é constitucional conforme decisão do Supremo Tribunal Federal. Ademais, descabe manifestação deste Conselho acerca de constitucionalidade de lei tributária conforme dicção da Súmula CARF nº 02. EMISSÃO DE RMF. RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO. INDICAÇÃO DA HIPÓTESE LEGAL. GARANTIA DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA. No caso, a fiscalização logrou demonstrar no Termo de Verificação Fiscal e demais documentos juntados aos autos a ocorrência da hipótese que autoriza a emissão de Requisição de Informações sobre Movimentação Financeira - RMF, garantindo-se a licitude dos elementos de prova obtidos, bem como o exercício do amplo direito de defesa. Quanto à forma, trata-se de mera padronização administrativa, não exigida em lei, que pode ser suprida pela narrativa circunstanciada no Termo de Verificação Fiscal. CTN. ARTIGO 112, II. INAPLICÁVEL NA ESPÉCIE. Trata-se de presunção legal de omissão de receitas. Na espécie, a contribuinte não logrou comprovar a origem dos recursos relativos aos depósitos nas contas bancárias. Desta forma, não há dúvida acerca da ocorrência do fato jurídico tributário legalmente presumido. ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2005 SELIC. JUROS. SÚMULA CARF Nº 04. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2004 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS. APURAÇÃO. Ao contrário do alegado pela contribuinte, a hipótese de omissão de receitas com base nos depósitos bancários sem comprovação de origem independe de comprovação de um “saldo credor” ou do consumo dos recursos. Cada ingresso de recursos na conta bancária sem comprovação de origem configura a hipótese legal de omissão de receita. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO. ESTORNO. INOCORRÊNCIA. No caso, a contribuinte não logrou comprovar a origem dos recursos dos depósitos bancários que foram utilizados para a apuração das bases de cálculo dos tributos, conforme relacionados nos anexos ao termo de intimação específico para tal fim. Também não logrou demonstrar que teriam sido incluídos na apuração de ofício os depósitos que teriam sido objeto de estorno.
Numero da decisão: 1401-005.187
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) Carlos André Soares Nogueira – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, Leticia Domingues Costa Braga, André Severo Chaves, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: Carlos André Soares Nogueira

8655969 #
Numero do processo: 10880.928409/2010-68
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 14 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004 PER/DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. CSRF. SÚMULAS CARF Nº 143. Na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto. A prova do imposto de renda retido na fonte deduzido pelo beneficiário na apuração do imposto de renda devido não se faz exclusivamente por meio do comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos. Mudando o que deve ser mudado, na apuração da CSLL, a pessoa jurídica poderá deduzir da contribuição devida o valor da contribuição retida na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo da contribuição. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. É possível reconhecer da possibilidade de formação de indébito, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos a DRF de origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per/DComp com base no conjunto probatório e informações constantes nos autos com a finalidade de confrontar a motivação constante nos atos administrativos em que a compensação dos débitos não foi homologada.
Numero da decisão: 1003-002.179
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para aplicação das determinações da Súmula CARF nº 143, para fins de reconhecimento da possibilidade de formação de indébito por se referir a fato ou a direito superveniente, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos à DRF de Origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per/DComp devendo o rito processual ser retomado desde o início. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Bárbara Santos Guedes e Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça
Nome do relator: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça

8633158 #
Numero do processo: 10980.006337/2007-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Jan 19 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Data do fato gerador: 21/03/2005 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. RETIFICAÇÃO. ANTES DA CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO E DA ATUAÇÃO PARA EXIGÊNCIA DE MULTA ISOLADA. AJUSTE DA BASE DE CÁLCULO DA MULTA. Tendo a autoridade fiscal reconhecido que os valores constantes das DCOMP´s retificadoras são compatíveis com os valores confessados em DCTF e DIPJ 2005 e procedido os respectivos ajustes no PROFISC, para fins de encaminhamento para cobrança administrativa e judicial, devem ser esses tomados por base para imputação da multa isolada de 75%. E, em que pese as retificações tenham ocorrido após do despacho decisório, deram-se antes da conclusão do processo administrativo respectivo, bem como antes da presente autuação e, caso a autoridade fiscal considerasse necessário, deveria abrir fiscalização e intimar a contribuinte para fins de prestar eventuais esclarecimentos a respeito, sob pena de cerceamento do seu direito de defesa.
Numero da decisão: 1201-004.148
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Recurso Voluntário provido parcialmente, nos termos do voto da Relatora, por determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522/2002, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/2020, em face do empate no julgamento, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário. Vencidos os conselheiros Ricardo Antonio Carvalho Barbosa, Neudson Cavalcante Albuquerque, Allan Marcel Warwar Teixeira e Efigênio de Freitas Júnior que lhe negaram provimento. O conselheiro Neudson Cavalcante Albuquerque manifestou interesse de apresentar declaração de voto. (documento assinado digitalmente) Ricardo Antonio Carvalho Barbosa - Presidente (documento assinado digitalmente) Gisele Barra Bossa - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Gisele Barra Bossa, Allan Marcel Warwar Teixeira, Alexandre Evaristo Pinto, Efigênio de Freitas Júnior, Jeferson Teodorovicz, André Severo Chaves (Suplente Convocado) e Ricardo Antonio Carvalho Barbosa (Presidente).
Nome do relator: Gisele Barra Bossa

8633515 #
Numero do processo: 10380.906784/2009-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Jan 20 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Data do fato gerador: 31/03/2005 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. COMPROVAÇÃO DO CRÉDITO COMPENSADO. LEGITIMIDADE DA COMPENSAÇÃO. CABIMENTO. Uma vez atendido os requisitos legais e comprovada da existência do crédito utilizado na compensação fica demonstrada a legitimidade do respectivo procedimento compensatório. PROCEDIMENTO DE COMPENSAÇÃO. RETIFICAÇÃO DA DCTF APÓS A CIÊNCIA DO DESPACHO DECISÓRIO. INEXISTÊNCIA DE OUTROS IMPEDIMENTOS. POSSIBILIDADE. Se não há óbice de outra natureza, admite-se a retificação da DCTF após a ciência do Despacho Decisório, porém, a referida Declaração, seja original ou retificadora, não faz prova dos requisitos da certeza e liquidez do crédito proveniente de pagamento de tributo indevido ou maior que o devido.
Numero da decisão: 1201-004.418
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1201-004.409, de 11 de novembro de 2020, prolatado no julgamento do processo 10380.900409/2009-09, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Ricardo Antônio Carvalho Barbosa – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Gisele Barra Bossa, Allan Marcel Warwar Teixeira, Alexandre Evaristo Pinto, Efigênio de Freitas Júnior, Jeferson Teodorovicz, André Severo Chaves (Suplente Convocado) e Ricardo Antonio Carvalho Barbosa (Presidente).
Nome do relator: RICARDO ANTONIO CARVALHO BARBOSA

8671998 #
Numero do processo: 13896.909013/2012-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Feb 11 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 1301-000.914
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido na Resolução nº 1301-000.907, de 09 de dezembro de 2020, prolatada no julgamento do processo 13896.909011/2012-11, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Heitor de Souza Lima Junior– Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, José Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Bianca Felicia Rothschild, Lucas Esteves Borges, Heitor de Souza Lima Junior (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Rafael Taranto Malheiros.
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR

8643566 #
Numero do processo: 10983.910673/2012-59
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/04/2012 a 30/06/2012 COMPENSAÇÃO. RECURSOS. LIMITES OBJETIVOS DA LIDE. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO COMPENSADO. CANCELAMENTO PER/DCOMP. POSSIBILIDADE Se a exigibilidade do débito compensado é afirmada no ato de não-homologação, e o sujeito passivo tem a possibilidade de questionar administrativamente este ato segundo o rito do Decreto nº 70.235, de 1972, as autoridades julgadoras integrantes do contencioso administrativo especializado são competentes para apreciar todos os argumentos do sujeito passivo contra a exigência do débito compensado, tanto no que diz respeito à existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório utilizado em Declaração de Compensação - DCOMP, como em relação à inexistência ou excesso do débito compensado.
Numero da decisão: 1002-001.811
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Jose Luz de Macedo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ailton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral, Marcelo Jose Luz de Macedo e Thiago Dayan da Luz Barros
Nome do relator: MARCELO JOSE LUZ DE MACEDO

8570550 #
Numero do processo: 10880.976529/2012-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Nov 30 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Data do fato gerador: 31/12/2007 DCOMP. RETIFICAÇÃO DA DCTF APÓS O DESPACHO DECISÓRIO. ERRO DE FATO. POSSIBILIDADE NO RECONHECIMENTO DE PAGAMENTO A MAIOR. Erro de fato no preenchimento da DCTF, ainda que retificado apenas após o Despacho Decisório, não tem o condão de gerar um impasse insuperável. Comprovado por meio de documentos hábeis e idôneos que a Recorrente aplicou o percentual incorreto de presunção do lucro sobre a totalidade de suas receitas auferidas, é de rigor reconhecer o crédito reclamado de pagamento indevido.
Numero da decisão: 1201-004.101
Decisão: Vistos, discutidos e relatados os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Ricardo Antonio Carvalho Barbosa – Presidente (assinado digitalmente) Allan Marcel Warwar Teixeira – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Neudson Cavalcante Albuquerque, Gisele Barra Bossa, Allan Marcel Warwar Teixeira, Alexandre Evaristo Pinto, Efigenio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Andre Severo Chaves (suplente convocado), Ricardo Antonio Carvalho Barbosa (Presidente).
Nome do relator: Allan Marcel Warwar Teixeira