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8578100 #
Numero do processo: 16327.914392/2009-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Dec 04 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2008 COMPENSAÇÃO. ERRO NO PREENCHIMENTO DE DECLARAÇÃO. DOCUMENTAÇÃO PROBATÓRIA. NÃO APRESENTAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. Cabe ao contribuinte provar a liquidez e certeza do direito creditório postulado, exceto nos casos de erro evidente, de fácil constatação. Uma vez colacionados aos autos elementos probatórios suficientes e hábeis, eventual equívoco, o qual deve ser analisado caso a caso, não pode figurar como óbice ao direito creditório. Por outro lado, a não apresentação de elementos probatórios prejudica a liquidez e certeza do crédito vindicado, o que inviabiliza a repetição do indébito.
Numero da decisão: 1201-004.398
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Ricardo Antonio Carvalho Barbosa - Presidente (documento assinado digitalmente) Efigênio de Freitas Júnior - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Gisele Barra Bossa, Allan Marcel Warwar Teixeira, Alexandre Evaristo Pinto, Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, André Severo Chaves (suplente convocado) e Ricardo Antonio Carvalho Barbosa (Presidente).
Nome do relator: Efigênio de Freitas Júnior

8586204 #
Numero do processo: 15540.720051/2017-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2013, 2014, 2015 MULTA REGULAMENTAR. ENTREGA EXTEMPORÂNEA DE ECD. CABIMENTO A entrega extemporânea de ECD enseja a aplicação de multa nos termos da legislação de regência. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO GERENTE. CONFIGURAÇÃO Tratando-se de cumprimento extemporâneo de obrigação acessória, cabe a exigência do crédito tributário decorrente de aplicação da multa tanto em face da pessoa jurídica quanto do seu sócio-gerente. Inteligência da súmula CARF nº 130. RECURSO VOLUNTARIO. INTERPOSIÇÃO PELO SÓCIO QUE NÃO APRESENTARA IMPUGNAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. A luz do art. 14 do Decreto 70.235/72, a impugnação administrativa é que instaura a lide, no âmbito do PAF. A falta de oposição da aludida defesa opera inadvertida preclusão e impede a formação da relação processual, sendo, pois, inadmissível, eventual recurso voluntário posteriormente interposto.
Numero da decisão: 1302-004.707
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso voluntário do responsável solidário, vencido o conselheiro Cleucio Santos Nunes (relator) que conhecia do recurso; e quanto ao recurso interposto pela contribuinte, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, votando pelas conclusões do relator quanto a responsabilidade do sócio, os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias, Andréia Lucia Machado Mourão, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Luiz Tadeu Matosinho Machado. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Gustavo Guimarães da Fonseca. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1302-004.701, de 11 de agosto de 2020, prolatado no julgamento do processo 15540.720043/2017-21, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias, Andréia Lúcia Machado Mourão, Cleucio Santos Nunes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça (Suplente convocada) e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

8610685 #
Numero do processo: 10380.903193/2017-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1402-001.173
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, vencida a Conselheira Junia Roberta Gouveia Sampaio que votava por dar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Wilson Kazumi Nakayama (suplente convocado), Paula Santos de Abreu, Luciano Bernart e Paulo Mateus Ciccone (Presidente),
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

8613983 #
Numero do processo: 10830.007598/2007-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 09 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Jan 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2002 IRRF APROVEITADO NA LIQUIDAÇÃO DE ESTIMATIVAS E NO ENCERRAMENTO DO PERÍODO DE APURAÇÃO. POSSIBILIDADE. EFICIÊNCIA PROBATÓRIA. No caso de rendimentos auferidos por empresa contratada para efetuar a intermediação financeira em nome de um conjunto de outras empresas, a comprovação do Imposto de Renda Retido na Fonte levado à dedução, bem como do oferecimento à tributação das receitas respectivas, deve ser feita por meio de documentação fiscal e contábil idônea. In casu, o conjunto probatório apresentado mostrou-se suficiente para fins de afastar a glosa dos créditos de IRRF.
Numero da decisão: 1201-004.376
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Ricardo Antonio Carvalho Barbosa - Presidente (documento assinado digitalmente) Gisele Barra Bossa - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Gisele Barra Bossa, Allan Marcel Warwar Teixeira, Alexandre Evaristo Pinto, Efigênio de Freitas Júnior, Jeferson Teodorovicz, André Severo Chaves (Suplente Convocado) e Ricardo Antonio Carvalho Barbosa (Presidente).
Nome do relator: Gisele Barra Bossa

8614556 #
Numero do processo: 10880.668127/2011-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Jan 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. CRÉDITO NÃO COMPROVADO. Não se admite a compensação se o contribuinte não comprovar a existência de crédito líquido e certo.
Numero da decisão: 1402-005.206
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente. (assinado digitalmente) Leonardo Luis Pagano Gonçalves - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Iagaro Jung Martins, Paula Santos de Abreu, Luciano Bernart, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES

8583970 #
Numero do processo: 15374.720138/2010-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2005 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO. ORIGEM. PROCESSO DE CONSULTA O processo de consulta não se presta ao reconhecimento de direito creditório, razão pela qual não pode ser informado como origem do crédito em declarações de compensação. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO. INOVAÇÃO DA ORIGEM DO CRÉDITO. O recurso voluntário não se presta a inovar a origem do crédito, não habilitado por meio de PER/DCOMP.
Numero da decisão: 1402-005.059
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Evandro Correa Dias – Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Paula Santos de Abreu, Wilson Kazumi Nakayama (Suplente convocado), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Luciano Bernart e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: Evandro Correa Dias

8587446 #
Numero do processo: 13433.721328/2013-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Período de apuração: 01/10/2010 a 31/12/2010 LANÇAMENTO DE OFÍCIO. APURAÇÃO INCORRETA. CVM. DADOS DE ECD SUBSTITUÍDA. DILIGÊNCIAS. Constatado em diligências demandadas por este Colegiado, que os dados de Custo de Mercadorias Vendidas (CVM) utilizados na apuração do lançamento de IRPJ foram extraídos de ECD que já havia sido legitimamente substituída, de se cancelar o crédito constituído de ofício. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Período de apuração: 01/10/2010 a 31/12/2010 LANÇAMENTO DE OFÍCIO. APURAÇÃO INCORRETA. CVM. DADOS DE ECD SUBSTITUÍDA. DILIGÊNCIAS. Constatado em diligências demandadas por este Colegiado, que os dados de Custo de Mercadorias Vendidas (CVM) utilizados na apuração do lançamento de IRPJ foram extraídos de ECD que já havia sido legitimamente substituída, de se cancelar o crédito constituído de ofício.
Numero da decisão: 1401-004.927
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para cancelar as exigências dos autos de infração de IRPJ e de CSLL. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (assinado digitalmente) Cláudio de Andrade Camerano - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Nelso Kichel, Wilson Kazumi Nakayama (suplente convocado em substituição ao Conselheiro Carlos André Soares Nogueira) Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva, Letícia Domingues Costa Braga e Mauritania Elvira de Sousa Mendonça (suplente convocada).
Nome do relator: Cláudio de Andrade Camerano

8586177 #
Numero do processo: 16641.720045/2017-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 01/01/2013 EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. IMPUGNAÇÃO. LANÇAMENTO. NECESSIDADE DE SE AGUARDAR DECISÃO DEFINITIVA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. A possibilidade de discussão administrativa do Ato Declaratório Executivo de exclusão do Simples Nacional não impede, nem torna nulo, o lançamento de ofício dos créditos tributários devidos em face da exclusão. ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Data do fato gerador: 01/01/2013 RECEITAS NÃO DECLARADAS. EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. TRIBUTAÇÃO PELAS NORMAS APLICÁVEIS ÀS DEMAIS PESSOAS JURÍDICAS. Constatada a existência de receitas não declaradas pela pessoa jurídica excluída do Simples Nacional, estas serão computadas na base de cálculo do lançamento realizado com base na norma de tributação aplicável após a exclusão.
Numero da decisão: 1302-005.060
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias, Andréia Lúcia Machado Mourão, Cleucio Santos Nunes, Fabiana Okchstein Kelbert e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO

8586187 #
Numero do processo: 13984.721746/2012-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2012 SIMPLES NACIONAL. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO - ADE. DÉBITOS COM A FAZENDA NACIONAL SEM A EXIGIBILIDADE SUSPENSA. RELAÇÃO SOB CONSULTA NO SÍTIO DA RECEITA FEDERAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Inexiste nulidade no ADE de exclusão do Simples Nacional que remete a consulta da relação dos débitos sem exigibilidade suspensa ao endereço na internet no sítio da Receita Federal por se tratar de informação que integra o próprio ato. SIMPLES NACIONAL. EMPRESA COM DÉBITOS, ATRIBUÍDOS POR CORRESPONSABILIDADE, SEM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. CABIMENTO. É vedado o recolhimento dos tributos pelo Simples Nacional à empresa que possua débitos sem exigibilidade suspensa perante o INSS ou às Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, inclusive por atribuição de corresponsabilidade, sendo hipótese de comunicação obrigatória pelo contribuinte que, não o fazendo, enseja a exclusão de ofício pela autoridade administrativa competente.
Numero da decisão: 1302-005.052
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias, Andréia Lúcia Machado Mourão, Cleucio Santos Nunes, Fabiana Okchstein Kelbert e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: Luiz Tadeu Matosinho Machado

8575176 #
Numero do processo: 11080.910266/2010-16
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Data do fato gerador: 31/08/2006 FATA DE RETIFICAÇÃO DA DCTF. DADOS COM ERROS DE FATO. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO A MAIOR. FORÇA PROBANTE. A falta de retificação da DCTF não é impedimento para deferimento do pedido, desde que o contribuinte demonstre no processo administrativo fiscal, por meio de prova idônea, contábil e fiscal, a existência da liquidez e certeza do crédito pleiteado. Isso porque os dados identificados com erros de fato, por si só, não tem força probatória de comprovar a existência de pagamento a maior. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. ESCRITURAÇÃO. LIVROS. DOCUMENTOS. ELEMENTOS DE PROVA. Incumbe ao interessado a demonstração, com documentação comprobatória, da existência do crédito, líquido e certo, que alega possuir junto à Fazenda Nacional (art. 170 do Código Tributário Nacional). A escrituração mantida com observância das disposições legais faz prova a favor do contribuinte dos fatos nela registrados e comprovados por documentos hábeis, segundo sua natureza, ou assim definidos em preceitos legais.
Numero da decisão: 1003-002.020
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Wilson Kazumi Nakayama.
Nome do relator: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça