Numero do processo: 10980.721485/2012-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2010
RECURSO DE OFÍCIO
DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS. NORMAS GERAIS DE DEDUTIBILIDADE DO LUCRO TRIBUTÁVEL. GLOSA. IMPOSSIBILIDADE.
Sendo necessárias, usuais e normais segundo a atividade desenvolvida pela Pessoa Jurídica, os custos ou despesas efetivamente suportados, devem ser considerados dedutíveis para efeito de se determinar o lucro tributável.
RECURSO VOLUNTÁRIO
DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS. GLOSA. IMPOSSIBILIDADE.
Para a glosa das despesas, quando sejam normais ou usuais no tipo de transações, operações ou atividades da empresa, isto é, quando guardem estreito relacionamento com a atividade explorada e com a manutenção da fonte produtora, é indispensável que a investigação da veracidade e legitimidade, não só seja exaustiva, como fique comprovada nos autos a sua efetivação. Tendo faltado o necessário aprofundamento da ação fiscal, é de concluir-se pela validade da documentação apresentada para justificar a insubsistência das glosas efetuadas. Assim sendo, necessárias, usuais e normais segundo a atividade desenvolvida pela Pessoa Jurídica, as despesas efetivamente suportadas, devem ser consideradas dedutíveis para efeito de se determinar o lucro tributável.
LANÇAMENTO DECORRENTE. CSLL.
Tratando-se de tributação reflexa, o decidido com relação ao principal (IRPJ) constitui prejulgado às exigências fiscais decorrentes, no mesmo grau de jurisdição administrativa, em razão de terem suporte fático em comum.
Recurso de Ofício Negado.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-001.466
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(Assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(Assinado digitalmente)
Paulo Roberto Cortez - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Carlos Pelá e Paulo Roberto Cortez.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CORTEZ
Numero do processo: 10680.930336/2009-97
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2007
PER/DCOMP. ÔNUS DA PROVA. CÔMPUTO DA RECEITA.
Cabe à Recorrente produzir o conjunto probatório nos autos de suas alegações, já que o procedimento de apuração do direito creditório não prescinde comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de tributo pago a maior.
Na apuração da CSLL, a pessoa jurídica poderá deduzir da CSLL devida o valor retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do tributo.
Numero da decisão: 1801-001.808
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento em parte ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Relatora
Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Carmen Ferreira Saraiva, Leonardo Mendonça Marques e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 10245.720123/2011-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2007, 2008, 2009
APURAÇÃO DE IRPJ E CSLL. APURAÇÃO POR LUCRO REAL. REVISÃO. CUSTOS NÃO APURADOS. NÃO COMPROVAÇÃO. A revisão da apuração de IRPJ e CSLL, conforme artigo 149 do CTN, depende da apresentação de documentos que comprovem a ação ou omissão do sujeito passivo.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. NATUREZA CONFISCATÓRIA. INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO NEGADA. A autoridade administrativa não possui competência para declarar a inconstitucionalidade de lei tributária em sede de procedimento administrativo (súmula n. 2 do CARF).
LANÇAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES REFLEXAS. PIS E COFINS. POSSIBILIDADE. Tratando-se de tributação reflexa de irregularidade descrita e analisada no lançamento de IRPJ, constante do mesmo processo, e dada a relação de causa e efeito, aplica-se o mesmo entendimento à CSLL, ao PIS e à COFINS.
BLOQUEIO DE DIREITOS SOBRE VEÍCULO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. POSSIBILIDADE. É possível o bloqueio sobre veículos alvos de contrato de arrendamento mercantil ou leasing, uma vez que a constrição não recai sobre o bem em si, mas sobre os direitos adquiridos pela contratante no adimplemento das obrigações avençadas.
Numero da decisão: 1302-001.195
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
(assinado digitalmente)
ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Presidente.
(assinado digitalmente)
MARCIO RODRIGO FRIZZO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR (Presidente), EDUARDO DE ANDRADE, CRISTIANE SILVA COSTA, MARCIO RODRIGO FRIZZO, WALDIR VEIGA ROCHA, LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO, GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA.
Nome do relator: MARCIO RODRIGO FRIZZO
Numero do processo: 11543.004092/2001-75
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1998, 1999,2000, 2001, 2002
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO.
Os embargos de declaração são cabíveis somente nas hipóteses de obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a turma, nos termos do art.65 do Anexo II do Regimento Interno do CARF.
No caso concreto, a suscitada omissão não ocorreu, pretendendo o Embargante, com o manejo dos aclaratórios, um novo julgamento.
Numero da decisão: 1103-000.889
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em negar admissibilidade aos embargos, por maioria, vencidos os Conselheiros Marcos Shigueo Takata e André Mendes de Moura (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro.
(assinado digitalmente)
Aloysio José Percínio da Silva Presidente
(assinado digitalmente)
André Mendes de Moura - Relator.
(assinado digitalmente)
Eduardo Martins Neiva Monteiro Redator Designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Marcos Shigueo Takata, André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira, Manoel Mota Fonseca e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA
Numero do processo: 10675.900177/2010-17
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2006
Nulidade Da Decisão. Cerceamento Do Direito De Defesa.
Constitui cerceamento de defesa o não enfrentamento das razões de contestação trazidas pela impugnante, devendo os autos retornar à primeira instância para prolatar-se nova decisão suprindo a omissão, observando-se o disposto no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72 e em prestígio ao princípio do duplo grau de jurisdição.
Numero da decisão: 1801-001.836
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário e determinar o retorno dos autos à Turma Julgadora de primeira instância para que se manifeste sobre as demais razões meritórias suscitadas pela contribuinte na manifestação de inconformidade, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Alexandre Fernandes Limiro, Carmen Ferreira Saraiva, Leonardo Mendonça Marques, Fernando Daniel de Moura Fonseca e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES
Numero do processo: 10935.001588/2007-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jan 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006
JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Súmula CARF nº 4.
MULTA DE OFÍCIO. EFEITO CONFISCATÓRIO. INOCORRÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE DE LEIS. INCOMPETÊNCIA DO CARF.
A multa de ofício aplicada ao lançamento decorre de expressa determinação legal. Ademais, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, a teor da Súmula CARF nº 2.
Numero da decisão: 1302-001.278
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator, vencidos os Conselheiros Alberto Pinto e Tadeu Matosinho que negavam provimento ao recurso. O Conselheiro Alberto Pinto apresentou declaração de voto.
(assinado digitalmente)
Alberto Pinto Souza Junior - Presidente
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Márcio Rodrigo Frizzo, Cristiane Silva Costa, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Guilherme Pollastri Gomes da Silva e Alberto Pinto Souza Junior.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 10675.902599/2009-85
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2005
Compensação. Procedência do Direito Creditório.
Uma vez reconhecido o direito creditório pleiteado pelo sujeito passivo, as compensações devem ser homologadas até o limite do crédito reconhecido.
Numero da decisão: 1801-001.798
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Marcos Vinicius Barros Ottoni e Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente
(assinado digitalmente)
Maria de Lourdes Ramirez Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Roberto Massao Chinen, Leonardo Mendonça Marques e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ
Numero do processo: 19740.720010/2010-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Feb 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Exercício: 2007, 2008
CSLL. ENTIDADE ABERTA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS.
A CSLL tem como fato gerador a existência de lucro no período correspondente, fenômeno que não ocorre no presente feito, uma vez que a recorrente superávit.
Numero da decisão: 1302-001.175
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria, dar provimento ao recurso voluntário, vencido o Relator.
(assinado digitalmente)
ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR Presidente e Relator.
(assinado digitalmente)
MARCIO RODRIGO FRIZZO Relator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR (Presidente), EDUARDO DE ANDRADE, CRISTIANE SILVA COSTA, WALDIR VEIGA ROCHA, MARCIO RODRIGO FRIZZO, GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR
Numero do processo: 10875.722852/2011-87
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2011
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DESCRIÇÃO COMPLETA DOS FATOS, APURAÇÃO PRECISA DOS ASPECTOS MATERIAL E QUANTITATIVO DO FATO GERADOR E CAPITULAÇÃO LEGAL PERTINENTE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA.
O auto de infração deverá conter, obrigatoriamente, entre outros requisitos formais, a capitulação legal e a descrição dos fatos. Somente a ausência total dessas formalidades é que implicará na invalidade do lançamento, por cerceamento do direito de defesa. Ademais, se a Pessoa Jurídica revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante defesa, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa.
DCTF. ENTREGA INTEMPESTIVA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA AUTÔNOMA. IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PECUNIÁRIA.
A obrigação acessória, prestação positiva ou negativa no interesse do fisco, obrigatoriedade de entrega tempestiva de DCTF está prevista em lei em sentido amplo, e regulamentada por instruções normativas da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
A imposição de multa pecuniária, por descumprimento de prazo atinente à DCTF, tem amparo na lei em sentido estrito.
O retardamento da entrega de DCTF constitui mera infração formal.
Não sendo a entrega serôdia de declaração infração de natureza tributária, mas sim infração formal por descumprimento de obrigação acessória autônoma, não abarcada pelo instituto da denúncia espontânea do artigo 138 do CTN, é legal a aplicação da multa pelo atraso de apresentação da DCTF.
As denominadas obrigações acessórias autônomas são normas necessárias ao exercício da atividade administrativa fiscalizadora do tributo, sem apresentar qualquer laço com os efeitos do fato gerador do tributo.
A multa aplicada decorre do exercício do poder de polícia de que dispõe a Administração Pública, pois o contribuinte desidioso compromete o desempenho do fisco na medida em que cria dificuldades na fase de homologação do tributo ou contribuição.
MULTA PECUNIÁRIA (LEI Nº 10.426/2002, ART. 7º). ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA DISPOSIÇÃO LEGAL COMINATÓRIA DA PENALIDADE APLICADA. MATÉRIA NÃO CONHECIDA NO MÉRITO.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
Numero da decisão: 1802-001.933
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa- Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Nelso Kichel- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Correa, Nelso Kichel, Marciel Eder Costa, Marco Antônio Nunes Castilho e Gustavo Junqueira Carneiro Leão.
Nome do relator: NELSO KICHEL
Numero do processo: 10070.001932/2003-51
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998
DCTF. Auditoria Interna
Os débitos apurados em auditoria interna de DCTF, serão exigidos por meio de auto de infração. (IN SRF 45/1998 e IN SRF 77/1998).
Numero da decisão: 1801-001.803
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Marcos Vinicius Barros Ottoni e Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente
(assinado digitalmente)
Maria de Lourdes Ramirez Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Roberto Massao Chinen, Leonardo Mendonça Marques e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ
