Numero do processo: 19515.721898/2011-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2006, 2007
NULIDADE. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. ILEGALIDADE.
Inexiste ilegalidade do feito fiscal, não caracterizando nulidade por preterição do direito de defesa, se a infração foi claramente descrita, os fatos alegados foram documentalmente comprovados e a fundamentação legal expressamente declarada.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006, 2007
LUCRO PRESUMIDO. RENDA FIXA E VARIÁVEL. REGIME DE CAIXA.
Os rendimentos em aplicações financeiras de renda fixa e os ganhos líquidos auferidos em renda variável são tributados no lucro presumido segundo o regime de caixa.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2006, 2007
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. VERIFICAÇÃO DE PAGAMENTO. DECADÊNCIA.
Em face da decisão contida no REsp nº 973.733-SC, decidido na sistemática dos recursos repetitivos, verificada a existência de pagamentos para os correspondentes tributos/períodos, o prazo decadencial para o lançamento de ofício é contado a partir da data da ocorrência dos respectivos fatos geradores.
MULTA QUALIFICADA. AUSÊNCIA DE DOLO.
Inexiste dolo em condutas caracterizadas por omissões de pouca expressão relativa e pela simples divergência de entendimento na qualificação jurídica.
JUROS SOBRE MULTA. POSSIBILIDADE.
Os juros moratórios são devidos à taxa SELIC e sobre o crédito tributário. Este decorre da obrigação principal que, por sua vez, inclui também a penalidade pecuniária.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2006, 2007
RECEITA NÃO OPERACIONAL. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF.
Exonera-se os lançamentos de PIS consubstanciados sobre receita não operacional apurada nos períodos em que a base de cálculo dessa contribuição era definida pelo artigo 3º, § 1º, da Lei nº 9.718/98, por força de sua inconstitucionalidade declarada pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de recurso representativo de controvérsia.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2006, 2007
RECEITA NÃO OPERACIONAL. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF.
Exonera-se os lançamentos de COFINS consubstanciados sobre receita não operacional apurada nos períodos em que a base de cálculo dessa contribuição era definida pelo artigo 3º, § 1º, da Lei nº 9.718/98, por força de sua inconstitucionalidade declarada pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de recurso representativo de controvérsia.
RO Negado e RV Provido em Parte
Numero da decisão: 1401-001.631
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário apresentado para acolher a preliminar de decadência dos 1º, 2º e 3º trimestres, relativamente ao IRPJ e à CSLL, e, no mérito, AFASTAR a totalidade das omissões de receitas financeira e não operacionais, bem como DESQUALIFICAR as multas aplicadas.
Documento assinado digitalmente.
Antônio Bezerra Neto - Presidente.
Documento assinado digitalmente.
Ricardo Marozzi Gregorio - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Ricardo Marozzi Gregorio, Marcos de Aguiar Villas Boas, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Aurora Tomazini de Carvalho e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO
Numero do processo: 19515.720085/2014-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
ARBITRAMENTO. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. CABIMENTO.
A não apresentação, pela interessada, dos livros previstos pela legislação ou de qualquer outro documento para o qual tenha sido devidamente intimada, exige a adoção dos procedimentos previstos no artigo 530 do Decreto n. 3000/99, que trata das hipóteses de arbitramento.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PIS, COFINS E CSLL. DECORRÊNCIA.
Tratando-se de tributação reflexa decorrente de irregularidades apuradas no âmbito do Imposto sobre a Renda, constantes do mesmo processo, aplicam-se ao PIS, à COFINS e à CSLL, por relação de causa e efeito, os mesmos fundamentos do lançamento primário.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2009
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CABIMENTO.
Cabível a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no artigo 44 da Lei nº 9.430/96, restando demonstrado que o procedimento adotado pelo sujeito passivo enquadra-se, em tese, nas hipóteses tipificadas nos artigos 71 a 73 da Lei nº 4.502/64.
Numero da decisão: 1201-001.452
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Roberto Caparroz de Almeida Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, João Carlos de Figueiredo Neto, Ester Marques Lins de Sousa, Eva Maria Los, Lizandro Rodrigues de Sousa e Ronaldo Apelbaum.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA
Numero do processo: 13433.720113/2011-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2006
MPF. INSTRUMENTO DE CONTROLE INTERNO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
O Mandado de Procedimento Fiscal MPF é mero instrumento de controle interno com impacto restrito ao âmbito administrativo. Inteligência do art. 2º do Decreto nº 8.303/2014.
Ainda que ocorram problemas com a emissão, ciência ou prorrogação do MPF, que não é o caso dos autos, não são invalidados os trabalhos de fiscalização desenvolvidos. Isto se deve ao fato de que a atividade de lançamento é obrigatória e vinculada, e, detectada a ocorrência da situação descrita na lei como necessária e suficiente para ensejar o fato gerador da obrigação tributária, não pode o agente fiscal deixar de efetuar o lançamento, sob pena de responsabilidade funcional.
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. DISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA.
Incabível na esfera administrativa a discussão de que uma determinada norma legal não é aplicável por ferir princípios constitucionais, pois essa competência é atribuída exclusivamente ao Poder Judiciário, na forma dos artigos 97 e 102 da Constituição Federal. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO.
A vedação quanto à instituição de tributo com efeito confiscatório é dirigida ao legislador e não ao aplicador da lei.
O entendimento adotado para o lançamento matriz se estende aos lançamentos reflexos.
Numero da decisão: 1402-002.135
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: (i) não conhecer das questões atinentes à constitucionalidade de leis e rejeitar as arguições de nulidade do lançamento; e (ii) dar provimento parcial ao recurso voluntário para, em relação à infração 002 DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA, acolher a decadência do IRPJ e da CSLL em relação ao 1º, 2º e 3º trimestres; e do PIS e da Cofins em relação aos fatos geradores de janeiro a novembro, inclusive, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente
(assinado digitalmente)
FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Demetrius Nichele Macei, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo de Andrade Couto, Leonardo Luís Pagano Gonçalves e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 16327.721657/2011-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2006, 2007, 2008
DECADÊNCIA. FORMAÇÃO DE ÁGIO EM PERÍODOS ANTERIORES AO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. INOCORRÊNCIA.
É legítimo o exame de fatos ocorridos há mais de cinco anos do procedimento fiscal, para deles extrair a repercussão tributária em períodos ainda não atingidos pela caducidade. A restrição decadencial, no caso, volta-se apenas à impossibilidade de lançamento de crédito tributário no período em que se deu o fato.
O prazo decadencial somente tem início após a ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CTN), ou após o primeiro dia do exercício seguinte ao que o lançamento poderia ter sido efetuado nas hipóteses do art. 173, I, do CTN.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006, 2007, 2008
ÁGIO INDIRETO. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. OFENSA AO PRINCIPIO DA ENTIDADE.
Não é possível o registro de ágio, no ativo da investidora, sobre participações societárias que compõem o patrimônio de sua investida, por absoluta falta de previsão legal e ofensa ao princípio da entidade.
IRPJ/CSLL. INEXISTÊNCIA DE EXTINÇÃO DO INVESTIMENTO. REESTRUTURAÇÃO SOCIETÁRIA. ÁGIO TRANSFERIDO. AMORTIZAÇÃO DO ÁGIO INDEVIDA.
O direito à contabilização do ágio não pode ser confundido com o direito à sua amortização.
Em regra, o ágio efetivamente pago - em operação entre empresas não ligadas e calcadas em laudo que comprove a expectativa de rentabilidade futura - deve compor o custo do investimento, sendo dedutível somente no momento da alienação de tal investimento (inteligência do art. 426 do RIR/99).
A exceção trazida pelo caput do art. 386, e seu inciso III, pressupõe uma efetiva reestruturação societária na qual a investidora absorve parcela do patrimônio da investida, ou vice-versa (§6º, II).
Inexistindo extinção do investimento mediante reestruturação societária entre investida e investidora não há que se falar em amortização do ágio, não se admitindo sua transferência para terceiros para que usufruam de tais despesas.
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO PROPORCIONAL. CONCOMITÂNCIA. INAPLICABILIDADE.
É inaplicável a multa isolada por falta de recolhimento das estimativas no que for concomitante com a multa de oficio proporcional sobre o tributo devido no ajuste anual, mesmo após a vigência da nova redação do art. 44 da Lei 9.430/1996 dada pela Lei 11.488/2007. Precedentes do STJ: AgRg no REsp 1499389/PB e REsp 1496354/PR.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO.
A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa SELIC. Precedentes das três turmas da Câmara Superior - Acórdãos 9101-001.863, 9202-003.150 e 9303-002.400. Precedentes do STJ - AgRg no REsp 1.335.688-PR, REsp 1.492.246-RS e REsp 1.510.603-CE.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2006, 2007, 2008
LANÇAMENTO DECORRENTE. CSLL.
A solução dada ao litígio principal, relativa ao IRPJ, aplica-se, no que couber, à CSLL, dada a relação de causa e efeito entre as glosas efetuadas para fins de apuração do lucro real e da CSLL.
Numero da decisão: 1402-002.152
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade da decisão de primeira instância e a arguição de decadência. No mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para cancelar a exigência das multa isolada, vencidos os conselheiros Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Paulo Mateus Ciccone e Leonardo de Andrade Couto que votaram por negar provimento integralmente ao recurso voluntário. Em primeira votação, foram vencidos os Conselheiros Leonardo Luis Pagano Gonçalves e Gilberto Baptista que votaram por dar provimento integralmente ao recurso. Conselheiro Frederico Augusto Gomes de Alencar designado como redator do voto vencedor.
(assinado digitalmente)
LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente
(assinado digitalmente)
FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO Relator
(assinado digitalmente)
FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Demetrius Nichele Macei, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Gilberto Baptista, Leonardo de Andrade Couto, Leonardo Luís Pagano Gonçalves e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 11080.731774/2011-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006, 2007
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OBSCURIDADE. São acolhidos sem efeitos infringentes os embargos para esclarecer aspectos que, embora abordados no voto condutor do julgado, demandavam melhor estruturação argumentativa em face das razões de defesa apresentadas em recurso voluntário.
OMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO EM DECISÃO POR VOTO DE QUALIDADE. São rejeitados os embargos que veiculam questionamento não deduzido em recurso voluntário.
Numero da decisão: 1302-001.838
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em: 1) relativamente aos temas 1, 2 e 3, por unanimidade de votos, CONHECER os embargos e, por voto de qualidade, ACOLHÊ-LOS sem efeitos infringentes, divergindo os Conselheiros Luiz Tadeu Matosinho Machado, Ana de Barros Fernandes Wipprich e Talita Pimenta Félix que rejeitavam os embargos; e 2) relativamente ao temas 4, por unanimidade de votos, CONHECER e REJEITAR os embargos, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Presidente e Relatora
Participaram do julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 16327.721033/2011-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO.
Rejeitam-se os embargos declaratórios, tendo em vista a ausência de qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada.
Numero da decisão: 1401-001.463
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR os embargos declaratórios, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS
Numero do processo: 15563.000139/2009-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jun 20 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2005, 2006, 2007
Ementa:
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DOLO.
A teor do disposto no art. 150 do Código Tributário Nacional, o denominado lançamento por homologação opera-se pelo ato em que a autoridade administrativa, tomando conhecimento da atividade exercida pelo contribuinte no sentido de apurar o tributo devido, expressamente a homologa. O referido artigo fixa o prazo de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador, para que a autoridade administrativa promova essa homologação. Contudo, se comprovada a ocorrência de dolo, tal prazo, tido como decadencial, não é aplicável. Nesse caso, a decadência é regida pelas disposições do art. 173 do mesmo diploma legal.
MULTA QUALIFICADA. PROCEDÊNCIA
Revela-se procedente a exasperação da penalidade na circunstância em que foram aportados aos autos elementos capazes de criar a convicção de que os tributos que deixaram de ser recolhidos à Fazenda Pública decorreram de conduta dolosa por parte do fiscalizado.
ARBITRAMENTO DO LUCRO. PROCEDÊNCIA.
A partir da constatação induvidosa da hipótese prevista na lei, o arbitramento do lucro constitui dever da autoridade fiscal, e não uma opção. Assim, revelando-se incontroverso o fato de que o contribuinte, embora reiteradamente intimado, não apresentou os livros de escrituração obrigatória, cabe à referida autoridade, nos exatos termos do inciso III do art. 47 da Lei nº 8.981, de 1995, determinar o lucro tributável com base nos critérios do arbitramento.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SUCESSÃO. CONSTATAÇÃO.
Reunidos ao processo elementos capazes de criar a convicção de que, embora ausentes as formalidades legais, efetivamente a pessoa jurídica encontrada no domicílio fiscal da fiscalizada a sucedeu na exploração da atividade econômica, cabível a imputação de responsabilidade por sucessão, de natureza subsidiária na circunstância em que a referida fiscalizada não cessou, legal e formalmente, as suas atividades.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. FUNDAMENTOS LEGAIS. CONSTATAÇÃO FÁTICA. PROCEDÊNCIA.
Se a autoridade executora do procedimento de fiscalização logra êxito na demonstração da relação direta de determinadas pessoas com as situações que constituem fatos geradores das obrigações tributárias, resta configurada a solidariedade tributária pelo crédito tributário constituído, sendo autorizada, assim, a inclusão de referidas pessoas no pólo passivo das obrigações constituídas.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RECEITAS. PROVA. ÔNUS INVERTIDO.
A partir da edição da Lei nº 9.430, de 1996, caracterizam-se omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
PRÁTICA REITERADA DE INFRAÇÃO. EXCLUSÃO DO SIMPLES. EFEITOS.
Tratando-se de prática reiterada de infração, a exclusão do SIMPLES, nos termos da legislação aplicável à matéria, tem efeitos retroativos.
PEDIDO DE PERÍCIA OU DILIGÊNCIA.
À luz do regramento processual vigente, a autoridade julgadora é livre para, diante da situação concreta que lhe é submetida, deferir ou indeferir pedido de diligência formulado pelo sujeito passivo, ex vi do disposto no art. 18 do Decreto nº 70.235, de 1972.
Numero da decisão: 1301-002.054
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos , NEGAR provimento aos recursos. Fez Sustentação oral o Sr. Fábio Mendonça e Castro, OAB/DF Nº 18.484.
documento assinado digitalmente
Wilson Fernandes Guimarães
Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães, Waldir Veiga Rocha, Paulo Jakson da Silva Lucas, Flávio Franco Correa, Hélio Eduardo de Paiva Araújo, José Eduardo Dornelas Souza e Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 10980.000639/2002-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1997 PAF - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE O objeto que remanesceu na lide, após retificação de ofício, uma vez não apreciado pela Turma a quo e não sendo objeto de oposição de embargos, não pode ser analisado por esse colegiado, sob pena de supressão de instância. Necessidade de que outro acórdão seja proferido.
Numero da decisão: 9101-001.906
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, anular os atos processuais a partir do Acórdão Recorrido, inclusive.
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 19515.000693/2004-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício:2000
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. INCOMPETÊNCIA DO COLEGIADO PARA CONHECER A MATÉRIA.
Compete à Primeira Seção do CARF o julgamento de matéria residual, não incluídas na competência julgadora das demais Seções.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2102-002.038
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso, pois a matéria controvertida é de competência das Turmas de Julgamento da 1º Seção (processo de compensação com direito creditório oriundo de saldo negativo de IRPJ e CSLL).
Fez sustentação oral: a Dra. Ana Paula Schincariol Lui Barreto, OABSP nº 157.658, patrona do recorrente.
Assinado digitalmente.
José Raimundo Tosta Santos Presidente na data da formalização.
Assinado digitalmente.
Rubens Maurício Carvalho - Relator.
EDITADO EM: 31/05/2014
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos (Presidente), Rubens Mauricio Carvalho, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Carlos André Rodrigues Pereira Lima. Ausente justificadamente o Conselheiro Atilio Pitarelli.
Nome do relator: Rubens Maurício Carvalho
Numero do processo: 16561.720001/2011-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO DO PREÇO DE REVENDA MENOS LUCRO. MERA APOSIÇÃO DE ETIQUETAS E INFORMAÇÕES SOBRE O PRODUTO PARA CUMPRIMENTO DE NORMAS REGULATÓRIOS E ACONDICIONAMENTO. AUSÊNCIA DE PROCESSO DE PRODUÇÃO/INDUSTRIALIZAÇÃO. ADOÇÃO DO PRL-20
Nos casos em que o bem importado não é submetido, no país, a um processo de industrialização, do qual decorre a agregação de valor ao custo do produto final, acertada a aplicação do método PRL-20, vez que a operação possui natureza de simples revenda.
A mera aposição de etiquetas e informações sobre o produto para cumprimento de obrigações regulatórias e posterior acondicionamento não desnatura a operação como sendo de simples revenda.
CSLL. LANÇAMENTO REFLEXO OU DECORRENTE. PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA.
Aplica-se à CSLL o decidido com relação ao lançamento do IRPJ, em razão da expressa previsão legal a respeito.
Numero da decisão: 1201-001.402
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso voluntário, vencidos o Relator e os Conselheiros Roberto Caparroz e Ester Marques, que negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luis Fabiano. O Presidente fará declaração de voto.
Documento assinado digitalmente.
MARCELO CUBA NETTO - Presidente.
Documento assinado digitalmente.
JOÃO OTÁVIO OPPERMANN THOMÉ - Relator.
Documento assinado digitalmente.
LUIS FABIANO ALVES PENTEADO - Redator designado.
Participaram do julgamento os Conselheiros: Marcelo Cuba Netto, João Otávio Oppermann Thomé, Luis Fabiano Alves Penteado, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Figueiredo Neto e Ester Marques Lins de Sousa.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME
