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9302308 #
Numero do processo: 10435.722465/2013-91
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon May 02 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2009 NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO INDÉBITO. Instaurada a fase litigiosa do procedimento, cabe a Recorrente produzir o conjunto probatório nos autos de suas alegações, já que o procedimento de apuração do direito creditório não dispensa a comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de direito creditório pleiteado.
Numero da decisão: 1003-002.916
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva– Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Márcio Avito Ribeiro Faria, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

9390010 #
Numero do processo: 10845.725216/2014-15
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Jun 22 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2010 DIREITO SUPERVENIENTE. IRRF. SÚMULAS CARF NºS 143 e 168. A prova do imposto de renda retido na fonte deduzido pelo beneficiário na apuração do imposto de renda devido não se faz exclusivamente por meio do comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos. Mesmo após a ciência do despacho decisório, a comprovação de inexatidão material no preenchimento da DCOMP permite retomar a análise do direito creditório. Tem-se que no processo administrativo fiscal a Administração deve se pautar no princípio da verdade material, flexibilizando a preclusão no que se refere a apresentação de documentos, a fim de que se busque ao máximo a incidência tributária (Parecer PGFN nº 591, de 17 de abril de 2014).
Numero da decisão: 1003-003.008
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso voluntário, para aplicação do direito superveniente previsto nas determinações das Súmulas CARF nº 143 e nº 168 para fins de reconhecimento da possibilidade de formação de indébito, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos à DRF de Origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per/DComp devendo o rito processual ser retomado desde o início. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva– Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Márcio Avito Ribeiro Faria, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

9576916 #
Numero do processo: 11634.720104/2018-31
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Exercício: 2012 GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. Constitui grupo econômico de fato, pela existência de interesse comum, a relação existente entre contribuintes formalmente independentes que têm entre si relações de flagrante confusão patrimonial, comercial e operacional, e, ainda, gerenciamento e administração centralizados nas pessoas de sócios do contribuinte, ou pessoas a ele ligadas. SIMPLES NACIONAL. HIPÓTESE DE EXCLUSÃO. PARTICIPAÇÃO DE SÓCIO EM OUTRA EMPRESA. SUPERAÇÃO DO FATURAMENTO. Não pode se manter no Simples Nacional a pessoa jurídica cujo titular ou sócio participe com mais de dez por cento do capital de outra empresa, desde que a receita bruta consolidada de ambas supere o limite máximo de faturamento permitido para este regime. A outorga de poderes de administração e gerência feita pela pessoa jurídica optante a pessoa física que não lhe integra o quadro social, mas sim o de outra pessoa jurídica, constitui, no âmbito do grupo econômico de fato, a figura do sócio administrador de fato, a ensejar a hipótese de exclusão do Simples Nacional.
Numero da decisão: 1002-002.444
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva- Presidente. (documento assinado digitalmente) Fellipe Honório Rodrigues da Costa- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral, Fellipe Honório Rodrigues da Costa Miriam Costa Faccin.
Nome do relator: Fellipe Costa

9567535 #
Numero do processo: 10120.904484/2012-05
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Nov 03 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 1002-000.344
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Unidade de Origem, para que, mediante análise dos documentos juntados aos autos, ateste a liquidez e certeza dos créditos alegados referentes ao período a que se refere o PER/DCOMP em questão, elaborando Relatório circunstanciado conclusivo sobre o resultado da verificação. (documento assinado digitalmente) Aílton Neves da Silva - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Miriam Costa Faccin.
Nome do relator: AILTON NEVES DA SILVA

9605236 #
Numero do processo: 19515.002501/2007-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Nov 25 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2002 NULIDADE. ERRO MATERIAL. ERRO NA QUALIFICAÇÃO DOS FATOS. O erro em relação à matéria tributável enseja a declaração de nulidade do auto de infração.
Numero da decisão: 1401-006.233
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar os créditos tributários constituídos, por vício material. Votou pelas conclusões o Conselheiro Carlos André Soares Nogueira. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) Itamar Artur Magalhães Alves Ruga - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, André Severo Chaves, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, André Luis Ulrich Pinto, Lucas Issa Halah, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: Itamar Artur Magalhães Alves Ruga

9605288 #
Numero do processo: 18470.905762/2010-11
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Nov 25 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2001 COMPENSAÇÃO. REVISÃO DA APURAÇÃO EFETUADA PELA CONTRIBUINTE. DECADÊNCIA. O procedimento de verificação do saldo negativo de IRPJ utilizado em compensação não está limitado pelo prazo decadencial de que trata o § 4º do art. 150 do CTN ou art. 173, I, do CTN (Solução de Consulta Interna Cosit nº 16, de 2012). ESTIMATIVAS COMPENSADAS. Às estimativas compensadas na vigência da Instrução Normativa SRF nº 21, de 10 de março de 1997. não se aplicam as determinações do Parecer Normativo Cosit nº 02, de 2018 e da Súmula CARF nº 177. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO INDÉBITO. Instaurada a fase litigiosa do procedimento, cabe a Recorrente produzir o conjunto probatório nos autos de suas alegações, já que o procedimento de apuração do direito creditório não dispensa a comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de direito creditório pleiteado.
Numero da decisão: 1003-003.342
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de decadência suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Márcio Avito Ribeiro Faria, Gustavo de Oliveira Machado, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça

9229976 #
Numero do processo: 13864.720123/2018-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 19 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Mar 10 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2014 DUPLICIDADE DE INTIMAÇÕES VÁLIDAS. CONTAGEM DO PRAZO. Havendo elementos que evidenciem que o contribuinte foi induzido a erro em decorrência da existência de duas intimações válidas no mesmo processo administrativo, para fins de contagem de prazo, deve ser considerada a segunda.
Numero da decisão: 1401-006.068
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário e, na parte em que conhecida, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento para que aprecie a impugnação ao auto de infração, nos termos do voto do Relator. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) André Luis Ulrich Pinto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos Andre Soares Nogueira, Andre Severo Chaves, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, Andre Luis Ulrich Pinto, Lucas Issa Halah, Luiz Augusto de Souza Goncalves.
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO

9547302 #
Numero do processo: 11516.000711/2007-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1998 CRÉDITO DECORRENTE DE AÇÃO JUDICIAL. COMPENSAÇÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. É vedada a compensação mediante o aproveitamento de crédito decorrente de contestação judicial interposta pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. MULTA DE MORA. Para que se caracterize a denúncia espontânea do art. 138 do CTN, exige-se a extinção integral do crédito tributário.
Numero da decisão: 1301-006.073
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário. Votaram pelas conclusões os Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza, Marcelo José Luz de Macedo, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic e Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça. (documento assinado digitalmente) Heitor de Souza Lima Junior – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, José Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo José Luz de Macedo, Rafael Taranto Malheiros, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça (suplente convocada) e Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR

9309242 #
Numero do processo: 16062.720075/2017-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue May 03 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Período de apuração: 31/01/2015 a 31/12/2015 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA. ART.135.CTN. Os diretores, gerentes ou representantes, de fato, da pessoa jurídica respondem pessoalmente, de forma solidária com a Contribuinte, pelos créditos tributários correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. Para aqueles nominados como responsáveis solidários onde não restou comprovada a participação e prática de atos nos termos do inciso III do art.135 do CTN, imperioso se torna o seu afastamento do polo passivo. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. AGRAVAMENTO. JUSTIFICAÇÕES. Tanto a qualificação da multa de ofício quanto o seu agravamento não foram adequadamente justificados, daí imperioso o seu afastamento, permanecendo a multa de ofício em seu patamar típico, de 75%.
Numero da decisão: 1401-006.191
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, (i) não conhecer dos recursos apresentados por THIAGO ROSSI DA SILVA e JOSÉ CARLOS DOS SANTOS por sua manifesta intempestividade; (ii) dar provimento ao recurso voluntário de KIM OSTRAND ROSEN, JILL OSTRAND FREITAS, THOMAS OSTRAND ROSEN, JENNY OSTRAN ROSEN e CHRISTIAN OSTRAND ROSEN, para afastar a sua responsabilidade solidária tributária. Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário de PEDRO OSTRAND apenas para cancelar a qualificação e o agravamento da multa de ofício lançada, mantendo-a em seu patamar típico de 75%; vencido o Conselheiro Lucas Issa Halah que votou por cancelar tanto a qualificação quanto o agravamento da multa de ofício, além da própria responsabilidade solidária do Sr. PEDRO OSTRAND. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) Cláudio de Andrade Camerano - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, André Severo Chaves, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, André Luis Ulrich Pinto, Lucas Issa Halah e Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: CLAUDIO DE ANDRADE CAMERANO

9600624 #
Numero do processo: 10680.923171/2012-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2011 EMBARGOS INOMINADOS. LIQUIDAÇÃO DE DCOMP EM DUPLICIDADE. MUDANÇA DO VALOR DO DIREITO CREDITÓRIO APÓS RETIFICAÇÃO DE DCFT OCORRIDA APÓS O DESPACHO DECISÓRIO. A liquidação do direito creditório reivindicado em DCOMP parametrizado em DCTF retificada durante o trâmite do processo administrativo tributário deve ser realizada com base nos montantes objeto da retificação tardia da DCTF, porquanto representar o objeto do pleito do contribuinte. Havendo duplicidade de Declarações de Compensação com mesmo conteúdo e objeto, ao liquidar o pedido, a autoridade fiscal deve compensar o montante reconhecido na DCOMP mais antiga, cancelando a que permanecer em duplicidade.
Numero da decisão: 1201-005.610
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, para realizar os esclarecimentos contidos no voto do redator. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1201-005.601, de 18 de outubro de 2022, prolatado no julgamento do processo 10680.923158/2012-43, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Efigenio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy Jose Gomes de Albuquerque, Sergio Magalhaes Lima, Viviani Aparecida Bacchmi, Thais de Laurentiis Galkowicz, Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: Fredy José Gomes de Albuquerque